Quais são os elementos da relação processual?
- sujeitos: juiz (Estado-juiz), autor (MP ou ofendido) e réu
- objeto: aplicação da lei penal ao caso concreto
- pressupostos processuais: são os requisitos necessários para a existência de uma relação jurídica processual válida.
Em geral, os atos processuais devem ser realizados no local da sede do juízo.
Certo.
Há casos, todavia, que a lei excetua essa regra, como a oitiva de uma testemunha por meio de carta precatória
O tipo de procedimento de acordo com a duração da pena de privação de liberdade:
- pena abaixo de dois anos: procedimento sumaríssimo (crimes do JECRIM)
- pena maior do que 2 e menor do que 4 anos: rito sumário
- pena maior do que 4 anos: rito ordinário.
O jus puniendi é um poder-dever do Estado.
Certo
São condições da ação penal:
- POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO: basta que a ação penal tenha sido ajuizada com base em conduta que se amolde em fato típico
- INTERESSE DE AGIR: no processo penal, o interesse de agir está relacionado com a via adequada para propositura da ação penal
LEGITIMIDADE DA CAUSA ATIVA E PASSIVA: pertinência pela presença correta dos legitimados no polo ativo (MP ou ofendido) e no polo passivo (acusado)
A inimputabilidade em razão do critério bio-psicológico ou psicológico enseja a ilegitimidade da propositura de ação penal?
Não.
O juiz nesse caso não rejeitará a denúncia ou queixa, mas absolverá o acusado, aplicando-lhe medida de segurança (absolvição impropria).
Princípio da obrigatoriedade da ação penal:
Presentes indícios de autoria e da materialidade do delito, o membro do MP deve proceder à denúncia do investigado, em razão da indisponibilidade da ação penal.
O princípio da obrigatoriedade é excepcionado no caso da transação penal prevista na lei de juizados especiais
Certo.
O princípio da obrigatoriedade encontra-se excepcionado no caso dos crimes de menor potencial ofensivo, de competência dos juizados especiais criminais. Nesse caso o MP não estará obrigado a denunciar o agente, devendo oferecer a transação penal.
Princípio da indisponibilidade da ação penal:
O MP não poderá desistir da ação penal.
Essa regra também encontra exceção na lei de juizados especiais que possui a regra da transação penal e da suspensão condicional do processo.
Princípio da oficialidade da ação penal
A ação penal pública será ajuizada por um órgão oficial, neste caso o MP.
Excetua-se à regra o caso de ação penal privada subsidiária da pública.
Princípio da divisibilidade da ação penal
O MP pode ajuizar a demanda somente em face de um ou alguns deles, reservando para os outros, o ajuizamento em momento posterior, de forma a conseguir mais tempo para reunir elementos de prova.
Este argumento derruba o arquivamento implícito.
O membro do MP não está obrigado a ajuizar
a denúncia sempre que for instaurado um inquérito policial.
Certo. O MP só estará obrigado a apresentar a denúncia caso estiverem presentes:
- indícios de autoria
- prova de materialidade
Qual o prazo para que o membro do MP ofereça a denúncia após o recebimento do IP?
5 dias para o réu preso
15 dias para o réu solto
O oferecimento em momento posterior não implica nulidade da denúncia, que pode ser oferecida enquanto não estiver extinta a punibilidade do delito
Certo
A representação do ofendido admite retratação, mas somente até o oferecimento da denúncia.
CERTO.
Costumam confundir colocando que a retratação se dá até o recebimento da denúncia.
RETRATAÇÃO –> ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
A representação do ofendido e a requisição do Ministro da Justiça são condições de procedibilidade da ação penal.
CERTO.
É possível sanar a possível anulação da ação se o ajuizamento da ação penal sem a representação do ofendido for apresentada posteriormente?
SIM.
Caso a ação seja ajuizada sem a representação do ofendido, este terá até o fim dos seis meses (prazo decadencial) para representar.
A representação deve ser feita perante todos os autores.
CERTO.
Embora a representação deva ser apresentada perante todos os autores, é possível que o MP, ao apresentar a denúncia, o faça perante um ou alguns autores?
SIM.
Devidamente apoiado no princípio da divisibilidade da ação penal pública.
