Competência Ambiental Flashcards
(13 cards)
A Constituição repartiu as competências entre todos os entes da Federação!
A competência pode material e legislativa!
A competência material subdivide-se em:
- Exclusiva e
- Comum!
CF - É competência comum da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios!
1 - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor
histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens
naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
2 - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de
obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e
cultura;
3 - proteger o meio ambiente e combater a poluição em
qualquer de suas formas;
4 - preservar as florestas, a fauna e a flora; e
5 - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos
de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em
seus territórios!
- Os recursos minerais são bens da União, mas a fiscalização
pode ser feita por todos os entes! - Norma de cooperação: Leis COMPLEMENTARES fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional!
A LC 140/2011 fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas!
LC 140/2011 - Objetivos Fundamentais no Exercício da Competência Comum!
1 - proteger, defender e conservar o meio ambiente
ecologicamente equilibrado, promovendo gestão
descentralizada, democrática e eficiente - Princípio democrático;
2 - garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico
com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da
pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das
desigualdades sociais e regionais - Princípio do desenvolvimento sustentável;
3 - harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a
sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a
evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação
administrativa eficiente; e
4 - garantir a uniformidade da política ambiental para todo o
País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais!
LC 140/2011 - Os entes federativos podem valer-se,
entre outros, dos seguintes instrumentos de cooperação institucional!
1 - consórcios públicos; e
2 - convênios, acordos de cooperação técnica e outros
instrumentos similares com órgãos e entidades do Poder
Público!
LC 140/2011 - Delegação de Ações Administrativas!
O ente federativo poderá delegar, MEDIANTE CONVÊNIO, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, DESDE QUE o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente!
Considera-se órgão ambiental capacitado aquele que possui
técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e
em número compatível com a demanda das ações
administrativas a serem delegadas!
LC - 140/2011 - São ações administrativas da União!
- Promover a articulação da Política Nacional do Meio
Ambiente com as de Recursos HÍDRICOS, Desenvolvimento
Regional, Ordenamento Territorial e outras; - Elaborar o zoneamento ambiental de âmbito nacional e
regional; - Definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;
- Promover e orientar a educação ambiental em todos os
níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do
meio ambiente; - Controlar a produção, a comercialização e o emprego de
técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a
vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei; - Aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas
e formações sucessoras em:
a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou
unidades de conservação instituídas pela União, exceto em
APAs e
b) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados,
ambientalmente, pela União;
- Elaborar a relação de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção e de espécies sobre-explotadas no território nacional, mediante laudos e estudos técnico-científicos, fomentando as atividades que conservem essas espécies in situ;
- Controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e
larvas; - Exercer o controle ambiental da pesca em âmbito
nacional OU REGIONAL; - Exercer o controle ambiental sobre o transporte MARÍTIMO de produtos perigosos!
LC - 140/2011 - São ações administrativas dos Estados!
- Elaborar o zoneamento ambiental de âmbito estadual, em
conformidade com os zoneamentos de âmbito nacional e
regional; - Definir espaços territoriais e seus componentes a serem
especialmente protegidos; - Controlar a produção, a comercialização e o emprego de
técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a
vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei; - Aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas
e formações sucessoras em:
a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do
Estado, exceto em APAs;
b) imóveis rurais, observadas as atribuições da União e
c) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados,
ambientalmente, pelo Estado;
- Elaborar a relação de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção NO RESPECTIVO TERRITÓRIO, mediante laudos e estudos técnico-científicos, fomentando as atividades que conservem essas espécies in situ
- Controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos
e larvas destinadas à implantação de criadouros e à pesquisa
científica, ressalavdo a competência da União; - Provar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre;
- Exercer o controle ambiental da pesca em âmbito estadual;
- Exercer o controle ambiental do transporte fluvial e
terrestre de produtos perigosos!
LC - 140/2011 - São ações administrativas da Município!
- Elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos
ambientais; - Definir espaços territoriais e seus componentes a serem
especialmente protegidos; - Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na forma da lei;
- Observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, aprovar:
a) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas municipais e unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em APAs e
b) a supressão e o manejo de vegetação, de florestas e
formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou
autorizados, ambientalmente, pelo Município!
CF - É competência exclusiva da União!
1 - Elaborar e executar PLANOS NACIONAIS E REGIONAIS de
ORDENAÇÃO DO TERRITÓRIO e de desenvolvimento econômico e
social;
2 - Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
3 - Instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos
hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;
4 - Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, INCLUSIVE habitação, saneamento básico e transportes urbanos; e
5 - Explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados!
Plano diretor obrigatório para Municípios com MAIS de 20 MIL habitantes!
Outras hipóteses para obrigatoriedade, mesmo que não tenha MAIS 20 mil habitantes:
- Município possuir empreendimento com significativo impacto ambiental;
- Município estar inserido em uma zona de interesse turístico;
- Município fazer parte de uma região metropolitana etc!
Se o Município quiser se utilizar dos instrumentos de edificação compulsória previstos na CF e, tais como o parcelamento compulsório do uso do solo, IPTU progressivo ou desapropriação por interesse social por descumprimento da função social do solo, DEVE possuir um plano diretor!
Competência Legislativa Ambiental Privativa
CF - Compete privativamente à União legislar sobre!
1 - Águas, energia, informática, telecomunicações e
radiodifusão;
2 - Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; e
3 - Atividades nucleares de qualquer natureza!
Competência Legislativa Ambiental Concorrente
CF - Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre!
1 - Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza,
defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio
ambiente e controle da poluição;
2 - Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico,
turístico e paisagístico; e
3 - Responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao
consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico!
O STF julgou inconstitucional lei municipal que proíbe, sob qualquer forma, o emprego de fogo para limpeza e preparo do solo!
Entendeu o STF que Lei Municipal que proíbe, sob qualquer forma,
o emprego de fogo para fins de limpeza do solo é inconstitucional por violar norma federal que estabelece a extinção gradativa do uso do fogo como meio facilitador da atividade!