ATOS E FATOS ADMINISTRATIVOS - Classificação Flashcards Preview

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Flashcards in ATOS E FATOS ADMINISTRATIVOS - Classificação Deck (10)
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1
Q

Quais são os seis principais critérios de classificação dos atos administrativos?

A
  1. Quanto às P____ (i___ e g___)
  2. Quanto ao D___ (g___ e i___)
  3. Quanto aos E___ (c___, d___ e e___)
  4. Quanto à F___DE V__\_ (s___, c___ e c___)
  5. Quanto à EX___ (p___ e i___)
  6. Quanto ao O___ (ato-r___, ato-c___ e ato-s___)

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

  1. Quanto às PRERROGATIVAS (império e gestão)
  2. Quanto ao DESTINATÁRIO (geral e individual)
  3. Quanto aos EFEITOS (constitutivos, declaratórios e enunciativos)
  4. Quanto à FORMAÇÃO DE VONTADE (simples, complexo e composto)
  5. Quanto à EXEQUIBILIDADE (perfeito e imperfeito)
  6. Quanto ao OBJETO (ato-regra, ato-condição e ato-subjetivo)
2
Q

O que diferencia um ato de império de um ato de gestão? Dê exemplos de cada um

A
  1. Ato de império: prevalência do I___ P___ sobre o particular, exercício das P____ da administração. I___ IMP____. D___. 2. Ato de gestão. Certo Gr___ de Ig___ entre a administração e o particular. Sem o uso de todas as prerrogativas (ainda remanescem as C___ E___). Atos N__ (autorização, licença, contrato). . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . 1. Ato de império: prevalência do INTERESSE PÚBLICO sobre o particular, exercício das PRERROGATIVAS da administração. IUS IMPERIUM. DESAPROPRIAÇÃO. 2. Ato de gestão. CERTO GRAU de IGUALDADE entre a administração e o particular. Sem o uso de todas as prerrogativas (ainda remanescem as CLÁUSULAS EXORBITANTES). Atos NEGOCIAIS (autorização, licença, contrato). Os atos negociais são aqueles que contêm declaração de vontade do Poder Público COINCIDENTE COM A PRETENSÃO do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou a atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado. São editados quando o ordenamento exige que o particular obtenha anuência da administração para a prática de atividade ou exercício de direito. Assim, são, portanto, atos de consentimento.
3
Q

O que diferencia um ato geral de um ato individual?

A

A quantidade de pessoas atingidas. 1. Ato geral: recai sobre uma GENERALIDADE de pessoas. Situação ABSTRATA: não é possível definir sobre quem recai o ato. Portarias, decretos, resoluções, regimentos internos. 2. Ato individual: recai sobre uma pessoa (ou pessoas) específica(s), sendo possível individualizar quem perceberá seus efeitos.

4
Q

Defina atos constitutivos, atos declaratórios e atos enunciativos, diferenciado-os e dando exemplos.

A

. . . . . . 1. Atos constitutivos c___, e___ ou m____ direitos. Ex: r____. A___ dis____ em geral. . 2. Atos declaratórios d___ um direito já e____. Ex. a___. . 3. Atos enunciativos: administração emitindo uma o___ sobre determinada situação. Ex. a___ e c____. . . . . . . . . . . . . . . . . . 1. Atos constitutivos criam, extinguem ou modificam direitos. Ex. revogação. Atos discricionários em geral. 2. Atos declaratórios declaram um direito já existente. Ex. anulação. 3. Atos enunciativos: administração emitindo uma opinião sobre determinada situação. Ex. atestados e certidões.

5
Q

Quais são os tipos de efeitos que um ato administrativo pode produzir?

A

. . . T___ e A____ (P____/P___ e R___) . T___: o objetivo d___ do ato. no___ -> pro___ do cargo . AT___ PR___: efeitos a___ ao ap___ do ato c___ ou c___. Nomeação de m___ ao STF -> i___ do presidente obriga a s____ do Senado . AT___ R___: a___ t____ est___ à r___ j___ do a__. Des___ (ad___ e p___) e l____ do imóvel. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TÍPICOS E ATÍPICOS (PRODÔMICOS/PRELIMINARES e REFLEXOS) . TÍPICOS: o objeto declarado do ato. nomeação -> provimento do cargo . ATÍPICO PRODÔMICO: efeitos anteriores ao aperfeiçoamento do ato complexo ou composto. Nomeação de ministro ao STF -> indicação do presidente obriga a sabatina do Senado . ATÍPICO REFLEXO: atinge terceiros estranhos à relação jurídica do ato. Desapropriação (administração e proprietário) e locatário do imóvel

6
Q

Diferencie ato simples, ato complexo e ato composto.

