Compra e Venda e variados Flashcards

(103 cards)

1
Q

A propriedade móvel se trasfere com __________ (a tradição/o registro).

A

A tradição.

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2
Q

A propriedade imóvel se transfere com ________ (a tradição/o registro).

A

O registro.

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3
Q

Se o preço pago for ínfimo ao que realmente vale a coisa vendida teremos qual modalidade de contrato?

A

Doação.
(na compra e venda deve haver uma proporcionalidade entre o valor da coisa e seu preço)

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4
Q

O preço pode ser estipulado por apenas uma das partes?

A

Não.
Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço. (489, CC)

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5
Q

Contrato de mútuo

A

Empréstimo de coisas fungíveis (ou seja, em regra, o empréstimo de dinheiro).(arts. 588 e 589 do CC)

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6
Q

Compra e venda
O preço pode ser estipulado por uma 3ª pessoa?

A

Sim.
A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar.
(art. 485 do CC)

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7
Q

Civil: Contratos em espécie

O contrato de compra e venda de objeto futuro que não venha a existir será ______ (nulo/sem efeito).

A

Sem efeito.

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8
Q

Civil: Contratos em espécie

Em regra, as despesas de escritura e registro ficam a cargo do ___________ (comprador/vendedor)

A

Comprador.

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9
Q

Civil: Contratos em espécie

Em regra, as despesas com a tradição ficam a cargo do _________ (comprador/vendedor).

A

Vendedor.

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10
Q

Civil: Contratos em espécie

No contrato de compra e venda à vista, quem tem que cumprir primeiro com sua obrigação?

A

O comprador.

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11
Q

Civil: Contratos em espécie

Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do _________ (comprador/vendedor).

A

Vendedor

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12
Q

Civil: Contratos em espécie

No que consiste a cláusula de retrovenda?

A

A retrovenda (ou direito de retrato) é o pacto de venda, segundo o qual o vendedor tem direito de exigir que o comprador lhe revenda o imóvel, dentro do prazo ajustado, com o mesmo preço ou com outro que se tenha acertado.

(art. 505 do CC)

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13
Q

Civil: Contratos em espécie

Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma autoriza a rejeição de todas?

A

Não.
(ex: A compra de milhares de pares de calçados de B, e 10 pares estão com defeito, A não poderá rejeitar todos os outros sapatos)

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14
Q

Retrovenda

Prazo máximo da cláusula?

A

3 anos.

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15
Q

Retrovenda

Se aplica aos bens móveis e imóveis?

A

Não.
Apenas aos imóveis.

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16
Q

Preferência

A

É uma cláusula especial própria dos contratos de compra e venda que estipula o direito do vendedor readquirir o bem caso o comprado deseje vendê-lo, é o direito de alguém ser preferido em igualdade de condições com terceiro na aquisição de uma coisa.

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17
Q

Preferência

A cláusula se aplica aos bens móveis e imóveis?

A

Sim.

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18
Q

Preferência

Prazo máximo da cláusula para imóveis?

A

2 Anos.

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19
Q

Preferência

Prazo máximo da cláusula para móveis?

A

180 dias.

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20
Q

Civil: Contratos em espécie

Venda com reserva de domínio

A

O vendedor de coisa móvel pode reservar para si a propriedade do bem até que o preço esteja integralmente pago pelo comprador.

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21
Q

Civil: Contratos em espécie

A venda com reserva de domínio exige a forma escrita?

A

Sim.

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22
Q

Civil: Contratos em espécie

A venda com reserva de domínio aplica-se aos bens _______ (móveis/imóveis).

A

Móveis.

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23
Q

Civil: Contratos em espécie

Troca e permuta

Em regra as despesas do contrato deverão ser…

A

divididas entre as partes.

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24
Q

Civil: Contratos em espécie

Troca e permuta

No contrato entre ascendente a descendente sempre será necessário a anuência do cônjuge e dos demais herdeiros?

A

Não.
Apenas se os valores forem desiguais.

