Peculato Flashcards

(28 cards)

1
Q

PECULATO

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a
posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou
alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora
não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou
concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio,
valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de
funcionário.

A
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2
Q

PECULADO PROPRIO X PECULATO IMPROPRIO

PECULATO PROPRIO
- Caput
- Peculato apropriação e desvio

PECULATO IMPROPRIO
- Paragrafo 1
- Peculato Furto

A
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3
Q

PECULATO MAL-VERSAÇÃO

A
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4
Q

PECULATO X APROPRIAÇÃO INDEBIDA
Ex.:

Sou um PRF e ao vistoria o carro, pego sem que o proprietário perceba um dinheiro, isso é apropriação indebita.

Agora eu vou fazer uma fiscalização e subtraio um ben que não é da adm publica, mas esta sobre a guarda da adm publica. Por ex, celular apreendido. É da adm publica? não. Mas esta na possa da adm publica, no periodo do processo. Peculato mal-versação.

A
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5
Q

PECULATO-APROPRIAÇÃO

O peculato-apropriação é descrito no art. 312, caput parte inicial, e consiste na
conduta de o funcionário público se apropriar de bem móvel (publico ou particular) de
que tem a posse em razão do cargo.

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou
qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a
posse em razão do cargo (…)

A
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6
Q

PECULADO APROPRIAÇÃO
- Bem móvel Publico ou Particular
- Posse em razão do Cargo

Por exemplo, ocorre o peculato-apropriação quando um policial vende a arma de
fogo da corporação que estava sob sua posse.

O peculato apropriação é um crime material, consumando-se quando o agente
público passa a se comportar como dono do bem

A
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7
Q

O depositário judicial que vende os bens em sua guarda NÃO comete o crime de peculato.

A
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8
Q

Parlamentares que utilizam o serviço de assessores praticam crime de peculato?

NÃO. Colar print do peculato parlamentar.

A
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9
Q

PECULATO APROPRIAÇÃO
Ocorre quando o agente público nomeia funcionário
“fantasma” com o objetivo de apropriar-se de sua remuneração.

A
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10
Q

A figura do peculato de uso é tipica?
Em regra, o peculato de uso não é considerado típico.
O STF Considerou atipica a conduta do peculato de uso, de um veiculo para uso de deslocamento particularo uso de veiculo publico para uso particular.

Há posição em sentido contrário quando o bem é fungível ou consumível. Assim, seria
típica a conduta do servidor público que utiliza dinheiro público para quitar dívidas
pessoais, ainda que restitua o valor.

A
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11
Q

PREFEITOS E VEREADORES
PECULALTO DE USO
No decreto que disciplina os crimes de responsabilidades dos prefeitos e vereadores, prevê a figura do peculato de uso.

Art. 1º, DL nº 201/67 - São crimes de responsabilidade dos
Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário,
independentemente do pronunciamento da Câmara dos
Vereadores:
(…)
II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de
bens, rendas ou serviços públicos;

A
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12
Q

PECULATO
PECULATO-DESVIO

  • Bem móvel publico ou particular
  • Desvio em proveito próprio ou alheio

Art. 312 – (…) ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

A

Ex. Por exemplo, ocorre o peculato-desvio quando um servidor público recebe diárias
de viagens que não realizou.
É considerando peculato-desvio a conduta do político que desvia recursos públicos
para custear sua campanha de reeleição

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13
Q

Secretaria de estado que desvia verbas do governo federal para pagamento da folha de pagamento não incorre em peculato .

A
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14
Q

PECULATO DESVIO - CRIME FORMAL ( CAIU NA PROVA DE PC - AL)
PECULATO APROPRIAÇÃO - CRIME MATERIAL

REGRA: CRIME MATERIAL

EXCESSÃO: PECULATO DESVIO. DESVIOU JÁ CONFIGURA CRIME FORMAL.

A
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15
Q

JURISPRUDENCIA EDIÇÃO 57
A instauração de acção individualizada para os crimes de peculato e sonegação fiscal em relação aos valores indevidamente apropriados não constitui bis in idem .

Aliás, o peculato-desvio será julgado pela Justiça Federal quando servir de prova
para a prática de sonegação fiscal consistente na falta de declaração à Receita Federal.

A

Isso sig que: Os valores obtidos ilicitamente pela prática do crime de
peculato-desvio ensejam o pagamento de tributo, sendo certo que a eventual sonegação
fiscal decorrente do crime funcional pode ser processada em ação penal própria.