A

Ato simples: basta UMA ÚNICA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. Ex. emissão da CNH Ato complexo: necessita de DUAS OU MAIS MANIFESTAÇÕES de ÓRGÃOS DISTINTOS para UM ÚNICO ATO se aperfeiçoar, se completar. Ex. concessão de aposentadoria, nomeações de PGR e ministros do STF. Ato composto: necessita de DUAS OU MAIS MANIFESTAÇÕES, DE UM ÚNICO ÓRGÃO, para DOIS OU MAIS ATOS (principal e acessórios) se aperfeiçoarem, se completarem. “é resultado da manifestação de apenas um órgão da Administração pública, mas sua produção de efeitos fica sujeita a um segundo ato, acessório, que o aprove. Aqui temos um ato principal e outro acessório. Ambos são necessários, mas são atos distintos, cada qual com sua autonomia.” Ex. ato que dependa de um visto de uma outra autoridade.

7
Q

Diferencie ato perfeito de ato imperfeito e cite outras formas/classes de atos deles decorrentes.

A

PERFEITO. Ciclo de formação completo, apto a produzir os seus efeitos. Ainda não produziu, ele está perfeito, pronto para produzir. IMPERFEITO. Falta algo, ciclo de formação não está completo (falta uma publicação, falta uma homologação). Não está apto a produzir os seus efeitos. PENDENTE. Ato pendente é um ato perfeito, com seu ciclo de formação completo, mas há um termo, há uma condição a implementar. CONSUMADO. Ato exaurido, aquele que já produziu os seus efeitos, aquele que já se extinguiu e que, portanto, é irretratável.

8
Q

Quais são as duas características (que podem variar) de um ato perfeito?

A

Validade (atendimento das exigências legais) e eficácia (ligado à existência de termo ou condição). O ato perfeito pode ser: 1. perfeito, válido e eficaz. 2. perfeito, inválido e eficaz. Ciclo de formação completo; não atende às exigências legais; disponível para produzir seus efeitos. 3. perfeito, válido e ineficaz. Ciclo de formação completo; atende às exigências legais; não está disponível para produzir seus efeitos, pois depende de um termo ou condição. 4. perfeito, inválido e ineficaz. Ciclo de formação completo; não atende às exigências legais; não está disponível para produzir seus efeitos, pois depende de um termo ou condição.

9
Q

Diferencie e cite exemplos de ato-regra, ato-condição e ato-subjetivo.

A

Ato-regra: ato normativo, caráter geral e abstrato. Regimentos internos e portarias. Ato-condição: investe o indivíduo em situação jurídica preexistente, submetendo-o à aplicação de certas regras jurídicas. Nomeação de servidor. Ato subjetivo: cria obrigações e direitos subjetivos em relações jurídicas especiais. Contrato de trabalho de emprego público.

10
Q

Cite oito atos administrativos em espécie. Qual o macete para saber qual é discricionário, qual é vinculado?

A

Macete: tudo o que tem “r” na palavra, é discricionário. O resto, vinculado. LICENÇA. Ato unilateral e vinculado. Concede ao administrado a possibilidade de realizar uma determinada atividade. AUTORIZAÇÃO. Ato unilateral e discricionário. Como a licença, concede ao administrado a possibilidade de realizar uma determinada atividade. Em geral, envolve o uso de um espaço público para fins particulares, a título precário. Pode ser também uma autorização de serviço público, uma das formas de delegação de serviço público. PERMISSÃO. Ato unilateral, discricionário e precário. Faculta ao administrado o uso de determinado bem público. ADMISSÃO. Ato unilateral e vinculado. Reconhece ao particular o direito à prestação de determinado serviço público, desde que preencha os requisitos legais. Admissão em escolas e hospitais públicos. APROVAÇÃO. Ato unilateral e discricionário. Controle do ato administrativo (a priori ou a posteriori) HOMOLOGAÇÃO. Ato unilateral e vinculado. Análise da LEGALIDADE do ato praticado pelos seus órgãos, como forma de lhes dar EFICÁCIA. Homologação do resultado de um concurso público. VISTO. Ato unilateral e vinculado e ACESSÓRIO. Uma autoridade atesta a legitimidade FORMAL de outro ato administrativo. PARECER. Ato unilateral e discricionário. Meio pelo qual órgãos consultivos veiculam uma opinião (jurídica ou técnica). Pode ser obrigatório (quando a lei o exige como pressuposto para a prática de um ato), facultativo e vinculante.

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