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25
Civil: Contratos em espécie Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de…
doação pura. (art. 543 do CC)
26
Civil: Contratos em espécie A doação precisa de aceitação?
Sim, ela é indispensável para o aperfeiçoamento da doação e pode ser expressa, tácita, presumida ou ficta.
27
Civil: Contratos em espécie Espécies de doação impura? (2)
Remuneratória; Com encargo.
28
Civil: Contratos em espécie Transferência entre ascendente e descendente Compra e venda sem a anuência do cônjuge e demais herdeiros será…
Anulável. (art. 496 do CC)
29
Civil: Contratos em espécie Transferência entre ascendente e descendente Troca/permuta de valores desiguais será..
Anulável.
30
Civil: Contratos em espécie Transferência entre ascendente e descendente Doação que alcance o valor da legítima será…
Nula.
31
V ou F? A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
Verdadeiro.
32
Civil: Contratos em espécie Hipóteses que a doação será revogada? (2)
Descumprimento do encargo; Ingratidão do donatário.
33
Civil: Contratos em espécie Hipóteses que mesmo configurada a ingratidão a doação se manterá? (4)
1. Doações puramente remuneratórias; 2. Doações oneradas com encargo já cumprido; 3. Doações que se fizerem em cumprimento de obrigação natural e 4. Doações feitas para determinado casamento. (art. 564 do CC)
34
Civil: Contratos em espécie Podem ser revogadas por ingratidão as doações, se… (4)
1. O donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele; 2. Cometeu contra ele ofensa física; 3. O injuriou gravemente ou o caluniou; 4. Podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava. (art. 557 do CC)
35
Em regra o contrato de locação é __________ (personalíssimo/impessoal).
Impessoal. (pode se tornar personalíssimo mediante consentimento das partes)
36
Civil: Contratos em espécie Se o locatário for notificado para entrega da coisa alugada e não restituir, ele será responsável mesmo pelos casos fortuitos?
Sim. (art. 575 do CC)
37
Civil: Contratos em espécie Principais obrigações do locador em relação a coisa? (3)
1. Entrega; 2. Manutenção; 3. Garantia.
38
Civil: Contratos em espécie Principais obrigações do locatário em relação a coisa? (3)
1. Usar a coisa do modo convencionado ou presumido; 2. Levar ao conhecimento do locador as turbações de terceiros; 3. Restituir a coisa no estado em que a recebeu (salvo por sua deterioração natural).
39
Civil: Contratos em espécie Lei de locações x Contrato de locação do CC Aplicável no caso de Imóveis urbanos residenciais/comerciais?
Lei de locações.
40
Civil: Contratos em espécie Lei de locações x Contrato de locação do CC Aplicável no caso de imóveis rurais?
Contrato de locação do CC.
41
Civil: Contratos em espécie Lei de locações x Contrato de locação do CC Aplicável no caso de arrendamento mercantil?
Contrato de locação do CC.
42
Lei de locações x Contrato de locação do CC Aplicável no caso de imóveis por temporada?
Lei de locações.
43
Civil: Contratos em espécie Lei de locações x Contrato de locação do CC Aplicável no caso de vagas autônomas de garagem?
Contrato de locação do CC.
44
Civil: Contratos em espécie Lei de locações x Contrato de locação do CC Aplicável no caso de lojas de shopping center?
Lei de locações.
45
Civil: Contratos em espécie Lei de locações x Contrato de locação do CC Aplicável no caso de hoteis e similares?
Contrato de locação do CC.
46
Q Civil: Contratos em espécie Garantias que o locador pode exigir nas locações regidas pela lei de locações? (4)
1. Caução; 2. Fiança; 3. Seguro de fiança locatícia; 4. Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
47
Civil: Contratos em espécie O locador pode exigir mais de uma garantia nas locações regidas pela lei de locações?
Não.
48
Qual o limite para caução em dinheiro?
3 aluguéis.
49
Bens fungíveis
São bens que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. (ex: dinheiro)
50
Bens infungíveis
São bens que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade (ex: obra de arte)
51
O empréstimo gratuito de coisas não fungíveis é denominado…
comodato. (art. 579 do CC)
52
Hipóteses de depósito necessário? (3)
1. Depósito para desempenho de obrigação legal; 2. Depósito que se faz em situação de calamidade; 3. Bagagens dos hóspedes nas hospedarias onde estiverem.
53
Venda ad mensuram
P negócio jurídico é celebrado por medida de extensão, ou seja, o alienante especifica a medida de extensão do bem que está sendo vendido, seja por meio de declaração expressa (terreno com 150 m²), seja por intermédio da especificação da medida correlacionada ao preço (certo valor por cada metro quadrado)
54
Venda ad corpus
O que interessa é a própria coisa, independentemente das respectivas medidas.
55
Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, e esta não corresponder, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.
Verdadeiro. (art. 500 do CC)
56
Contrato aleatório
