Caderno de erros - ORCRIM Flashcards

(29 cards)

1
Q

O líder de organização criminosa condenado pelo crime de integrar tal organização deverá iniciar o cumprimento da pena necessariamente em estabelecimento penal de segurança máxima.

A

A) Incorreta, pois houve generalização. Não basta ser líder.

Art. 2º, §8º da lei nº 12.850/2013: § 8º As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.

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2
Q

A definição legal de organização criminosa promovida pela Lei n.º 12.850/2013 internaliza na legislação nacional a definição de grupo criminoso organizado constante da Convenção de Palermo.

A

B) Incorreta, pois o conceito de grupo criminoso na Convenção de Palermo é diferente:
“Grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção”.

Já na Lei 12.850/13, no artigo 1º, §1º, considera-se organização criminosa:
“§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.”

Ou seja, além da diferença quanto ao número mínimo de agentes, percebe-se que, para aquela, pode ser para apenas um crime, enquanto para a organização criminosa é necessária a pluralidade de delito.

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3
Q

O concurso de funcionário público é qualificadora do crime de integrar organização criminosa.

A

C) Incorreta. Não se trata de qualificadora, mas de causa de aumento de pena:
Art. 2º, §4º, II da lei nº 12.850/2013. A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal.

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4
Q

Havendo indício de participação de funcionário público na organização criminosa, é cabível a determinação judicial de afastamento cautelar do cargo, do emprego ou da função, sem remuneração, quando necessária à investigação ou instrução processual.

A

D) Incorreta. Até é possível o afastamento cautelar do funcionário público, mas não sem remuneração:
Art. 2º, §5º, da lei nº 12.850/2013. Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

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5
Q

Para que seja possível nova acusação pelo crime de integrar organização criminosa contra os mesmos agentes por novo crime de mesma espécie, sem configurar bis in idem, deve ser considerada cessada a permanência da conduta com o recebimento da denúncia.

A

E) Correta. Para tanto, alguns fundamentos:
Tese 554 do MPSP: O recebimento da denúncia cessa a permanência, possibilitando que o agente seja novamente denunciado, se persistir na mesma atividade criminosa, sem que isso configure dupla imputação pelo mesmo fato.

STJ, no HC 123.763/RJ: Conquanto a formação de quadrilha seja crime permanente, tem-se por cessada a sua permanência com o recebimento da denúncia. Assim, é possível que o agente seja novamente denunciado ou até mesmo preso em flagrante, como in casu, se persistir na mesma atividade criminosa sem que isso configure dupla imputação pelo mesmo fato.

Ou seja, uma vez recebida a denúncia contra o agente, se ele persistir na atividade criminosa, poderá ser novamente denunciado pela prática do crime de organização criminosa, sem haver bis in idem.

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6
Q

De acordo com a Lei n.º 12.850/2013, a infiltração de agentes de polícia virtuais em tarefas de investigação na Internet será admitida
Alternativas
A
em todos os crimes punidos com pena de reclusão.
B
em todos os crimes punidos com pena privativa de liberdade.
C
em todos os crimes previstos na referida lei e em crimes a eles conexos, praticados por organizações criminosas.
D
nos crimes hediondos.
E
nos crimes praticados com violência ou grave ameaça.

A

Considera-se organização criminosa
A associação de 4 ou mais pessoas
Estruturalmente ordenada
E caracterizada pela divisão de tarefas
Ainda que informalmente
Com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza
Mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos
Ou que sejam de caráter transnacional (aqui é independente da pena)
ORCRIM pontos importantes

Plurissubjetivo (ou Plurilateral, ou Concurso Necessário) → pelo menos 4 pessoas.
CRIME FORMAL (ou de consumação antecipada, ou de resultado cortado) → CONSUMA COM: promover, constituir, financiar ou integrar ORCRIM (art. 2º).
CONSUMAÇÃO → Não é necessário que os membros tenham cometido qualquer crime
Espécie de crime de conduta paralela → os diversos agentes (pelo menos 4) auxiliam-se mutuamente com o objetivo de produzir um mesmo resultado.
É um crime abstrato - pune a circunstância de fazer parte da associação.
Agentes responderão em concurso pelos crimes praticados (ORCRIM + crime praticado).
CRIME ORGANIZADO POR EXTENSÃO → todos os crimes cometidos pela ORCRIM
FLAGRANTE CONTROLADO → NÃO precisa autorização
INFILTRAÇÃO → precisa autorização
ÚNICA AGRAVANTE → EXERCER O COMANDO (art. 2º, § 3º)
Ausência da estabilidade ou permanência caracteriza concurso eventual de agentes
FRISE-SE: é necessário comprovar estabilidade e durabilidade
Não se caracteriza ORCRIM a associação para o cometimento de uma única infração penal
Gestão das ORCRIN´s → projeção VERTICAL, escalonada (hierarquizada).
Instrução dos crimes p/ procedimento ordinário – 120 dias réu preso – prorroga igual p/ complexidade ou por fato procrastinatório atribuível ao réu (Art. 22, PU).
Condenação PERDA DO CARGO → EFEITO AUTOMÁTICO + interdição p/ 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena (Art. 2°, §6º)
Prazo para oferecer denúncia (ou processo), relativo ao colaborador -> poderá ser suspenso por até 6 meses -> prorrogável = período -> suspende prazo prescricional (Art. 4º, §3º)
Para que os agentes respondam pelos delitos praticados pela ORCRIM, é INDISPENSÁVEL que tais infrações tenham ingressado na esfera de conhecimento de cada um deles.

