Constituição Federal Flashcards
(42 cards)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e
______________, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a
tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo
_______________________
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional
ao agravo, além da indenização por dano material,
moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de
crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos
locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de
________________ _____________ nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de
crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,
salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal
a todos imposta e recusar-se a cumprir __________ __________, fixada em lei;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e
obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a
tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo
vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional
ao agravo, além da indenização por dano material,
moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de
crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos
locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de
assistência religiosa nas entidades civis e militares de
internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de
crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,
salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal
a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação
alternativa, fixada em lei;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou ___________;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito
a indenização pelo dano material ou moral decorrente
de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém
nela podendo penetrar sem consentimento do
morador, salvo em caso de ___________ __________ ou
desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,
por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de
2015) (Vigência)
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas, de dados e das
comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por
________ ___________, nas hipóteses e na forma que a lei
estabelecer para fins de investigação criminal ou
instrução processual penal;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendidas as qualificações profissionais que
a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e
resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao
exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em
tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos
da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus
bens;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito
a indenização pelo dano material ou moral decorrente
de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém
nela podendo penetrar sem consentimento do
morador, salvo em caso de flagrante delito ou
desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,
por determinação judicial; (Vide Lei nº 13.105, de
2015) (Vigência)
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas, de dados e das
comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por
ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei
estabelecer para fins de investigação criminal ou
instrução processual penal;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendidas as qualificações profissionais que
a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e
resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao
exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em
tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos
da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus
bens;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem
armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não
frustrem outra reunião anteriormente convocada para
o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins
lícitos, vedada a de caráter _______________;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a
de cooperativas independem de autorização, sendo
vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser
compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades
______________ por decisão judicial, exigindo-se, no
primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou
a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando
expressamente autorizadas, têm legitimidade para
_____________ seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua _______ _________;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por necessidade ou utilidade pública,
ou por __________ ___________, mediante justa e prévia
indenização em dinheiro, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a
autoridade competente poderá usar de propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização
ulterior, se houver dano;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem
armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não
frustrem outra reunião anteriormente convocada para
o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins
lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a
de cooperativas independem de autorização, sendo
vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser
compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades
suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no
primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou
a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando
expressamente autorizadas, têm legitimidade para
representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por necessidade ou utilidade pública,
ou por interesse social, mediante justa e prévia
indenização em dinheiro, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a
autoridade competente poderá usar de propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização
ulterior, se houver dano;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes:
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida
em lei, desde que trabalhada pela ___________, não será
objeto de penhora para pagamento de débitos
decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei
sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de
utilização, publicação ou reprodução de suas obras,
transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras
coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas,
inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento
econômico das obras que criarem ou de que
participarem aos criadores, aos intérpretes e às
respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio ______________ para sua utilização,
bem como proteção às criações industriais, à
propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a
outros signos distintivos, tendo em vista o interesse
social e o desenvolvimento tecnológico e econômico
do País;
XXX - é garantido o direito de ___________;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados
no País será regulada pela lei brasileira em benefício
do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não
lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”;
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa
do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos
públicos informações de seu interesse particular, ou
de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no
prazo da lei, sob pena de _________________, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes:
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida
em lei, desde que trabalhada pela família, não será
objeto de penhora para pagamento de débitos
decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei
sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de
utilização, publicação ou reprodução de suas obras,
transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras
coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas,
inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento
econômico das obras que criarem ou de que
participarem aos criadores, aos intérpretes e às
respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua utilização,
bem como proteção às criações industriais, à
propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a
outros signos distintivos, tendo em vista o interesse
social e o desenvolvimento tecnológico e econômico
do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados
no País será regulada pela lei brasileira em benefício
