Código de Ética Profissional Flashcards

1
Q

Estrutura do Código de Ética:
1. Apresentação;
2. Princípios Fundamentais (I ao VII);
3. Das Responsabilidades do Psicólogo (Art 1 ao Art 20);
4. Das Disposições Gerais (Art 21 ao Art 25)

A
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2
Q

Conceito
* Normas éticas que garantam a adequada relação de cada profissional
com seus pares e com a sociedade como um todo.
* Ele se traduziria em princípios e normas que devem se pautar pelo
respeito ao sujeito humano e seus direitos fundamentais.
* Mais um instrumento de reflexão do que de um conjunto de normas
a serem seguidas pelo psicólogo

A
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3
Q

Funções do Código de Ética:
* Fomentar a auto-reflexão exigida de cada indivíduo acerca da sua
práxis, de modo a responsabilizá-lo, pessoal e coletivamente, por
ações e suas consequências no exercício profissional;
* Delinear para a sociedade as responsabilidades e deveres do
psicólogo;
* Balizar os julgamentos das suas ações, contribuindo para o
fortalecimento e ampliação do significado social da profissão.
* A missão primordial de um código de ética profissional não é de normatizar a natureza técnica do trabalho, e, sim, a de assegurar (…) um padrão de conduta que fortaleça o reconhecimento social daquela categoria.

A
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4
Q

Funções do Código de Ética:
* Valorizar os princípios fundamentais como grandes eixos que devem orientar a relação do psicólogo com a sociedade, a profissão, as entidades profissionais e a ciência;
* Contemplar a diversidade que configura o exercício da profissão e a crescente inserção do psicólogo em contextos institucionais e em
equipes multiprofissionais;
* Estimular reflexões que considerem a profissão como um todo e não em suas práticas particulares, uma vez que os principais dilemas
éticos não se restringem a práticas específicas e surgem em quaisquer contextos de atuação.
* Valorizar os princípios fundamentais como grandes eixos que devem
orientar a relação do psicólogo com a sociedade, a profissão, as
entidades profissionais e a ciência;
* Contemplar a diversidade que configura o exercício da profissão e a crescente inserção do psicólogo em contextos institucionais e em
equipes multiprofissionais;

A
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5
Q
  • Códigos de Ética expressam sempre uma concepção de homem e de sociedade que
    determina a direção das relações entre os indivíduos
A
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6
Q

Valores nos quais se baseiam o código de Ética:
* No campo dos valores universais – Na Declaração Universal dos
Direitos Humanos;
No campo dos valores sócio-culturais – reflete a realidade do país.
* (Este Código de Ética dos Psicólogos é reflexo da necessidade, sentida pela
categoria e pelas suas entidades representativas, de atender à evolução do contexto institucional-legal do país, marcadamente a partir da promulgação da denominada Constituição Cidadã (de 1988) e das legislações dela
decorrentes);
* Conjuntura democrática vigente;
* E compromissos com a promoção da cidadania.
* No campo dos valores que estruturam a profissão – responde ao estágio de desenvolvimento da Psicologia enquanto campo científico
e profissional e ao contexto organizativo dos psicólogos.

A
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7
Q
  • O Código de Ética não é neutro;
  • O Código de Ética não é atemporal.
    O código de ética não pode ser visto como um conjunto fixo de normas e imutável no tempo.
    As sociedades mudam, as profissões transformam-se e isso exige, também, uma reflexão
    contínua sobre o próprio código de ética que nos orienta.
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8
Q
  • Assim, importante demarcar que o Código
    de Ética vigente é:
  • o terceiro da profissão;
  • entrou em vigência no dia 27 de
    agosto de 2005.
A
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9
Q

Funções dos Princípios Fundamentais:
* São os pilares sobre os quais se estruturará todo o
resto do código.
* Serão a referência não apenas para as demais partes
do código, como para as legislações que se seguirem
e, principalmente, para a práxis do psicólogo.
- Eles têm profunda vinculação com as concepções e
valores estabelecidos na apresentação do Código.
- Neles, ficará mais evidente a concepção de homem, a
concepção de sociedade e a concepção do papel da
psicologia presentes na construção do Código de ética
de 2005.

