Aula 02 - Limitação ao Poder de Tributar (Imunidades Tributárias) Flashcards

1
Q

A imunidade para partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades educacionais e assistenciais, sem fins lucrativos, atinge PATRIMÔNIO, RENDAS E SERVIÇOS (PRS) estranhos às suas atividades essenciais?

A

SIM
Desde que:
(I) rendas sejam aplicadas integralmente para consecução dos objetivos institucionais;
(II) não houver ofensa à livre concorrência.
Ex: imóvel alugado (STF/2004)

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2
Q

A venda realizada por serviço social autônomo (SESC) de ingresso de cinema ao público em geral é imune de imposto?

A

SIM (STF)

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3
Q

A imunidade para partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades educacionais e assistenciais, sem fins lucrativos, atinge o IPTU ou ITR de imóvel utilizado na exploração eventual de serviço de estacionamento?

A

SIM
Desde que respeitados os requisitos (reinvestimento e não violar livre concorrência) (STF)

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4
Q

A imunidade recíproca é extensiva às empresas públicas e sociedades de economia mista?

A

SIM
Conforme jurisprudência do STF. Mas apenas às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado.
Ex: ECT (2004), Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD (2007); Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) – (STF, RE 407.099); Infraero – (STF, RE 524.615-AgR); Casa da Moeda do Brasil (CMB) – (STF, RE 610.517)

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5
Q

A imunidade tributária recíproca extensiva confere uma garantia igual àquela conferida aos entes políticos?

A

NÃO
A imunidade conferida às autarquias e fundações só atingem o PATRIMÔNIO, RENDAS E SERVIÇOS vinculados à suas finalidades essenciais ou delas decorrente

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6
Q

Qual a razão finalística para a imunidade para entidades assistenciais sem fins lucrativos?

A

Difusão da atividade de benemerência na sociedade

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7
Q

A imunidade para partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades educacionais e assistenciais, sem fins lucrativos, atinge o IPTU ou ITR de imóvel utilizado como livraria?

A

SIM (STF)

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8
Q

Para fins de reconhecimento de imunidade tributária, as entidades fechadas de previdência social privada são enquadradas como entidade assistencial sem fins lucrativos?

A

DEPENDE. O STF entende que a imunidade só abrange entidades de “assistência social” e não “previdência social”. De acordo com a CF, a “assistência social” tem caráter não contributivo (art. 203). Logo, são são imunes as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários (S730STF)

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9
Q

As listas telefônicas são imunes de impostos?

A

SIM
O fato delas veicularem anúncios e publicidade não afasta a imunidade. A inserção visa a divulgação de informações a custo zero (STF/1998)

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10
Q

A imunidade cultural atinge a cola, a tinta e a linha necessários para produção de um livro?

A

SIM
Matéria sumulada! (S657STF) O STF já ampliou até para filmes destinados à produção de “capas de livros” (STF/2004)

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11
Q

O ente imune pode ser legalmente nomeado responsável pelo pagamento de tributo?

A

SIM (STF/2009)

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12
Q

Todas as limitações ao poder de tributar foram previstas nos art. 150, 151 e 152 da CF?
CERTO ou ERRADO?

A

ERRADO
Há outras limitações espalhadas pela constituição ou mesmo fora do texto constitucional. o próprio art. 150 menciona que pode haver outras garantias asseguradas aos contribuintes, além daquelas previstas naquele texto.

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13
Q

As escolas profissionalizantes mantidas pelos serviços sociais autônomos (SESC,SENAI) são consideradas entidades educacionais para fins de imunidade tributária?

A

SIM (STF)

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14
Q

Qual é a razão finalística da imunidade recíproca?

A

Proteger o pacto federativo, ao impedir a sujeição de um poder sobre o outro.

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15
Q

Qual a razão finalística para a imunidade cultural?

A

Difusão da cultura, livre manifestação do pensamento e acesso à informação

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16
Q

O que são as imunidades objetivas?

A

As imunidades objetivas, também denominadas de “reais”, são as que recaem sobre determinados fatos, bens e situações.Está prevista no art. 150, VI, “d”, da CF, que veda a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e sobre o papel destinado à sua impressão.

