Aula 05 - Pessoas Jurídicas Flashcards
(38 cards)
Quais são as pessoas de direito privado previstas no Código Civil? O Rol apresentado é taxativo?
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI - (Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022) - Antiga Eireli
VII - os empreendimentos de economia solidária. - ATECNIA, NÃO É, É UM ENQUADRAMENTO
É exemplificativo
Nos empreendimentos de Economia Solidária, há autogestão ou heterogestão?
Há autogestão
Heterogestão - hierarquizado
Augoestão - horizontalizado, solidário
Quais são as caraceterísticas de um empreendimento de economia solidária?
(i) autogestão, (ii) membros engajados em mesmo objeto social, (iii) pratiquem comércio de bens ou prestação de serviço de forma justa e solidária, (iv) distribuição dos lucros proporcionalmente, (iv) resultado operacional líquido dirigido à finalidade, bem como paa outras parecidas (uma parte vai ser distribuído para os membros, outra pra fortalecer a atividade e dar para outras)
Art. 4º São empreendimentos de economia solidária e beneficiários da Política Nacional de Economia Solidária os que apresentem as seguintes características:
I - sejam organizações autogestionárias cujos membros exerçam coletivamente a gestão das atividades econômicas e a decisão sobre a partilha dos seus resultados, por meio da administração transparente e democrática, da soberania assemblear e da singularidade de voto dos associados (não interessa se ele tem 4 cotas ou 2000, cada um tem um voto);
II - tenham seus membros diretamente envolvidos na consecução de seu objetivo social;
III - pratiquem o comércio de bens ou prestação de serviços de forma justa e solidária;
IV - distribuam os resultados financeiros da atividade econômica de acordo com a deliberação de seus membros, considerada a proporcionalidade das operações e atividades econômicas realizadas individual e coletivamente;
V - destinem o resultado operacional líquido, quando houver, à consecução de suas finalidades, bem como ao auxílio a outros empreendimentos equivalentes que estejam em situação precária de constituição ou consolidação, e ao desenvolvimento comunitário ou à qualificação profissional e social de seus integrantes.
empreendimento de economia solidária é nova pessoa jurídica?
De acordo com Giallucca, não. Ele considera uma moldura/enquadramento, pois empreendimento de economia solidária pode ser cooperativa, sociedade limitada etc.
Se estiver em alternativa, MARCAR A LITERALIDADE DA LEI
§ 1º O enquadramento do empreendimento como beneficiário da Política Nacional de Economia Solidária independe de sua forma societária.
§ 2º Os empreendimentos econômicos solidários formalizados juridicamente serão classificados como pessoas jurídicas de fins econômicos sem finalidade lucrativa.
Empreendimento de economia solidária possui finalidade econômica? E finalidade lucrativa
(i) Sim
(ii) Não.
A ideia é que a destinação de eventual montante arrecadado não se inscrvee na lógica capitalista do lucro, pois parte vai par aa comunidade, para outros empreendimentos de economia solidária etc
Art. 44 CC: § 2º As disposições concernentes às _______ aplicam-se subsidiariamente aos empreendimentos de economia solidária e às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.
Art. 44 CC: § 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente aos empreendimentos de economia solidária e às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.
Quais são as principais diferenças entre associações/sociedades e fundações?
Associações/sociedades:
(i) nascem do agrupamento de pessoas
(ii) podem ou não ter finalidade econômica
(iii) ato constitutivo: instrumento público ou escritura pública OU PARTICULAR
Fundações:
(i) são uma personificação do pratrimônio
(ii) possuem finalidade econômica
(iii) ato constitutivo: instrumento público OU TESTAMENTO (inter vivos ou post mortem, respeitadas as regras de sucessão)
Quais as principais diferenças entre sociedades e associações?
