CIVIL + PROC. Flashcards

(46 cards)

1
Q

Só existe um absolutamente incapaz:

A

Menor de 16 anos

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2
Q

A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados:

A
  1. Ato jurídico perfeito,
  2. Direito adquirido
  3. Coisa julgada.
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3
Q

Pode ser declarada a morte presumida, SEM decretação de ausência ou sem decisão judicial?

A

SIM, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

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4
Q

Teoria MAIOR x MENOR da desconsideração da personalidade jurídica.

A

Teoria Maior:
Conceito: A teoria maior exige a comprovação de um abuso da personalidade jurídica, como o desvio de finalidade da empresa OU a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e os sócios.

Teoria Maior = basta quer confusão patrimonial OU desvio de finalidade.

Teoria Menor:
Adotada no Direito Ambiental e Direito do Consumidor, é mais abrangente e exige apenas a comprovação da insolvência da empresa e a impossibilidade de satisfazer os créditos por meio do patrimônio social.

Teoria menor = basta ser insolvente ( não conseguir pagar suas dividas )

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5
Q

o que é: fato jurídico, ato e negócio jurídico?

A

Fato Jurídico
> Um acontecimento
> Evento que gera efeitos no Direito, podendo ser natural (nascimento/morte) ou humano (acidente trânsito).
> Modifica direito subjetivo e objetivo

Ato Jurídico:
> Efeitos no mundo jurídico
> Pode ser lícito (Pagar dívidas/casar) ou ilícito (difamação/furto)

Negócio Jurídico:
> Cria, modificar ou extinguir direitos
> Intenção específica das partes
(ex.: compra e venda).

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5
Q

Quais vícios do Negócio Jurídico:

A

Erro:
– Alguém entra em situação de erro sozinho.

Dolo:
– Alguém induz a pessoa ao erro.

Coação:
– Ameaça alguém para a celebração de um negócio jurídico.

Estado de perigo(aproveitamento):
– Alguém está pagando muito caro por alguma coisa.(SALVAMENTO)

Lesão:
– Alguém está pagando muito caro por alguma coisa.(INEXPERIÊNCIA/NECESSIDADE)

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6
Q

Sentença penal condenatória transitada em julgado possui caráter de título executivo judicial

A

SIM!

Ex.: Se na briga de transito Alfredo morrer, APÓS TRANSITADO EM JULGADO da ação penal que condenou, além de preso é obrigado a pagar indenização.

“quem comete dano tem obrigação de reparar”

Tanto a esposa de Alfredo quanto os seus filhos terão direito a indenização, cujo valor será apurado (liquidado) em ação de cumprimento de sentença, independentemente da propositura da ação de conhecimento.

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7
Q

Conexão, contingencia, litispendencias e coisa julgada

A

Conexão: Pedido ou causa de pedir iguais

Continência: Partes e causa de pedir iguais e o pedido por ser amplo abrange os demais

Litispendência: Partes, pedidos e causa de pedir iguais SEM o trânsito em julgado

Coisa julgada: Partes, pedidos e causa de pedir iguais COM o trânsito em julgado.

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8
Q

MP age como fiscal no processo, em casos de:

A
  1. Interesse público ou social;
  2. Interesse de incapaz;
  3. Litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
  • É intimidado em 30 dias participar
  • Se ele não for intimado é causa de nulidade processual.
  • É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
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9
Q

Advogado Público e defensor precisam de autorização para representar em juízo?

A

NÃO!

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10
Q

Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.

A

SIM!

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11
Q

O que é preclusão / efeito preclusivo?

A

> É a perda do direito de praticar um ato processual pelo não cumprimento de um prazo ou da realização de um ato anterior.

> Se não exercer dentro do prazo estabelecido, ela pode ficar impedida de fazer depois

xxxxxxxxxxxxx

> O efeito preclusivo é quando uma decisão judicial se torna irrecorrível, as partes não podem reabrir a mesma controvérsia em futuros processos.

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12
Q

Tempos dos atos:

A

dia 1: Disponibilização

dia 2: Publicação

dia 3: Início do prazo

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13
Q

O QUE E QUAIS SÃO OS EMBARGOS ?

A

Embargos são recursos processuais usados para contestar decisões judiciais.

Embargos de Declaração:
> Para esclarecer ou corrigir omissões, contradições ou obscuridades na decisão.

Embargos à Execução:
> Contestam a execução de uma sentença ou título executivo, alegando, por exemplo, a inexigibilidade da dívida.

Embargos Infringentes:
> Recurso em casos de decisões não unânimes, permitindo reavaliação do mérito.

Embargos de Terceiro:
> Protegem direitos de um terceiro afetado por uma decisão judicial.

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14
Q

Prazos peremptórios

A

São prazos legais que não podem ser prorrogados ou suspensos. MAS SE FOR… é necessário a concordância das partes.

Exemplos: Prazos para interposição de recursos e apresentação de defesas.

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15
Q

Oque é Tutela Provisória?