Filipenses 4:19- O meu Deus, segundo as suas riquezas, suprirá todas as vossas necessidades em glória, por Cristo Jesus.

LEI 12.850

Art. 10-A. Será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, obedecidos os requisitos do caput do art. 10, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos nesta Lei e a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.

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7
Q
A
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8
Q

O perdão judicial somente poderá ser concedido se o benefício tiver sido previsto em sua proposta inicial.

A

A) Incorreta, pois pode ser a qualquer tempo, inclusive quando esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial.

§ 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

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9
Q

Até o cumprimento das medidas propostas na colaboração, o processo judicial deverá ser suspenso pelo período de um ano, prorrogável por igual prazo.

A

B) Incorreto afirmar, de logo, que há o prazo de um ano. Em verdade, pode ser suspenso por até 6 meses, e é prorrogável por igual período.

§ 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

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10
Q

Afastada a denúncia em face da colaboração do agente, este não mais poderá ser ouvido nos autos que originaram o acordo.

A

C) Incorreta, pois ainda poderá ser ouvido em juízo

§ 12. Ainda que beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador poderá ser ouvido em juízo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

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11
Q

Para a formulação do acordo de colaboração premiada, é vedada a participação da autoridade judiciária.

A

D) Correta, pois, de fato, não pode

§ 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

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12
Q

Retratando-se o réu da proposta de acordo, as provas dela decorrentes, ainda que autoincriminatórias, poderão ser utilizadas, exclusivamente, em seu desfavor.

A

E) Incorreta, pois não poderão.

§ 10. As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

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13
Q

O juiz pode ressalvar o direito do infiltrado de ter suas informações pessoais preservadas durante a investigação.

A

Art. 14. São direitos do agente:
I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;
II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9º da Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;
III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;
IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

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14
Q

A infiltração admite renovações, mas não pode exceder o total de 360 dias.

A

Incorreta. Fundamento:
Art. 10-A. […] § 4º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade.

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15
Q

É anulável a infiltração se as provas puderem ser produzidas por outros meios disponíveis.

A

Incorreta. Fundamento:
Art. 10-A. § 3º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º desta Lei e se as provas não puderem ser produzidas por outros meios disponíveis.
§ 7º É nula a prova obtida sem a observância do disposto neste artigo.

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16
Q

Na hipótese de representação feita pelo delegado, o juiz, após decidir o pedido, cientificará o Ministério Público.

A

Incorreta. Fundamento:
Art. 10-A § 2º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

17
Q

Havendo indícios de que o agente infiltrado sofre risco iminente, o juiz pode sustar a operação de ofício.

A

Incorreta. Fundamento:
Art. 12. § 3º Havendo indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, a operação será sustada mediante requisição do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, dando-se imediata ciência ao Ministério Público e à autoridade judicial.

18
Q

B
As contas do email são abrangidas pela definição de dados cadastrais que não são protegidos pelo direito à privacidade.

A

As contas do email não constam como exceções ao direito à privacidade, previstos no art. 4º da Lei nº 13.709/2018.

19
Q

D
A obtenção de dados pessoais do investigado por meio de fontes abertas se sujeita sempre ao princípio da reserva da jurisdição.

A

D) Incorreta. A obtenção de dados pessoais do investigado por meio de fontes abertas se sujeita ao princípio da reserva da jurisdição, com exceções previstas na legislação e na jurisprudência pátria. A presente questão traz a possibilidade de acesso aos dados independentemente de autorização judicial, vejamos:

Lei nº 12.850/2013. Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

20
Q

C
O pedido final de “demais dados existentes” não ofende o direito à privacidade.