Associações
(i) Não há finalidade econômica (possibilidade de partilha de lucro, todo o recebido vai para a associação)
(ii) Ato Constitutivo: Estatuto
(iii) Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos
Art. 53. CC Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Sociedade
(i) Há finalidade econômica
(ii) Ato Constitutivo: Contrato Social
(iii) Há, entre sócios, direitos e obrigações recíprocos (CONTRATO social)
O estatuto de associação pode instituir categoria de vantagem de associados diferentes?
Sim
A qualidade de associado é intransmissível?
Via de regra, sim. Entretanto, o estatuto pode dispor de maneira diversa
Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si , na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.
Pode haver a exclusão de um associado
Sim, desde que haja (i) justa causa, aferida em procedimento que assegure (ii) direito de defesa e (iii) RECURSO (horizontalizado de Direitos fundamentais, sua aplicação nas relações privadas)
Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
Quais são as fases de constituição de formação de uma fundação?
(i) Dotação Especial de Bens Livres (Separação de Bens Livres)
Ente que deseja constituir fundação separa parte dos seus bens, que adquirirão personalidade jurídica própria
Isso pode ser feito por (a) Escritura Pública ou (b) Testamento
(ii) Elaboração de Estatuto: NÃO É SEU ATO CONSTITUTIVO, só a organiza, tanto é que uma única fundação poderá ter vários estatutos
(iii) Aprovação do estatuto pela autoridade competente (Ministério Público ESTADUAL)
(iv) Registro em autoridade competente
Qual é o ato constitutivo de uma fundação?
Escritura Pública ou Testamento
Quais são as atividades que podem justificar a constituição de uma fundação?
Ler p.ú do art. 62 do CC. O rol é TAXATIVO:
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)
I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
III – educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
IV – saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
V – segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
IX – atividades religiosas; e (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
X – (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
O que ocorrerá acaso os bens disponíveis não serem suficientes para a constituição de fundação pretendida?
ACASO o instituidor não especificar de outro modo, eles serão destinados à outra fundação, com finalidade alinhada:
Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
Quem elaborará estatuto de fundação?
A elaboração poderá ser (i) direta ou (ii) indireta (fiduciária)
Elaboração direta (i) o próprio instituidor elaborará
(ii) Elaboração indireta/fiduciária: um terceiro elaborará
O que é a veladura das fundações? A quem compete essa ação?
Veladura é zelar por, cuidar etc. No caso das Fundações, cabe ao Ministério Público ESTADUAL:
Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.
§ 1 º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015) (originalmente, essa função era do MPF, mas foi declarado inconstitucional)
§ 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.
Quais são os requisitos para a alteração de um estatuto de fundação, conforme elencado pelo Código Civil?
Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)
Qual o prazo para que o Minsitério Público se manifeste acerca de proposta de alteração de fundação?
45 dias.
Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)
Quando é possível a extinção de uma fundação?
Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
No caso da extinção de fundação, o que ocorrerá com seus bens remancescentes?
(i) verificar se o ato constitutivo apresenta algum direcionamento
(ii) se não, serão destinados pelo JUIZ para outra fundação que se proponha ao mesmo fim ou semelhante
Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
Quando se inicia a personalidade da pessua jurídica?
Depende da espécie de Pessoa Jurídica
a) Pessoa Jurídica de Direito Público - com a edição de Lei
b) Pessoa Jurídica de Direito privada - com o REGISTRO em ente competente:
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Qual é o prazo para se exercer o direito de anular a constituição de pessoas jurídicas de direito privado. Qual é o marco inicial da contagem?
3 anos, contados a partir da publicação da INSCRIÇÃO da PJ no registro
Depende da espécie de Pessoa Jurídica
a) Pessoa Jurídica de Direito Público - com a edição de Lei
b) Pessoa Jurídica de Direito privada - com o REGISTRO em ente competente:
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Entes despersonalizados podem ser sujeitos de direitos?
SIM. Exemplo: Massa Falida, Espólio, Herança Jacente, herança vacante, sociedade de fato, sociedade irregular