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17
Q

É possível a limitação da imunidade cultural apenas aos livros, jornais e periódicos de relevante valor didático ou artístico?

A

NÃO
O legislador e o interprete não pode restringir direitos ou garantias conferidas de forma irrestrita pela CF (STF/2004)

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18
Q

A imunidade religiosa abarca cemitérios que funcionem como extensões de entidades religiosas?

A

SIM
Desde que não tenham finalidade lucrativa e se dediquem exclusivamente à realização de serviços religiosos e funerários (STF/2008)

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19
Q

Qual é a razão finalística da imunidade religiosa?

A

Preservar a liberdade de culto no país (art. 5º, VI ao VIII, CF - cláusula pétrea)

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20
Q

O que é não incidência pura e simples?

A

É a situação em que um fato NÃO é alcançado pela regra de tributação porque o ente tributante NÃO POSSUI competência para tributar certo fato (ex: Estado para tributar bicicleta via IPVA) ou possui e não a exerce (ex: Estado institui ITCMD mas apenas sobre transmissão de imóveis)

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21
Q

Quais as formas pela qual pode ocorrer a não incidência?

A

Pura e simples ou Imunidade

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22
Q

Qual o outro nome que a doutrina dá à não incidência pura e simples?

A

Não incidência “tout court”

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23
Q

Como se pode classificar as IMUNIDADES quanto ao parâmetro para concessão?

A

Imunidades subjetivas Objetivas Mistas

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24
Q

A imunidade tributária recíproca alcança as contribuições?

A
NÃO 
Apenas impostos (STF/2004)
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25
Q

O que é ISENÇÃO?

A

Benefício fiscal concedido pelo ente político, por lei= dispensa legal do pagamento do tributo (decisão política)É hipótese de exclusão do crédito tributário ⇒ o fato gerador ocorre

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26
Q

A presença de propaganda no corpo da própria publicação, sendo dela inseparável, retira a imunidade tributária cultural?

A

NÃO
Mas os encartes com exclusiva finalidade comercial, mesmo que inseridos dentro de jornais, NÃO estão protegidos pela imunidade tributária cultural (STF/1999)

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27
Q

A compra de bens por entidade imune se sujeita ao ICMS?

A

SIM
O STF reconhece a aplicação da imunidade em benefício do contribuinte de direito (comerciante) e não em favor com contribuinte de fato (adquirente)! (STF/2009)

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28
Q

Os valores investidos pelos entes federados e a renda auferida estão imunes de IOF e IR?

A

SIM (STF/2006)

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29
Q

Qual a razão finalística para a imunidade para entidades educacionais sem fins lucrativos?

A

Difusão do ensino e a cultura

30
Q

Qual o outro nome que a doutrina dá à imunidade tributária recíproca?

A

Imunidade intergovernamental

31
Q

O fato da imunidade para entidades educacionais e assistenciais serem regulamentas em lei as torna isenção e não imunidade?

A

NÃO
Permanecem sendo imunidade. A lei apenas torna possível a aplicação da imunidade prevista na CF

32
Q

Para fins de reconhecimento de imunidade tributária, as entidades abertas de previdência social privada são enquadradas como entidade assistencial sem fins lucrativos?

A

NÃO
As entidades abertas de previdência social privada são contratadas por qq pessoa junto a uma instituição financeira! Elas tem finalidade lucrativa!

33
Q

Cite as 6 (seis) ESPÉCIES de Imunidade Tributária instituídas no artigo 150, VI, da CF:

A

Imunidade Reciproca Imunidade Religiosa Imunidade dos partidos políticos , entidade sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e assistência social Imunidade Cultural Imunidade em favor da produção musical Brasileira Imunidade das entidades assistenciais, relativas a contribuição p/ seguridade social

34
Q

A ISENÇÃO atua no âmbito de competência tributária?

A

NÃO
Atuam no exercício da competência tributária. O ente tributário possui competência, mas opta por dispensar o pagamento de tributo.

35
Q

O serviços de registros públicos, cartorários e notarial são imunes de impostos?