do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não
lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”;
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa
do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos
públicos informações de seu interesse particular, ou
de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no
prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV - são a todos assegurados,
____________________ do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de
poder;
b) a obtenção de ____________ em repartições públicas,
para defesa de direitos e esclarecimento de situações
de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato
jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de __________;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina,
nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o
réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória
dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime ___________
e ________________, sujeito à pena de reclusão, nos
termos da lei;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV - são a todos assegurados,
independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de
poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas,
para defesa de direitos e esclarecimento de situações
de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato
jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina,
nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o
réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória
dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável
e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos
termos da lei;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes:
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura ,
o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
____________- e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e _________________ a
ação de grupos armados, civis ou militares, contra a
ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do
condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e
a decretação do perdimento de bens ser, nos termos
da lei, estendidas aos sucessores e contra eles
executadas, até o limite do valor do patrimônio
transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e
adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de ________declarada, nos
termos do art. 84, XIX;
b) de caráter _______________;
c) de trabalhos forçados;
d) de _____________;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos
distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade
e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à
integridade física e moral;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes:
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura ,
o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por
eles respondendo os mandantes, os executores e os
que, podendo evitá-los, se omitirem;
(Regulamento)
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a
ação de grupos armados, civis ou militares, contra a
ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do
condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e
a decretação do perdimento de bens ser, nos termos
da lei, estendidas aos sucessores e contra eles
executadas, até o limite do valor do patrimônio
transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e
adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos
termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos
distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade
e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à
integridade física e moral;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes:
L - às presidiárias serão asseguradas condições para
que possam permanecer com seus filhos durante o
período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o
_________________, em caso de crime comum, praticado
antes da naturalização, ou de comprovado
envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por
crime __________ ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado
senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus
bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla defesa, com os
meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas
obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o _________ ______________ de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a
identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas
em lei; (Regulamento)
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação
pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos
processuais quando a defesa da _____________ ou o
interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou
por ordem escrita e fundamentada de autoridade
judiciária competente, salvo nos casos de
transgressão militar ou crime propriamente militar,
definidos em lei;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes:
L - às presidiárias serão asseguradas condições para
que possam permanecer com seus filhos durante o
período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o
naturalizado, em caso de crime comum, praticado
antes da naturalização, ou de comprovado
envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por
crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado
senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus
bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla defesa, com os
meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas
obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito
em julgado de sentença penal condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a
identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas
em lei; (Regulamento)
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação
pública, se esta não for intentada no prazo legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos
processuais quando a defesa da intimidade ou o
interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou
por ordem escrita e fundamentada de autoridade
judiciária competente, salvo nos casos de
transgressão militar ou crime propriamente militar,
definidos em lei;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes:
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se
encontre serão comunicados imediatamente ao juiz
competente e à ____________do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre
os quais o de permanecer calado, sendo-lhe
assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos
responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório
policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente __________ pela
autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido,
quando a lei admitir a liberdade ______________, com ou
sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do
responsável pelo inadimplemento voluntário e
inescusável de obrigação alimentícia e a do
__________ infiel;
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á _______________ ____________- para
proteger direito líquido e certo, não amparado por
habeas corpus ou habeas data, quando o responsável
pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade
pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de
atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser
impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso
Nacional;
b) organização _________, entidade de classe ou
associação legalmente constituída e em
funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos
interesses de seus membros ou associados;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes:
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se
encontre serão comunicados imediatamente ao juiz
competente e à família do preso ou à pessoa por ele
indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre
os quais o de permanecer calado, sendo-lhe
assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos
responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório
policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela
autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido,
quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou
sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do
responsável pelo inadimplemento voluntário e
inescusável de obrigação alimentícia e a do
depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para
proteger direito líquido e certo, não amparado por
