SUS Flashcards

1
Q

Para Roncalli (2003), a ação do Estado no sentido de proporcionar qualidade de vida aos cidadãos é feita por intermédio das Políticas Públicas e, dentre as políticas voltadas para a proteção social, estão as Políticas de Saúde.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Políticas de Saúde no Brasil:
premissas importantes para discussão

A

De acordo com Roncalli (2003), a saúde de uma população, nítida expressão das
suas condições concretas de existência, é resultante, entre outras coisas, da forma
como é estabelecida a relação entre o Estado e a sociedade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Políticas de Saúde no Brasil:
premissas importantes para discussão
De acordo com Polignano (2001), para analisarmos a história das políticas de saúde no país faz-se necessário a definição de algumas premissas importantes, a saber:
1. a evolução histórica das políticas de saúde está relacionada diretamente a evolução político-social e econômica da sociedade brasileira, não sendo possível dissociá-los;
2. a lógica do processo evolutivo sempre obedeceu à ótica do avanço do capitalismo na sociedade brasileira, sofrendo a forte determinação do capitalismo a nível internacional;

A
  1. a saúde nunca ocupou lugar central dentro da política do estado brasileiro, sendo
    sempre deixada na periferia do sistema, como uma moldura de um quadro, tanto no que
    diz respeito a solução dos grandes problemas de saúde que afligem a população, quanto
    na destinação de recursos direcionados ao setor saúde;
  2. as ações de saúde propostas pelo governo sempre procuram incorporar os problemas
    de saúde que atingem grupos sociais importantes de regiões socioeconômicas igualmente
    importantes dentro da estrutura social vigente;
    5 . a conquista dos direitos sociais (saúde e previdência) tem sido sempre uma resultante do poder de luta, de organização e de reivindicação dos trabalhadores brasileiros e,
    nunca uma dádiva do estado, como alguns governos querem fazer parecer;
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

6 . devido a uma falta de clareza e de uma definição em relação à política de saúde, a
história da saúde permeia e se confunde com a história da previdência social no Brasil
em determinados períodos;
7. a dualidade entre medicina preventiva e curativa sempre foi uma constante nas
diversas políticas de saúde implementadas pelos vários governos.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

VAMOS ATENTAR PARA O CONTEXTO
Cenário político
e econômico
Perfil
Epidemiológico
Organização do
Setor Saúde

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Brasil Colônia (1500-1822)
Durante o período Brasil Colônia,
destacamos como caraterísticas em relação às ações de saúde:
CURANDEIRISMO
Físicos e cirurgiões-barbeiros
PADRES JESUÍTAS
Santa Casa de Misericórdia

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

DO DESCOBRIMENTO AO IMPÉRIO (1500-1889)
PERFIL
EPIDEMIOLÓGICO —> Doenças pestilenciais
CENÁRIO
POLÍTICO E ECONÔMICO —> País agrário extrativista

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

DO DESCOBRIMENTO AO IMPÉRIO (1500-1889)
Organização do Setor Saúde
Boticários; Curandeiros;
Medicina liberal, Escassez de médicos;
Alto preço das drogas e dos remédios oriundos de Portugal e do Oriente;
Saberes curativos dos indígenas; Jesuítas;

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

DO DESCOBRIMENTO AO IMPÉRIO (1500-1889)
A carência de profissionais médicos no Brasil Colônia e no Brasil Império era enorme, para se ter uma ideia, no Rio de Janeiro, em 1789, só existiam QUATRO MÉDICOS exercendo a profissão (SALLES,1971 apud POLIGNANO, 2003).
De acordo com Polignano (2001), a inexistência de uma assistência médica
estruturada, fez com que proliferassem pelo país os Boticários (farmacêuticos).
Aos boticários cabiam a manipulação das fórmulas prescritas pelos
médicos, mas a verdade é que eles próprios tomavam a iniciativa de indicá-los, fato comuníssimo até hoje.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

VINDA DA FAMÍLIA REAL AO BRASIL EM 1808
Política médica;
Intervenção na condição de vida e de saúde da população;
Vigiar/controlar o aparecimento
de epidemias.
A vinda da Corte Portuguesa para o Brasil em 1808 determinou mudanças
na administração pública colonial, até mesmo na área da saúde. Como sede
provisória do império português e principal porto do país, a cidade do Rio
de Janeiro tornou-se centro das atenções, não só na área econômica, mas
no setor das ações sanitárias também (POLIGNANO, 2001).

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Até 1850 as atividades de saúde pública
estavam limitadas ao seguinte:
1 - Delegação das atribuições
sanitárias as juntas municipais;
2 - Controle de navios e saúde dos portos;
Verifica-se que o interesse
primordial estava limitado ao
estabelecimento de um controle
sanitário mínimo da capital do
império, tendência que se
alongou por quase um século.
(POLIGNANO, 2001)

A

Neste período, não era o conjunto de problemas de saúde da população que demandavam ações de saúde, e sim aqueles que estavam diretamente ligados ao interesse econômico!

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Emerge o modelo assistencial
Sanitarista/campanhista, considerado o primeiro
modelo de atenção no brasil.
As suas ações eram voltadas para grupos
específicos e ações pontuais.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

As atividades de saúde pública no Brasil, até meados do século 19, limitavam-se à delegação das atribuições sanitárias para as juntas municipais e ao controle dos navios e da saúde nos portos. Em relação a esse período, é correto afirmar que o maior interesse estava relacionado ao estabelecimento de
A) um controle sanitário mínimo da capital do Império – a cidade do Rio de Janeiro.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q
  1. (2010/CESPE / CEBRASPE /INMETRO) Assinale a opção correta, com referência à
    história das políticas de saúde no Brasil.
    A) As primeiras ações de saúde pública desenvolvidas no país eram movidas pelo
    interesse em manter uma mão de obra saudável e apta a preservar os negócios da
    família real.
A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

República Velha (1889-1930)
* Avanço da bacteriologia;
* Medicina higienista;
* Planejamento das cidades;
* Doenças de destaque: cólera, peste
bubônica, febre amarela, varíola,
tuberculose, hanseníase e febre tifoide;

