Ciclo Orçamentário Flashcards

(69 cards)

1
Q

Quais as quatro etapas no ciclo ou processo orçamentário?

A

⇒ Elaboração/planejamento da proposta orçamentária;
⇒ Discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento;
⇒ Execução orçamentária e financeira; e
⇒ Avaliação/controle.

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2
Q

Conceito de Ciclo Orçamentário:

A

Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como o período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora, planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro. Dessa forma, o ciclo orçamentário possui quatro
fases.

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3
Q

O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até sua apreciação final.

A

Comentário: O ciclo orçamentário (ou processo orçamentário) pode ser definido como o
encadeamento das atividades típicas do orçamento público, albergando, portanto, quatro etapas que envolvem sua concepção inicial, gestão e avaliação. A apreciação final ocorre por meio da prestação de contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo ( com auxílio do Tribunal de Contas).
Gabarito: Correta

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4
Q

O processo orçamentário inicia-se com a elaboração da proposta orçamentária, seguida de sua discussão e aprovação, até às etapas de execução, controle e avaliação dessa execução, e sua duração tende a superar um exercício anual.

A

Comentário: O processo ou ciclo orçamentário é composto por 4 etapas:
Elaboração/planejamento da proposta orçamentária; Discussão/estudo/aprovação da Lei de Orçamento; Execução orçamentária e financeira; e Avaliação/controle. Sendo assim, o ciclo alberga, no mínimo, três exercícios financeiros.
Gabarito: Correta

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5
Q

O ciclo orçamentário é um processo multidimensional e descontínuo de análise e decisão, haja vista sua necessária divisão em etapas sucessivas.

A

Comentário: Mesmo o ciclo orçamentário sendo fragmentado em várias etapas (planejamento, aprovação, execução e controle), não se trata de processo descontínuo, visto que cada etapa serve de parâmetro para a seguinte. Trata-se, portanto, de um processo contínuo, simultâneo e
de eventos sucessivos.
Gabarito: Errada.

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6
Q

A quem compete enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.

A

Competência privativa do presidente da república

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7
Q

O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos
anuais são leis de iniciativa conjunta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

A

Comentário: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as
diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais (art. 165, caput, da CF/1988).

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8
Q

O projeto do Plano Plurianual (PPA) deve ser encaminhado ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção presidencial até o encerramento da sessão legislativa.

A

✅ Certo.
Fundamento: De acordo com o § 2º do art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o PPA, com vigência até o fim do primeiro exercício do mandato presidencial subsequente, deve ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido até o encerramento da sessão legislativa.

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9
Q

O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser encaminhado até oito meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

A

❌ Errado.
Fundamento: O projeto de LDO deve ser encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, e devolvido até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (§ 2º, art. 35, ADCT). A omissão dos “meio mês” torna a assertiva errada.

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10
Q

O projeto de lei orçamentária da União deve ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção presidencial até o encerramento da sessão legislativa.’

A

✅ Certo.
Fundamento: Conforme o § 2º do art. 35 do ADCT, o projeto da LOA deve ser encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido até o encerramento da sessão legislativa.

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11
Q

O que ocorre caso não seja enviada a proposta orçamentária dentro do prazo?

A

Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

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12
Q

O Plano Plurianual é um instrumento de planejamento governamental de médio prazo, previsto na Constituição Federal. No âmbito da União, o projeto do Plano Plurianual será encaminhado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, em até oito meses e meio antes do encerramento do mandato presidencial.

A

Comentário: O projeto do plano plurianual para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado pelo Poder Executivo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (art. 35, § 2º, I, do ADCT).
Gabarito: Errada

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13
Q

Cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.

A

✅ Certo.
Fundamento: Nos termos do §9º do art. 165 da CF/88, cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do PPA, da LDO e da LOA

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14
Q

O plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual são instituídos por meio de lei complementar.

A

Resposta:
❌ Errado.
Fundamento: O art. 165 da CF/88 prevê que o PPA, a LDO e a LOA são instituídos por lei ordinária, e não por lei complementar. A lei complementar apenas estabelece normas gerais sobre esses instrumentos (conforme §9º do art. 165).

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15
Q

Qual é o instrumento normativo competente para estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração pública direta e indireta, bem como as condições para a instituição e funcionamento de fundos públicos?

A

✅ Lei complementar.
Fundamento: Conforme o art. 165, inciso II, da CF/88, cabe à lei complementar estabelecer tais normas.

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16
Q

A Constituição permite que as emendas parlamentares impositivas — tanto individuais quanto de bancada — incidam sobre quais orçamentos da União?

