Concussão Flashcards
(6 cards)
CONCUSSÃO
A concussão está prevista no art. 316, caput do Código Penal, com a seguinte
redação:
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Por exemplo, um policial exige do indivíduo um pagamento para que não lhe prenda
em flagrante.
CARACTERÍSTICAS
O núcleo do tipo penal é o verbo “exigir”, circunstância que denota a forma
intimidatória ou ameaçadora do sujeito ativo.
Por outro lado, a exigência decorre da função pública, mesmo que o agente ainda
não a tenha assumido.
- Exigir vantagem indevida
- Para si ou outrem
- Ainda que Fora da função ou antes de assumi-la
- Em razão da função publica
- CRIME FORMAL
A concussão é um crime formal e se consuma quando o funcionário público exige a vantagem indevida, ainda que não a obtenha.
Assim, se o sujeito ativo ajusta de receber a vantagem indevida em momento
posterior, não será possível, em regra, a prisão em flagrante, uma vez que o recebimento é mero exaurimento do crime.
CONCUSSÃO
- Admite tentativa
- Crime Proprio
- Crime formal
CORRUPÇÃO PASSIVA - DISTINÇÃO
A concussão se distingue da corrupção passiva pelo núcleo do tipo penal, já que este emprega o verbo “solicitar”.
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la,
mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa
de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
CORRUPÇÃO PASSIVA - SOLICITAR - VANTAGEM INDEVIDA
CONCUSSÃO - EXIGIR - VANTAGEM INDEVIDA
Por outro lado, a concussão não se confunde com a extorsão, pois esta se caracteriza
pelo constrangimento mediante violência ou grave ameaça.