A

A Proclamação da República, em
1889, foi embalada na ideia de
modernizar o Brasil. A necessidade
urgente de atualizar a economia e a
sociedade, escravistas até pouco
antes, com o mundo capitalista mais
avançado favoreceu a redefinição
dos trabalhadores brasileiros como
capital humano (RONCALLI,2002).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Durante o período da República Velha, a medicina higienista passou a ter ênfase no Brasil e a determinar o planejamento
urbano das grandes cidades.
Medidas Jurídicas
Impositivas —–> Notificação de doenças;
Vacinação obrigatória;
Vigilância sanitária.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Primeiros indícios de uma Política de Saúde efetiva
Segundo Brasil (2007), no âmbito das políticas sociais, pela Constituição de 1891, cabia aos ESTADOS a responsabilidade pelas ações de saúde, de saneamento e de educação.
As políticas de saúde, cujo início efetivo pode ser indicado em fins da década de 1910, encontravam-se associadas aos problemas da integração nacional e à consciência da interdependência gerada pelas doenças transmissíveis (BRASIL, 2007).

A

Para Lima (2005) apud Brasil (2007), a política foi o resultado do encontro de um movimento sanitarista, organizado em torno da proposta de políticas de saúde e saneamento, com a crescente
consciência por parte das elites políticas sobre os efeitos negativos do quadro sanitário existente no País.
Segundo Brasil (2007), a incorporação dos novos conhecimentos clínicos e
epidemiológicos às práticas de proteção da saúde coletiva levaram os governo
republicanos, pela primeira vez na história do País, a elaborar minuciosos pIanos de
combate às enfermidades que reduziam a vida produtiva, ou útil, da população.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Diferentemente dos períodos anteriores, a participação do estado na área da saúde tornou-se global:
Diferentemente dos períodos anteriores, a participação do estado na área da saúde tornou-se global: não se limitava às épocas de surto epidêmico, mas estendia-se por todo o tempo e a todos os setores da sociedade.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

República Velha (1889-1930) – Quadro Sanitário
De acordo com Polignano (2001), no início da República, a cidade do Rio de Janeiro
apresentava um quadro sanitário caótico caracterizado pela presença de diversas doenças graves que acometiam à população, como a varíola, malária, febre amarela, posteriormente a peste.

A

Essa carga de doenças acabou gerando sérias consequências tanto para saúde coletiva quanto para outros setores como o do comércio exterior, visto que os navios estrangeiros não mais queriam atracar no porto do Rio de Janeiro em função da situação sanitária existente na cidade.
Rodrigues Alves, então presidente do Brasil, nomeou Oswaldo Cruz, como Diretor do
Departamento Federal de Saúde Pública, que se propôs a erradicar a epidemia de febre amarela na cidade do Rio de Janeiro (POLIGNANO, 2001).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Oswaldo Cruz foi chamado para erradicar a FEBRE AMARELA, mas determina ações impositivas de vacinação obrigatória era contra a varíola. É aqui que gera a Revolta da Vacina em 1904.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Em 1903, Oswaldo Cruz foi nomeado diretor geral de Saúde Pública, cargo que corresponde, atualmente, ao
de Ministro da Saúde.
Em 1904, enfrentou um de seus maiores desafios como sanitarista: devido a uma grande incidência de surtos de
varíola, o médico tentou promover a vacinação da população.
A onda de insatisfação se agrava com a Lei Federal nº 1261, de 31 de outubro de 1904, que instituiu a vacinação anti-varíola obrigatória para todo o território nacional. Surge, então, um grande movimento popular de revolta que ficou conhecido na história como a revolta da vacina.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

Oswaldo Cruz —> 1903 —-> Assume Departamento Nacional de Saúde Pública –> Visava erradicar a Febre amarela —> 1904 —-> Surto de varíola —-> Imposição de vacinação obrigatória —-> Revolta da Vacina
Modelo Assistencial Campanhista

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

Modelo Campanhista
Para Polignano (2001), o Modelo Campanhista foi concebido dentro de uma visão militar em que os fins justificam os meios, e no qual o uso da força e da autoridade eram considerados os instrumentos preferenciais da ação.
As campanhas contra febre amarela, peste bubônica e varíola, assim como as medidas
gerais destinadas à promoção de higiene urbana, caracterizavam-se pela utilização de medidas jurídicas impositivas de notificação de doenças, vacinação obrigatória e vigilância sanitária em geral (BRASIL, 2005).

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

Apesar das arbitrariedades e dos abusos cometidos, o modelo campanhista obteve importantes vitórias no controle das doenças epidêmicas, conseguindo inclusive erradicar a febre amarela da cidade do Rio de Janeiro, o que fortaleceu o modelo proposto e o tornou hegemônico como proposta de intervenção na área da saúde coletiva saúde durante décadas (POLIGNANO, 2001).

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Q

Oswaldo Cruz procurou organizar a diretoria geral de saúde pública, criando:
 Uma seção demográfica,
 Um laboratório bacteriológico
 Um serviço de engenharia sanitária e de profilaxia da febre-amarela
 A inspetoria de isolamento e desinfecção,
 E o instituto soroterápico federal, posteriormente transformado no instituto
Oswaldo Cruz.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

1920 – Carlos Chagas
Reestruturação do
Departamento ——-> Educação sanitária
Nacional de Saúde Propaganda
Criaram-se órgãos especializados na luta contra a tuberculose, a lepra e as doenças venéreas.
➢ A assistência hospitalar, infantil e a higiene industrial se destacaram como problemas individualizados.
➢ Expandiram-se as atividades de saneamento para outros estados,
além do Rio de Janeiro e
➢ Criou-se a Escola de Enfermagem Anna Nery.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
27
Q

O SURGIMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
* (Embrião da Previdência Social) – Conforme Brasil (2007), durante a Primeira República, foram estabelecidas as bases para a criação de um Sistema Nacional de Saúde,
caracterizado pela concentração e pela verticalização das ações no governo central.
A única centralização dentro do SUS que está correta é a centralização na pessoa, na família e na comunidade, mas a centralização do planejamento não está correta.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
28
Q