A
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10
Q

Princípios Fundamentais do Código de Ética:
I - O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção
* da liberdade,
* da dignidade,
* da igualdade
* da integridade do ser humano.
apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos
Humanos.

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11
Q

Princípios Fundamentais do Código de Ética:
II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de:
* Negligência,
* Discriminação,
* Exploração,
* Violência,
* Crueldade
* Opressão.

A
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12
Q
  • A Organização Mundial de Saúde (OMS) define saúde como:
  • “Um estado de completo bem-estar físico, mental e
    social e não somente ausência de afecções e enfermidades”.
  • Direito social, inerente à condição de cidadania, que
    deve ser assegurado sem distinção de raça, de religião,
    ideologia política ou condição socioeconômica, a saúde é
    assim apresentada como um valor coletivo, um bem de todos.
A
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13
Q

Princípios Fundamentais do Código de Ética:
III. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando
crítica e historicamente a realidade
* Política,
* Econômica,
* Social,
* Cultural.

A
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14
Q

Princípios Fundamentais do Código de Ética:
IV.O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo
aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento
da Psicologia como campo científico de conhecimento e de
prática.

A
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15
Q

Princípios Fundamentais do Código de Ética:
V. O psicólogo contribuirá para promover a universalização do acesso da população
* Às informações;
* Ao Conhecimento da ciência psicológica,
* Aos serviços,
* Aos padrões éticos da profissão.

A
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16
Q

Princípios Fundamentais do Código de Ética:
VI. O psicólogo zelará para que o exercício profissional
seja efetuado com dignidade, rejeitando situações
em que a Psicologia esteja sendo aviltada.

A
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17
Q

Princípios Fundamentais do Código de Ética:
VII. O psicólogo considerará as relações de poder nos
contextos em que atua e os impactos dessas relações
sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de
forma crítica e em consonância com os demais princípios
deste Código.

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18
Q
  1. Das Responsabilidades do Psicólogo (Art 1º ao Art 20º);
    a) Art 1º: Dos Deveres Fundamentais do Psicólogo
A
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19
Q

Artigo 1º: Deveres Fundamentais do Psicólogo:
* São, ao todo, 12 alíneas que trazem diretrizes para
guiar os psicólogos em temas específicos. Determinam
o que os Psicólogos devem fazer. Ou seja, quais as ações obrigatórias aos psicólogos

A
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20
Q

ARTIGO 1º
SÃO DEVERES FUNDAMENTAIS DO PSICÓLOGO:

A

ALÍNEA a)
* Conhecer;
* Divulgar;
* Cumprir;
* E fazer cumprir este Código.

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21
Q

ALÍNEA b)
Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado
* Pessoal;
* Teórica;
* E Técnicamente.

A
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22
Q

ALÍNEA d)
Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública
ou de emergência, sem visar benefício pessoal;

A
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23
Q

ALÍNEA e)
Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os
direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia.

A
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24
Q

ALÍNEA f)
Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos,
informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu
objetivo profissional.

A
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25
Q

ALÍNEA g)
Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da
prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que
for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário
ou beneficiário.

A
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26
Q

ALÍNEA h)
Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos
apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e
fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao
bom termo do trabalho;

A
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27
Q

ALÍNEA i)
Zelar para que a
* comercialização,
* aquisição,
* doação,
* empréstimo,
* guarda
* e forma de divulgação
do material privativo do psicólogo sejam feitas conforme os
princípios deste Código.

A
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28
Q

ALÍNEA j)
Ter, para com o trabalho dos psicólogos e de outros profissionais,
* respeito,
* consideração
* e solidariedade,
e, quando solicitado, colaborar com estes, salvo impedimento por
motivo relevante.

A
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29
Q

ALÍNEA k)
Sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho;

A
30
Q

ALÍNEA l)
Levar ao conhecimento das instâncias competentes
* o exercício ilegal ou irregular da profissão,
* transgressões a princípios e diretrizes deste Código ou da
legislação profissional.