A

✅ Orçamentos fiscal e da seguridade social.
Fundamento: De acordo com os §§ 11 e 12 do art. 166 da CF/88, essas emendas de execução obrigatória se aplicam exclusivamente aos orçamentos fiscal e da seguridade social da União, excluindo o orçamento de investimento das estatais.

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17
Q

Existe alguma diferença, quanto ao tipo de lei, entre a norma que dispõe sobre os instrumentos de planejamento orçamentário e a que institui o PPA, a LDO e a LOA?

A

✅ Sim.
Fundamento: A lei complementar dispõe sobre normas gerais (art. 165, § 9º), enquanto a lei ordinária é utilizada para instituir o PPA, a LDO e a LOA (caput do art. 165, CF/88).

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18
Q

Qual é o percentual da receita corrente líquida que deve ser destinado obrigatoriamente à execução das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, e com base em qual exercício financeiro essa base é calculada?

A

✅ 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do projeto.
Fundamento: É o que determina o § 11 do art. 166 da CF/88, incluído pela EC nº 86/2015.

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18
Q

A execução obrigatória das emendas de bancada estadual está limitada a qual percentual da receita corrente líquida e com base em qual exercício?

A

✅ Até 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior ao do encaminhamento do projeto.
Fundamento: Segundo o § 12 do art. 166 da CF/88, com redação dada pela EC nº 100/2019, a execução obrigatória das emendas de bancada tem como limite esse percentual.

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19
Q

Como deve proceder o Poder Executivo federal caso identifique impedimentos técnicos à execução de emendas impositivas?

A

✅ Deve apresentar justificativa ao Congresso Nacional e realizar remanejamento da programação, respeitando a finalidade.
Fundamento: Conforme o § 11 do art. 166 da CF/88, a impossibilidade de execução por impedimentos técnicos exige justificativa e pode ensejar remanejamento, desde que observada a programação e a destinação da emenda.

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20
Q

A proposta orçamentária é matéria relevante dentre as disposições constantes da lei do orçamento. De acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, essa proposta, que será encaminhada ao Poder Legislativo pelo Poder Executivo, nos prazos previstos pela legislação, terá dentre seus componentes, a especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

A

Comentário: A proposta orçamentária será composta por especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.
Gabarito: Certa

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21
Q

Até que momento o Presidente da República pode propor modificações aos projetos de PPA, LDO, LOA e créditos adicionais após o envio ao Congresso Nacional?

A

✅ Antes de iniciada a votação da parte a ser modificada, na Comissão Mista de Orçamento.
Fundamento: De acordo com o § 5º do art. 166 da CF/88, o Presidente da República pode enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor alterações nos projetos de lei orçamentária, enquanto não iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja modificação é proposta. Não se trata do Plenário.

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22
Q

Qual o órgão do Congresso responsável pela análise inicial dos projetos de PPA, LDO, LOA e créditos adicionais, inclusive no que tange à possibilidade de alteração por parte do Presidente da República?

A

✅ Comissão Mista de Orçamento.
Fundamento: Conforme o art. 166 da CF/88, os projetos orçamentários serão examinados por uma comissão mista permanente de Deputados e Senadores, a quem cabe também emitir parecer antes da deliberação em Plenário. É durante essa fase que o Presidente pode propor modificações.

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23
Q

O que são emendas parlamentares?

A

As emendas parlamentares são prerrogativas constitucionais dadas ao Poder Legislativo para aperfeiçoar as propostas orçamentárias enviadas pelo Poder Executivo. Nesse contexto, as emendas tornaram-se instrumentos essenciais para o Poder Legislativo influenciar na alocação de recursos públicos. Elas serão apresentadas também na Comissão Mista, a qual emitirá parecer que será apreciado, na forma regimental, pelo Plenário das duas casas do Congresso Nacional