A
  • É a proteção judicial concedida durante o processo.
  • Com base em probabilidade
  1. Tutela de Urgência:
    - Antecedente (antes do processo)
    - Incidental (meio do processo)
    - Para evitar dano iminente.
    ANTECIPADA: satisfaz (remédio no SUS)
    CAUTELAR: Conservativa (Bloquear conta bancária)
  2. Tutela de Evidência:
    - Apenas incidental
    - Quando a probabilidade do direito é clara, sem necessidade de urgência.
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16
Q

Os principais meios de impugnação das decisões judiciais no Código de Processo Civil de 2015 são:

A

Apelação:
Recurso para revisar a sentença proferida por um juiz de primeira instância.

Embargos de Declaração:
Usados para esclarecer, corrigir ou completar uma decisão que apresenta obscuridade, contradição ou omissão.

Recurso Especial:
Cabível para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), visando uniformizar a interpretação da lei.

Recurso Ordinário:
Utilizado em casos específicos, como para tribunais superiores em decisões de tribunais de justiça ou regionais federais.

Agravo de Instrumento:
Para contestar decisões interlocutórias que não admitem apelação.

Mandado de Segurança:
Usado para proteger o direito líquido e certo em casos de ilegalidade ou abuso de poder.

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17
Q

Sobre gratuidade de justiça:

A
  • PF ou PJ
  • Brasileira ou estrangeiro
  • Insuficiência de recursos para pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios
  • É pessoal (não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário.)
  • Proibido de ofício

NÃO PODE SÓ DECLARAR, TEM QUE COMPROVAR !! **

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18
Q

A Receita Federal pode quebrar sigilo bancário?

A

SIM!
e SEM necessidade de autorização judicial.

19
Q

O Mandado de Segurança serve para:

A

Proteção de direito subjetivo fundamental, e não como um instrumento de controle abstrato de constitucionalidade.

20
Q

Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

A

Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

I. de ato ou decisão do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

II. de decisão judicial transitada em julgado.

21
Q

O QUE SÃO CONTRARAZÕES?

A

É uma peça processual que consiste em uma resposta da parte recorrida a um recurso interposto pela parte recorrente.

ex.: Quando um jogador faz um movimento, o outro tem a oportunidade de responder, tentando anular a jogada adversária ou criar uma nova vantagem.

22
Q

O que é Ação Civil Pública no Código de Processo Civil?

A

A Ação Civil Pública (ACP) é uma ferramenta legal utilizada para proteger direitos que pertencem a um grupo de pessoas, como consumidores, moradores de uma determinada região ou o meio ambiente.

Proteção dos consumidores, meio ambiente, roteção do patrimônio histórico e cultural

23
Q

Sobre provas

A

Salvo o negócio a que se impõe forma especial, valem as provas:

I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção; **
V - perícia.

Presunção comum:
> Quando resultam de circunstâncias da vida, “o que normalmente acontece”. Ex.: Colisão de carro na parte traseira, motorista culpado é quem bate atrás.

Presunções legais:
> Decorrem da lei.