A

NÃO
São atividades estatais delegadas, mas por terem intuito lucrativo, serem devidamente remuneradas e exercidas em caráter privado, NÃO estão imunes (STF ADI 3.089/2008)

36
Q

A imunidade religiosa abarca cemitérios instituídos por particulares com finalidade lucrativa?

A

NÃO
Quem explora comercialização de jazigos demonstra capacidade contributiva e finalidade não religiosa. Imunidade seria risco à livre concorrência, livre iniciativa e isonomia (STF/2008)

37
Q

Há relevância quanto à nomenclatura utilizada pela CF/88 para impedir a cobrança de tributo?

A

NÃO
A CF usa diversas terminologias. Às vezes, até “Isenção”, “Não Incide”. Não importa. Se está na CF, delimita competência e é imunidade

38
Q

A imunidade cultural atinge as apostilas e manuais técnicos?

A

SIM
São “veículos de transmissão de cultura simplificados” (STF/2001)

39
Q

O que é imunidade?

A

É a NÃO INCIDÊNCIA constitucionalmente qualificada. Ocorre quando a própria CF delimita a competência do ente federativo, impedindo-o de definir determinadas situações como HI de tributos. São LIMITAÇÕES constitucionais ao poder de tributar pois NÃO OCORRE O FATO GERADOR.

40
Q

O que é imunidade tributária RECÍPROCA?

A

É a vedação aos entes tributantes de instituírem impostos sobre PATRIMÔNIO, RENDAS E SERVIÇOS uns dos outros.

41
Q

A entidade educacional ou assistencial sem fins lucrativos, para ser imune de impostos, pode obter superávit financeiro?

A

SIM
Receitas podem superar despesas. Do contrário seria inviável. Só não pode distribuir excedentes

42
Q

Como se pode classificar as imunidades quanto à origem?

A

Imunidades Ontológicas e Políticas

43
Q

As imunidades atuam no exercício da competência tributária?

A

NÃO
Atuam no próprio âmbito de delimitação de competência. A imunidade limita a competência.

44
Q

Qual a razão finalística para a imunidade para impostos concedida aos sindicatos de trabalhadores?

A

Sustentação da liberdade de associação sindical e fortalecimento do lado mais fraco da relação trabalhista (art. 8º, CF)

45
Q

De acordo com a CF, as entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos são isentas de impostos, “atendidos os requisitos da lei”. Quais requisitos são estes?

A

(I) não distribuir patrimônio ou renda ‘a qualquer título’ (redação LC 104/2001);
(II) aplicar seus recursos no Brasil;
(III) manter escrituração (receitas/despesas) regular (em livros revestidos de formalidade).

46
Q

A imunidade cultural se estende às editoras, autores, empresas jornalísticas ou de publicidade?

A

NÃO
A imunidade cultural é a única puramente objetiva. Apenas o livro, jornal, periódico e o papel destinado à sua impressão são imunes.

47
Q

A venda de bens por entidade imune se sujeita ao ICMS?

A

NÃO (STF)

48
Q

O que leva o legislador a instituir um tributo com alíquota zero?

A

Como regra, a alíquota zero é utilizada para incentivar determinadas atividades por meio dos tributos regulatórios (II, IE, IPI e IOF).
Ex: IE como regra em alíquota zero

49
Q

A imunidade religiosa atinge PATRIMÔNIO, RENDAS E SERVIÇOS estranhos às suas atividades essenciais?

A
SIM
Desde que (I) rendas sejam aplicadas integralmente para consecução dos objetivos institucionais; e (II) não houver ofensa à livre concorrência.
Ex: imóvel alugado (STF/2004)
50
Q

Os bens de propriedade dos entes federativos ocupados por empresa delegatária de serviço público são imunes de tributação?

A

SIM (STF/2003)

51
Q

Tendo em conta o conceito de isenção, em que espécie normativa ela é instituída?

A

Se isenção é a dispensa legal do pagamento de tributo, ela é sempre prevista em lei. Ela atua no âmbito do exercício legal de uma competência

52
Q

Qual a razão finalística para a imunidade para impostos concedida aos partidos políticos?

