Contrato de locação Flashcards

(57 cards)

1
Q

Locação

A

Art. 565 do CC: Na locação de coisas, o locador se obriga a ceder ao locatário, por tempo
determinado ou não o uso e gozo de coisa infungível, mediante certa remuneração denominada aluguel.

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2
Q

Partes da locação (2)

A
  • Locador, senhorio ou arrendador
  • Locatário inquilino ou arrendatário
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3
Q
  • Locador precisa ser o proprietário.
A

FALSO.
* Locador não precisa ser o proprietário, e sim o possuidor com
condições de transferir a posse

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4
Q

Leis aplicáveis a locação

A
  • Código Civil
  • Imóveis Lei 8.245/90
  • Imóveis rurais – Estatuto da Terra
    Lei 4.504/64
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5
Q

Natureza jurídica da locação:

A
  • Bilateral
  • Oneroso
  • Consensual
  • Comutativo
  • Não solene
  • De trato sucessivo
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6
Q

Art. 48. Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário,
para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e
outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a
180 dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.

A

FALSO.
Art. 48. Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a 90 dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.

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7
Q

Imóveis Rurais ou rústicos:

A

Rurais são aqueles destinados a uma atividade agrária, à agricultura, pecuária ou extrativismo. Nestes casos, aplica-se o Estatuto da Terra (Lei 4.504/64).
No caso dos rústicos, temos os terrenos baldios, aplicando-se o CC (Arts 565 a 578, CC).

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8
Q

Imóveis Urbanos:

A

Destinados para residência, indústria, comércio ou para serviços que não sejam
agrários. Nestes casos, aplica-se a Lei 8.245/91 (EM REGRA). Em regra, pois o Art. 1º da Lei exclui alguns
imóveis mesmo que a destinação seja urbana.

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9
Q

Imóveis urbanos que não obedecem a lei de locações:

A
  1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;
  2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;
  3. de espaços destinados à publicidade;
  4. em apart- hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;
    b) o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.
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10
Q

O Código Civil é aplicado para locação de bens…

A

Móveis, porém também se aplica em vagas de garagem, out-doors; terrenos baldios
etc.

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11
Q

OBJETO:

A

Pode ser coisa móvel infungível (se fungível, será contrato de mútuo) ou imóvel.

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12
Q

PREÇO:

A

Denominado aluguel ou remuneração. Se faltar, haverá comodato. É fixado pelas partes, ou mediante arbitramento, ou
ainda por ato governamental (táxis, p. ex.).

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13
Q

CONSENTIMENTO:

A

Expresso ou tácito.

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14
Q

V ou F:
Não se pode ser objeto do contrato de locação bem consumível.

A

Verdadeiro

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15
Q

Ausência do preço caracteriza….

A

Comodato

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16
Q

Pode o contrato de locação ser pago com moeda estrangeira?

A

Não

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17
Q

Obrigações do locador:

A

1) Entregar a coisa alugada
* Com acessórios apresentados
* Vistoria de entrega
2) Manter a coisa no mesmo
estado
* Reparos necessários
3) Garantir o uso pacífico da
coisa art. 568.
* Proteger de terceiros
* Vícios e efeitos ocultos

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18
Q

Obrigações do locatário:

A

Art. 569
* Levar ao conhecimento do locador as turbações de terceiros
* Restituir a coisa, finda a locação, da maneira que recebeu
* Servir-se da coisa alugada como convencionado e trata-la como se sua fosse
* Pagar o aluguel na forma ajustada

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19
Q

Locação: * Uso diverso autoriza a rescisão do contrato

A

Sim

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20
Q

Abuso do uso do bem resulta em….

A

Perdas e danos.
Art. 570: Se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do a que se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

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21
Q
  • Retomada da coisa móvel antes do vencimento do prazo:
A

Art. 571. Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando, proporcionalmente, a multa prevista no contrato.
Parágrafo único. O locatário gozará do direito de retenção, enquanto não for ressarcido.

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22
Q
  • Locação por tempo determinado
A

Art. 573. A locação por tempo determinado cessa de pleno direito findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.

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23
Q
  • Locação sem prazo determinado
A

Regra apenas para coisas móveis
Art. 575. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.
Parágrafo único. Se o aluguel arbitrado for manifestamente excessivo, poderá o juiz reduzi-lo, mas tendo sempre em conta o seu caráter de penalidade.

24
Q

Legislação aplicável 8.245/91 – Lei do Inquilinato

A

Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:

a) as locações:

  1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;
  2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;
  3. de espaços destinados à publicidade;
  4. em apart- hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;

b) o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.