A

C) Incorreta. O pedido final de “demais dados existentes” ofende o direito à privacidade, uma vez que o acesso a registros, dados cadastrais, documentos e informações, ainda que não exija a indicação e/ou individualização do agente, necessita da indicação dos dados como requisito previsto na lei e repisado na jurisprudência acima.

Sobre o acesso a dados pessoais e o direito à privacidade e intimidade, importante a leitura da ementa abaixo. Colaciono as partes principais, com seus respectivos destaques, para caso contribua com o seu estudo:

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À PRIVACIDADE E À INTIMIDADE. IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIOS EM DETERMINADA LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA. IMPOSIÇÃO QUE NÃO INDICA PESSOA INDIVIDUALIZADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. FUNDAMENTAÇÃO DA MEDIDA. OCORRÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PROVIDO.

  1. Os direitos à vida privada e à intimidade fazem parte do núcleo de direitos relacionados às liberdades individuais, sendo, portanto, protegidos em diversos países e em praticamente todos os documentos importantes de tutela dos direitos humanos. No Brasil, a Constituição Federal, no art. 5º, X, estabelece que: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. A ideia de sigilo expressa verdadeiro direito da personalidade, notadamente porque se traduz em garantia constitucional de inviolabilidade dos dados e informações inerentes a pessoa, advindas também de suas relações no âmbito digital.

[…] 4. A determinação do Magistrado de primeiro grau, de quebra de dados informáticos estáticos, relativos a arquivos digitais de registros de conexão ou acesso a aplicações de internet e eventuais dados pessoais a eles vinculados, é absolutamente distinta daquela que ocorre com as interceptações das comunicações, as quais dão acesso ao fluxo de comunicações de dados, isto é, ao conhecimento do conteúdo da comunicação travada com o seu destinatário. Há uma distinção conceitual entre a quebra de sigilo de dados armazenados e a interceptação do fluxo de comunicações. Decerto que o art. 5º, X, da CF/88 garante a inviolabilidade da intimidade e da privacidade, inclusive quando os dados informáticos constarem de banco de dados ou de arquivos virtuais mais sensíveis. Entretanto, o acesso a esses dados registrados ou arquivos virtuais não se confunde com a interceptação das comunicações e, por isso mesmo, a amplitude de proteção não pode ser a mesma.

[…] 6. Não há como pretender dar uma interpretação extensiva aos referidos dispositivos, de modo a abranger a requisição feita em primeiro grau, porque a ordem é dirigida a um provedor de serviço de conexão ou aplicações de internet, cuja relação é devidamente prevista no Marco Civil da Internet, o qual não impõe, entre os requisitos para a quebra do sigilo, que a ordem judicial especifique previamente as pessoas objeto da investigação ou que a prova da infração (ou da autoria) possa ser realizada por outros meios.

  1. Os arts. 22 e 23 do Marco Civil da Internet, que tratam especificamente do procedimento de que cuidam os autos, não exigem a indicação ou qualquer elemento de individualização pessoal na decisão judicial. Assim, para que o magistrado possa requisitar dados pessoais armazenados por provedor de serviços de internet, mostra-se satisfatória a indicação dos seguintes elementos previstos na lei: a) indícios da ocorrência do ilícito; b) justificativa da utilidade da requisição; e c) período ao qual se referem os registros. Não é necessário, portanto, que o magistrado fundamente a requisição com indicação da pessoa alvo da investigação, tampouco que justifique a indispensabilidade da medida, ou seja, que a prova da infração não pode ser realizada por outros meios, o que, aliás, seria até, na espécie - se houvesse tal obrigatoriedade legal - plenamente dedutível da complexidade e da dificuldade de identificação da autoria mediata dos crimes investigados.
  2. Logo, a quebra do sigilo de dados armazenados, de forma autônoma ou associada a outros dados pessoais e informações, não obriga a autoridade judiciária a indicar previamente as pessoas que estão sendo investigadas, até porque o objetivo precípuo dessa medida, na expressiva maioria dos casos, é justamente de proporcionar a identificação do usuário do serviço ou do terminal utilizado.
    […] (RMS 61.302/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2020, DJe 04/09/2020)
22
Q

O marco de confidencialidade do acordo de colaboração premiada é o momento em que as partes firmam termo de confidencialidade para prosseguimento das tratativas.

A

A) Incorreta. O marco de confidencialidade do acordo de colaboração premiada é o momento do recebimento da proposta para a formalização do acordo de colaboração.