A
31
Q

Artigo 2º: Ao Psicólogo é Vedado:
* São, ao todo, 17 alíneas que trazem diretrizes para
orientar os psicólogas a não cometer faltas éticas.
Determinam o que os Psicólogos não devem fazer. Ou
seja, quais as ações proibidas aos psicólogos

A
32
Q

AO PSICÓLOGO É VEDADO:
ALÍNEA a)
Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem
* negligência,
* discriminação,
* exploração,
* violência,
* crueldade
* ou opressão.

A

Princípio Fundamental II – O psicólogo … contribuirá para a eliminação de quaisquer
formas de …

33
Q

AO PSICÓLOGO É VEDADO:
ALÍNEA b)
Induzir a convicções
* políticas,
* filosóficas,
* morais,
* ideológicas,
* religiosas,
* de orientação sexual
* ou a qualquer tipo de preconceito,
quando do exercício de suas funções profissionais

A
34
Q

AO PSICÓLOGO É VEDADO:
ALÍNEA c)
Utilizar ou favorecer o uso de conhecimento e a utilização de
práticas psicológicas como instrumentos de
* castigo,
* tortura
* ou qualquer forma de violência.

A
35
Q

AO PSICÓLOGO É VEDADO:
ALÍNEA d)
Acumpliciar-se com pessoas ou organizações que exerçam ou
favoreçam o exercício ilegal da profissão de psicólogo ou de
qualquer outra atividade profissional

A
36
Q

AO PSICÓLOGO É VEDADO:
ALÍNEA e)
Ser conivente com
* erros,
* faltas éticas,
* violação de direitos,
* crimes
* ou contravenções penais
praticados por psicólogos na prestação de serviços profissionais.

A
37
Q

AO PSICÓLOGO É VEDADO:
ALÍNEA f)
Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento
psicológico cujos
* procedimentos,
* técnicas
* e meios
não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão.

A

Art 1º: Alínea c) Prestar serviços psicológicos … utilizando princípios, conhecimentos e
técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na
legislação profissional.

38
Q

AO PSICÓLOGO É VEDADO:
ALÍNEA g)
Emitir documentos sem fundamentação e qualidade
técnicocientífica;

A
39
Q

AO PSICÓLOGO É VEDADO:
ALÍNEA h)
Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas
psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas;

A
40
Q

AO PSICÓLOGO É VEDADO:
ALÍNEA i)
Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços;

A
41
Q

AO PSICÓLOGO É VEDADO:
ALÍNEA j)
Estabelecer com
* a pessoa atendida,
* familiar ou terceiro, que tenha vínculo com o atendido,
relação que possa interferir negativamente nos objetivos do
serviço prestado;

A
42
Q

AO PSICÓLOGO É VEDADO:
ALÍNEA k)
Ser
* perito,
* avaliador ou
* parecerista
em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou
anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a
fidelidade aos resultados da avaliação;

A
43
Q

AO PSICÓLOGO É VEDADO:
ALÍNEA l)
Desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando
benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por
instituição com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo
profissional;

A
44
Q

AO PSICÓLOGO É VEDADO:
ALÍNEA m)
Prestar serviços profissionais a organizações concorrentes de
modo que possam resultar em prejuízo para as partes envolvidas,
decorrentes de informações privilegiadas;

A
45
Q

AO PSICÓLOGO É VEDADO:
ALÍNEA n)
Prolongar, desnecessariamente, a prestação de serviços
profissionais;

A
46
Q

AO PSICÓLOGO É VEDADO:

A
47
Q

AO PSICÓLOGO É VEDADO:
ALÍNEA o)
Pleitear ou receber
* comissões,
* empréstimos,
* doações
* ou vantagens outras de qualquer espécie,
além dos honorários contratados, assim como intermediar transações financeiras;

A
48
Q

AO PSICÓLOGO É VEDADO:
ALÍNEA p)
Receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de
serviços;

A
49
Q

AO PSICÓLOGO É VEDADO:
ALÍNEA q)
Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de
serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas,
grupos ou organizações.

A
50
Q

c) Art 3º a 12º.