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16
Q

PECULATO DESVIO

Por exemplo, “A”, funcionário público estadual, valendo-se dessa condição, desvia
valores da Secretaria de Educação e deixa de declarar à Receita Federal o acréscimo
patrimonial obtido ilicitamente.
Nesse caso, além de ser processado pelo peculato-desvio, responderá pela
sonegação fiscal, sendo de competência da Justiça Federal o processo e julgamento de
ambos os crimes.
Ademais, em relação à competência da Justiça Federal, é importante destacar o
enunciado 15:

A

ENUNCIADO 15

COMPETE A JUSTICA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR DESVIO DE VERBAS PUBLICAS TRANSFERIDAS POR MEIO DE CONVENIO E SUJEITAS A FISCALKIZAÇÃO DE ORGÃO FEDERAL.

17
Q

PECULATO FURTO
- Dinheiro, valor ou Bem
- Não tem posse
- Subtrai ou concorre para que seja subtraído

Exemplo: o funcionário público que subtrai um computador da repartição pública
em que trabalha pratica o peculato-furto.

18
Q

PECULATO FURTO
- Peculato impróprio
- Crime Material

O peculato furto, exige que o bem esteja sobre a guarda da adm publica,

19
Q

No caso do peculato malversação, o policial tem a posse do dinheiro em razão do seu cargo. Ele é responsável por revistar o carro e, nesse contexto, ele tem a posse do dinheiro que encontra. Portanto, se ele pegar o dinheiro e não devolver, ele estará se apropriando de um bem público que estava sob a sua guarda.

No caso do peculato furto, o policial não tem a posse da carteira em razão do seu cargo. Ele é responsável por realizar uma abordagem e, nesse contexto, ele pode ter acesso à carteira da vítima. No entanto, ele não tem a posse da carteira e, portanto, se ele a subtrair, ele estará cometendo um furto.

A diferença entre apropriação indébita e furto está na posse do bem. No caso da apropriação indébita, o agente tem a posse do bem em razão de seu cargo ou função. No caso do furto, o agente não tem a posse do bem e o subtrai de forma clandestina.

Portanto, no caso do policial que pega dinheiro durante uma revista, ele estará cometendo apropriação indébita, pois ele tem a posse do dinheiro em razão do seu cargo. No caso do policial que subtrai a carteira de um cidadão durante uma abordagem, ele estará cometendo furto, pois ele não tem a posse da carteira e a subtrai de forma clandestina.

20
Q

Peculato culposo é o único crime contra adm. publica que admite a modalidade culposa.

21
Q

PECULATO CULPOSO

Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o
crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.

A

Por exemplo, “A”, funcionário público, acaba esquecendo a porta da repartição
pública aberta e “B” aproveita para subtrair equipamentos eletrônicos do local.

22
Q

CARACTERÍSTICAS PECULATO CULPOSO
É o único crime contra a Administração Pública praticado por funcionário público
que admite a modalidade culposa.

A

Trata-se de infração de menor potencial ofensivo, admitindo, portanto, os institutos
da transação penal e suspensão condicional do processo (sursis processual).
Ademais, não admite tentativa

23
Q

PECULATO CULPOSO -
EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE
O art. 312, §3º do CP, prevê a extinção de punibilidade para o agente que repara o
dano antes da sentença irrecorrível.
Art. 312, § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do
dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a
punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena
imposta.

A

Apenas no Peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; Se posterior, reduz de metade a pena imposta.

24
Q

PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM

Conhecido como peculato-estelionato.
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no
exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

A

Por exemplo, “A” comparece ao órgão público e erroneamente paga uma taxa
diretamente a “B”, funcionário público, que se apropria do valor sem dizer nada

25
PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM - PECULATO ESTELIONATO - CARACTERÍSTICAS É indispensável que o funcionário público receba o bem no exercício do cargo. Caso contrário, pode-se configurar outro crime, como o de apropriação de coisa havida por erro ou estelionato.
26
INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES A inserção de dados falsos em sistema de informações, conhecida como peculato eletrônico. Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Como exemplo, um funcionário público apaga o registro de multa de trânsito do sistema do DETRAN para beneficiar um conhecido.
27
PECULATO ELETRONICO / INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES CARACTERÍSTICAS - Crime formal - Exige Dolo Especifico
Trata-se de crime formal, que se consuma com a inserção de dados falsos ou alteração/exclusão de dados corretos nos sistemas informatizados. O tipo penal exige dolo específico, que é obter vantagem indevida ou para causar dano.
28
MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES A modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações está prevista no art. 313-B do Código Penal com a seguinte redação: Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Por exemplo, um funcionário público, sem autorização, altera o sistema de informação da repartição pública para que seja utilizado em seu computador pessoal.
CARACTERÍSTICAS Trata-se de crime formal, pois não se exige prejuízo à Administração Pública. Por outro lado, o dolo é genérico, sem um especial fim de agir.