CF - Títulos I e II - Princípios, direitos e garantias fundamentais Flashcards

(156 cards)

1
Q

No que consiste a concepção sociológica de constituição, e quem a criou?

A

Criada por Ferdinand Lassalle. Segundo ele, coexistem em um Estado duas Constituições: uma real, efetiva, correspondente à soma dos fatores reais de poder que regem este país; e outra, escrita, que consistiria apenas numa “folha de papel”.

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2
Q

No que consiste a concepção política de constituição, e quem a criou?

A

Criada por Carl Schmitt. A vontade política que antecede a elaboração da constituição é a decisão política fundamental responsável por definir as matérias constitucionais, ou seja, trata-se de decisão política fundamental sobre direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes (matérias constitucionais).

O autor diferencia a constituição propriamente dita (ex: art. 5º), de leis constitucionais (ex: art. 242, §2º - Colégio Pedro II)

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3
Q

No que consiste a concepção jurídica da constituição, e quem a criou?

A

Criada por Hans Kelsen. Ele distingue dois tipos de constituição:

(i) Sentido jurídico-positivo: corresponde ao texto constitucional em si;

(ii) Sentido lógico-jurídico: corresponde à norma fundamental hipotética (“todos devem obedecer à constituição”)

Exemplo: as pessoas devem obedecer ao disposto em um decreto porque ele tem fundamento em uma lei, a qual tem fundamento na constituição. A obediência à constituição, por sua vez, segundo Kelsen, está na norma fundamental hipotética, derivada de uma convenção social.

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4
Q

No que consiste a concepção normativa da Constituição, e quem a criou?

A

Criada por Konrad Hesse. A obra “A Força Normativa da Constituição” objetiva realizar um contraponto à concepção sociológica de Ferdinand Lassalle. O intuito de Konrad Hesse era rebater a concepção sociológica, para defender que nem sempre os fatores reais de poder prevalecem sobre a constituição normativa.

De acordo com o autor, mesmo que, às vezes, a constituição escrita sucumba à realidade, conforme afirma Lassalle, ela tem uma força normativa capaz de modificar essa mesma realidade. Há um condicionamento recíproco entre a realidade e a constituição.

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5
Q

No que consiste a concepção culturalista da constituição, e quem a criou?

A

Criada por Michele Ainis. De acordo com essa visão, todas as outras concepções não seriam concepções antagônicas ou excludentes, mas complementares. Assim, elas revelam visões complementares, em diferentes medidas, para que seja possível compreender as complexidades inerentes ao fenômeno constitucional.

Na visão de Meirelles Teixeira, constituição total é aquela que abrange aspectos econômicos, sociológicos, políticos, filosóficos e jurídicos em uma perspectiva unitária. A constituição surge como resultado da cultura de um povo e, ao mesmo tempo, ela condiciona e modifica essa cultura (condicionamento recíproco).

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6
Q

Faça uma distinção entre constituição nominal e constituição normativa, segundo o critério ontológico de Karl Loewenstein

A

Constituição nominal (ou nominalista): quando não há uma concordância, absoluta, entre as normas constitucionais e as exigências do processo político, estas não se adaptando àquelas, isto é, se a dinâmica do processo político não se adaptar às normas da Constituição, esta será nominal. É Constituição sem valor jurídico cujas normas, na maior parte, são ineficazes

Constituição normativa: são aquelas, que possuem valor jurídico, cujas normas dominam o processo político, logrando submetê-lo à observação e adaptação de seus termos; é aquela, na qual, há uma
adequação entre o texto e a realidade social, o seu texto traduz os anseios de justiça dos cidadãos, sendo condutor dos processos de poder.

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7
Q

No que consiste o método jurídico ou hermenêutico clássico de interpretação da constituição, e quem o criou?

A

Criado por Ernerst Fosthoff. Ernst Forsthoff afirma que, embora a constituição possua peculiaridades, tais características não exigem métodos próprios de interpretação.

Portanto, a constituição deve ser interpretada, assim como as demais leis, pelos elementos tradicionais desenvolvidos por Savigny (literal, histórico, lógico e sistemático)

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8
Q

No que consiste o método científico espiritual de interpretação da constituição, e quem o criou?

A

Criado por Rudolf Smend. sistema de valores subjacentes à constituição, conforme Rudolf Smend, devem ter um papel primordial na interpretação da constituição

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9
Q

No que consiste o método tópico problemático de interpretação da constituição, e quem o criou?