Art. 3º-B. O recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade, configurando violação de sigilo e quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize, até o levantamento de sigilo por decisão judicial

O Termo de Confidencialidade é firmado apenas após o recebimento da proposta e análise de indeferimento sumário, o que vinculará os órgãos e impedirá o indeferimento posterior sem juta causa, vejamos:

Art. 3º-B. (…) § 2º Caso não haja indeferimento sumário, as partes deverão firmar Termo de Confidencialidade para prosseguimento das tratativas, o que vinculará os órgãos envolvidos na negociação e impedirá o indeferimento posterior sem justa causa.

23
Q

O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.

A

B) Incorreta. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.

Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.

24
Q

A proposta de acordo de colaboração premiada não poderá ser sumariamente indeferida.

A

C) Incorreta. A proposta de acordo de colaboração premiada poderá ser sumariamente indeferida.

Art. 3º-B. (…) § 1º A proposta de acordo de colaboração premiada poderá ser sumariamente indeferida, com a devida justificativa, cientificando-se o interessado.

25
A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o procedimento de colaboração e suas tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende a colaboração e seu advogado ou defensor público. Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público.
Art. 3º-C. A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o procedimento de colaboração e suas tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende a colaboração e seu advogado ou defensor público. § 1º Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público. ## Footnote correta
26
O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime. É facultado ao magistrado decidir por sua publicidade no caso de relevante interesse público.
Art. 7º. (...) § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.
27
Quanto à colaboração premiada, assinale a opção correta. A opção A afirma que o marco de confidencialidade do acordo de colaboração premiada é o momento em que as partes firmam termo de confidencialidade para prosseguimento das tratativas. Verdadeiro ou falso?
O marco de confidencialidade do acordo de colaboração premiada é o momento **do recebimento da proposta para a formalização do acordo de colaboração**. Art. 3º-B. O recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade, configurando violação de sigilo e quebra da confiança e da boa-fé a divulgação de tais tratativas iniciais ou de documento que as formalize, até o levantamento de sigilo por decisão judicial. O Termo de Confidencialidade é firmado apenas após o recebimento da proposta e análise de indeferimento sumário, o que vinculará os órgãos e impedirá o indeferimento posterior sem juta causa, vejamos: Art. 3º-B. (...) § 2º Caso não haja indeferimento sumário, as partes deverão firmar Termo de Confidencialidade para prosseguimento das tratativas, o que vinculará os órgãos envolvidos na negociação e impedirá o indeferimento posterior sem justa causa.
28
cabe, aqui, diferenciar brevemente meio de prova de meio de obtenção de prova. Segundo Renato Brasileiro, Meios de obtenção de prova: Meios de prova:
Cabe, aqui, diferenciar brevemente meio de prova de meio de obtenção de prova. Segundo Renato Brasileiro, Meios de obtenção de prova: em regra, executados na fase de investigação, o que não afasta a possibilidade de utilização também no curso do processo; são atividades extraprocessuais; em regra, executados por policiais com atribuição para a investigação; fundamentam-se na surpresa, sem o conhecimento do investigado; se não seguir o modelo típico, será considerado ilícito, devendo ser desentranhado. Meios de prova: em regra, utilizados na fase processual e, excepcionalmente, na fase investigativa; São atividades endoprocessuais; Atividades desenvolvidas perante o juiz competente; Produzidos sob o crivo do contraditório, com a participação do acusado; Se não seguir o modelo típico, haverá nulidade, relativa ou absoluta.
29
I A infiltração virtual de agentes de polícia será autorizada pelo prazo de até seis meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada, desde que o total não exceda a 720 dias e seja comprovada sua necessidade. II A ação de agentes de polícia infiltrados virtuais somente é admitida com o fim de investigar os crimes previstos na Lei n.º 12.850/2013 e outros a eles conexos. III Para a apuração do crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.
I - Correto, por corresponder exatamente ao que prevê o art.10-A, § 4º da Lei 12.850/2013: A infiltração será autorizada pelo prazo de **até 6 (seis) meses**, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total **não exceda a 720 (setecentos e vinte)** dias e seja comprovada sua necessidade. ## Footnote Incorreto, conforme destaque realizado acima. O erro se deve ao fato de que também se admite para investigar alguns crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente, e também do Código Penal: Art. 190-A do ECA: A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240 , 241 , 241-A , 241-B , 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A , 217-A , 218 , 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , obedecerá às seguintes regras: [...] III - Correto, conforme se verifica com a leitura do art. 1º, § 6º da Lei 9.613/98: Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.