Aula 06 Flashcards
(42 cards)
A Pessoa Jurídica pode sofrer dano moral?
Tribunais entendem que SIM, mas há controvérsias na doutrina
CC, art. 52: “Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.”
Não é qualquer direito da personalidad eque é estendível para a PJ (p.e, integridade física). Porém, a pessoa jurídica também tem honra objetiva, a visão da sociedade em relação à PJ e, portanto, se há honra, pode existir ofensa:
Súmula 227, STJ: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.”
Obs: para alguns autores (Gustavo Tepedino, César Fiusa), PJ NÃO É titular de direitos da personalidade, pois estes decorrem da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA e, portanto, só são de pessoas naturais. Aprovaram enunciado desse trem:
Enunciado 286, CJF:
“Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.”
Afirmam que eventual dano sofrido pela PJ é PATRIMONIAL, não moral (Tepedino, dano institucional)
O que é Dano Institucional?
Nomenclatura de Gustavo Tepedino, que não concorda que PJs possuam Direitos da Personalidade. Portanto, eventuais danos causados à PJ não serão de ordem moral, mas tão somente materiais (pois poderá acarretar na diminuição de vendas etc), daí o DANO INSTITUCIONAL
Bem é sinônimo de coisa?
o CC de 1916 tratava como igual e, em linhas gerais, atualmente também se usa como sinônimo.
Alguns autores, entretanto, entendem bem jurídico como GÊNERO e coisa como sua espécie (bem jurídico com existência material)
Para outros, seria o contrário. Coisa seria gênero e bem a espécie (bem seria só a coisa com valoração econômica)
O que é bem?
Bem é tudo aquilo que tenha existência fora do ser humano, materializado ou não, economicamente apreciável ou não, sob o qual incide o poder de seu titular.
O que é a teoria do patrimônio mínimo?
Luiz Edson Fachin trabalhou com isso antes de virar ministro.
Por essa teoria, todas as pessoas devem ter um mínimo de patrimônio para que possam viver com dignidade. Essa necessidade é extraída da própria CF, art. 3º.
CC e Leis especiais mostram simpatia para essa teoria. Exemplo:
(i) CC, art. 548: “É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.”
(ii) CC, art. 928, parágrafo único: “A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.”
Incapaz poderá responder no ordenamento, dentro dos parâmetros do art. 928, mas não poderá conforme o § único
(iii) Lei nº 8.009/90 (Lei do Bem de família): traz a impenhorabilidade do imóvel residencial para garantir um patrimônio mínimo.
O que é a doação universal? Ela é possível no ordenamento brasileiro?
Doação Universal é a doação de todo o patrimônio possível por parte do doador. É NULA no direito brasileiro:
CC, art. 548: “É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.”
Isso pode indicar afinidade do ordenamento com a Teoria do Patrimônio Mínimo (Edson Fachin), que diz que todas as pessoas devem ter um mínimo de patrimônio para que possam viver com dignidade.
Forma de burlar: doa tudo e coloca cláusula de usufruto
O incapaz pode responder civilmente?
MATÉRIA AINDA NÃO DADA, ADIANTANDO.
Sim, mas dentro dos limites da lei:
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
Isso pode indicar afinidade do ordenamento com a Teoria do Patrimônio Mínimo (Edson Fachin), que diz que todas as pessoas devem ter um mínimo de patrimônio para que possam viver com dignidade.
Como o Código Civil classifica os bens?
(i) Bens Considerados em si mesmos
a)Imóveis ou Móveis
b) Fungíveis ou Infungíveis
c) Inconsumíveis/Consumíveis
d) Divisíveis e Indivisiveis
e) Singulares/Coletivos
(ii) Bens reciprocamente considerados
a) Bem principal ou bem acessório (art. 92)
(iii) Bens quanto à titularidade
a) Particular
b) Público (art. 98/99 do CC)
Como são classificados os bens imóveis e móveis?
(i) Bens Considerados em si mesmos
a)Imóveis
a1) Imóveis por sua natureza (art. 79 CC) - solo ou que se incorpore naturalmente à ele
a2) Por acessão física/industrial/artificial - como plantações, construções
a3) Por determinação legal (Art. 80 do CC)
b) Móveis
b1) Por sua natureza (art. 82) - movimento próprio (animais) ou remoção por FORÇA ALHEIA (aeronaves, navio)
b2) Por determinação legal (art. 83)
Quais são os imóveis por determinação legal?
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
Exemplo: hipoteca de uma fazenda (fazenda é imóvel, mas a HIPOTECA também vai ser por força legal, então todas as formalidades recaem sobre ela também)
II - o direito à sucessão aberta. = direito à herança, p.e ceder herença precisará ser por escritura pública, deve ter vênia conjugal etc
Edificações removidas do solo perdem o caráter imóvel?
NÃO.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Materiais provisoriamente separadas de um prédio perdem o caráter de imóvel? E enquanto ainda não foram incorporados à construção?
NÃO.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
SIM, no caso são MÓVEIS:
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Quais são os bens móveis por determinação legal?
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
Exemplo: penhor de um anel, hipoteca de navio
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Exemplo: direito autoral
Apenas bens imóveis podem ser objeto de hipoteca?
Não, alguns bens móveis (navio e aeronave) também:
Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:
I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;
II - o domínio direto;
III - o domínio útil;
IV - as estradas de ferro;
V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;
VI - os navios;
VII - as aeronaves.
VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)
IX - o direito real de uso; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)
X - a propriedade superficiária; (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)
XI - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão.
Qual é a natureza jurídica dos animais?
Há controvérsias dentro da doutrina
(i) São bens móveis. Adotado pelo próprio CC, é OBJETO DE DIREITO;
(ii) Os animais devem ser pessoas e titulares de personalidade jurídica e direitos da personalidade
(iii) Não são pessoas, não possuem personalida, mas são SUJEITOS DE DIREITOS
(iv) Animais são seres sencientes, portatores de sensibilidade, representando um terceiro gênero (REsp 1.713.167 – SP) - Posicionamento adotado pelo STJ)
“[…]deve ser levado em conta o fato de que os animais são seres que, inevitavelmente, possuem natureza especial e, como ser senciente – dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais -, o seu bem-estar deve ser considerado. Nessa linha, há uma série de limitações aos direitos de propriedade que recaem sobre eles, sob pena de abuso de direito. […] Reconhece-se, assim, um terceiro gênero em que sempre deverá ser analisada a situação contida nos autos, voltado para a proteção do ser humano, e seu vínculo afetivo com o animal.” (STJ, 1.713.167 – SP. Quarta Turma. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por maioria, julgado em 19/06/2018, DJe 09/10/2018)
O que são bens fungíveis?
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma ESPÉCIE, QUALIDADE E QUANTIDADE (EQQ)
MÓVEIS que podem ser SUBSTITUÍDOS
2 apartamentos, vizinhos, no mesmo prédio, com a mesma vista, construídos com o mesmo zelo e dotados da mesma estrutura, são fungíveis?
NÃO, bens fungíveis podem ser apenas MÓVEIS
Quais são os bens fungíveis?
(i) todos os imóveis
(ii) móveis que não podem ser substituídos (notas raras, canetas de coleção etc)
Quais as duas espécies de um contrato de empréstimo?
Se por objeto bem fungível - MÚTUO
Se por objeto bem infungível - COMODATO
O que são bens consumíveis? Como eles se dividem?
Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
(I) Consumíveis de fato - importa em sua destruição (comida, cosméticos)
(ii) Consumíveis de direito - aqueles destinados à alienação (livro em livraria, eletrodmésticos em loja)
O que são bens inconsumíveis?
Aquele que, se for utilizado, não será destruído nem se destina à alienação.
Exemplos: livro em que estudo
O que é um bem indivisível?
Os bens em que recaem fatores de indivisibilidade
A indivisibilidade possui quais espécies?
(i) física (se eu partir o carro em meio, vai perder sua função)
(ii) legal - decorre de lei (exemplo: Lei 6766/79, lote urbano não pode ser inferior à 125m2)
(iii) Convencional - Art. 1.320.
§ 1 o Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.
(iv) Econômica - aquilo que é partido e perde o seu valor (partir um diamente ao mesmo)
O que é a indisibilidade convencional?
Aquela que decorre de uma convenção. Partes fazem um acordo que objeto se quedará indiviso pelos próximos anos
Exemplo: donos de uma fazenda acordam que ela não será dividida pelos próximos x anos