A

Criado por Theodor Viehweg. Caminho inverso dos métodos tradicionais: ele parte do problema para a norma, ao invés de buscar a norma adequada para a solução do problema. Assim, primeiro o intérprete chega ao resultado desejado para, depois, buscar a fundamentação (justificar) para o resultado obtido.

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10
Q

No que consiste o método hermenêutico-concretizador de interpretação da constituição, e quem o criou?

A

Criado por Konrad Hesse. No método hermenêutico-concretizador, há uma primazia da norma sobre o problema, ou seja, o intérprete parte da norma para resolver o problema.

Esse método tenta corrigir a principal crítica feita ao método tópico-problemático (partir do problema para buscar a norma).

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11
Q

No que consiste o método normativo-estruturante de interpretação da constituição, e quem o criou?

A

Criado por Friedrich Müller. A concretização da norma é a aplicação do dispositivo ao caso concreto. Segundo esse método, além da interpretação, outros elementos de concretização da norma são utilizados para que ela seja aplicada ao caso concreto.

São elementos extrajurídicos, de natureza política, mas que também devem ser levados em consideração quando da concretização de uma norma – Exemplo: a reserva do possível

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12
Q

No que consiste o método concretista da constituição aberta, criado por Peter Häberle?

A

Todo aquele que vive a constituição deve ser considerado o seu legítimo intérprete (co-intérprete), ainda que o intérprete definitivo seja o Tribunal Constitucional.

Repercussões no BR: amicus curiae e audiências públicas

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13
Q
A
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14
Q

O preâmbulo da Constituição diz que “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma
sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”. Este preâmbulo tem força normativa?

A

O preâmbulo situa-se no DOMÍNIO DA POLÍTICA, sem relevância jurídica (STF).

Apesar de o preâmbulo não possuir força normativa, ele traz as intenções, o sentido, a
origem, as justificativas, os objetivos, os valores e os ideais de uma Constituição, servindo de vetor interpretativo. Trata-se, assim, de um referencial interpretativo valorativo da Constituição.

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15
Q

Quais são os princípios estruturantes da República?

A

Art. 1º - (i) republicano; (ii) federativo; e (iii) estado democrático de direito

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16
Q

Quais são os fundamentos da república?

A

Art. 1º -
SO-CI-DI-VA-PLU
(i) Soberania;
(ii) Cidadania;
(iii) dignidade da pessoa humana;
(iv) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
(v) pluralismo político

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17
Q

(V ou F) TODO O PODER EMANA DO POVO, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

A

Art. 1º - V

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18
Q

(V ou F) São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário

A

Art. 2º - V

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19
Q

Quais são os objetivos fundamentais da República?

A

Art. 3º - Regra do verbo
(i) Constriuir uma sociedade livre, justa e solidária;

(ii) garantir o desenvolvimento nacional;

(iii) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

(iv) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

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20
Q

Quais princípios regem a república nas suas relações internacionais?

A

Art. 4º
(i) independência nacional;
(ii) prevalência dos direitos humanos;
(iii) autodeterminação dos povos;
(iv) não-intervenção;
(v) igualdade entre os Estados;
(vi) defesa da paz;
(vii) solução pacífica dos conflitos;
(viii) repúdio ao terrorismo e ao racismo;
(ix) cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
(x) concessão de asilo político

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21
Q

(V ou F) A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações

A

Art. 4º - V

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22
Q

(V ou F) Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País (STF: abrange não residentes e apátridas) a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade

A

Art. 5º - V

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23
Q

(V ou F) Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

A

Art. 5º - V

ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante

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24
Q

(V ou F) É livre a manifestação do pensamento, sendo PERMITIDO O ANONIMATO

A

Art. 5º - F, vedado o anonimato

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25
(V ou F) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
Art. 5º - V é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias
26
(V ou F) É vedada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva
Art. 5º - F, é assegurada
27
(V ou F) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, inclusive se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
Art. 5º - F, salvo se as invocar
28
(V ou F) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA
Art. 5º - V São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
29
Em quais hipóteses é possível ingressar na casa sem consentimento do morador?
Art. 5º (i) flagrante delito; (ii) desastre; (iii) prestar socorro; (iv) durante o dia, por determinação judicial
30
(V ou F) é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no primeiro caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
Art. 5º - F, no último caso, isto é, comunicações telefônicas
31
(V ou F) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
Art. 5º - V é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional
32
(V ou F) é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens
Art. 5º - V
33
(V ou F) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas EXIGIDO PRÉVIO AVISO à autoridade competente
Art. 5º - V
34
(V ou F) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida a de caráter paramilitar
Art. 5º - F, vedada a de caráter paramilitar
35
(V ou F) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
Art. 5º - F, independem de autorização
36
(V ou F) as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no segundo caso, o trânsito em julgado
Art. 5º - F, no primeiro caso. Isto é, para dissolução, exige-se o trânsito em julgado Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado
37
(V ou F) as entidades associativas, QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente
Art. 5º - V
38
(V ou F) É garantido o direito de propriedade. A propriedade atenderá a sua função social
Art. 5º - V
39
(V ou F) A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição
Art. 5º - V
40
(V ou F) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, independente de dano
Art. 5º - F, indenização só se houver dano. Trata-se da requisição administrativa
41
(V ou F) a PEQUENA PROPRIEDADE RURAL, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento
Art. 5º - V
42
(V ou F) aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar
Art. 5º - V são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas
43
(V ou F) a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País
Art. 5º - F, privilégio temporário
44
(V ou F) É garantido o direito de herança. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ainda que lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"
Art. 5º - F, sempre que não lhes seja mais favorável
45
(V ou F) o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor
Art. 5º - V todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
46
(V ou F) São a todos assegurados, mediante pagamento de taxas: (i) direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; e (ii) obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal
Art. 5º - F, independentemente do pagamento de taxas
47
(V ou F) A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Não haverá juízo ou tribunal de exceção
Art. 5º - V
48
(V ou F) A lei não prejudicará direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada
Art. 5º - V
49
O que é assegurado no Tribunal do Júri?
Art. 5º (i) Plenitude de defesa; (ii) Sigilo das votações; (iii) Soberania dos veredictos; (iv) competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida
50
(V ou F) não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
Art. 5º - V
51
(V ou F) a prática do racismo constitui crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei
Art. 5º - F, inafiançável e imprescritível Constitui também crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
52
Quais crimes deverão ser considerados pela lei como inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia?
Art. 5º - (i) tortura; (ii) tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; (iii) terrorismo; (iv) hediondos. Respondem por eles mandantes, executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
53
(V ou F) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido
Art. 5º - V
54
Quais modalidades de pena são previstas constitucionalmente?
Art. 5º (i) privação ou restrição da liberdade; (ii) perda de bens; (iii) multa; (iv) prestação social alternativa; (v) suspensão ou interdição de direitos
55
Quais penas são vedadas constitucionalmente?
Art. 5º (i) de morte, salvo guerra declarada; (ii) de caráter perpétuo; (iii) de trabalhos forçados; (iv) de banimento; (v) cruéis
56
(V ou F) A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral
Art. 5º - V às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação
57
Em quais hipóteses é possível a extradição de brasileiro naturalizado?
Art. 5º (i) crime comum, praticado antes da naturalização; (ii) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
58
(V ou F) Será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião
Art. 5º - F, não será
59
(V ou F) Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal
Art. 5º - V
60
(V ou F) aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
Art. 5º - V são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos
61
(V ou F) ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória
Art. 5º - V
62
(V ou F) o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal
Art. 5º - V
63
(V ou F) a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem
Art. 5º - V
64
(V ou F) ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, inclusive nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei
Art. 5º - F, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar
65
(V ou F) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada
Art. 5º - V O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado
66
(V ou F) O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária
Art. 5º - V ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança
67
(V ou F) não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel
Art. 5º - F. Embora esta seja a redação da CF, a prisão civil do depositário infiel é considerada ilícita, conforme SV 25