25
Contrato de locação de imóveis com prazo determinado:
O art. 3º prevê que a locação pode ser estipulada por qualquer prazo, dependendo de outorga conjugal se igual ou superior a 10 anos.
26
■ Se for superior a 10 e sem outorga do cônjuge, este estará obrigado a observar o prazo excedente.
FALSO ■ Se for superior a 10 e sem outorga do cônjuge, este não estará obrigado a observar o prazo excedente. Trata-se de ineficácia.
27
Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, poderá o locador reaver o imóvel alugado.
FALSO: Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
28
* Locatário pode devolver com pagamento da multa proporcional
Sim, ou a prevista no contrato.
29
* Contrato com prazo indeterminado
Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias. Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.
30
Sublocação
É uma cessão de contrato pelo locatário. Dependerá de autorização prévia e por escrito do locador, sob pena de ineficácia, não se presumindo o consentimento pela simples demora de o locador se manifestar.
31
Sublocação poderá ser tácita se...
Após a notificação pelo locatário, o locador não se manifestar em 30 dias
32
Rescindida ou finda a locação, resolvem-se as sublocações.
Sim
33
O sublocatário não responde subsidiariamente ao locador pela importância que deve ao sublocador
Falso. O sublocatário *responde* subsidiariamente ao locador pela importância que deve ao sublocador
34
Resultado da sublocação não autorizada:
Despejo
35
Responsabilidade do locador do imóvel:
* Obrigação de assegurar uso e gozo do prédio locado * Responsabilidade em caso de incêndio ou destruição por força da natureza
36
Responsabilidade do locatário de imóvel
Art 23. As mesmas que em uma locação de móvel
37
Retomada do imóvel locado
Celebrada por escrito e com prazo igual ou superior a 30 meses, ao fim o prazo estipulado, termina o contrato e o locador poderá pedir a retomada do imóvel sem a necessidade de apresentar qualquer justificativa. “denúncia vazia”. Art 46..
38
Denúncia vazia
Retomada do imóvel sem justificativa
39
Como se da a retomada do imóvel em caso de prorrogação por prazo indeterminado
* Notificação pra saída em 30 dias * + 30 dias par ação de despejo
40
Retomada de imóvel locado inferior à 30 meses
Denúncia vazia após 5 anos. 30 dias para despejo
41
Retomada de ímovel locado por menos de 30 meses com prorrogação
Denúncia cheia 30 dias de notificação + 30 dias de ação de despejo
42
Locação de ímoveis: Morte do locador
Morrendo o locador, a locação transmite aos seus herdeiros. * Vários herdeiros = locadores solidário = basta pagar para qualquer um * Locador usufrutuário = rescisão contratual
43
Locação de ímoveis: Morte do locatário
■ Morrendo o locatário, ficarão sub-rogados (sub-rogação pessoal passiva): 1. Locação residencial: cônjuge sobrevivente ou companheiro; herdeiros necessários e dependentes econômicos. 2. Locação não residencial: Espólio ou sucessor no negócio.
44
Alienação do imóvel locado
Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.
45
Preferência do Inquilino
Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
46
Definição do preço da locação do ímovel
a) Revisão dos alugueis caberá: 1. Por acordo entre as partes (art. 18); 2. Por decisão judicial (Ação revisional de aluguel). A lei exige pelo menos 3 anos de vigência do contrato ou de acordo anterior (art. 19). b) Pagamento A regra é que o locatário mora/usa e depois paga (art. 20) Assim, o locador não pode exigir aluguel de forma antecipada.
47
Modalidades de garantia do ímovel
1. Caução: Poderá ser em dinheiro (até 3 meses de alugueis), bem móvel (penhor) ou de bem imóvel (equivale a hipoteca). Além disso, também é possível caução de títulos e ações. 2. Fiança Locatícia: Pode ser prestada por pessoa natural ou jurídica (é possível a fiança bancária); 3. Seguro fiança; 4. Cessão fiduciária de quotas em fundo de investimento.s
48
Pode o contrato ter mais de uma garantia?
Não
49
Duração da garantia
Art. 39: Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.
50
Em locação prorrogada, a fiança passa a ser por prazo indeterminado, o fiador não poderá exonerar-se (resilição unilateral).
Errado. Como a fiança passa a ser por prazo indeterminado, o fiador poderá exonerar-se (resilição unilateral), notificando o locador, garantindo a dívida por mais 120 dias após a notificação.
51
Substituição do fiador
Ocorre mediante a assinatura de um termo aditivo ao contrato de aluguel, no qual o fiador original manifesta sua intenção de se desligar da responsabilidade e indica o novo fiador que irá assumir essa obrigação. É necessário que o novo fiador atenda aos mesmos requisitos exigidos pelo locador para a aprovação do contrato de aluguel
52
Proibição de pagamento antecipado, exceções: (2)
a) Locação para temporada; b) Locação sem garantias. * Se praticar mesmo proibido – Contravenção penal 43
53
A ação de despejo por falta de pagamento pode ser cumulada com o pedido de cobrança dos valores em atraso
Sim
54
Mandado de despejo
* 30 dias para desocupação voluntária 63 * Possibilidade de 15 dias 63 , §1º b
55
Ação renovatória
Ação renovatória é a ação judicial proposta pelo inquilino contra seu locador para que um contrato locação comercial seja renovado de modo forçado,
56
* Ação renovatória * Requisitos
* Locação não residencial * Contrato escrito e com prazo determinado * Prazo mínimo na soma dos contratos de 5 anos * Comércio explorado por no mínimo 3 anos
57
Prazo pra ação renovatória
Art. 74. Não sendo renovada a locação, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, se houver pedido na contestação