ATOS E FATOS ADMINISTRATIVOS - Revogação, anulação e convalidação Flashcards

1
Q

Ato vinculado pode ser revogado?

A

Não há juízo de conveniência e oportunidade, então só cabe controle de legalidade. NÃO.

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2
Q

O que é a convalidação?

A

saneamento (não confundir com SANAMENTO, nome específico da convalidação realizada pelo particular), os defeitos (sanáveis) de um ato administrativo. Pode ser feita pela própria administração ou pelo particular.

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3
Q

Quais são as três formas de convalidação de um ato administrativo?

A
  1. RATIFICAÇÃO (pela própria autoridade que emanou o ato) 2. CONFIRMAÇÃO (por autoridade diferente daquela que emanou o ato) 3. SANAMENTO (pelo particular)
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4
Q

A convalidação produz efeitos ex tunc ou ex nunc?

A

EX TUNC. Retroage. É como se o ato fosse lícito desde que nasceu.

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5
Q

O Judiciário pode convalidar um ato?

A

NÃO, NÃO, NÃO, NÃO!!!!! Quem convalida é a Administração ou o particular.

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6
Q

Qual a condição imposta pela lei para admitir a convalidação de um ato pela Administração?

A
  1. NÃO PODE LESAR O INTERESSE PÚBLICO 2. NÃO PODE LESAR TERCEIROS . . . “Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”
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7
Q

Quais as quatro formas de extinção dos atos administrativos?

A
  1. EXTINÇÃO NATURAL (quando cumpre todos os seus efeitos.É a regra) 2. PERDA DO OBJETO ou DO SUJEITO 3. RENÚNCIA 4. RETIRADA
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8
Q

A retirada pode se dar de cinco formas diferentes. Quais são elas?

  1. an____
  2. re_____
  3. ca_____
  4. ca________
  5. co____ ou de______
A
  1. anulação
  2. revogação
  3. cassação
  4. caducidade
  5. contraposição ou derrubada
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9
Q

O que é a retirada de um ato administrativo por anulação? Seus efeitos são ex tunc ou ex nunc?

A
  1. Retirada de ato administrativo ILEGAL.
  2. Decorre do poder de autotutela.
  3. Efeitos EX TUNC por regra, sendo possível conferir efeitos ex nunc (verbas pagas a servidor público que as recebeu de BOA-FÉ).
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10
Q

O que é a retirada de um ato administrativo por revogação?

A
  1. Retirada de ato administrativo LEGAL, mas que por razões de oportunidade e conveniência não mais devem existir no mundo jurídico
  2. Decorre do poder de autotutela (assim como a anuação)
  3. Efeitos EX NUNC
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11
Q

O que é a retirada de um ato administrativo por cassação?

A

Retirada do ato em razão de o DESTINATÁRIO DESCUMPRIR REQUISITOS PARA A SUA PRÁTICA. O destinatário descumpriu requisito para a prática do ato, a Administração Pública vai e cassa aquele ato.

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12
Q

O que é a retirada de um ato administrativo por caducidade?

A

retirada do ato administrativo em razão de uma superveniência de lei que faz com que o ato anterior se torne, com esta nova lei, incompatível. Vem uma nova lei, o ato anterior com essa nova lei se torna incompatível.

ATENÇÃO:

caducidade DE ATO é diferente de caducidade DE CONTRATO DE CONCESSÃO. Caducidade de contrato de concessão é uma extinção dos contratos de concessão por uma inexecução, total ou parcial, do contrato por parte da concessionária.

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13
Q

O que é a retirada de um ato administrativo por contraposição ou derrubada?

A

retirada de um ato em razão da superveniência de outro ato de conteúdos contrários. Se na caducidade eu tenho uma superveniência de uma lei, que faz com que o ato anterior se torne incompatível; na contraposição ou derrubada eu tenho a superveniência de um ato que faz com que o outro ato anterior se torne incompatível. São atos incompatíveis.

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14
Q

A anulação pode ser realizada ex officio? E mediante provocação?

A

Admite ambas as formas

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15
Q

O Judiciário pode anular um ato administrativo?

A

Sim, seja pela autotutela (anulando um ato que ele próprio tiver exarado o ato, em sua função administrativa), seja em sua função jurisdicional (alguém entra com ação pedindo a anulação), pois é possível o controle de legalidade de um ato pelo Judiciário.

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16
Q

Há decadência do poder de anular um ato ilegal?