A
51
Q

ARTIGO 3º
TRATA DA INSERÇÃO DOS PSICÓLOGOS EM
ORGANIZAÇÕES

A

Art. 3º – O psicólogo, para ingressar, associar-se ou permanecer em uma
organização, considerará
* a missão,
* a filosofia,
* as políticas,
* as normas
* e as práticas
nela vigentes e sua compatibilidade com os princípios e regras deste
Código.
Parágrafo único: Existindo incompatibilidade, cabe ao psicólogo recusar-se a
prestar serviços e, se pertinente, apresentar denúncia ao órgão competente

52
Q

ARTIGO 4º
TRATA DA REMUNERAÇÃO DO PSICÓLOGO

A

Art. 4º – Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo:
a) Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as
condições do usuário ou beneficiário;
b) Estipulará o valor de acordo com as características da atividade e o
comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho a ser
realizado;
c) Assegurará a qualidade dos serviços oferecidos independentemente do
valor acordado.

53
Q

ARTIGO 5º
TRATA DAS REGRAS PARA PARTICIPAR DE
PARALIZAÇÕES

A

Art. 5º – O psicólogo, quando participar de greves ou paralisações, garantirá
que:
a) As atividades de emergência não sejam interrompidas;
b) Haja prévia comunicação da paralisação aos usuários ou beneficiários
dos serviços atingidos pela mesma.

54
Q

ARTIGO 6º
TRATA DO RELACIONAMENTO DO PSICÓLOGO COM PROFISSIONAIS DE OUTRAS ÁREAS

A

Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:
a) Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados
demandas que extrapolem seu campo de atuação;
b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço
prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações,
assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.

55
Q

ARTIGO 7º
TRATA DAS SITUAÇÕES EM QUE UM PSICÓLOGO PODE INTERVIR NO SERVIÇO PRESTADO POR OUTRO PSICÓLOGO

A

Art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que
estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações:
a) A pedido do profissional responsável pelo serviço;
b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando
dará imediata ciência ao profissional;
c) Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da
interrupção voluntária e definitiva do serviço;
d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.

56
Q

ARTIGO 8º
TRATA DO ATENDIMENTO DE CRIANÇA, ADOLESCENTE OU INTERDITO EM SITUAÇÃO
NÃO EVENTUAL

A

Art. 8º – Para realizar atendimento não eventual de
* criança,
* adolescente
* ou interdito,
o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis,
observadas as determinações da legislação vigente:
§1° – No caso de não se apresentar um responsável legal, o atendimento
deverá ser efetuado e comunicado às autoridades competentes;
§2° – O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se
fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido.

57
Q

ARTIGOS 9º AO 14º
TRATAM DO SIGILO PROFISSIONAL

A

Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade
* das pessoas,
* grupos
* ou organizações,
a que tenha acesso no exercício profissional.

58
Q

Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios
fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o
psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo. (IR PARA SLIDE SEGUINTE)
Parágrafo único – Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo,
o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.

A
  • A Resolução CFP nº 18/2002, estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação a preconceito e discriminação racial.
  • Resolução 001/99 em que estabelece as normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual
    PRINCÍPIO DA BUSCA DO MENOR PREJUÍZO
    para decidir sobre a quebra do sigilo
    (prestando informações estritamente necessárias)
59
Q

Art. 11 – Quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá prestar informações, considerando o previsto neste Código.

A
60
Q

Art. 12 – Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho.

A
61
Q

Art. 13 – No atendimento
* à criança,
* ao adolescente
* ou ao interdito,
deve ser comunicado aos responsáveis o estritamente essencial
para se promoverem medidas em seu benefício.

A
62
Q

Art. 14 – A utilização de quaisquer meios de registro e observação
da prática psicológica obedecerá às normas deste Código e a
legislação profissional vigente, devendo o usuário ou beneficiário, desde o início, ser informado.

A
63
Q

d) Art 15º ao 20º

A
64
Q

ARTIGO 15º
TRATA DO DESTINO DOS ARQUIVOS CONFIDENCIAIS
NOS CASOS DE INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO

A

Art. 15º – Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer
motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais.
§1°- Em caso de demissão ou
exoneração:
* o psicólogo deverá repassar
todo o material ao psicólogo
que vier a substituí-lo, ou
lacrá-lo para posterior
utilização pelo psicólogo
substituto.
§ 2° – Em caso de extinção do
serviço de Psicologia:
* o psicólogo responsável
informará ao Conselho
Regional de Psicologia, que
providenciará a destinação
dos arquivos confidenciais.