68
Quando é concedido Habeas Corpus?
Art. 5º - Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder
69
Quando é concedido mandado de segurança?
Art. 5º - Para proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
70
Quem pode impetrar MS coletivo?
Art. 5º - (i) partido político com representação no Congresso Nacional; ou (ii) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados
71
Quando é concedido Mandado de Injunção?
Art. 5º - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
72
Em quais hipóteses é concedido Habeas Data?
Art. 5º (i) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; (ii) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo
73
Quem é parte legítima para propor ação popular, e qual sua finalidade?
Art. 5º - qualquer CIDADÃO (capacidade eleitoral ativa) é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência
74
(V ou F) O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença
Art. 5º - V
75
(V ou F) São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: (i) registro civil de nascimento; e (ii) certidão de óbito
Art. 5º - V
76
(V ou F) São gratuitas as ações de habeas corpus e mandado de segurança, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
Art. 5º - F, habeas corpus e habeas data
77
(V ou F) a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação
Art. 5º - V
78
(V ou F) É assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, exceto nos meios digitais.
Art. 5º - F, inclusive nos meios digitais
79
(V ou F) As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata
Art. 5º - V
80
(V ou F) Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Art. 5º - V
81
(V ou F) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 2/3 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais
Art. 5º, §3º - F, 3/5 2C, 2T, 3/5.
82
(V ou F) O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão
Art. 5º, §4º - V
83
Quais são os direitos constitucionais previstos constitucionalmente?
Art. 6º - (i) educação; (ii) saúde; (iii) alimentação; (iv) trabalho; (v) moradia; (vi) transporte; (vii) lazer; (viii) segurança; (ix) previdência social; (x) proteção à maternidade e à infância; e (xi) assistência aos desamparados
84
(V ou F) TODO brasileiro em SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária
Art. 6º - V
85
(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de LC, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos, bem como seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
Art. 7º - V
86
(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social FGTS e piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho
Art. 7º - V
87
(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo permitida sua vinculação para qualquer fim
Art. 7º - F, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim
88
(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, bem como garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável
Art. 7º - V
89
(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, 13° terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, bem como remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
Art. 7º - V
90
(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa ou culposa
Art. 7º - F, somente retenção dolosa
91
(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei
Art. 7º - F, desvinculada da remuneração
92
(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei
Art. 7º - V
93
(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 40 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
Art. 7º -F, 44 horas semanais
94
(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva
Art. 7º - V
95
(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos
Art. 7º - F, preferencialmente aos domingos
96
(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 100% à do normal
Art. 7º - F, 50%
97
(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 2/3 a mais do que o salário normal
Art. 7º - F, 1/3
98
(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 180 dias
Art. 7º - F, 120 dias Também há direito à licença-paternidade
99
(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 15 dias, nos termos da lei
Art. 7º - F, 30 dias
100
(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; e adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei
Art. 7º - V
101
(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 anos de idade em creches e pré-escolas
Art. 7º - F, 5 anos
102
(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, bem como proteção em face da automação, na forma da lei
Art. 7º - V
103
(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, excluindo a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa
Art. 7º - F, sem excluir a indenização
104
(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 3 anos após a extinção do contrato de trabalho
Art. 7º - F, limite de 2 anos
105
(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, bem como proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência
Art. 7º - V Há também proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos
106
(V ou F) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 13 anos
Art. 7º - F, aprendiz a partir de 14 anos
107
(V ou F) Aos trabalhadores domésticos deve ser observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, bem como a sua integração à previdência social.
Art. 7º - V
108
(V ou F) A lei NÃO PODERÁ exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical
Art. 8º - V
109
(V ou F) É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um bairro
Art. 8º - F, área de um município
110
(V ou F) Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, exceto em questões judiciais ou administrativas
Art. 8º - F, inclusive
111
(V ou F) A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei
Art. 8º - V Extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical: São compatíveis com a Constituição Federal os dispositivos da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que extinguiram a obrigatoriedade da contribuição sindical e condicionaram seu pagamento à prévia e expressa autorização dos filiados. STF. Plenário. ADI 5794/DF, 29/6/2018 (Info 908).
112
(V ou F) Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato
Art. 8º - V
113
(V ou F) É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho
Art. 8º - F, é obrigatória
114
O aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais?
Art. 8º - Sim
115
(V ou F) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até 2 anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei
Art. 8º - F, até 1 ano
116
(V ou F) É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Art. 9º - V Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
