Tributário Flashcards
(24 cards)
Base de cálculo
Elemento pessoal quantitativo. É a medida, grandeza da materialidade, relevante para a medição da obg. tributária.
Alíquota
Elemento pessoal quantitativo. Percentual de riqueza que a administração, mediante lei, estabelece para recolhimento do tributo, conjugado com a base de cálculo.
Elementos da matriz de incidência
Material, espacial e temporal (Fato gerador).
Pessoal e quantitativo (Obg. tributária).
Elemento material
Identificação do núcleo da condita: “auferir renda”, “importar produto”, etc
Elemento espacial
Identificação do local em que a pratica da conduta é relevante: i.i. e zona aduaneira
Elemento temporal
Quando a pratica da conduta é relevante: IPTU, 1º de Janeiro
Elemento pessoal
Sujeitos ativo e passivo
Sujeito ativo
Cap. tributária ativa (ente tributante), salvo delegação
Sujeito passivo
Contribuinte ou responsável tributário
Sujeito ativo implícito
Se a lei nada fala a seu respeito, é o ente tributante, pois a delegação da c.t.a. prescinde de lei
Elemento quantitativo
Base de cálculo de alíquota
Exceção à legalidade, i.i.
A alíquota do i.i. pode ser alterada por decreto do Executivo, sem necessidade de lei
Exceção à anterioridade
Alteração na alíquota do i.i. tem vigência imediata, salvo disposição expressa da lei
Obrigação Tributária
É consequente da norma jurídica. Relação entre os sujeitos e o objeto (prestação)
Objeto da obrigação
Pecuniário ou não pecuniário
Pecuniário
Prestação de pagar, ex: pagar tributo, pagar multa, pagar juros.
Obg. não pecuniária
Dever de fazer ou não, omitir-se, etc.
Obg. principal
Obg. pecuniária, ainda que seja advinda de multa tributária
Acessória
Obg. não pecuniária. Independente da principal.
Origem da relação jurídico tributária
Norma jurídica
Sujeito passivo tributário
A pessoa que deve cumprir a obrigação
Contribuinte
Sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com o f.g.
Responsável tributário
É a pessoa que não tem relação pessoal e direta com o f.g.
Inoponibilidade em face da Fazenda Pública
Convenções particulares não são oponíveis contra a Fazenda Pública quanto à definição de sujeito passivo.