Aula 4 - Direito Romano Flashcards
(7 cards)
Quais são as três fases do Direito romano
Arcaica
Clássica
Pós-clássica/tardia
Arcaica
Rituais jurídicos e fórmulas
Sacralização do Direito
Primado do jurídico - predomínio de normas na regulação da vida social em estágio inicial
Lei das doze tábuas - torna público um direito restrito, primeiras leis escritas (diminui arbitrariedade)
Clássica
Pretores traduziam os conflitos
Direito com caráter casuístico (jurisprudência dos pretores)
Pós-clássica
Vulgarização do direito (divulgação)
Burocratização
Codificação e oficialização
A compilação de Justiniano, século VI
No século VI, no Império Bizantino, Justiniano recolhe a tradição literária romana e separação em 4 tipos de documento no Corpus Juris Civilis.
Digesto ou pandectas: Compilação de comentários de grandes juristas romanos
Código: Constituições imperiais de Adriano e Justiniano
Institutas: manuais didáticos de introdução (normalmente usados por estudantes)
Novelas: Constituições novas elaboradas por Justiniano
Redescobrimento do Direito Romano (as escolas de recepção do direito romano)
Início no século XII em Bolonha, na Itália
Escolas de recepção do direito romano:
Gozadores - comentários pontuais de texto, ordem e tradução dos textos
Comentadores - emitir opiniões, conciliar direitos locais entre si, comentários e perspectiva de unificação pelo direito comum (romano)
Humanistas - valorizam a pesquisa histórica e recuperação do texto romano puro
Escola histórica alemã: reconstrução do passado jurídico desde os romanos até o direito atual, costumes como fonte verdadeira do direito
Explique o processo de resgate (séc VI) e “redescobrimento” do dreito romano (séc XII e XIX)
A compilação do Justiniano resgatou o direito romano da época clássica, principalmente o Digesto. Com base no digesto, os juristas medievais começavam a ensinar o direito romano no século XI e XII. O direito romano também serviu para o desenvolvimento do direito canônico.
No século XIX, o direito experienciou uma alta devido a Escola Histórica Alemã, que estudava o direito romano de maneira linear, tentando extrair conceitos para serem aproveitados no desenvolvimento do direito contemporâneo.