Constitucional Flashcards

(39 cards)

0
Q

Processo constituinte

A

Meio de aplicação das regras do direito constitucional. Por exemplo, “regras que tratam do quórum de aprovação dos atos normativos.”

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1
Q

Constituição

A

Conjunto de regras que tratam do poder. Por ex: forma de Estado, forma de governo, etc

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2
Q

Ente federado

A

Forma de organização do Estado brasileiro, que se subdivide em estados-membros.

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3
Q

Autonomia dos estados

A

Diferente de soberania. Os entes federados possuem garantia de: auto-governo; auto-organização; e auto-administração.

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4
Q

Auto-governo

A

Possibilidade dos entes federados elegerem seus governantes sem qualquer tipo de interferência do governo federal.

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5
Q

Auto-organizaçãpo

A

É a possibilidade dos estados-membros elaborarem a sua constituição estadual, e dos municípios, a sua lei orgânica.

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6
Q

Distrito Federal, auto-organização

A

Mediante lei orgânica do distrito federal.

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7
Q

Auto-administração

A

É a possibilidade dos entes federados praticarem seus próprios atos e controle administrativo. Ex: arrecadar tributos, realizar concursos, etc.

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8
Q

Constitucionalidade, auto-organização

A

A lei orgânica dos municípios e a constituição estadual dos entes federados devem estar de acordo com a CF

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9
Q

Intervenção

A

Art. 34, CF. União nomeia interventor que substituí governador do Estado. Estado nomeia interventor p/ município.

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10
Q

Intervenção, interpretação

A

Interpretação restritiva, exceção à regra da não intervenção

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11
Q

Forma de Estado

A

Federação

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12
Q

Forma de Governo

A

República

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13
Q

Regime de Governo

A

Presidencialismo

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14
Q

Presidencialismo

A

Chefe de governo e de Estado são a mesma pessoa - presidente (chefe do Executivo)

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15
Q

Forma de governo

A

República, administradores trabalham em favor do povo

16
Q

Princípios da república

A

Art. 37, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE)

17
Q

Legalidade, administrador

A

O administrador só pode fazer o que a lei autorizar.

18
Q

Legalidade, particular

A

Art. 5º, CF. Podemos fazer qualquer coisa, desde que a lei não vede. Diferente de p. da reserva legal no direito penal.

19
Q

Impessoalidade

A

O administrador não pode obter vantagens pessoais em razão do cargo público.

20
Q

Moralidade

A

Administrador deve agir de acordo com os preceitos aceitos como corretos pela sociedade.

21
Q

Eficiência

A

Uso eficiente do dinheiro público (contratar o melhor serviço pelo menor preço). Qualidade do serviço prestado.

22
Q

Poder Constituinte

A

Originário ou derivado. Dá origem à constituição, ou à sua reforma.

23
Q

Constituinte originário

A

Inicial, autônomo e incondicionado. “Fazer nova constituição”, fato político marcante.

24
Característica constituinte originário: INICIAL
Não se funda em nenhuma lei ou poder antecedente
25
Característica constituinte originário: AUTÔMOMO
(Pós-soberano) não tem limites - por ex: fixar pena de morte para furto
26
Característica constituinte originário: INCONDICIONADO
Não está submisso à nenhum condicionamento de ordem formal.
27
Recepção
Norma recepcionada; lei anterior à CF, que, se estiver de acordo com seu texto, continuará em vigor
28
Constitucionalidade, diferença Recepção
Controle de const. é para ato normativo posterior à constituição; recepção é conformidade entre a Const. e lei predecessora
29
Poder constituinte reformador
Emenda Constitucional
30
Quórum da Emenda Constitucional
Maioria de três quintos, bi-cameral, duas vezes
31
Constituinte derivado
Alteração pontual da CF; é subordinado às cláusulas pétreas, condicionado à forma pré-existente estabelecida pelo constituinte, limitado.
32
Reformador, circunstâncias
Veda-se o poder reformador, ocorrendo: a) intervenção federal, art. 34; b) estado de defesa, art. 136; c) estado de sítio, art. 137/139.
33
Constituinte revisor
Art. 3º, ADCT. | 6º ano após CF/88, possibilidade de reforma facilitada da carta const., em virtude das mudanças sociais
34
Constituinte decorrente
Estados membros elaboram constituições própria, e municípios, leis orgânicas. AUTO-ORGANIZAÇÃO
35
Funções estatais
Legislativo, Executivo e Judiciário
36
"Check and balances"
Poderes intercalados, de modo à limitar o poder. | Exemplo: nomeação dos ministros do STF pelo Presidente da República
37
Poder Legislativo
Votar leis e fiscalizar (típicas) e administrar e julgar (atípica) CN (bi-cameralismo), Assembléia Legislativa e C. dos Vereadores
38
CPI
Requisição 1/3 dos Deputados ou Senadores Apurar fato certo em prazo determinado. Poderes de autoridade judiciária (pode determinar quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados, mas não busca e apreensão domiciliar, interceptação telefônica ou expedir mandado de prisão)