Aula 5 - Pluralismo jurídico Flashcards
(8 cards)
Quais direitos conviviam na Idade média
Direito comum (direito romano)
direito canônico
direitos próprios
Sobre soberania na Idade média e consequências
Na transição para Idade moderna (século XVI), os soberanos se tornaram cada vez mais poderosos por terem o monopólio da legislação, a graça e recebimento de pedido dos sujeitos
Consequências:
Não existe igualdade entre os indivíduos perante a lei, era expresso o status e linhagem do criminoso e da vítima
Jean Bodin e a diferenciação de Direito e lei
século XVI
Direito: composto por regras e normas formulados me escala local
Lei: composta por normas e ordenações dada pelo rei
(Não existia um Estado ou soberano capazes de pretender o monopólio da definição de todo o direito)
Os três tipos de direitos da idade média e suas definições
Direito canônico: ligado à autoridade religiosa, pretende um papel de critério último de validade das outras ordens jurídicas
Direito comum (ius commune): conjunto de normas provenientes da razão natural. Vigorava apenas para os casos que um direito particular não tivesse o afastado ou se aplicava a todas situações não cobertas pelos direitos próprios ou particulares
Direitos próprios: direito dos reinos, estatuto das cidades, costumes locais, privilégios territoriais ou corporativos.
Fatores de flexibilidade do sistema jurídico
Pluralidade de ordens normativas
Caráter casuístico
Poder extraordinário da graça: legitima ação dos príncipes
Ideia de equidade: adaptação das regras aos casos
Pluralismo jurídico atualmente
Multiplicidade de práticas num mesmo espaço sociopolítico
Sistemas jurídicos contêm regulações paralelas:
-Baseadas em tipos de legitimação como direito internacional, estatal, religioso, costumeiro e formas de auto-regulação
O que é o pluralismo jurídico?
Significa a situação em distintos complexos de normas, com legitimidade e conteúdos distintos coexistem no mesmo espaço social.
“O direito comum vigorava como direito subsidiário na Idade Média” - Explique a afirmação
A Idade Média e a Idade Moderna conheciam uma situação de pluralismo jurídico. Nesse contexto, o ius commune (Direito Romano) vigorava apenas para casos em que o direito particular não tivesse o afastado ou se aplicava a todas as situações não cobertas pelos direitos próprios ou particulares.