Aula 4 Flashcards
(10 cards)
Individualização das Penas
- tem por base a avaliação das necessidades e riscos próprios de cada recluso
- conjunto de atividades e programas de reinserção social que visam a preparação do recluso para a liberdade
- tratamento prisional é programado e faseado, favorecendo a aproximação progressiva à vida livre
Execução das Penas
1- respeitar a dignidade humana dos reclusos
2- respeitar a personalidade do recluso e os seus direitos e interesses jurídicos
3- a execução é imparcial e não pode privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever nenhum recluso
4- respeita os princípios da especialização e da individualização do tratamento prisional do recluso
5- evita as consequências nocivas da privação da liberdade e aproxima-se das condições benéficas da vida em comunidade
6- promove o sentido de responsabilidade do recluso, estimulando-o a participar no planeamento e na execução do seu tratamento prisional e no seu processo de reinserção social
7- a execução realiza-se, na medida do possível, em cooperação com a comunidade
Deveres dos Reclusos
- proteção da sua vida, saúde, integridade pessoal e liberdade de consciência
- exercício dos direitos civis, políticos, sociais, económicos e culturais
- liberdade de religião e de culto
- ser tratado pelo nome e reservar a situação de reclusão perante terceiros
- manter contactos com o exterior, mediante visitas, comunicação à distância e correspondência
- proteção da vida privada e familiar e inviolabilidade do sigilo da correspondência
- manter consigo filho até aos 3 anos ou, excepcionalmente, até aos 5 anos
- participar nas atividades laborais, educação e ensino, formação, religiosas, socioculturais, cívicas, desportivas e programas de tratamento
- acesso ao Serviço Nacional de Saúde em condições idênticas às que são asseguradas a todos os cidadãos
- ser informado e esclarecido, sempre que necessário, sobre os seus direitos/deveres e normas em vigor
- ter acesso ao seu processo individual, ser informado sobre a sua situação processual, e sobre a evolução e avaliação da execução da pena
- ser ouvido, apresentar pedidos, reclamações, queixas e recursos, e impugnar perante o tribunal de execução das penas a legalidade de decisões dos serviços prisionais
- informação, consulta e aconselhamento jurídico por parte de advogado
Deveres dos Reclusos
- permanecer ininterruptamente no EP até ao momento da libertação
- apresentar-se pontualmente no EP no termo da autorização de saída
- cumprir as normas que regulam a vida no EP e as ordens dos funcionários prisionais
- comportar-se corretamente com os funcionários prisionais, autoridades judiciárias, entidades policias e visitantes
- comportar-se corretamente com os demais reclusos, não podendo ocupar posição que lhe permita exercer poder ou coação sobre estes
- participar as circunstâncias que representem perigo para a vida e integridade do próprio ou de terceiros
- sujeitar-se a testes para deteção de consumo de álcool/estupefacientes, bem como rastreios de doenças contagiosas
- respeitar os bens do Estado, dos funcionários, dos reclusos e de terceiros
- apresentar-se limpo e cuidado
- participar nas atividades de limpeza, arrumação e manutenção do seu alojamento, e das instalações e equipamentos do EP
Processo Individual do Recluso
- Para cada recluso é organizado um processo individual relativo à sua situação processual e prisional
- Processo é aberto ou reaberto no momento do ingresso e acompanha o recluso durante o seu percurso prisional
- Contém todos os elementos necessários para a realização das finalidades da execução, incluindo o Plano Individual de Readaptação e as necessidades de segurança e ordem no EP
Plano Individual de Readaptação (PIR)
1 - Declaração de Viena sobre a criminalidade e a justiça: enfatiza as pertinências de programas de prevenção e readaptação em reclusos
2 - Recomendação Rec (2006)2 do Comité de Ministros aos Estados Membros sobre as Regras Penitenciárias Europeias: assume a garantia de que o recluso deve ter ocupações construtivas e programas de tratamento readaptação
Dimensões cobertas pelo PIR
- programas
- escolaridade e formação
- trabalho
- atividades socioculturais/desportivas
- saúde
- estratégias de preparação para a liberdade
- contactos com o exterior
Definir as prioridades de intervenção do plano
- o “peso” de cada problema
- os recursos disponíveis
- motivação do recluso
- as necessidades criminógenas do recluso
PIR
- plano individualizado e idiossincrático
- baseia-se em objetivos definidos com o recluso de forma colaborativa
- caráter dinâmico
- especifica o que o recluso deve fazer para alcançar os objetivos delineados
- planeia e calendariza as intervenções, atividades e ações