65
Q

ARTIGO 16º
TRATA DE COMO PROCEDER QUANDO SE ESTÁ REALIZANDO PESQUISA EM PSICOLOGIA

A

Art. 16º – O psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades
voltadas para a produção de conhecimento e desenvolvimento de
tecnologias:
a) Avaliará os riscos envolvidos, tanto pelos procedimentos, como pela
divulgação dos resultados, com o objetivo de proteger as pessoas,
grupos, organizações e comunidades envolvidas;
b) Garantirá o caráter voluntário da participação dos envolvidos,
mediante consentimento livre e esclarecido, salvo nas situações
previstas em legislação específica e respeitando os princípios deste
Código;
c) Garantirá o anonimato das pessoas, grupos ou organizações, salvo
interesse manifesto destes;
d) Garantirá o acesso das pessoas, grupos ou organizações aos
resultados das pesquisas ou estudos, após seu encerramento,
sempre que assim o desejarem.

66
Q

ARTIGO 17º
TRATA DA TRANSMISSÃO DO CÓDIGO DE
ÉTICA A ESTUDANTES DE PSICOLOGIA

A

Art. 17º – Caberá aos:
* Psicólogos docentes
* ou Supervisores
esclarecer, informar, orientar e exigir dos estudantes a observância dos princípios e normas contidas neste Código.

67
Q

ARTIGO 18º
TRATA DA RESPONSABILIDADE DO PSICÓLOGO PARA COM O MATERIAL PRIVATIVO DA PSICOLOGIA

A

Art. 18º – O psicólogo não
* divulgará,
* ensinará,
* cederá,
* emprestará
* ou venderá
a leigos instrumentos e técnicas psicológicas que permitam ou facilitem o
exercício ilegal da profissão.

68
Q

ARTIGO 19º
TRATA DA PARTICIPAÇÃO DE PSICÓLOGOS EM
ATIVIDADES DE VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO

A

Art. 19º – O psicólogo, ao participar de atividade em veículos de
comunicação, zelará para que as informações prestadas disseminem o
conhecimento a respeito das atribuições, da base científica e do papel
social da profissão. SIM
Não - Art 2º – É vedado ao psicólogo:
q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar
resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de
forma a expor pessoas, grupos ou organizações.

69
Q

ARTIGO 20º
TRATA DE COMO DEVE SER A PROMOÇÃO PÚBLICA DE SERVIÇOS PSICOLÓGICOS

A

Art. 20º – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por
quaisquer meios, individual ou coletivamente:
a) Informará:
* o seu nome completo,
* o CRP
* e seu número de registro;
b) Fará referência apenas a
* títulos
* ou qualificações profissionais que possua;
c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a
técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela
profissão;
d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;
e) Não fará previsão taxativa de resultados;
f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;
g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras
categorias profissionais;
h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.

70
Q
  1. Das Disposições Gerais (Art 21º ao Art 25º).
A
71
Q

ARTIGO 21º
TRATA DAS PENALIDADES APLICADAS QUANDO OCORREM INFRAÇÕES ÉTICAS

A

Art. 21º – As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com
a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Censura pública;
d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia;
e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.

72
Q

ARTIGOS 22º, 23º e 24º
TRATAM DOS CASOS QUE NÃO ESTÃO
PRESENTES NO CÓDIGO DE ÉTICA
(CASOS OMISSOS)

A

Art. 22º – As dúvidas na observância deste Código e os casos omissos serão
resolvidos pelos Conselhos Regionais de Psicologia, ad referendum do
Conselho Federal de Psicologia.
Art. 23º – Competirá ao Conselho Federal de Psicologia firmar
jurisprudência quanto aos casos omissos e fazê-la incorporar a este Código.
Art. 24º – O presente Código poderá ser alterado pelo Conselho
Federal de Psicologia, por iniciativa própria ou da categoria, ouvidos os
Conselhos Regionais de Psicologia.
Art. 25º – Este Código entra em vigor em 27 de agosto de 2005.