Contrato bilateral e oneroso em que pelo menos um dos contraentes não pode antever a vantagem que receberá, em troca da prestação fornecida. Caracteriza-se pela incerteza, para as partes, sobre as vantagens e sacrifícios que dele podem advir. (ex: colheita de milho)
57
Contrato aleatório Formas? (2)
1. Emptio spei/compra e venda da esperança: quando um dos contratantes toma para si o risco relativo à existência da coisa; 2. Emptio rei speratae/compra e venda da esperança na coisa esperada:quando o risco incide sobre a quantidade da coisa, fixado um mínimo como objeto do negócio. (arts. 458 e 459 do CC)
58
Contrato estimatório
O consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada. (art. 535 a 537 do CC)
59
A revogação por ingratidão prejudica os direitos adquiridos por terceiros, e obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida.
A revogação por ingratidão não prejudica os direitos adquiridos por terceiros, nem obriga o donatário a restituir os frutos percebidos antes da citação válida. (art. 563 do CC)
60
Civil: Contratos em espécie A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até __ (2/5) anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
2 anos. (art. 550 do CC)
61
Doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio?
Sim (art. 547 do CC)
62
Contratos típicos e atípicos art. 425
Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código. a) TÍPICO: São aqueles regulamentados em lei, ou seja, tipificados e delimitados na Lei b) ATÍPICO: aqueles que não estão previstos em lei.
63
Compra e Venda: Conceito art. 481
"Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro."
64
Compra e Venda - Características (5):
a) Bilateral ou sinalagmático b) Oneroso c) Consensual d) Comutativo e) Quanto às formalidades/solenidades (arts. 107 e 108):
65
Compra e Venda - Exceção aleatório:
A exceção é que pode ser aleatório em 2 modalidades básicas (arts. 458-461, CC): ✔ venda da esperança (emptio spei); ✔ venda da esperança com coisa esperada (eptio rei speratae)
66
Quanto às formalidades/solenidades (arts. 107 e 108):
✔ Imóvel com valor maior que 30 salários: contrato deve ser formal e solene (ato público). Assim, demanda escritura pública. ✔ Imóvel com valor igual ou menor que 30 salários: contrato formal e não solene, ou seja, será escrito, mas não demanda escritura pública. ✔ Móvel: informal e não solene (pode ser verbal).
67
* Objeto (Bem/Res)
Bens corpóreos Pode ser móvel ou imóvel.
68
Caráter obrigacional
Gera lei entre as partes, obrigação
69
Transferência da Propriedade de Imóveis:
Registro 1.227 Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.
70
Transferência da Propriedade de Móveis:
Tradição 1.226 Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição. * Exceção da alienação fiduciária 1.361
71
Compra e Venda Internacional
* Regra geral 9º LINDB Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem. * Estando em locais diferentes 9º, §2º LINDB: A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente. * Estipulação das partes 17
72
Código de Defesa do Consumidor
Não se aplica ao Contrato de Compra e Venda.
73
Elementos: Consentimento/Partes – Preço – Coisa 482
Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
74
Consentimento/Partes
vendedor e comprador. Devem ser: ▸ capazes (art. 3º e 4º); ▸ Legitimados (legitimação para compra e venda); Além disso, sua vontade deve ser livre, sem vícios (consensus).
75
Preço (6)
Livre - desde de que em dinheiro * Fixação por taxa de mercado ou bolsa 486 * Por terceiro - avaliador 485 * Índices ou parâmetros 487 * Art. 489. NULO é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço. * Ausência de fixação- preço popular/médio 488
76
Coisa
* Existência- Bem corpóreo (material, tangível). 483 * Individuação- 484 * Disponibilidade- Deve ser alienável (consumível juridicamente).
77
Quais os efeitos decorrentes do Contrato de Compra e Venda?
1. Gerar obrigações recíprocas * Comprador: Receber a coisa – paga preço * Vendedor: Receber preço – entregar a coisa 2. Responsabilidade pelos riscos 492 * Local de entrega 493 * Expedição da coisa para lugar diverso 494 3. Repartição de despesas 490 4. Retenção da coisa ou preço 491 * Insolvência do comprador 495
78
Limitações do Contrato de Compra e Venda?
1. Ascendente para descendente 496 * Quem deve consentir: herdeiros necessários * Prazo para anular: 2 anos 179 2. Aquisição por pessoa encarregada de zelar pelo vendedor 497 * Nulidade 3. Venda da parte indivisa de condomínio 504 * Necessidade de propositura da ação de depósito do valor * Inaplicabilidade em condomínios edilícios * Imóvel de coerdeiros 1.791 4. Venda entre cônjuges 499
79
Vendas especiais
* Venda mediante amostra 484 * Formas de venda relacionadas a metragem de imóvel
80
Retrovenda
O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de 3 anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
81
Qual a natureza jurídica da retrovenda:
* Pacto acessório * Condição resolutiva expressa * Não constitui nova alienação * Apenas aplicada a bens imóveis
82
Qual o prazo para cláusula de retrovenda?
3 Anos Em caso de pactuação por prazo maior: invalidade do tempo excedente