Lei Eloy Chaves, de 1923, resultado do crescente impacto do que passou a ser definido como a questão social no país.
– Primeiro momento em que o Estado realiza uma intervenção, ao aprovar uma lei
para a criação das caixas de aposentadorias e pensões.
A criação das caixas de aposentadorias e pensões se deu em face de duas grandes
greves que ocorreram no Brasil: a greve de 1917 e a greve de 1919, em que os trabalhadores pararam e solicitaram melhores condições de trabalho

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
29
Q

Lei Eloy Chaves ou Lei Eloi Chaves
* Organização das CAPS (Caixas de Aposentadorias e Pensões);
* 1923 – CAP dos Ferroviários;
* 1926 – Portuários e Marítimos;
* Marco inicial da Previdência Social no Brasil.
– Trata-se das três grandes empresas que, na época, tinham evidência econômica.
– (Embrião da Previdência Social).

A
  • Por instituição ou empresa;
  • Aposentadorias e pensões;
  • Serviços funerários, socorro médico para a família e medicamentos por preço especial;
  • Assistência por acidente de trabalho;
  • Financiamento e gestão: Trabalhador e Empregador;
  • Assistência médica aos trabalhadores.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
30
Q
  • Saúde Pública:
    – Prevenção e controle das doenças – coletividade;
    – Modelo Campanhista – MS.
  • Previdência Social:
    – Medicina individual (assistência) – exclusiva;
    – Modelo médico privatista – Previdência (foco na doença e nos sintomas, não o foco
    na vida do indivíduo, no motivo pelo qual ele está adoecendo).
A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
31
Q

1923 - Lei Eloy Chaves - CAP —> Grandes empresas —- 1933 (Era Vargas) —–>IAP (Institutos de Aposentadoria e Pensões) —> Categoria Profissional
Nos IAPs o governo oferta a gestão financeira dos Institutos. Quando o estado realiza
intervenção na área financeira, nos Institutos, há a utilização desse recurso, destinado
ao trabalhador, para grandes obras do governo. A previdência já nasce em crise justamente por causa disso.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
32
Q

ERA VARGAS 1930- 1945
Surgimento das morbidades modernas
(cardiopatias, neoplasias, acidentes e violência).

A

Em 1942 é criado o Serviço Especial de Saúde Pública (SESP), responsável por ações sanitárias em regiões afastadas do País, mas com interesse estratégico para a economia, como a região de produção de borracha na Amazônia (CUNHA & CUNHA, 1998 apud RONCALLI, 2003).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
33
Q

ERA VARGAS (1930-1945)
Organização do Setor Saúde
* Fracionamento da Assistência;
– Dicotomia entre o Ministério da Saúde (ações em saúde) e as ações que eram feitas
pela Previdência Social (ações assistenciais).
* Medicina liberal;
– Pessoas com condições de pagar pela assistência médica individual.
* Hospitais Filantrópicos;
– Indigentes, pessoas que não trabalhavam, não tinham um trabalho formal.
* Empresas Médicas;
– Planos de saúde.
* IAPS.
– Destinados aqueles que trabalhavam, a partir da unificação das caixas de aposentadorias e pensões em 1933.
– Os trabalhadores domésticos, rurais e informais só teriam acesso a esse tipo de
atendimento em outra oportunidade.

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
34
Q

IAPs
* Por categoria profissional;
* Aposentadorias e pensões;
* Serviços funerários, socorro médico para a família e medicamentos por preço especial;
* Assistência por acidente de trabalho;
* Financiamento e gestão: Trabalhador, Empregador e Governo;
– O Governo assume a gestão financeira, o financiamento é tripartite.
* Assistência médica aos trabalhadores.
– Reforça a dicotomia entre ação de prevenção e ação de assistência médica.

A

➢ Em 1933 foi criado o primeiro instituto, o de aposentadoria e pensões dos marítimos (IAPM),
➢ Em 1934 o dos comerciários (IAPC) e dos bancários (IAPB),
em 1936 o dos industriários (iapi),e
➢ Em 1938 o dos estivadores e transportadores de cargas (IAPETEL).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
35
Q

SAÚDE NO PERÍODO DO AUTORITARISMO
1964 - 1985
O regime autoritário, instaurado após o golpe militar de 1964, trouxe, como consequência imediata para as políticas de saúde no Brasil, um total esvaziamento da participação da sociedade nos rumos da previdência. De outro lado, também provocou uma
centralização crescente da autoridade decisória, marcada pela criação do Instituto
Nacional de Previdência Social (INPS), resultado da fusão dos vários IAPs, em 1966
(Oliveira & Teixeira, 1985, Mendes, 1993 apud Roncalli, 2003)

A

1923 — CAP —- Lei Eloy Chaves —— 1933 —> IAP —–> Vargas ——1966 —–> INPS ——> Ditadura Militar

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
36
Q
  • 1966: Fusão dos IAPs, o que resultou na criação do Instituto Nacional de Previdência
    Social (INPS);
  • 1967: Reforma Administrativa Federal, ficou estabelecido que o Ministério da Saúde
    seria o responsável pela formulação e coordenação da Política Nacional de Saúde,
    que até então não havia saído do papel. Ficaram as seguintes áreas de competência:
    – Política nacional de saúde;
    – Atividades médicas e paramédicas;
    – Ação preventiva em geral, vigilância sanitária de fronteiras e de portos marítimos,
    fluviais e aéreos;
    – Controle de drogas, medicamentos e alimentos e pesquisa médico-sanitária.
A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
37
Q

1969: Organizado, pela Fundação Sesp, o sistema de notificação de algumas doenças
transmissíveis, prioritariamente aquelas passíveis de controle por meio de programas
de vacinação;
* 1969: Criação, pela Fundação Sesp, do Boletim Epidemiológico;
* 1970: Reorganização administrativa do Ministério da Saúde, criando a Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), subordinada à Secretaria de Saúde Pública;
* 1972: Previdência para autônomos e empregadas domésticas;
* 1973: Previdência para trabalhadores rurais → FUNRURAL;

