CAPÍTULO 1 COMPETÊNCIAS Flashcards
(22 cards)
A quem compete autorizar o empenho de despesa, no caso da Execução Financeira
OD
A quem competeordenar o pagamento de despesa legalmente liquidada
OD
A quem compete assinar, em conjunto com o Agente Financeiro ou seu substituto ou Gestor, os do-cumentos bancários necessários ao pagamento de despesa legalmente liquidada
OD
A quem compete ordenar a movimentação das contas correntes bancárias das contas de gestão
OD
A quem compete controlar o numerário recolhido à UG;
OD
A quem compete controlar o numerário requisitado pela UG;
OD
A quem compete prestar contas das contas de gestão da UG, dentro dos prazos previstos nestas Nor-
mas
OD
A quem compete promover a elaboração de OI sobre a operacionalização de cada uma das contas de gestão da UG, incluindo as atribuições dos agentes responsáveis envolvidos
OD
A quem compete designar, a cada mês, mediante OS ou documento interno (Plano do Dia), em siste-ma de rodízio, Oficiais ou servidores qualificados para atuar como Relatores das contas de gestão da UG;
OD
A quem compete desempenhar as funções de Agente Fiscal ou Relator da(s) conta(s) de gestão da UG, na impossibilidade de designação de servidor para esta função
OD
A quem compete designar o Presidente da Comissão de Licitações, devendo este ser, preferencial-
mente, o Agente Fiscal.
OD
A quem compete verificar legalidade dos atos que resultem no recebimento de numerário, realização de des-pesa, nascimento ou extinção de direitos e obrigações
Agente Fiscal
A quem compete verificar cumprimento das fases da realização da despesa (empenho, liquidação e paga-
mento);
Agente Fiscal
A quem compete Efetuar a Conformidade dos Registros de Gestão
Agente Fiscal
A quem compete controlar os créditos e recursos financeiros sob a responsabilidade da UG, de acordo com o disposto nestas e demais Normas em vigor
Agente Financeiro, Gestor de Municiamento e Gestor de Caixa de Economias
A quem compete prever a necessidade de numerário e solicitá-lo de acordo com os procedimentos previstos nestas Normas
Agente Financeiro, Gestor de Municiamento e Gestor de Caixa de Economias
A quem compete controlar o recebimento e efetuar o dispêndio do numerário, quando autorizado
Agente Financeiro, Gestor de Municiamento e Gestor de Caixa de Economias
A quem compete participar, preferencialmente, da Comissão Permanente de Licitação da UG, na qualidade de assessor técnico
Agente Financeiro
A quem compete ultimar a fase de liquidação da despesa
Agente Financeiro, Gestor de Municiamento e Gestor de Caixa de Economias
A quem compete apresentar ao Ordenador de Despesa ou seu substituto os documentos relativos à despesa legalmente liquidada
Agente Financeiro, Gestor de Municiamento e Gestor de Caixa de Economias
A quem compete assinar, em conjunto com o Ordenador de Despesa ou seu substituto, os docu-mentos bancários necessários ao pagamento da despesa legalmente liquidada
Agente Financeiro, Gestor de Municiamento e Gestor de Caixa de Economias
o responsável pela conta-bilidade da UG. Assim, perante o Ordenador de Despesa, ele será sempre o responsável pela exatidão e tempestividade dos registros contábeis, no SIAFI, inerentes às gestões orçamentá-ria, financeira e patrimonial
Agente Financeiro ou o Agente Financeiro substituto