83
Exemplo de uso Indevido de Retrovenda
Agiotagem (Simulação de contrato de mutúo) * Valor abaixo do real * Negócio simulado: nulo
84
Venda a Contento ou da Sujeita a Prova, o que é?
Constituem cláusulas que subordinam a eficácia do contrato à condição de ficar desfeito se o comprador não se agradar da coisa, ou se não tiver esta as qualidades asseguradas pelo vendedor e for inidônea para o fim a que se destina (arts. 509 e 510).
85
Características da Venda a Contento:
1. Cláusula ad gustum * Necessidade de agradar o comprador 509 * Venda sob condição suspensiva 2. Posição do comprador: mero comodatário 511 3. Sem estabelecimento de prazo: Intimação para declaração do comprador 512 4. Direito pessoal
86
Se o comprador falecer antes da venda a contento:
Ocorre a sua extinção. * Se vendedor falecer antes: habilitação de herdeiro
87
Características da Venda sujeita a prova:
Art. 510. Também a venda sujeita a prova presume-se feita sob a condição suspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor e seja idônea para o fim a que se destina. (Questão de qualidade * Condição suspensiva) Comprador mero comodatário – idem a contento. Necessidade de estipulação e verificação das qualidades, com estabelecimento de prazo
88
Preempção ou preferência(ou prelação)
Direito de preferência se a coisa for ser vendida novamente a terceiro 513- o comprador tem a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.
89
Preferência Legal:
Obrigatória pelo tipo de contrato, Ex.: A preferência do condômino na aquisição de parte indivisa
90
Preferência Convencional:
Livre estipulação em qualquer contrato de compra e venda, ex.:resulta de um acordo de vontades, em que o comprador se obriga a oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, para que este use o seu direito de prelação (o mesmo que preferência) na compra, tanto por tanto (arts. 513 a 520).
91
Prazo máximo para preferência:
180 dias bens móveis 2 anos bens imóveis Art. 516. Inexistindo prazo estipulado, o direito de preempção caducará, se a coisa for móvel, não se exercendo nos 3 dias, e, se for imóvel, não se exercendo nos 60 dias subsequentes à data em que o comprador tiver notificado o vendedor.
92
O prazo da prefereência começa a contar a partir do.....
Recebimento da intimação.
93
Retrocessão
art. 519: Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa. ( ou seja Poder público que desapropriou por um motivo e usou para outro)
94
* Venda com reserva de domínio
Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago. (tendo o comprador mera posse direta) Clausula formal-sob pena de nulidade
95
Reserva de domínio - Transferência da propriedade e riscos
■ A coisa perece para o comprador, que responde pelos seus riscos (Res perit emptoris). Trata-se de exceção à regra “res perit domino”. Art. 524. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.
96
Se houver inadimplemento do comprador, o vendedor terá 2 opções
⬥ Cobrar as parcelas vencidas e vincendas; ⬥ Recuperar a posse do bem
97
Forma de execução da reserva de domínio?
Art. 525. O vendedor somente poderá executar a cláusula de reserva de domínio após constituir o comprador em mora, mediante protesto do título ou interpelação judicial. (MORA EX PERSONA)
98
Opções judiciais 526- do inadimplemento:
Art. 526. Verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido; ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.
99
O que acontece com as parcelas pagas na compra com reserva de domínio?
Art. 527. Na segunda hipótese do artigo antecedente, é facultado ao vendedor reter as prestações pagas até o necessário para cobrir a depreciação da coisa, as despesas feitas e o mais que de direito lhe for devido. O excedente será devolvido ao comprador; e o que faltar lhe será cobrado, tudo na forma da lei processual.
100
Venda sobre documentos
Art. 529. Na venda sobre documentos, a tradição da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos. Parágrafo único. Achando-se a documentação em ordem, não pode o comprador recusar o pagamento, a pretexto de defeito de qualidade ou do estado da coisa vendida, salvo se o defeito já houver sido comprovado.
101
Entrega do Warrant(documento)
Art. 530. Não havendo estipulação em contrário, o pagamento deve ser efetuado na data e no lugar da entrega dos documentos
102
Coisa com seguro 531 (Venda sobre documento)
Art. 531. Se entre os documentos entregues ao comprador figurar apólice de seguro que cubra os riscos do transporte, correm estes à conta do comprador, salvo se, ao ser concluído o contrato, tivesse o vendedor ciência da perda ou avaria da coisa
103
Pagamento por intermédio de banco (V sobre documentos)
Art. 532. Estipulado o pagamento por intermédio de estabelecimento bancário, caberá a este efetuá-lo contra a entrega dos documentos, sem obrigação de verificar a coisa vendida, pela qual não responde. Parágrafo único. Nesse caso, somente após a recusa do estabelecimento bancário a efetuar o pagamento, poderá o vendedor pretendê-lo, diretamente do comprador.