O que ocorre se o ofendido for menor de 18 anos?
Terá legitimidade o seu representante legal.
Caso não tenha representante legal ou os interesses deste colidam com os seus, ser-lhe-á nomeado curador especial.
Ambos não estão obrigados a apresentar a representação.
Se o ofendido falecer, aplica-se a ordem de legitimação do CADI
CERTO.
O prazo para apresentarem a representação é de 6 meses contado a partir do momento em que se conhece o delito ou o seu autor. Caso já conheçam, a partir do óbito da vítima.
Diferencia-se a ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça da que exige representação do ofendido em:
(2 diferenças)
- não admite retratação
- não há prazo decadencial para oferecimento da requisição, limitada temporalmente pela prescrição do crime.
Na ação penal privada, o ofendido pode oferecer a queixa a um ou a alguns agentes do delito?
NÃO.
Rege-se pelo princípio da indivisibilidade, ou seja, deve-se ajuizar a queixa em face de todos os agentes, sob pena de RENUNCIAR quanto àqueles que não foram incluídos na queixa.
Caso haja renúncia a um ou alguns agentes, será estendido a todos.
CERTO.
O prazo decadencial para o oferecimento da queixa é de 6 meses. Caso o ofendido ajuíze a queixa tempestivamente, porém em juízo incompetente, o prazo decadencial não será interrompido, continuando a contar os seis meses?
ERRADO.
Entende-se que não houve inércia do ofendido. Portanto, caso haja ajuizamento da queixa em juízo incompetente, o prazo decadencial será interrompido.
Caso o ofendido morra, podem dar prosseguimento à ação penal o CADI. Quais os prazos que eles têm?
- caso a ação penal já tenha sido iniciada, terão 60 dias a partir da morte do ofendido para dar prosseguimento, sob pena de perempção. Daí terão o tempo restante do período decadencial para ajuizar a queixa.
- caso a ação penal não tenha sido iniciada, o prazo de 6 meses começa a correr do óbito do ofendido, a menos que ainda não se saiba quem seja o autor do delito.
RENÚNCIA X PERDÃO
- renúncia: antes do ajuizamento da queixa; pode ser expressa ou tácita; é ato unilateral (não necessita da anuência do agente).
- perdão: depois do ajuizamento da queixa; pode ser expressa ou tácita; é ato bilateral (necessita da anuência do agente); o perdão dado a um se estende aos demais; caso um agente aceite o perdão, não prejudicará a decisão de outro.
São requisitos da para a PEREMPÇÃO:
- o querelante não movimentar o processo em 30 dias
- após a morte do ofendido, os seus representantes legais não comparecerem em juízo para prosseguir o processo em 60 dias
- deixar de comparecer a qualquer ato do processo a que deva estar presente
- deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais
- se for PJ, esta se extinguir e não deixar sucessor
O que viria a ser LEGITIMIDADE CONCORRENTE?
Ocorre legitimidade concorrente quando a vítima passa a ter o direito de ajuizar ação penal privada subsidiária da pública, concorrendo, assim para, os dois, darem início ao processo. O MP ajuizaria ação penal pública e a vítima ajuizaria ação penal privada subsidiária da pública.
Qual a diferença do papel do MP na ação privada subsidiária da pública e na ação penal privada exclusiva?
- na subsidiária da pública, ele atua como fiscal da lei, porém podendo atuar com mais propriedade na ação, como o aditamento da queixa em qualquer aspecto (inclusão de réus, inclusão de qualificadoras etc)
- na privada, ele poderá até aditar a queixa, porém apenas nos seus elementos formais
Diferenças entre ação penal privada exclusiva X ação penal privada personalíssima
- na personalíssima SOMENTE o ofendido pode ajuizar a queixa
- na personalíssima, se o ofendido morrer, estará declarada a extinção da punibilidade, pois mais ninguém poderá atuar em seu lugar.
Se a inicial narrar um roubo mas indicar o dispositivo do
furto (indicar o art. 155, erroneamente), o Juiz poderá, mais à frente,corrigir o equívoco.
CERTO.
Isso ocorre porque o acusado se defende dos fatos e não dos dispositivos imputados.