C26 - Coisa Julgada e Revisão Criminal Flashcards
(7 cards)
1 - A qual princípio interliga-se a coisa julgada?
2 - Qual a diferença entre a imutabilidade das sentenças condenatória/absolutória imprópria e as sentenças absolutória/declaratória extintiva da punibilidade?
3 - Qual a admissibilidade da revisão criminal pro societate?
1 - A coisa julgada liga-se ao princípio da segurança jurídica.
2 - A diferença é a seguinte:
- Sentenças condenatória/absolutória imprópria: cabe revisão criminal e habeas corpus (HC), mesmo após a transição em julgado da sentença; e
- Sentenças absolutória/declaratória extintiva da punibilidade: não cabe revisão criminal e nem HC, ainda que tais decisões hajam sido proferidas por juízo absolutamente incompetente.
3 - É incabível no ordenamento pátrio, de modo que somente o réu pode propor a ação de revisão criminal, jamais a acusação (neste caso, configurar-se-ia revisão criminal pro societate).
OBS: sentença absolutória imprópria é aquela que submete o condenado à medida de segurança (medida sancionatória).
1 - Qual a diferença entre coisa julgada formal e coisa julgada material?
2 - Qual a diferença entre o limite objetivo e o subjetivo da coisa julgada?
3 - A decisão absolutória para um
dos autores do crime faz coisa julgada em relação aos demais?
1, 2 e 3 - Respostas na imagem anexa.
1 - Qual o objetivo da revisão criminal?
2 - É correto dizer que a revisão criminal configura um recurso judicial?
3 - É correto dizer que o instituto da revisão criminal enquadra-se como cláusula pétrea?
1 e 2 - Respostas na imagem anexa.
3 - Positivo, por estar elencada no capítulo referente aos direitos e garantias individuais, a revisão criminal se caracteriza como uma garantia fundamental do indivíduo, sendo, portanto, uma cláusula pétrea.
OBS: em outras palavras, a revisão criminal visa reparar uma injustiça proveniente de erro judiciário.
1 - Qual a diferença entre os pedidos de revisão criminal rescidente e revisório?
2 - Quais decisões o tribunal competente poderá tomar em caso de admissibilidade da ação de revisão criminal? (AMAA)
3 - Quem possui legitimidade ATIVA para propor a ação de revisão criminal? (CPMp CADI)
1 - A diferença é a seguinte:
- RC rescidente = A decisão impugnada é desconstituída, ou seja, há a rescisão da decisão anteriormente proferida; e
- RC revisório = Trata-se de um novo julgamento em _substituição à decisão que foi rescindida_.
2 - Caso a solicitação de revião seja deferida, poderá o tribunal decidir nos seguintes sentidos:
- Alterar a classificação do crime;
- Modificar a pena;
- Absolver o réu; ou
- Anular o processo.
3 - Os legitimados são os seguintes:
- Condenado;
- Procurador legalmente habilitado;
- CADI; ou
- MP, se em defesa do condenado.
1 - Quem possui legitimidade PASSIVA para propor a ação de revisão criminal?
2 - _Qual é o interesse de agir e quando será admitida_ a propositura de ação revisão criminal, ambos de acordo com o CPP? (3)
3 - É correto dizer que a revisão criminal somente poderá ser proposta após a transição em julgado em todas as intâncias?
4 - É correto dizer que a revisão criminal não pode ser proposta caso o condenado já tenha cumprido a pena, tal qual ocorre com o habeas corpus?
1 - A legitimidade passiva difere da ativa no sentido que dependerá de qual tribunal proferiu a sentença absolutória imprópria/condenatória, de modo que seguirá a seguinte lógica:
- Tribunal Federal = A União deterá a legitimidade passiva;
- Tribunal Estadual = A respectiva unidade federativa deterá a legitimidade passiva.
2 e 3 - Respostas na imagem anexa.
4 - Negativo, a revisão criminal pode ser proposta inclusive em casos em que o condenado já tenha cumprido a pena. Nesses casos, visará reestabelecer o status dignitatis daquele que cumpriu injusta condenação.
1 - Acerca da capacidade postulatória para a propositura da ação de revisão criminal, qual a diferença que ocorre na prática entre o previsto no CPP e o aplicado pelos tribunais?
2 - É correto dizer que o ajuizamento da ação de revisão criminal é acompanhada de efeito suspensivo?
3 - A quem cabe o ônus da prova na ação de revisão criminal e qual a possibilidade de aplicação do princípio do in dubio pro reo?
1 - A diferença é a seguinte:
- CPP: determina que não há obrigatoriedade de se constituir advogado ou procurador habilitado para a propositura da ação; e
- Aplicação dos tribunais: têm nomeado defensores públicos/advogados dativos para garantir a ampla defesa do condenado.
2 - Negativo, a execução da sentença prosseguirá normalmente mesmo com a tramitação da revisão criminal.
3 - O ônus da prova caberá ao autor da ação de revisão.
Já sobre o in dubio pro reo_, não cabe pois, caso haja dúvidas sobre a revisão criminal, o magistrado deverá julgar a lide improcedente.
1 - Qual a hipótese prevista no CPP que veda a possibilidade de solicitação de indenização civil pelo erro judiciário?
1 - Art. 630, p. 2º, a:
“§ 2º - A indenização não será devida:
a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder”