Ciclo Orçamentário Flashcards
(69 cards)
Quais as quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário?
⇒ Elaboração/planejamento da proposta orçamentária;
⇒ Discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;
⇒ Execução orçamentária e financeira; e
⇒ Avaliação/controle.
Conceito de Ciclo Orçamentário:
Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora, planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro
fases.
O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até sua apreciação final.
Comentário: O ciclo orçamentário (ou processo orçamentário) pode ser definido como o
encadeamento das atividades típicas do orçamento público, albergando, portanto, quatro etapas que envolvem sua concepção inicial, gestão e avaliação. A apreciação final ocorre por meio da prestação de contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo ( com auxílio do Tribunal de Contas).
Gabarito: Correta
O processo orçamentário inicia-se com a elaboração da proposta orçamentária, seguida de sua discussão e aprovação, até às etapas de execução, controle e avaliação dessa execução, e sua duração tende a superar um exercício anual.
Comentário: O processo ou ciclo orçamentário é composto por 4 etapas:
Elaboração/planejamento da proposta orçamentária; Discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento; Execução orçamentária e financeira; e Avaliação/controle. Sendo assim, o ciclo alberga, no mínimo, três exercícios financeiros.
Gabarito: Correta
O ciclo orçamentário é um processo multidimensional e descontínuo de análise e decisão, haja vista sua necessária divisão em etapas sucessivas.
Comentário: Mesmo o ciclo orçamentário sendo fragmentado em várias etapas (planejamento, aprovação, execução e controle), não se trata de processo descontínuo, visto que cada etapa serve de parâmetro para a seguinte. Trata-se, portanto, de um processo contínuo, simultâneo e
de eventos sucessivos.
Gabarito: Errada.
A quem compete enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.
Competência privativa do presidente da república
O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos
anuais são leis de iniciativa conjunta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Comentário: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as
diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais (art. 165, caput, da CF/1988).
O projeto do Plano Plurianual (PPA) deve ser encaminhado ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção presidencial até o encerramento da sessão legislativa.
✅ Certo.
Fundamento: De acordo com o § 2º do art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o PPA, com vigência até o fim do primeiro exercício do mandato presidencial subsequente, deve ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido até o encerramento da sessão legislativa.
O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser encaminhado até oito meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
❌ Errado.
Fundamento: O projeto de LDO deve ser encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, e devolvido até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (§ 2º, art. 35, ADCT). A omissão dos “meio mês” torna a assertiva errada.
O projeto de lei orçamentária da União deve ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção presidencial até o encerramento da sessão legislativa.’
✅ Certo.
Fundamento: Conforme o § 2º do art. 35 do ADCT, o projeto da LOA deve ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido até o encerramento da sessão legislativa.
O que ocorre caso não seja enviada a proposta orçamentária dentro do prazo?
Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
O Plano Plurianual é um instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto na Constituição Federal. No âmbito da União, o projeto do Plano Plurianual será encaminhado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, em até oito meses e meio antes do encerramento do mandato presidencial.
Comentário: O projeto do plano plurianual para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado pelo Poder Executivo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (art. 35, § 2º, I, do ADCT).
Gabarito: Errada
Cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
✅ Certo.
Fundamento: Nos termos do §9º do art. 165 da CF/88, cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do PPA, da LDO e da LOA
O plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual são instituídos por meio de lei complementar.
Resposta:
❌ Errado.
Fundamento: O art. 165 da CF/88 prevê que o PPA, a LDO e a LOA são instituídos por lei ordinária, e não por lei complementar. A lei complementar apenas estabelece normas gerais sobre esses instrumentos (conforme §9º do art. 165).
Qual é o instrumento normativo competente para estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração pública direta e indireta, bem como as condições para a instituição e funcionamento de fundos públicos?
✅ Lei complementar.
Fundamento: Conforme o art. 165, inciso II, da CF/88, cabe à lei complementar estabelecer tais normas.
A Constituição permite que as emendas parlamentares impositivas — tanto individuais quanto de bancada — incidam sobre quais orçamentos da União?
✅ Orçamentos fiscal e da seguridade social.
Fundamento: De acordo com os §§ 11 e 12 do art. 166 da CF/88, essas emendas de execução obrigatória se aplicam exclusivamente aos orçamentos fiscal e da seguridade social da União, excluindo o orçamento de investimento das estatais.
Existe alguma diferença, quanto ao tipo de lei, entre a norma que dispõe sobre os instrumentos de planejamento orçamentário e a que institui o PPA, a LDO e a LOA?
✅ Sim.
Fundamento: A lei complementar dispõe sobre normas gerais (art. 165, § 9º), enquanto a lei ordinária é utilizada para instituir o PPA, a LDO e a LOA (caput do art. 165, CF/88).
Qual é o percentual da receita corrente líquida que deve ser destinado obrigatoriamente à execução das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, e com base em qual exercício financeiro essa base é calculada?
✅ 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do projeto.
Fundamento: É o que determina o § 11 do art. 166 da CF/88, incluído pela EC nº 86/2015.
A execução obrigatória das emendas de bancada estadual está limitada a qual percentual da receita corrente líquida e com base em qual exercício?
✅ Até 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do projeto.
Fundamento: Segundo o § 12 do art. 166 da CF/88, com redação dada pela EC nº 100/2019, a execução obrigatória das emendas de bancada tem como limite esse percentual.
Como deve proceder o Poder Executivo federal caso identifique impedimentos técnicos à execução de emendas impositivas?
✅ Deve apresentar justificativa ao Congresso Nacional e realizar remanejamento da programação, respeitando a finalidade.
Fundamento: Conforme o § 11 do art. 166 da CF/88, a impossibilidade de execução por impedimentos técnicos exige justificativa e pode ensejar remanejamento, desde que observada a programação e a destinação da emenda.
A proposta orçamentária é matéria relevante dentre as disposições constantes da lei do orçamento. De acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, essa proposta, que será encaminhada ao Poder Legislativo pelo Poder Executivo, nos prazos previstos pela legislação, terá dentre seus componentes, a especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.
Comentário: A proposta orçamentária será composta por especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.
Gabarito: Certa
Até que momento o Presidente da República pode propor modificações aos projetos de PPA, LDO, LOA e créditos adicionais após o envio ao Congresso Nacional?
✅ Antes de iniciada a votação da parte a ser modificada, na Comissão Mista de Orçamento.
Fundamento: De acordo com o § 5º do art. 166 da CF/88, o Presidente da República pode enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor alterações nos projetos de lei orçamentária, enquanto não iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja modificação é proposta. Não se trata do Plenário.
Qual o órgão do Congresso responsável pela análise inicial dos projetos de PPA, LDO, LOA e créditos adicionais, inclusive no que tange à possibilidade de alteração por parte do Presidente da República?
✅ Comissão Mista de Orçamento.
Fundamento: Conforme o art. 166 da CF/88, os projetos orçamentários serão examinados por uma comissão mista permanente de Deputados e Senadores, a quem cabe também emitir parecer antes da deliberação em Plenário. É durante essa fase que o Presidente pode propor modificações.
O que são emendas parlamentares?
As emendas parlamentares são prerrogativas constitucionais dadas ao Poder Legislativo para aperfeiçoar as propostas orçamentárias enviadas pelo Poder Executivo. Nesse contexto, as emendas tornaram-se instrumentos essenciais para o Poder Legislativo influenciar na alocação de recursos públicos. Elas serão apresentadas também na Comissão Mista, a qual emitirá parecer que será apreciado, na forma regimental, pelo Plenário das duas casas do Congresso Nacional