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
38
Q
  • 1974: reforma, na qual as Secretarias de Saúde e de Assistência Médica foram englobadas, passando a constituir a Secretaria Nacional de Saúde, para reforçar o conceito de que não existia dicotomia entre Saúde Pública e Assistência Médica;
  • 1974: Criação do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS);
  • 1977: Criação do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência
    Social (INAMPS);
A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
39
Q
  • 1978: Conferência de Alma-Ata, em que germinou o debate entre vários países sobre
    a importância da atenção primária à saúde e que impulsionou o debate de um novo
    modelo de saúde no Brasil;
    – Primeira conferência internacional de cuidados em saúde, relacionados à atenção primária.
  • 1981: (Alguns autores indicam 1982) – Instituição do Plano CONASP (Conselho Consultivo de Administração da Saúde Previdenciária).
    – O Plano se dividia em três grandes grupos de programas, um deles eram as Ações
    Integradas de Saúde (AIS);
    – Surge para tentar melhorar a situação da Previdência Social, que estava em crise.
    – Marco inicial da atenção primária no Brasil.
  • 1983: Criação das AIS. Essa foi uma das primeiras experiências com um sistema de
    saúde mais integrado e articulado (RONCALI, 2003).
    – Introduz as ações para os lugares que mais precisam e coloca em prática as ações
    nos territórios.
    – Mesmo sendo uma ação dentro de um plano da saúde previdenciária, refere-se a um impacto muito grande.
    – Consequência da Conferência de Alma-Ata, de 1978.
A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
40
Q

Assinale a alternativa correta sobre a evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde
(SUS) quanto à implantação da Reforma Administrativa Federal, quando ficou estabelecido que o Ministério da Saúde seria o responsável pela formulação e coordenação da Política Nacional de Saúde e ficaram as seguintes áreas de competência: política nacional de saúde; atividades médicas e paramédicas; ação preventiva em geral, vigilância sanitária de fronteiras e de portos marítimos, fluviais e aéreos; controle de drogas, medicamentos e alimentos e pesquisa médico-sanitária.
a. na Conferência Internacional sobre a Atenção Primária à Saúde realizada em Alma-Ata em 1978.

A

Em 1967, na Reforma Administrativa Federal, ficou estabelecido que o Ministério da Saúde seria o responsável pela formulação e coordenação da Política Nacional de Saúde, que até então não havia saído do papel.

41
Q

(INSTITUTO AOCP/EBSERH/2015) Durante a Reforma sanitária, o ponto culminante
na discussão contra a elitização da prática médica, bem como contra a inacessibilidade
dos serviços médicos às grandes massas populacionais, ocorreu

A

a.A Conferência Internacional de Atenção Primária movimentou e trouxe para a discussão a lógica necessária de oferta de assistência médica às grandes massas.
A Previdência começou a contratar espaços para atender a grande massa através das
ideias da oitava conferência.
b.As Ações Integradas de Saúde (AIS) ocorrem dos anos de 1983 a 1984.
c. A Oitava Conferência Nacional de Saúde, foi realizada em 1986.
d.Não se aplica.
e.Não se aplica.

42
Q

(CESPE/EBSERH) Em relação à evolução histórica da saúde no Brasil, julgue o item a
seguir. O plano de descentralização da saúde do Conselho Nacional de Administração
da Saúde Previdenciária, de 1982, resultou da adoção das ações integradas de saúde
(AIS) para fortalecer o atendimento previdenciário da época.

A

Resultou sim no plano CONASP, mas não por tentar fortalecer o atendimento previdenciário e sim para descentralizar, tentar levar as ações para a camada da população que não tinha acesso à assistência.

43
Q

(CESPE/EBSERH) Em relação à evolução histórica da saúde no Brasil, julgue o item
a seguir. O Movimento da Reforma Sanitária Brasileira foi, inicialmente, um movimento
da intelectualidade universitária e dos profissionais de saúde; os setores sindicais e os movimentos populares se incorporaram ao movimento posteriormente.

A

CERTO

44
Q

a evolução do sistema de saúde no Brasil, foram elaboradas legislações específicas governamentais que “estruturaram” a formação do SUS, formando uma “linha do tempo”. Um órgão foi criado, em 1977, e fez parte do Sistema Nacional de Assistência e Previdência Social (SIMPAS). Este órgão foi o grande prestador da assistência médica e funcionava à custa de compra de serviços médicos hospitalares, do setor privado. O órgão referenciado no texto é o:
d. INAMPS.

A

1923 —> CAPS —> 1933 —-> IAP —> 1966 —> INPS —> 1977 —> INAMPS
* 1923: Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAPS);
* 1933: unificação em Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPS);
* 1966: nasce a previdência (INPS);
* 1977: nasce o INAMPS.

45
Q

(EBSERH/IADES/MCO/2014) No que se refere ao agrupamento dos IAPs no Instituto
Nacional de Previdência Social (INPS), é correto afirmar que ele ocorreu durante a (o)
c. ditadura militar

A

Os IAPS nascem em 1933, mas são unificados em INPS em 1966, na época da ditadura militar

46
Q

(IBFC/EBSERH/2015) Assinale a alternativa correta sobre a evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde
(SUS) quanto ao ano em que as Secretarias de Saúde e de Assistência Médica foram
englobadas, passando a constituir a Secretaria Nacional de Saúde, para reforçar o conceito de que não existia dicotomia entre Saúde Pública e Assistência Médica.
c. 1974

A

Em 1974, houve a reforma, na qual as Secretarias de Saúde e de Assistência Médica
foram englobadas, passando a constituir a Secretaria Nacional de Saúde, para reforçar o
conceito de que não existia dicotomia entre Saúde Pública e Assistência Médica.

