Lei 4.717/1.965 - Ação Popular Flashcards
(51 cards)
Quem é parte legítima para ajuizar ação popular?
Art. 1º - Qualquer cidadão, com comprovação através do título de eleitor, ou com documento que a ele corresponda
Qual é a finalidade da ação popular?
Art. 1º - Pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de
quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
Os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico são considerados patrimônio público para fins de ação popular?
Art. 1º, §1º - Sim
(V ou F) Em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas, as consequências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite a repercussão deles sobre a
contribuição dos cofres públicos
Art. 1º, §2º - V
(V ou F) Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades as e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas. Tais certidões e informações deverão ser fornecidas dentro de 10 dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular.
Art. 1º, §§4º e 5º - F, 15 dias
(V ou F) Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação. Ocorrendo tal hipótese, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e salvo em se tratando de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado de sentença condenatória.
Art. 1º, §7º - V
Pessoa Jurídica tem legitimidade para propor ação popular?
Não (súmula 365/STF)
A incompetência é caso de nulidade de ato lesivo ao patrimônio público. Quando ela fica caracterizada?
Art. 2º - a INCOMPETÊNCIA fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou
No que consiste o vício de forma, causa de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público?
Art. 2º - o VÍCIO DE FORMA consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato
No que consiste a ilegalidade do objeto, causa de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público?
Art. 2º - a ILEGALIDADE DO OBJETO ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo
(V ou F) a INEXISTÊNCIA DOS MOTIVOS, causa de anulabilidade, se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido
Art. 2º - F, causa de nulidade
Quando se verifica o desvio de finalidade, causa de nulidade de ato lesivo ao patrimônio público?
Art. 2º - o DESVIO DE FINALIDADE se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência
(V ou F) É anulável a admissão ao serviço público remunerado, com desobediência, quanto às condições de habilitação, das normas legais, regulamentares ou constantes de instruções gerais
Art. 4º - F, é nula
(V ou F) É nula a operação bancária ou de crédito real, quando for realizada com desobediência a normas legais, regulamentares, estatutárias, regimentais ou internas
Art. 4º - V
Também será nula quando o valor real do bem dado em hipoteca ou penhor for inferior ao constante de escritura, contrato ou avaliação
(V ou F) Será anulável a empreitada, a tarefa e a concessão do serviço público, quando o respectivo contrato houver sido celebrado sem prévia concorrência pública ou administrativa, sem que essa condição seja estabelecida em lei, regulamento ou norma geral
Art. 4º - F, será nula
(V ou F) A empreitada, a tarefa e a concessão do serviço público serão nulas quando no edital de concorrência forem incluídas cláusulas ou condições, que comprometam o seu caráter competitivo
Art. 4º - V
Também serão nulas quando a concorrência administrativa for processada em condições que impliquem na limitação das possibilidades normais de competição
(V ou F) São anuláveis as modificações ou vantagens, inclusive prorrogações que forem admitidas, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos de empreitada, tarefa e concessão de serviço público, sem
que estejam previstas em lei ou nos respectivos instrumentos.
Art. 4º - F, são nulas
(V ou F) Serão nulas a compra e venda de bens móveis ou imóveis, nos casos em que não cabível concorrência pública ou
administrativa, quando for realizada com desobediência a normas legais, regulamentares, ou constantes de instruções gerais
Art. 4º - V
Também serão nulas quando: (i) o preço de compra dos bens for superior ao corrente no mercado, na época da operação;
(ii) o preço de venda dos bens for inferior ao corrente no mercado, na época da operação.
(V ou F) Será nula a concessão de licença de exportação ou importação, qualquer que seja a sua modalidade, quando houver sido praticada com violação das normas legais e regulamentares ou de instruções e ordens de
serviço
Art. 4º - V
Também será nula quando resultar em exceção ou privilégio, em favor de exportador ou importador
(V ou F) Será nula a operação de redesconto quando sob qualquer aspecto, inclusive o limite de valor, desobedecer a normas legais, regulamentares ou constantes de instruções gerais
Art. 4º - V
(V ou F) Empréstimo concedido pelo BACEN será nulo quando concedido com desobediência de quaisquer normas legais, regulamentares, regimentais ou constantes de instruções gerias
Art. 4º - V
Também será nulo quando o valor dos bens dados em garantia, na época da operação, for inferior ao da avaliação
(V ou F) Será nula a emissão, quando efetuada sem observância das normas constitucionais, legais e regulamentadoras
que regem a espécie
Art. 4º - V
(V ou F) Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.
Art. 5º - V
Para fins de competência, equiparam-se atos da União, do Distrito Federal, do Estado ou dos Municípios os atos das pessoas criadas ou mantidas por essas pessoas jurídicas de direito público, bem como os atos das sociedades de que elas sejam acionistas e os das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial
(V ou F) Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoas ou entidade, será competente o juiz das causas da União, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao
Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver
Art. 5º, §2º - V