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24
Quando será aceito a reestimativa de receita?
Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
25
Não se admitirão emendas ao projeto de lei de orçamento que visem
⇒ Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta. ⇒ Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes. ⇒ Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado. ⇒ Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
26
Qual o quórum exigido para aprovação dos projetos de lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual no Congresso Nacional?
✅ Maioria simples em cada Casa do Congresso Nacional. Fundamento: Conforme o art. 47 da CF/88, aplicável ao processo legislativo ordinário, as leis orçamentárias são aprovadas por maioria simples, pois são leis ordinárias. Apesar disso, possuem procedimento especial, com regras próprias no art. 166, o que caracteriza o chamado ciclo orçamentário.
27
O que acontece se o o PLOA não for sancionado pelo presidente até 31 de dezembro?
A cada ano, as LDOs determinam que se o Projeto de Lei Orçamentária – PLOA não for sancionado pelo Presidente da República até 31 de dezembro do ano corrente, parte da programação dele constante poderá ser executada até o limite de 1/12 do total de cada ação prevista no referido projeto de lei, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva lei.
28
Ainda que envolva transferências constitucionais para estados e municípios, uma emenda ao projeto de lei orçamentária anual poderá ser aprovada se seu propósito for corrigir omissão previamente existente.
Gabarito: Certa As emendas ao projeto de LOA ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso (art. 166, § 3º, da CF/1988): III – sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
29
O Vereador João, ao analisar o projeto de Lei Orçamentária Anual apresentado pelo Chefe do Poder Executivo, decidiu apresentar uma emenda que se mostrava plenamente compatível com o plano plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ocorre que, para apresentá-la, deveria indicar os recursos necessários. À luz da sistemática constitucional, esses recursos podem advir da anulação de despesas que digam respeito a dotações para pessoal.
Errada As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso, dentre outros, indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, **excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos**; serviço da dívida; e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal (art. 166, § 3º, da CF/1988).
30
À luz das regras vigentes, é correto afirmar que as emendas parlamentares individuais apresentadas à Lei Orçamentária Anual:
acentuam a fragmentação do processo de alocação de recursos;
31
Crédito e recurso são duas faces de uma mesma moeda. O crédito é
orçamentário, possuidor de uma dotação ou autorização de gasto ou sua descentralização;
32
Crédito e recurso são duas faces de uma mesma moeda. O crédito é orçamentário, possuidor de uma dotação ou autorização de gasto ou sua descentralização; e recurso é
financeiro, portanto, dinheiro ou saldo de disponibilidade bancária.
33
Como e em que prazo os recursos orçamentários devem ser entregues aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, segundo o art. 168 da Constituição?
Devem ser entregues em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, incluindo os créditos suplementares e especiais, conforme determina o art. 168 da CF, garantindo autonomia e regularidade orçamentária dos órgãos.
33
Qual é o prazo para o Poder Executivo publicar o relatório resumido da execução orçamentária?
Até 30 dias após o Encerramento de cada bimestre, conforme o art. 165, § 3º da CF e o art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
34
O que deve ser feito com o saldo financeiro não utilizado dos repasses duodecimais ao final do exercício?
Deve ser devolvido ao caixa único do Tesouro ou ter seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte. É vedada a transferência desses recursos para fundos, mesmo dentro do mesmo Poder ou órgão autônomo.
35
Qual é o prazo para que o Poder Executivo estabeleça a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, conforme a LRF?
Até 30 dias após a publicação dos orçamentos, conforme previsto no art. 8º, §1º da LRF, observadas as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
36
Em situação de calamidade pública reconhecida por decreto legislativo, é possível utilizar recursos vinculados a finalidades específicas para outros fins?
Sim, desde que os recursos vinculados sejam destinados ao combate à própria calamidade pública. Nessa hipótese, o cumprimento do parágrafo único do art. 8º da LRF fica dispensado, conforme previsão legal expressa.
37
O que são restos a pagar?
Restos a pagar ou resíduos passivos são as despesas empenhadas (formalmente comprometidas), mas não pagas dentro do exercício financeiro (ou seja, não pagas até o dia 31 de dezembro do ano em que foram empenhadas).
38
O que ocorre no caso de calamidade pública frente os resultados fiscais e limitações de empenho?
No caso de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos estados e municípios, enquanto perdurar a situação serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9o.
38
Na transferência especial os recursos:
serão repassados diretamente ao ente beneficiado, independente de celebração de convênio ou de instrumento congênere; pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira; aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado, sendo que pelo menos 70% deverão ser aplicadas em despesas de capital, **vedado** em qualquer caso o pagamento de encargos referentes ao serviço da dívida.
39
Qual será a aplicação das transferências especiais?
aplicadas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente federado beneficiado, sendo que pelo menos 70% das transferências especiais deverão ser aplicadas em despesas de capital, vedado em qualquer caso o pagamento de encargos referentes ao serviço da dívida.
40
Qual a porcentagem mínima de transferências especiais deverão ser aplicadas em despesas de capital?
Pelo menos 70%
41
Na transferência com finalidade definida os recursos:
serão vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar; e serão aplicados nas áreas de competência constitucional da União.
42
As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que metade deste percentual será destinada a ações de desenvolvimento e manutenção do ensino.