A

Sustentação do regime democrático e do pluripartidarismo (art. 1ª, V, CF)

53
Q

De acordo com a CF, as entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos são isentas de impostos, “atendidos os requisitos da lei”. Trata-se de lei ordinária ou complementar?

A

Trata-se de lei complementar. A lei complementar não foi exigida no dispositivo que exige a regulamentação, mas o foi em outro, o qual exige lei complementar para regular as limitações constitucionais ao poder de tributar

54
Q

A imunidade recíproca é extensiva às autarquias e fundações públicas?

A

SIM
Por expressa previsão constitucional. Ela é conhecida como “imunidade tributária recíproca extensiva”.

55
Q

A imunidade para partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, entidades educacionais e assistenciais, sem fins lucrativos, atinge o IPTU ou ITR de imóvel utilizado como clube para fins de recreação e lazer dos funcionários da instituição?

A

SIM (STF/2008)

56
Q

De acordo com a CF, as entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos são isentas de impostos, “atendidos os requisitos da lei”. Em qual lei o dispositivo é regulamentado?

A

CTN

57
Q

É constitucional uma EC que excepcione uma limitação constitucional ao poder de tributar que constitua uma garantia do cidadão?

A

NÃO
Garantias individuais são cláusula pétrea! Não é possível emenda que “tenda a abolir” uma garantia do cidadão. Criar uma exceção a uma regra tende a aboli-la, ainda que já existam outras exceções. Ex: A EC 3/93 que criou a CPMF e excepcionou o princípio da anterioridade. Foi considerada inconstitucional! (STF/1993)

58
Q

Como se pode classificar as imunidades quanto ao alcance?

A

Imunidades gerais e específicas

59
Q

O que são imunidades subjetivas?

A

São aquelas que levam em consideração as pessoas beneficiadas.

Ex: imunidade recíproca: PJDPúblico

60
Q

Como se pode classificar as imunidades quanto à forma de previsão?

A

Imunidades explícitas e implícitas

61
Q

O que são imunidades mistas?

A

São aquelas que levam em consideração tanto as pessoas beneficiadas quanto os objetos em relação aos quais a tributação é impedida.

Ex: imunidade para incidência de ITR sobre pequena gleba rural (objetivo), desde que o contribuinte não seja proprietário de outro imóvel (subjetivo)

62
Q

O que são imunidades ontológicas?

A

São aquelas que existiriam mesmo sem previsão expressa na CF, pois seriam fundamentais para atendimento da isonomia e respeito ao pacto federativo.

Ex: imunidade recíproca

63
Q

O que são imunidades políticas?

A

São aquelas que decorrem de uma opção política do legislador constituinte.

Ex: imunidade sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão

64
Q

O que são imunidades gerais?

A

São aquelas cujas vedações atingem todos os entes tributantes, abrangendo diversos tributos

65
Q

O que são imunidades específicas?

A

São aquelas cujas vedações atingem um ente tributante abrangendo um tributo específico.

Ex: imunidade de ICMS e IPI para exportações

66
Q

O que são imunidades implícitas?

A

São aquelas não expressas no texto constitucional. Não há no Brasil. Somente as ontológicas podem ser implícitas. Interessante: nos EUA a imunidade recíproca é implícita.

67
Q

O que são imunidades explícitas?

A

São aquelas expressas no texto constitucional. Como o Brasil possui uma CF analítica, todas são explícitas

68
Q

Como se pode classificar as imunidades quanto necessidade de regulamentação?

A

Imunidades incondicionadas e condicionadas

69
Q

O que são imunidades incondicionadas?

A

São aquelas que independem de regulamentação legal. São normas de eficácia plena: aplicabilidade direta e imediata.

Ex: imunidade recíproca e cultural

70
Q

O que são imunidades condicionadas?

A

São aquelas que dependem de regulamentação legal. São normas de eficácia limitada: aplicabilidade mediata.

Ex: imunidade para entidades educacionais e assistenciais só se aplicam se cumprirem os requisitos estabelecidos em Lei Complementar

71
Q

o ENSINO DE LINGUA ESTRANGEIRA é imune, por ser considerado uma atividade educacional?

A

SIM