A

SIM, 5 ANOS a partir da data em que foram PRATICADOS, atendidas as seguintes condições 1. o ato criou EFEITOS FAVORÁVEIS para os destinatários 2. Não houve má-fé do beneficiado. ATENÇÃO: prestações contínuas (como pensões ou aposentadorias), o prazo decadencial conta a partir do primeiro pagamento (não se renova a cada novo pagamento) . . . . . . Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

17
Q

Há decadência do poder de anular um ato ilegal? Qual o princípio administrativo envolvido?

A

SIM, 5 ANOS a partir da data em que foram PRATICADOS. Decorre do princípio da SEGURANÇA JURÍDICA. Atendidas as seguintes condições: 1. o ato criou EFEITOS FAVORÁVEIS para os destinatários 2. Não houve má-fé do beneficiado. ATENÇÃO: prestações contínuas (como pensões ou aposentadorias), o prazo decadencial conta a partir do primeiro pagamento (não se renova a cada novo pagamento) . . . . . . Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

18
Q

O que o STF entendia sobre a aplicação do contraditório e da ampla defesa na apreciação da LEGALIDADE do ato de concessão de aposentadoria? O que mudou?

A

Ele entendia que o TC não tinha prazo para fazer tal análise. Assim, nos primeiros 5 anos não havia falar em contraditório e ampla defesa na apreciação da legalidade (Súm. Vinc. 3). Superados os 5 anos sem a análise, era assegurado o contraditório e a ampla defesa. ISSO MUDOU Atualmente, ele entende que a apreciação da legalidade do ato de concessão de aposentadoria tem que ocorrer dentro desse prazo de 5 anos. Superado, decai o direito de anular o ato. Princípios da SEGURANÇA JURÍDICA e da CONFIANÇA LEGÍTIMA. Assim, fica prejudicada a discussão sobre o contraditório e a ampla defesa. Súmula Vinculante 3 Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

19
Q

De onde o STF tirou o prazo de 5 anos para o TC analisar a legalidade do ato de concessão da aposentadoria? Isso faz com que o ato seja um ato simples?

A

O ato continua sendo complexo, se aperfeiçoando apenas após a validação do TC. O que o STF fez foi aplicar o princípio da ISONOMIA. Se o particular tem prazo de 5 anos para ajuizar ação contra a Administração Pública, o mesmo prazo deveria ser aplicado a esta.

20
Q

O prazo decadencial de 5 anos para a administração anular seus próprios atos, previsto na Lei do processo administrativo FEDERAL, é aplicável aos processos estaduais e municipais?

A

De forma subsidiária: se não houver disciplina legal expressa do município ou estado a respeito do tema, aplica-se o prazo federal de 5 anos.

21
Q

Quais as diferenças entre anulação e revogação?

A

Anulação: retirada de ato ILEGAL, efeitos EX TUNC Revogação: retirada de ato LEGAL (mero juízo de conveniência e oportunidade), efeitos EX NUNC

22
Q

O Judiciário pode revogar um ato administrativo?

A

Apenas de estiver no exercício de sua função administrativa (ele pode anular atos administrativos seus). Não há revogação pela via jurisdicional.

23
Q

Quais os seis atos não podem ser revogados?

A
  1. atos v_____ 2. atos i_____ 3. atos que já c____ seus e_____ 4. atos que trazem d____ a_____ 5. atos que integram p_____ 6. atos M___ A____ (ou E___), como o p___, o a___ e a c____ . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . 1. atos vinculados 2. atos ilegais 3. atos que já cumpriram seus efeitos 4. atos que trazem direitos adquiridos 5. atos que integram procedimento 6. atos MERAMENTE ADMINISTRATIVOS(ou ENUNCIATIVOS), como o parecer, o atestado e a certidão
24
Q

O Judiciário pode apreciar o mérito de um ato administrativo? Se o fizer, pode substituir o mérito?

A

Excepcionalmente, pode, em três aspectos: 1. RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE 2. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES 3. DESVIO DE FINALIDADE (atender o interesse público) DEVOLVE PARA A AUTORIDADE, pois não pode substituir, ele mesmo, o mérito. . . . . . . . Em regra, os atos discricionários não admitem revisão judicial em relação ao seu mérito. No entanto, a doutrina mais contemporânea admite tal apreciação, excepcionalmente, em relação a três aspectos: i) quanto à razoabilidade/proporcionalidade da decisão; ii) teoria dos motivos determinantes: se o ato atendeu aos pressupostos fáticos ensejadores da sua prática; iii ) verificação de ausência de desvio de finalidade, ou sejam se o ato foi praticado visando atender ao interesse público. Nesses casos, o Poder Judiciário não irá substituir o mérito administrativo, mas anular o ato remetendo-o de volta à autoridade administrativa competente para proferir nova decisão.

