Citação - Artigos 213 e SS. Flashcards Preview

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Flashcards in Citação - Artigos 213 e SS. Deck (16)
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1
Q

Formas de Citação:

A

a) Real;

b) Fíctas;

2
Q

a) Citação Real:

A

a1) Mandado; OFICIAL DE JUSTIÇA;
a2) Correio (AR); REGRA
a3) Meio Eletrônico conforme Lei 11.419/06;

3
Q

b) Citação Ficta:

A

b1) Citação por Hora Certa: (INFORMANTE);

b2) Citação por Edital;

4
Q

EM REGRA PARA QUALQUER COMARCA DO PAÍS E COM AVISO DE RECEBIMENTO;

SALVO:

A

1) Quando o Autor Pedir Expressamente a Citação por outra forma;
2) Quando o Réu for Incapaz, ou for Pessoa Jurídica de Direito Público, e Réu sem Correio (domiciliado em local não atendido pelo correio);
3) Quando a Ação, de Execução ou Ação de Estado;

5
Q

A2) Citação Pelo Correio:

A

Depende do Réu para se aperfeiçoar; Por Exigir a Assinatura do Réu no Aviso do Recebimento.

Se houver recusa do Réu em Assinar, terá que ser feita de outra forma. Mas nada impede a Aplicação da “Teoria da Aparência”, quando o preposto recebe a correspondência.

Porteiro:
Mudou-se: Frustada a Citação;
Assinar: A Citação é Válida.

6
Q

A3) Citação por Meio Eletrônico:

A

É Real, pode ser usada para Citar a Fazenda Pública, e tem dois pressupostos:

1- Prévio Cadastro do Endereço Eletrônico do Réu;

2- A Digitalização da Inicial e todos os seus documentos;

A Lei 11.419/06 detalhou mais a Intimação, e aplica-se a Citação também as regras da Intimação.

OBS: Toda Citação contém uma Intimação: É a comunicação Inicial que dá Ciência da existência da Ação, convidando o Réu ou o Interessado a participar do processo, dando-lhe Ciência do Prazo de Resposta.

(A Ciência do Prazo de Resposta é a Intimação).

7
Q

Citação por Hora Certa

A

É uma Citação Fícta feita pelo Oficial de Justiça.

Requisitos:

1- Três Diligencias (Visitas) Frustadas no Endereço do Réu em horários em que ele deveria estar;

2- Suspeita de Ocultação Maliciosa; (Analisado pelo próprio Oficial de Justiça, Mas nada impede que o Juiz faça a Análise com base na Certidão).

8
Q

Procedimento da Citação por Hora Certa:

A

1- Na Terceira Diligência Frustada, o Oficial avisará um familiar, vizinho ou pessoa do local de que voltará no dia seguinte marcando hora;

2- Se na hora marcada o Réu não estiver, Será feita a Citação por Hora Certa por meio de um Informante;

(Se o Réu estiver será feita a Citação Real por Mandado).

3- O Cartório ou Secretaria Comunicará o Réu de que houve a Citação por Hora Certa. Que pode ser feita pelo Correio, por Telegrama ou Qualquer outro Meio. (Carta Comunicatória);

OBS: A Comunicação Posterior não influi no prazo de resposta. que é contado da Juntada do Mandado. (STJ).

Apesar da Resistência da maioria dos Juízos de Primeiro Grau, é possível

9
Q

Citação por Hora Certa, na Execução.

A

Fundamentos:

1- Sumula 196 STJ, implicitamente admite:

“AO EXECUTADO QUE, CITADO POR EDITAL OU POR HORA CERTA, PERMANECER
REVEL, SERA NOMEADO CURADOR ESPECIAL, COM LEGITIMIDADE PARA
APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS.”

2- O Art 653 do CPC que Prevê o Arresto Executivo e Citação por Edital pressupõem a localização de bens penhoráveis do devedor.

Art. 653. O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

10
Q

b2) Citação por Edital:

A

Cabimento:

1- Quando Incerto ou Desconhecido o Réu;

2- Quando o Réu estiver em local Ignorado ou Desconhecido, Incerto ou Inacessível;

3- Nos Casos Previstos em Lei;
Ex: Na Execução Contra Insolvente, Na Ação de Usucapião.

11
Q

Art. 231. Far-se-á a citação por edital:

A

I - quando desconhecido ou incerto o réu;

II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar;

III - nos casos expressos em lei.

12
Q

Espécies de Inacessibilidade:

A

1- Geográfica ou Natural;

2- Inacessibilidade Jurídica: Quando o País em que está o Réu o País não cumpre “Carta Rogatória”;

3- Inacessibilidade Social: Confronto Armado (Guerra); o que inclui favelas violentas em época de confronto;

13
Q

Procedimento da Citação por Edital:

A

1- Publica-se o Edital no local de Costume do Fórum;

2- Publica-se o Edital por três Vezes, dentro de 15 dias: Uma no Diário Oficial e Duas em Jornal Particular de Grande Circulação.

OBS: Se o Autor for o Beneficiário da Justiça Gratuita, Publica-se as Três vezes no Diário Oficial.

O Edital possui um prazo fixado pelo Juiz entre 20 e 60 dias, para produzir seus efeitos. que é contado da primeira publicação. Só depois desse prazo inicia-se o prazo de Resposta.

O Uso da Citação por Edital, fora das hipóteses previstas além de eventual Nulidade, gera multa de 5 Salários Mínimos para o Autor.

No Juizado Especial não cabe Citação por Edital; (ENUNCIADOS FONAGE E FONAGEV);

Ao Réu Revel Citado por Edital ou Por Hora Certa, será nomeado Curador Especial, também ao Réu Prezo; ART 9 CPC.

14
Q

Efeitos da Citação Válida:

A

A) Efeitos Processuais:

B) Efeitos Materiais;

15
Q

A) Efeitos Processuais da Citação Válida:

A

A1) Torna Prevento o Juízo:
Quando foram Juízos de Foros diferentes; No mesmo Foro o que torna prevento é o despacho inicial (Cite-se);

A2) Induz Litispendência:
Torna Pendente a Lide entre o Autor e Réu Citado; Impedindo a repetição da Ação que já está em andamento; Extingue-se a Ação Repetitiva que se citou por último.

A3) Torna Litigiosa a Coisa: Após a Citação do Réu, Qualquer Ato de Disposição ou Oneração do Objeto Litigioso é Ineficaz para o processo;

16
Q

B) Efeitos Materiais da Citação Válida:

A

B1) Constitui