24
Diferença entre Contestação, Reconvenção e Revelia:
Contestação: É a defesa do réu; Reconvenção: É um pedido do réu contra o autor; (contra-ataque) Revelia: Ausência de defesa do réu.
25
DEFINA LIMINAR
É uma decisão judicial de caráter provisório e urgente, concedida pelo juiz antes do julgamento final de uma ação, a fim de evitar danos irreparáveis Por exemplo, impedir a demolição de um imóvel antes do julgamento final da ação, já começar a pagar pensão, etc.
26
O QUE É LITISCONSÓRCIO?
É a participação de várias pessoas (autores ou réus) em uma mesma ação judicial. Pode ser: > No início > Durante o processo > Necessário (obrigatório por lei/natureza do direito) > Facultativo; > Unitário: Decisão igual para todos > Simples: Decisões diferente para cada um O objetivo é economizar recursos processuais e evitar decisões contraditórias.
27
Todo ato gera a obrigação de indenizar se causar prejuízo a terceiro?
SIM! inclusive na legitima defesa
28
Em acidente de carro que a vitima teve culpa, motorista deve se responsabilizar?
NÃO! Caso seja comprovada culpa exclusiva da vítima, motorista não será responsabilizado pelos danos causados, A culpa exclusiva rompe o nexo de causalidade.
29
Repristinação x Efeito Repristinatório
Repristinação: Volta da lei anteriormente revogada. Efeito Repristinatório: Declaração e inconstitucionalidade
30
DErogação x ABrogacão
DErogação = revogação DE parte da lei. ABrogacão = revogação ABsoluta (total)
31
Morrendo o procurador(advogado) da parte, o que acontece?
Juiz deve determinar que a parte constitua novo procurador em 15 dias 1. Se ela o fizer: processo segue 2. Caso ela não o faça, depende de qual parte a situação: > Cabe ao autor: processo será extinto SRM > Cabe ao réu: processo segue à revelia
32
Como se da a diferença entra lançamento, publicação e contagem ?
EX.: Disponibilizado: Servidor lançou o documento para o Diário até 17h, às 18h sai o Diário oficial e o documento estará lá, acessível. Data da publicação: É o dia útil seguinte à disponibilização dos dados. (Se considera publicado o documento no dia útil seguinte ao que ele realmente apareceu na internet Contagem do prazo: Só se inicia no dia útil seguinte à da publicação. Então 2 dias úteis depois da data da disponibilização. EX.: Terça (08/03); Disponibilização Quarta (09/03): Publicação Quinta (10/03): Início da contagem do prazo.
33
Fale sobre a culpa concorrente e a responsabilidade civil do Estado.
Culpa concorrente da vitima: ATENUA responsabilização do estado; Culpa exclusiva da vitima: EXCLUDENTE da responsabilizaçao do estado.
34
Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
1. Participando de culto religioso; 2. Falecimento do cônjuge, de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III. Nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; IV - de doente, enquanto grave o seu estado.
35
É necessário pagar novas custas para a tutela provisória incidental?
NÃO! Tudo que é incidental é no curso do processo, então já houve entrada na ação e foram pagas as custas. A tutela provisória incidental é um pedido que pode ser feito durante um processo judicial para garantir a proteção de direitos de forma provisória e urgente.
36
Beneficiário da gratuidade de justiça, não se exime de pagar às despesas processuais e aos honorários advocatícios da sucumbência.
VERDADE!
37
TUTELA PROVISÓRIA de urgência e antecipada:
TUTELA PROVISÓRIA: cognição sumária; precariedade; impossibilidade de coisa julgada. Divide-se em: 1. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA: periculum in mora (perigo na demora) + fumus boni iuris(fumaça do bom direito) + dano irreparável ou de difícil reparação. 1.1 ANTECIPADA: Satisfatória > Pra agora > (imediato gozo do direito. Exemplo: fornecimento de medicamento) 1.2 CAUTELAR: Conservativa > Para depois > (ASSEGURAR o direito para posterior fruição) ** Pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
38
A confissão é irrevogável, mas ...
pode ser anulada se decorreu de erro de fato(equivoco) ou de coação
39
Defina repristinação
Repristinação é a restauração funcional ao estado primitivo. Instituto pelo qual se restabelece a vigência de uma lei revogada pela revogação da lei que a tinha revogado. Ex: a lei "A" é revogada pela lei "B"; em seguida a lei "C", que revoga a lei "B" e diz que a lei "A" volta a vigorar. > Em regra não há repristinação > Deve dizer expressamente
40
Sobre tutela cautelar (cuida para que risco futuro não ocorra)
CAUTELAR - ASSEGURAR o direito para posterior fruição. Exemplo: pedido para arrestar um veículo de um devedor que está dilapidando seu patrimônio. ANTECIPADA (SATISFATIVA): aqui há o imediato gozo do direito. Exemplo: fornecimento de medicamento. URGÊNCIA: precisa demonstrar a probabilidade do direito e perigo na demora. EVIDÊNCIA: não precisa demonstrar perigo na demora, hipóteses previstas lá no cpc, no artigo que não sei de cabeça, procure. ANTECEDENTE: aqui é quanto ao MOMENTO, requerida ANTES do processo principal. INCIDENTAL: tbm quanto ao momento, requerida junto da inicial ou no curso do processo.
41
Esquema da Escada Ponteana
EXISTENCIA: 1. SUJEITO 2. OBJETO 3. FORMA/EXTERIORIZAÇÃO VALIDADE: 1. CAPAZ 2. LÍCITO, POSSÍVEL E DETERMINADO 3. PRESCRITA/ NÃO DEFESO EM LEI EFICÁCIA > AUTOMÁTICA OU: 1. TERMO (quando) (futuro e certo) 2. CONDIÇÃO (se) (futuro e incerto) 3. ENCARGO (desde que) (ônus/fardo)
42
Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes?
NÃO!
43
DECADÊNCIA LEGAL x DECADÊNCIA CONVENCIONAL
DECADÊNCIA LEGAL > Juiz reconhece DE OFÍCIO DECADÊNCIA CONVENCIONAL - A parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
44
Domicílio x Residência
Domicílio: Lugar onde a pessoa pode ser encontrada para efeitos jurídicos. Residência: Mero lugar físico onde a pessoa reside.
45
Competência de propor a ação
ALIMENTOS: > Onde reside representante menor (se mudar no curso do processo, não muda nada! Só na sentença que pega jurisdicão antiga) IMÓVEL: > Onde se localiza MÓVEL: > Domicilio do réu MORTE: 1º Domicilio do que deixou herança 2º Onde tinha bens imóveis 3º Onde tinha bens móveis (em mais de um local? qualquer deles) UNIÃO: (como autor/ réu/ 3ºinteressado) Regra: Justiça Federal Exceção: Estadual > Falência > Acidente de trabalho > Eleitoral > Trabalho > Recuperação judicial > Insolvência Civil