25
Q

O que é convalidação?

A

Correção de erros sanáveis

pela administração ou pelo particular

A convalidação é o instrumento, o procedimento pelo qual a Administração ou o particular corrigem, retiram defeitos que são possíveis de serem sanados de um ato administrativo.

26
Q

Quais são as três formas possíveis de convalidação de um ato administrativo?

A

Ratificação, confirmação e sanamento

é o administrado ou a administração? A autoridade que emanou o ato ou outra?

RATIFICAÇÃO - correção do vício pela autoridade que emanou o ato.

CONFIRMAÇÃO - correção do vício por autoridade diversa daquela que emanou o ato.

SANAMENTO - correção do vício pelo administrado.

27
Q

A convalidação produz efeitos ex tunc ou ex nunc?

A

Ex tunc.

É importante você saber que a convalidação produz efeitos ex tunc, retroage. É como se sempre o ato fosse lícito, sempre tivesse sido praticado nos termos legais, lícitos do seu ato.

28
Q

O Poder Judiciário pode convalidar um ato administrativo com um vício insanável? E se o vício for sanável?

A

Não, em nenhum caso.

A convalidação é ato exclusivo da administração pública (por confirmação ou ratificação) e do administrado (por sanamento). O Poder Judiciário, portanto, não pode convalidar atos administrativos viciados, ainda que o vício seja sanável.

29
Q

Quais são as quatro formas de extinção dos atos administrativos?

A

Renúncia e retirada

além da extinção natural e da perda do objeto/sujeito

EXTINÇÃO NATURAL

Extinção do ato que cumpre os seus efeitos, e é naturalmente extinto da ordem jurídica.

PERDA DO OBJETO OU DO SUJEITO

Relacionada ao objeto material do ato administrativo. O ato determina a demolição de um prédio, mas antes de ser cumprida, ele já ruiu: perda do objeto. Já a perda do sujeito é o desaparecimento do destinatário do ato (como ocorre na morte).

RENÚNCIA

QUando o destinatário abre mão de um benefício

RETIRADA

A mais importante das formas de extinção do ato administrativo. Ela é composta por cinco espécies diferentes: a anulação, a revogação, a caducidade, a contraposição e a derrubada.

30
Q

O que é a retirada por anulação?

A

Retirada de ato ilegal

e decorre da autotutela

É a extinção do ato administrativo, por iniciativa da administração, quando o vício apresentado for de ilegalidade.

Seus efeitos são ex tunc (mas admite exceções, como no pagamento de vantagens a servidor que os recebeu de boa-fé) e o ato é vinculado (descoberta a ilegalidade, a administração deve anular o ato).

31
Q

O Judiciário pode anular atos administrativos? E revogar?

A

Regovar, só os que ele próprio emanou

Anular, pode ser atividade administrativa, pode ser atividade jurisdicional

Em sua atividade típica, a jurisdicional, o Judiciário pode apenas examinar a legalidade do ato e, de consequência, se for o caso, anulá-lo. A revogação de seu turno, decorre de um juízo de conveniência e oportunidade que é exclusivo da administração pública.

Então, a resposta deveria ser que o Judiciário pode anular, mas não pode revogar um ato administrativo.

Mas não. É preciso lembrar que o Judiciário pode também exercer atividade administrativa, então há uma hipótese isolada na qual ele pode anular ou mesmo revogar atos administrativos: quando ele atuou em sua função administrativa, quando ele é a administração pública. Jamais, nunca em sua função jurisdicional.

32
Q

Há decadência do direito da administração de anular seus atos ilegais?

A

Se forem benéficos ao administrado, 5 anos

e se o administrado estiver de boa-fé

Ato sendo benéfico ampliativo, estando de boa-fé o destinatário, e ainda tendo decorrido o prazo decadencial de cinco anos, a Administração Pública não poderá anular aquele ato. Prevalece, portanto, o princípio da segurança jurídica. Faltando algum desses requisitos, a Administração vai poder anular, e aí prevalece o princípio da autotutela.

33
Q

Chegado o processo de concessão de aposentadoria no Tribunal de Contas (TC), ele tem prazo para analisar se registra ou não, para analisar a legalidade para efetuar o registro?