47
Q

NOVA REPÚBLICA
(1985 – 1988)
Para Polignano (2001), o movimento das DIRETAS JÁ (1985) e a eleição de Tancredo
Neves (por voto indireto) marcaram o fim do regime militar, gerando diversos movimentos sociais inclusive na área de saúde, que culminaram com a criação das associações dos secretários de saúde estaduais (CONASS) ou municipais (CONASEMS), e com a grande
mobilização nacional por ocasião da realização da VIII Conferência Nacional de Saúde (Congresso Nacional, 1986), a qual lançou as bases da reforma sanitária e do SUDS (Sistema Único Descentralizado de Saúde), este sendo estratégia-ponte até o surgimento do SUS.

A

Interrupção da recessão econômica do início da década de 80 e a conquista da democracia —> Saúde na agenda política —> Resgate da “dívida social” acumulada no período autoritário

48
Q

DIFUSÃO DA PROPOSTA DA REFORMA SANITÁRIA
* Conceito ampliado de saúde;
* Reconhecimento da saúde como direito de todos e dever do Estado;
* Criação do Sistema Único de Saúde ;
* Participação popular (controle social);
* Constituição e ampliação do orçamento social

A
49
Q

NOVA REPÚBLICA (1985-1988) –
PRINCIPAIS ACONTECIMENTOS
1986: 8ª Conferência Nacional de Saúde;
Pela primeira vez, na história do país, essa Conferência permitiu a participação da sociedade civil organizada no processo de construção de um novo ideário para a saúde.
Foi norteada pelo princípio da “saúde como direito de todos e dever do Estado”. Suas principais deliberações foram a base para a institucionalização do SUS pela Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 2007).

A
50
Q

1987: Criação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS);
1988: Institucionalização do SUS pela Constituição Federal de 1988, com disposições sobre a Seguridade Social nos
art. 194 e 195 e, em relação à saúde, nos arts. 196 a 200;

A
51
Q

O Sistema Único de Saúde descentralizado foi uma estratégia ponte. Isso porque antes
do SUS tudo era centralizado no Governo Federal, e com o movimento da Reforma Sanitária foi solicitado a descentralização: planejamento e identificação dos problemas passam a ser realizados pelos Estados que passam para os Municípios (municipalização).

A

VIII CNS 1986 —-> CF 1988 —> SUDS período de 1987 a 1989
Conhecido como estratégia ponte ou estadualização, momento em que o Governo Federal passa para os Estados o poder de ajudar (equipe técnica) os Municípios no cumprimento do papel definido em Lei 8.080, arts. 16, 17 e 18.
O SUDS não é antecessor do SUS. O SUS não possui antecessor, vez que é um sistema inovador e sua organização é totalmente diferente.

52
Q

A VIII Conferência Nacional de Saúde que aconteceu no ano de 1986, já no período da
Nova República, foi o marco da reforma sanitária e discutiu três temas essenciais:
* A saúde como dever do Estado e direito do cidadão;
* A reformulação do Sistema Nacional de Saúde; e
* O financiamento setorial.

A
53
Q

De acordo com Brasil (2007), foi na 8ª Conferência Nacional de Saúde que se aprovou a criação de um Sistema Único de Saúde, que se constituísse em um novo arcabouço institucional, com a separação total da saúde em relação à Previdência.

A
54
Q

AIS(1983–1984) —> SUDS(1987–1989) (SISTEMA UNIFICADO E
DESCENTRALIZADO DE SAÚDE):
* Estratégia ponte” para instalação do SUS;
* Apresentava certos avanços organizativos: superava a compra de serviços ao
setor privado;
* Os repasses eram feitos com base na Programação Orçamentária Integrada (POI);
* Criação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde;
* Descentralização: “ESTADUALIZAÇÃO” – poder político aos estados;
* Tudo que era do antigo INAMPS passa agora à Secretaria Estadual de Saúde;
* Os investimentos começaram a ser direcionado ao setor público e não mais ao privado:
- 1980: público absorvia apenas 28,7%;
- 1987: público absorveu 54,1%.

A
55
Q

Sabe-se que houve importante evolução na história da Saúde Pública no Brasil. Sobre essa evolução, principalmente na organização do Sistema de Saúde, assinale a alternativa correta
a. A crise da Previdência Social, no início dos anos 1980, fez surgir o Conselho Consultivo de Administração de Saúde Previdenciária (Conasp).
c. O fundamento legal do SUS está na Lei n. 8.142/90.
e. A Reforma Sanitária Brasileira sempre pretendeu ser mais que apenas uma
reforma setorial.

A
56
Q

Artigos Constitucionais da Saúde
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais;
III – participação da comunidade

A
57
Q

Já o art. 198, um dos mais amplos, traz que o SUS é organizado de forma regionalizada e hierarquizada e seguirá três diretrizes: descentralização (com ênfase para
o município), prioridade na prevenção sem esquecer a assistência e a participação da
comunidade (oficialmente através dos conselhos de saúde e das conferências de saúde).
Principios Doutrinários: Universalidade, Integralidade e Equidade.

A
58
Q

Como o SUS é organizado?
DE FORMA REGIONALIZADA e Hierarquizada em níveis de complexidade crescente

A
59
Q

Comunidade Terapêutica serviços de atenção em regime residencial para adultos com necessidades clinicas estáveis decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas. Por no máx 6 meses
Podendo ter a presença de adolescentes

A

UA de 45 a 90 dias

60
Q

Organização r o funcionamento dos serviços

A

Lei n° 8.080

61
Q

A distribuição de funções delegou à União o financiamento e a formulação da política
nacional de saúde, além da coordenação das ações intergovernamentais. Formular e definir são atribuições do Governo Federal, além da coordenação.
Coube à União a normatização, coordenação e avaliação do sistema em caráter nacional, como também a cooperação técnica e financeira aos estados, municípios e ao Distrito Federal.
À União compete, ainda, normatizar as relações existentes no SUS e
estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria – SNA;
A União também participa, em conjunto com Estados, Distrito Federal e
Municípios, de uma série de outras atividades relacionadas à
normatização, controle e execução das ações e serviços de saúde.