117
(V ou F) É vedada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação
Art. 10 - F, é assegurada
118
(V ou F) Nas empresas de mais de 100 empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores
Art. 11 - F, mais de 200
119
Quem é considerado brasileiro nato?
Art. 12 (i) nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país - jus soli; (ii) nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil - jus sanguini; (iii) nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
120
Quem é brasileiro naturalizado?
Art. 12 (i) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral; (ii) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
121
(V ou F) Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição
Art. 12, §1º - V
122
(V ou F) A lei NÃO PODERÁ estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição
Art. 12, §2º - V
123
Quais cargos são privativos de brasileiro nato?
Art. 12, §3º (i) Presidente e Vice; (ii) Presidente da Câmara e do Senado; (iii) Ministro do STF; (iv) Carreira diplomática; (v) oficial das forças armadas; (vi) ministro de Estado da Defesa
124
Em quais hipóteses será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro?
Art. 12, §4º (i) Cancelamento de naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (ii) Pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia
125
(V ou F) A renúncia da nacionalidade impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei
Art. 12, §5º - F, não impede
126
Quais são os símbolos da República Federativa do Brasil?
Art. 13 - Bandeira, hino, armas e selo nacionais. Estados, DF e Municípios podem ter símbolos próprios
127
(V ou F) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular
Art. 14 - V
128
(V ou F) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos
Art. 14, §1º - V
129
Para quem são facultativos o alistamento eleitoral e o voto?
Art. 14, §1º (i) analfabetos; (ii) maiores de 70 anos; (iii) maiores de 16 anos e menores de 18 anos
130
(V ou F) podem se alistar como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos
Art. 14, §2º - F, não podem
131
Quais são as condições de elegibilidade?
Art. 14, §3º (i) nacionalidade brasileira; (ii) pleno exercício dos direitos políticos; (iii) alistamento eleitoral; (iv) domicílio eleitoral na circunscrição - 6 meses antes do pleito; (v) filiação partidária - 6 meses antes; (vi) idade mínima cf. cargo
132
Qual a idade mínima para Presidente, Vice e Senador?
Art. 14, §3º - 35 anos
133
Qual a idade mínima para ser Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal?
Art. 14, §3º - 30 anos
134
Qual é a idade mínima para ser Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz?
Art. 14, §3º - 21 anos
135
Qual é a idade mínima para ser Vereador?
Art. 14, §3º - 18 anos
136
(V ou F) São inelegíveis os inalistáveis (estrangeiro e conscrito) e os analfabetos
Art. 14, §4º - V
137
(V ou F) O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
Art. 14, §5º - V
138
(V ou F) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 12 meses antes do pleito.
Art. 14, §6º - F, 6 meses
139
(V ou F) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o 3° grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição
Art. 14, §7º - F, até 2º grau
140
Quais as condições de elegibilidade do militar alistável?
Art. 14, §8º (i) se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; (ii) se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade
141
(V ou F) Lei ordinária estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta
Art. 14, §9º - V
142
(V ou F) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da eleição, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude
Art. 14, §10 - F, contados da diplomação A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
143
(V ou F) Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 60 dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos
Art. 14, §12 - F, 90 dias As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão
144
É permitida a cassação de direitos políticos?
Art. 15 - Não, somente é possível a perda ou suspensão
145
Em quais hipóteses haverá perda ou suspensão de direitos políticos?
Art. 15 (i) cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (ii) incapacidade civil absoluta; (iii) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (iv) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; (v) improbidade administrativa
146
(V ou F) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 2 anos da data de sua vigência
Art. 16 - F, 1 ano Princípio da anterioridade eleitoral
147
(V ou F) É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana
Art. 17 - V
148
Quais preceitos devem ser observados pelos partidos políticos?
Art. 17 (i) Caráter nacional; (ii) proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; (iii) prestação de contas à Justiça Eleitoral; (iv) funcionamento parlamentar de acordo com a lei
149
É possível a celebração de coligações nas eleições proporcionais?
Art. 17, §1º - Não
150
(V ou F) Os partidos políticos, antes de adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE
Art. 17, §2º - F, após adquirirem personalidade jurídica
151
Quais partidos políticos terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão?
Art. 17, §3º - Aqueles que, alternativamente: (i) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou (ii) tiverem elegido pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação. Este dispositivo será aplicado a partir das eleições de 2030
152
(V ou F) Ao eleito por partido que não preencher os requisitos para acesso a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, é assegurado o mandato e facultada a filiação, SEM PERDA DO MANDATO, a outro partido que os tenha atingido, SENDO essa filiação CONSIDERADA para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
Art. 17, §5º - F, não sendo essa filiação considerada...
153
(V ou F) Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, SALVO nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão
Art. 17, §6º - V
154
(V ou F) Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 10% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários
Art. 17, §7º - F, mínimo 5%
155
(V ou F) O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 40%, proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário
Art. 17, §8º - F, 30%
156
(V ou F) Dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário destinados às campanhas eleitorais, os partidos políticos DEVEM, obrigatoriamente, aplicar 20% em candidaturas de pessoas pretas e pardas, nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e às estratégias partidárias
Art. 17, §9º - F, 30%