A

Agora, tem 5 anos

ou a aposentadoria estará tacitamente registrada

Houve uma mudança no entendimento do STF. Antigamente, ele entendia que não havia tal prazo. A única diferença, se decorrido o prazo decadencial de 5 anos típico do poder de anular, é que o contribuinte passaria a ter direito de exercer o contraditório e a ampla defesa no processo perante o TC. Antes dos cinco anos, não haveria falar em contraditório e ampla defesa. Súmula Vinculante 3 do STF.

Atualmente, ele mudou tal entendimento. Segundo o entendimento atual do STF, em razão dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, o TC tem prazo de cinco anos para apreciar a legalidade, a da concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, contados da data da chegada do processo ao Tribunal, à Corte de Contas.

Então, chegou o processo de concessão de aposentadoria no TC, ele tem cinco anos, de modo que se o TC não apreciar nesse prazo de cinco anos, está tacitamente registrada a aposentadoria e, portanto, está prejudicada a discussão acerca de contraditório e ampla defesa nessa análise. Muito cuidado com isso. Isso certamente estará na sua prova.

34
Q

O prazo de cinco anos para o TC examinar o registro de uma aposentadoria é o prazo decadencial para a administração anular seus atos ilegais benéficos?

A

Quase

trata-se da aplicação do princípio da isonomia em relação a tal prazo

Não é exatamente o prazo decadencial, porque o STF entende que a concessão da aposentadoria é ato complexo, que somente se aperfeiçoa com a decisão do Tribunal de Contas a respeito do registro. Assim, antes de tal decisão, não haveria falar em decadência do direito de anular ato ilegal, pois o ato de concessão da aposentadoria sequer teria sido praticado de forma completa.

O prazo decadencial de 5 anos para anular os atos ilegais, portanto, está sendo aplicado pelo princípio da isonomia.

35
Q

O que é a revogação?

A

Retirada de ato legal

decorrente do exercício da autotutela

É uma retirada, pela administração pública, de ato administrativo legal, mas que por razões de oportunidade e conveniência não mais devem existir no mundo jurídico. A revogação produz efeitos ex nunc, não vão retroagir.

Por fim, como é evidente da própria essência da revogação (por razões de oportunidade e conveniência), ela é um ato discricionário.

36
Q

Quais são os seis atos administrativos não podem ser revogados?

(atenção! um deles cai muito em prova, e você costuma esquecer!)

A
  1. atos vinculados
  2. atos ilegais
  3. atos que já cumpriram seus efeitos
  4. atos que trouxeram direito adquirido
  5. atos que integram procedimento
  6. atos meramente administrativos (como o parecer, o atestado e a certidão)

ATENÇÃO!

Atos meramente administrativos (ou, ainda, “enunciativos”) sempre caem em prova!!!!

37
Q

O que é cassação, caducidade e contraposição/derrubada?

A

CASSAÇÃO - retirada decorrente do descumprimento, pelo adminsitrado, dos requisitos para o ato.

CADUCIDADE - retirada decorrente de incompatibilidade com lei superveniente. Não confundir a caducidade de ato administrativo com a caducidade de contrato de concessão (essa última, extinção de contrato de concessão por inexecução do contrato por parte da concessionária).

CONTRAPOSIÇÃO ou DERRUBADA - retirada decorrente da incompatibilidade com outro ato administrativo superveniente.

38
Q

Quais vícios do ato administrativo são considerados insanáveis?

A

Vícios no objeto, finalidade ou motivo

Vícios sanáveis são apenas aqueles que incidem sobre os elementos forma ou competência, desde que não se trate de forma essencial ou de competência exclusiva.

39
Q

A Administração é obrigada a convalidar um ato administrativo com vício sanável? Em outras palavras, a convalidação é ato vinculado ou discricionário?

A

Depende.

Para a Lei nº 9.784/1999, discricionária; para a doutrina, vinculada, salvo quando o próprio conteúdo do ato for discricionário.

Nos termos do art. 55 da Lei nº 9.784/1999, consta a expressão “poderão”, o que denotaria faculdade da Administração pública: “art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis _poderão_ ser convalidados pela própria Administração.

A doutrina, no entanto, entende que é dever convalidar, desde que o vício seja sanável. No entanto, se o conteúdo do ato for discricionário, não há dever da autoridade competente em convalidar o ato, já que poderia, ela mesma, por conveniência, não querer praticar o ato (MELLO, 2010).