A
62
Q

Compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual
no que couber e prestar, com a cooperação técnica e financeira da
União e dos Estados, serviços de atendimento à saúde da população.
O município pode utilizar da lógica da sua característica local para complementar a
legislação. O sistema é único, mas o município pode complementar, argumentando as suas características particulares.
Além de prestar os serviços e executar as políticas de saúde, os
Municípios devem planejar, organizar, controlar e avaliar o sistema de
saúde em seu território e participar do planejamento regional, em
articulação com a direção estadual do SUS.

A
63
Q

LEI N. 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
A Lei n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de
saúde, entre outras providências.

A

Também instituiu as Conferências e os
Conselhos de Saúde em cada esfera de
governo (BRASIL, 1990). O SUS conta em
cada esfera de governo com as seguintes
instâncias colegiadas de participação da
sociedade:
➢ A Conferência de Saúde (cada 4 anos) e
➢ O Conselho de Saúde. (Permanente)

64
Q

Conselho de Saúde
Caráter permanente e deliberativo,
órgão colegiado composto por:
* Representantes do governo;
* Prestadores de serviço;
* Profissionais da saúde;
* Usuários.
Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política
de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos
e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder
legalmente constituído em cada esfera do governo.

A

50% das vagas ficará para os usuários, ou seja, cumpre o princípio da paridade, pois metade das vagas será para o segmento dos usuários.

65
Q

Conferência de Saúde
Reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais (que são usuários, prestadores de serviço do governo e trabalhadores da saúde) para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis
correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
Nos artigos 2º e 3º da Lei n. 8.142/1990 a Norma trata do “Fundo Nacional de Saúde”
(FNS), e informa como e onde os recursos desse fundo serão aplicados.
O artigo 2º estabelece que só podem ser utilizados para financiar:
despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e
entidades, da administração direta e indireta; investimentos previstos em
lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo
Congresso Nacional; investimentos previstos no Plano Quinquenal do
Ministério da Saúde; e a cobertura das ações e serviços de saúde a serem
implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

A
66
Q

É importante lembrar que o SUS não tem sucessor. O SUS segue a mesma doutrina e os mesmos princípios organizativos. O SUS não é um serviço, mas sim um sistema.

A
67
Q

LEI N. 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional as ações e serviços de saúde executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual por pessoas naturais ou jurídicas de
direito público ou privado.
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

A
68
Q

Obs.: Segundo a CF, art. 196, a saúde é um direito de todos e dever do Estado, e deve ser garantido através de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos com acesso universal e igualitário para as ações de promoção, proteção e recuperação.
1º O DEVER DO ESTADO de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e o estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços
para a sua promoção, proteção e recuperação.
§ 2º O dever do Estado não excluir o das pessoas, da família, das empresas e Da sociedade. (Redação dada pela Lei n. 12.864, de 2013)

A

O art. 2º é muito cobrado em prova

69
Q

Art. 3º Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o
acesso aos bens e serviços essenciais.
Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.

A
70
Q

DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo
Poder Público constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de: Controle de qualidade Pesquisa e Produção de insumos, medicamentos, inclusive, de
sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

A

Obs.: O art. 99 da CF dispõe que têm preferência ou prioridade as instituições filantrópicas e sem fins lucrativos. Além disso, essas instituições devem seguir os princípios e diretrizes do SUS.

71
Q

DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES
Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:
I – a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
II – a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a
observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
III – a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

A
72
Q

O Art. 6º é o mais cobrado em provas!
Art. 6º Estão incluídas ainda no CAMPO DE ATUAÇÃO do Sistema Único de Saúde (SUS): Art. 6º
Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I – a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
II – a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
III – a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
IV – a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
V – a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
VI – a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos
de interesse para a saúde e a participação na sua produção;
VII – o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
VIII – a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;
IX – a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de
substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
X – o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;
XI – a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.

A

Obs.: O saneamento básico não é uma atribuição do SUS, mas a ausência dele impacta
diretamente na condição de saúde. Logo, para fomentar e colocar em prática a política social e econômica, trouxe a saúde para junto do saneamento, no sentido de
participar da elaboração da política e na execução. Verbo “participar”/“colaborar” = ações intersertoriais; somatório do setor de saúde a outros para garantir uma melhor
qualidade de vida.

73
Q

Faz parte do Art. 6 - Campo de atuação
§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
I – o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e
II – o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde

A

CAI NA PROVA

74
Q

Faz parte do Art. 6 - Campo de atuação
§ 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de
prevenção e controle das doenças ou agravos.

A

CAI NA PROVA

75
Q

Faz parte do Art. 6 - Campo de atuação
§ 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:
I – assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;
II – participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;
III – participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização,
fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam
riscos à saúde do trabalhador;
IV – avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
V – informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;
VI – participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;
VII – revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e
VIII – a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de
máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.

A
76
Q

a. Princípios do SUS: Art. 7º
c. Diretrizes do SUS: Art. 198 CF
DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES - Art. 5°
d. Normatizações do SUS: Normas n. 91, n. 92 (não foi posta em prática), n. 93, n. 96 e
NOAS n. 01 e n. 02

A
77
Q

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Algumas bancas consideram como princípios doutrinários a universalidade, a integralidade e a equidade, este não consta no texto da lei, mas é considerado um princípio justamente porque um país rico em iniquidade não pode começar a trabalhar
com a igualdade.
Os princípios organizativos são aqueles operacionalizadores e aqueles que não são doutrinários. Algumas bancas consideram a descentralização, a regionalização, a hierarquização e a participação da comunidade como sendo os organizativos.

A
78
Q

DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que
integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas
no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I – universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II – integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III – preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
IV – igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V – direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI – divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
VII – utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
VIII – participação da comunidade;
IX – descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
X – integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
XI – conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
XII – capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
XIII – organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei n. 12.845, de 1º de agosto de
2013. (Redação dada pela Lei n. 13.427, de 2017)

A
79
Q

O SUS é a primeira política pública no Brasil a adotar constitucionalmente a participação popular como um de seus
princípios, fato de grande relevância social e política, pois tal princípio se constitui na
garantia de que a população participará do processo de formulação e controle das políticas públicas de saúde. Esse princípio é denominado

A

Esse princípio é denominado controle social.