Errado; As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de **2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior** ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (art. 166, § 9º, da CF/1988).
43
Análise da eficiência:
é a medida da relação entre os recursos efetivamente utilizados para a realização de uma meta para um projeto, atividade ou programa frente a padrões estabelecidos. O teste da eficiência na avaliação das ações governamentais busca considerar os resultados em face dos recursos disponíveis.
44
Análise da eficácia:
é a medida do grau de atingimento das metas fixadas para um determinado projeto, atividade ou programa em relação ao previsto. Procura considerar o grau em que os objetivos e as finalidades do progresso foram alcançados dentro da programação de realizações governamentais.
45
Efetividade
A efetividade é a dimensão do desempenho que representa a relação entre os resultados alcançados (impactos observados) e os objetivos (impactos esperados) que motivaram a atuação institucional. É a medida do grau de atingimento dos objetivos que orientaram a constituição de um determinado programa, expressa pela sua contribuição à variação alcançada dos indicadores estabelecidos.
46
Defina Controle Interno
O controle interno é aquele realizado pelo órgão no âmbito da própria Administração, do próprio Poder, dentro de sua estrutura.
47
Defina Controle Externo
O controle externo é aquele realizado por uma instituição independente e autônoma.
48
Quem exerce o controle externo e interno na União?
A CF/1988 dispõe que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
49
O controle da execução orçamentária compreenderá:
I – a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; II – a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; III – o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
50
Segundo o art. 74 da CF/1988, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
51
Quem tem legitimidade para denunciar irregularidades perante o TCU?
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União3.
52
O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle:
legalidade (I), fidelidade funcional (II) e cumprimento do programa de trabalho (III)], sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
53
Quem tem competência para prestar as contas do Executivo federal ao Congresso Nacional e qual o prazo constitucional para fazê-lo?
Compete privativamente ao Presidente da República prestar contas ao Congresso Nacional. O prazo é de até 60 dias após a abertura da sessão legislativa. A prestação se refere ao exercício financeiro anterior e permite o controle externo pelo Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme previsto no art. 84, XXIV da CF/88.
54
O que acontece se o Presidente da República não apresentar as contas ao Congresso Nacional no prazo constitucional? Quem é competente para agir nesse caso?
Se o Presidente da República não prestar as contas no prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, compete privativamente à Câmara dos Deputados proceder à sua tomada de contas, conforme determina o art. 51, II da Constituição Federal. Essa previsão reforça o controle político e financeiro do Legislativo sobre o Executivo, garantindo a transparência e a responsabilização pela gestão dos recursos públicos.
55
Qual é o procedimento previsto na Constituição Federal quando o Tribunal de Contas da União identifica irregularidades em um contrato administrativo?
Quando o TCU identifica irregularidades graves em um contrato, o Congresso Nacional poderá adotar o ato de sustação, solicitando imediatamente ao Poder Executivo que tome as medidas cabíveis. Se nenhuma providência for tomada pelo Congresso ou pelo Executivo no **prazo de 90 dias**, o próprio TCU poderá decidir a respeito, conforme autoriza o art. 71, §1º da Constituição Federal. Essa atuação do TCU é subsidiária, visando garantir a legalidade e o controle externo sobre os gastos públicos.
56
Controle:
Consiste na verificação da conformidade, propõe ações corretivas e tem foco retrospectivo.
57
Nos termos definidos pela Constituição Federal de 1988, o Poder Judiciário Federal, que inclui o TRF da 3ª Região, está submetido a uma fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Se, nesse contexto, um determinado ato de despesa for impugnado pelo controle externo, sua execução poderá ser sustada pelo Tribunal de Contas da União, que comunicará a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado.
Certa. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal (art. 71, X, da CF/1988).
58
Caso seja constatada irregularidade de natureza contábil em contrato celebrado pelo poder público federal, o Tribunal de Contas da União deverá sustar o contrato imediatamente, a fim de evitar lesão ao erário.
Errada No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. No entanto, se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas cabíveis, o Tribunal decidirá a respeito (art. 71, §§ 1º e 2º, da CF/1988).
59
O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade
I - formular o planejamento estratégico nacional; II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social; III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais; IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal; V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
60
Unidade Orçamentária
Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.
61
Qual a responsabilidade das unidades orçamentárias?
As unidades orçamentárias são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação orçamentária e subtítulo
62
Unidade Administrativa
É um agrupamento de serviços subordinados à mesma UO ou repartição ao qual a lei orçamentária anual não consigna dotação e que depende de descentralizações de créditos para executar seus programas de trabalho.
63
Secretaria de Orçamento Federal (SOF)
Coordenação, diretrizes, estudos, pesquisas e consolidações gerais. Cabe à SOF estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa. Todos os órgãos setoriais seguem a SOF e sugerem alterações a ela. A SOF analisa e valida o que vem de todos os órgãos setoriais.
63
Órgão Setorial:
É o meio-de-campo entre a SOF (geral) e a UO (específica). Coordenação, diretrizes e consolidações intermediárias, ou seja, apenas no seu âmbito. Segue as regras gerais da SOF. O Setorial analisa e valida o que vem de todas as suas UOs.
64
65
Cabe ao órgão setorial de orçamento estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa.
Errado Cabe à Secretaria de Orçamento Federal estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa.