Aula 2 - A História do Direito como disciplina científica Flashcards
(9 cards)
Historismo Alemão
Inspirado no positivismo e crítico a ele
Analise crítica das fontes históricas
Metodologia própria baseada nos documentos históricos
Acreditavam em verdade histórica
Singularidades dos eventos históricos, estruturas não comparáveis
Adotava apenas fontes oficiais
Escola Francesa de Annales
Não acreditavam em verdade histórica
Introduziram fontes não oficiais
Estudam o cotidiano e a microhistória
História do Direito tradicional
História servia para entender e construir o direito contemporâneo
Estudam o direito de maneira linear (a-histórica), procedendo a uma reconstrução do passado jurídico desde de os romanos até o atual
História do Direito tradicional - Escola histórica alemã
Savigny - estuda o direito do povo alemão, rejeitava a codificação, estudava os costumes e tradição jurídica, incluindo direito romano
Jhering - Vertente pandectos/pandectismo: estudava o direito romano com objetivo de extrair conceitos que serviram para jurisprudência atual
Uma “nova” história do direito
Hespanha faz parte
Estudo do direito no seu contexto social e temporal
correntes atuais:
-História dos conceitos: contextualização do discurso dos autores políticos/jurídicos
-Comparação histórica: estudos comparativos em nível global
-Traduções culturais: estudo da trajetória dos conceitos, palavras e teorias
Como a escola de Annales revolucionou a história do direito?
Rejeitou a ideia anterior do Historismo que postulava a história como evento dos grandes homens
Se afasta da concepção de verdade histórica
Diversificação metodológica da disciplina, mais variação de fontes
Caracterize a escola do Historismo alemã do século XIX
Trabalhava história geral com certa ambição literária.
Principais representantes: Droysen e Ranke
Influência do positivismo, verdade histórica pode ser atingida através do rigor metodológico e uso das fontes oficiais produzidas pelo Estado
Historismo era elitista
Não poderia comparar eventos históricos, impedimento da criação de modelos ou afirmações gerais
Caracterize a escola histórica alemã (Savigny e Jhering)
Ambos estudam o Direito Romano de maneira linear (a-histórica), reconstrução do passado jurídico desde os romanos até o atual. História com objetivo de entender e constituir o direito contemporâneo e futuro. Escola buscava fontes não-oficiais, a escola rejeitava a codificação. Papel dos juristas era descrever neutramente os princípios.
Savigny: convicção comum do povo que será o objeto de ocupação do jurista, valorização dos costumes.
Jhering - Vertente pandectos/pandectismo: estudava o direito romano com objetivo de extrair conceitos que serviram para jurisprudência atual
Posicionamento do Ranke sobre a história do tempo presente.
Argumenta que não cabe ao historiador lidar com as questões da história do tempo presente pelo impacto da subjetividade. Além disso, o historismo privilegiou documentos oficiais e uma verdade histórica, o que impossibilitavam analises a partir de fontes como história oral.