80
Q

Da Organização, da Direção e da Gestão
Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de
forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.

A

Eugênio Vilaça Mendes traz uma situação em que se percebe um quarto nível de densidade, no qual há ações específicas e de alto custo, como a oncologia, a rede de transplante e diálise e hemodiálise.

81
Q

Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I – no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II – no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III – no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
§ 1º Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.
§ 2º No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.

A
82
Q

Art. 11. (Vetado).
Art. 12. Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho
Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.
Parágrafo único. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
I – alimentação e nutrição;
II – saneamento e meio ambiente;
III – vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
IV – recursos humanos;
V – ciência e tecnologia; e
VI – saúde do trabalhador.

A
83
Q

Art. 14. Deverão ser criadas Comissões Permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior.
Parágrafo único. Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único
de Saúde (SUS), na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.

A
84
Q

Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). (Incluído pela Lei n. 12.466, de 2011).
Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:
(Incluído pela Lei n. 12.466, de 2011).
I – decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada
do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; (Incluído pela Lei n. 12.466, de 2011).
II – definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das
redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à
integração das ações e serviços dos entes federados; (Incluído pela Lei n. 12.466, de 2011).
III – fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência
e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados. (Incluído pela Lei n. 12.466, de 2011).

A

Obs.: Não há participação da comunidade.
CIR – âmbito da região de saúde.
CIB – agrega os gestores municipais do Estado.
CIT – agrega gestores municipais, estaduais e do governo federal.

85
Q

Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de
Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados
de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei n. 12.466, de 2011).
§ 1º O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União. (Incluído pela Lei n. 12.466, de 2011).
§ 2º Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus
estatutos. (Incluído pela Lei n. 12.466, de 2011).

A
86
Q

O Sistema Único de Saúde – SUS – foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulado pela Lei n. 8.080/1990, com a finalidade de alterar a situação
de desigualdade na assistência à saúde da população, tornando obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão. Com base no que dispõe a Lei Orgânica da Saúde,
analise as afirmativas abaixo:
I – Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
II – A integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento
básico, faz parte dos princípios do SUS.
III – No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.

A

Todas as afirmativas estão corretas.

87
Q

Das Atribuições Comuns
Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
I – definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e
serviços de saúde;
II – administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;
III – acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições
ambientais;
IV – organização e coordenação do sistema de informação de saúde;
V – elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;
VI – elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção
da saúde do trabalhador;
VII – participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente;
VIII – elaboração e atualização periódica do plano de saúde;
IX – participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
X – elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde;
XI – elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em
vista a sua relevância pública;
XII – realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, autorizadas pelo Senado Federal;
XIII – para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas
naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;
XIV – implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;
XV – propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos à saúde, saneamento e meio ambiente;
XVI – elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;
XVII – promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde;
XVIII – promover a articulação da política e dos planos de saúde;
XIX – realizar pesquisas e estudos na área de saúde;
XX – definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária;
XXI – fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial.

A

Se tiver “definir sistema…” é atribuição específica da União

88
Q

Seção II
Da Competência
Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
I – formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;
II – participar na formulação e na implementação das políticas:
a) de controle das agressões ao meio ambiente;
b) de saneamento básico; e
c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho;
III – definir e coordenar os sistemas:
a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;
b) de rede de laboratórios de saúde pública;
c) de vigilância epidemiológica; e
d) vigilância sanitária;
IV – participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana;
V – participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador;
VI – coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica;
VII – estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
VIII – estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano;
IX – promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na
área de saúde;
X – formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos
governamentais;
XI – identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde;
XII – controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
XIII – prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional;
XIV – elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e os serviços privados contratados de assistência à saúde;
XV – promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos serviços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e municipal;
XVI – normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;
XVII – acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais;
XVIII – elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do SUS, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal;
XIX – estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e
financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal. (Vide Decreto n. 1.651, de 1995)
Parágrafo único. A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que
possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que
representem risco de disseminação nacional.
§ 1º A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar
do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional. (Renumerado do parágrafo único pela Lei n. 14.141, de 2021)
§ 2º Em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública, poderá ser adotado procedimento simplificado para a remessa de patrimônio genético ao exterior, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei n. 14.141, de 2021)
§ 3º Os benefícios resultantes da exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético de que trata o § 2º deste artigo
serão repartidos nos termos da Lei n. 13.123, de 20 de maio de 2015. (Incluído pela Lei n.
14.141, de 2021)

A
89
Q

Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
I – promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;
II – acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de
Saúde (SUS);
III – prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;
IV – coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:
a. de vigilância epidemiológica;
b. de vigilância sanitária;
c. de alimentação e nutrição; e
d. de saúde do trabalhador;
V – participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana;
VI – participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico;
VII – participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes
de trabalho;
VIII – em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde;
IX – identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;
X – coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as
unidades que permaneçam em sua organização administrativa;
XI – estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde;
XII – formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos
de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano;
XIII – colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
XIV – o acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada.

A
90
Q

Compete à direção municipal do SUS participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com sua direção estadual.

A
91
Q

Art. 18. À DIREÇÃO MUNICIPAL do Sistema de Saúde (SUS) compete:
I – planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;
III – participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV – executar serviços:
a. de vigilância epidemiológica;
b. vigilância sanitária;
c. de alimentação e nutrição;
d. de saneamento básico; e
e. de saúde do trabalhador;
V – dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI – colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão
sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las; (ação intersetorial)
VII – formar consórcios administrativos intermunicipais;
VIII – gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
IX – colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos,
aeroportos e fronteiras;
X – observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI – controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII – normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu
âmbito de atuação.
Art. 19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos
Municípios

A
92
Q

DO SUBSISTEMA DE ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA (SASI– SUS)
Art. 19-A. As ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas
em todo território nacional
* Coletiva.
* Individualmente.
* Obedecerão ao disposto nesta Lei. (Incluído pela Lei n. 9.836, de 1999)
Art. 19-B. É instituído um Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, componente do Sistema Único de Saúde – SUS, criado e definido por esta Lei, e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, com o qual funcionará em perfeita integração. (Incluído pela Lei n. 9.836, de 1999)
Art. 19-D. O SUS promoverá a articulação do Subsistema instituído por esta Lei com os órgãos responsáveis pela Política Indígena do País. (Incluído pela Lei n. 9.836, de 1999)
Art. 19-E. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações.(Incluído pela Lei n. 9.836, de 1999) .
§ 1º A União instituirá mecanismo de financiamento específico para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sempre que houver necessidade de atenção secundária e terciária fora dos territórios indígenas. (Incluído pela Lei n. 14.021, de 2020)
§ 2º Em situações emergenciais e de calamidade pública: (Incluído pela Lei n. 14.021, de 2020)
I – a União deverá assegurar aporte adicional de recursos não previstos nos planos de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena; (Incluído pela Lei n. 14.021, de 2020)
II – deverá ser garantida a inclusão dos povos indígenas nos planos emergenciais para atendimento dos pacientes graves das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, explicitados os fluxos
e as referências para o atendimento em tempo oportuno. (Incluído pela Lei n. 14.021, de 2020)
Art. 19-F. Dever-se-á obrigatoriamente levar em consideração a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde indígena,
que se deve pautar por uma abordagem diferenciada e global, contemplando: os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras,
educação sanitária e integração institucional. (Incluído pela Lei n. 9.836, de 1999)
Art. 19-G. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado. (Incluído pela Lei n. 9.836, de 1999)
§ 1º O Subsistema de que trata o caput deste artigo terá como base os Distritos Sanitários Especiais Indígenas. (Incluído pela Lei n. 9.836, de 1999)
§ 1º-A. A rede do SUS deverá obrigatoriamente fazer o registro e a notificação da declaração de
raça ou cor, garantindo a identificação de todos os indígenas atendidos nos sistemas públicos de saúde. (Incluído pela Lei n. 14.021, de 2020)
§ 1º-B. A União deverá integrar os sistemas de informação da rede do SUS com os dados do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. (Incluído pela Lei n. 14.021, de 2020)
§ 2º O SUS servirá de retaguarda e referência ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, devendo, para isso, ocorrer adaptações na estrutura e organização do SUS nas regiões onde residem as populações indígenas, para propiciar essa integração e o atendimento necessário em todos os níveis, sem discriminações. (Incluído pela Lei n. 9.836, de 1999)
§ 3º As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde. (Incluído pela Lei n. 9.836, de 1999)
Art. 19-H. As populações indígenas terão DIREITO

A
93
Q

DO SUBSISTEMA DE ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR
Art. 19-I. São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar.
§ 1º Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos: Médicos, de enfermagem, Fisioterapêuticos, Psicológicos e de
Assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio. (Incluído pela Lei n. 10.424, de 2002)
§ 2º O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora. (Incluído pela Lei n.
10.424, de 2002)
§ 3º O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/
leis/2002/L10424.htm#art1

A
94
Q

DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHO DE PARTO,
PARTO E PÓS–PARTO IMEDIATO
Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. (Incluído pela Lei n. 11.108, de 2005)
§ 1º O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente. (Incluído pela Lei n. 11.108, de 2005)
§ 2º As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo. (Incluído pela Lei n. 11.108, de 2005)
§ 3ºFicam os hospitais de todo o País obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito estabelecido no caput deste artigo. (Incluído pela Lei n. 12.895, de 2013)

A
95
Q

DO FINANCIAMENTO
Art. 32. São considerados de outras fontes os recursos provenientes de:
I – (Vetado)
II – Serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde;
III – ajuda, contribuições, doações e donativos;
IV – alienações patrimoniais e rendimentos de capital;
V – taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS); e
VI – rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.
§ 1º Ao Sistema Único de Saúde (SUS) caberá metade da receita de que trata o inciso I
deste artigo, apurada mensalmente, a qual será destinada à recuperação de viciados.
§ 2º As receitas geradas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) serão creditadas
diretamente em contas especiais, movimentadas pela sua direção, na esfera de poder onde forem arrecadadas.
§ 3º As ações de saneamento que venham a ser executadas supletivamente pelo Sistema
Único de Saúde (SUS), serão financiadas por recursos tarifários específicos e outros da
União, Estados, Distrito Federal, Municípios e, em particular, do Sistema Financeiro da
Habitação (SFH).

A
96
Q

Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS)
SERÁ ASCENDENTE, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.

A
97
Q

§ 2º Em tempo de paz e havendo interesse recíproco, os serviços de saúde das Forças Armadas poderão integrar-se ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme se dispuser em convênio que, para esse fim, for firmado.
Art. 47. O Ministério da Saúde, em articulação com os níveis estaduais e municipais do
Sistema Único de Saúde (SUS), organizará, no prazo de dois anos, um sistema nacional de
informações em saúde, integrado em todo o território nacional, abrangendo questões epidemiológicas e de prestação de serviços.
Art. 53-A. Na qualidade de ações e serviços de saúde, as atividades de apoio à assistência à saúde são aquelas desenvolvidas pelos laboratórios de genética humana, produção
e fornecimento de medicamentos e produtos para saúde, laboratórios de análises clínicas, anatomia patológica e de diagnóstico por imagem e são livres à participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros. (Incluído pela Lei n. 13.097, de 2015)

A
98
Q
  1. (2018/VUNESP/Câmara de Itaquaquecetuba) De acordo com o disposto na Lei no
    8.080/90, que trata do SUS-Sistema Único de Saúde, as ações de saneamento que
    venham a ser executadas supletivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) serão
    financiadas por recursos tarifários específicos e outros da União, Estados, Distrito
    Federal, Municípios e, em particular,
A

E) do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

99
Q
A