habeas corpus ou habeas data, quando o responsável
pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade
pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de
atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser
impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso
Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou
associação legalmente constituída e em
funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos
interesses de seus membros ou associados;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXI - conceder-se-á ____________ _______________sempre
que a falta de norma regulamentadora torne inviável o
exercício dos direitos e liberdades constitucionais e
das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações
relativas à ____________ do impetrante, constantes de
registros ou bancos de dados de entidades
governamentais ou de caráter público;
b) para a _____________ de dados, quando não se prefira
fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou
administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor
ação popular que vise a anular ato lesivo ao
patrimônio público ou de entidade de que o Estado
participe, à moralidade administrativa, ao _____ ______________ e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro
judiciário, assim como o que ficar preso além do
tempo fixado na sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente
pobres, na forma da lei: (Vide Lei nº 7.844, de 1989)
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre
que a falta de norma regulamentadora torne inviável o
exercício dos direitos e liberdades constitucionais e
das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante, constantes de
registros ou bancos de dados de entidades
governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira
fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou
administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor
ação popular que vise a anular ato lesivo ao
patrimônio público ou de entidade de que o Estado
participe, à moralidade administrativa, ao meio
ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas
judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro
judiciário, assim como o que ficar preso além do
tempo fixado na sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente
pobres, na forma da lei: (Vide Lei nº 7.844, de 1989)
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXVII - são gratuitas as ações de ____________ e
_____________, e, na forma da lei, os atos necessários
ao exercício da cidadania. (Regulamento)
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo,
são assegurados a razoável duração do processo e os
meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
(Vide ADIN 3392)
LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à
proteção dos ________ ____________, inclusive nos meios
digitais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115,
de 2022)
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias
fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta
Constituição não excluem outros decorrentes do
regime e dos princípios por ela adotados, ou dos
tratados internacionais em que a República Federativa
do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre
direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa
do Congresso Nacional, em _______ turnos, por ___________ dos votos dos respectivos membros, serão
equivalentes às emendas constitucionais.
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal
Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado
adesão.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e
habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários
ao exercício da cidadania. (Regulamento)
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo,
são assegurados a razoável duração do processo e os
meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
(Vide ADIN 3392)
LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à
proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios
digitais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115,
de 2022)
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias
fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta
Constituição não excluem outros decorrentes do
regime e dos princípios por ela adotados, ou dos
tratados internacionais em que a República Federativa
do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre
direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa
do Congresso Nacional, em dois turnos, por três
quintos dos votos dos respectivos membros, serão
equivalentes às emendas constitucionais.
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal
Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado
adesão.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o___________ a moradia, o transporte, o
lazer, a _______________, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de
vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica
familiar, garantida pelo poder público em programa
________ de transferência de renda, cujas normas e
requisitos de acesso serão determinados em lei,
observada a legislação fiscal e orçamentária
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o
lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de
vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica
familiar, garantida pelo poder público em programa
permanente de transferência de renda, cujas normas e
requisitos de acesso serão determinados em lei,
observada a legislação fiscal e orçamentária
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida
arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei
complementar, que preverá indenização
compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
III - __________________________ do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente
unificado, capaz de atender a suas necessidades
vitais básicas e às de sua família com moradia,
____________, educação, saúde, lazer, vestuário,
higiene, transporte e previdência social, com reajustes
periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo,
sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à
complexidade do trabalho;
VI - ________________ do salário, salvo o disposto em
convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo,
para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na
remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno _______________ à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo
crime sua retenção dolosa;
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida
arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei
complementar, que preverá indenização
compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente
unificado, capaz de atender a suas necessidades
vitais básicas e às de sua família com moradia,
alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário,
higiene, transporte e previdência social, com reajustes
periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo,
sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à
complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em
convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo,
para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na
remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do
diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo
crime sua retenção dolosa;
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço,
sendo no mínimo de _______ dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por
meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades
penosas, ___________-ou perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes
desde o nascimento até _________ anos de idade em
creches e pré-escolas;
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos
coletivos de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da
lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo
do empregador, sem excluir a indenização a que este
está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das
relações de trabalho, com prazo prescricional de ______
anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o
limite de dois anos após a extinção do contrato de
trabalho;
a) (Revogada).
b) (Revogada).
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício
de funções e de critério de admissão por motivo de
sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante
a salário e critérios de admissão do trabalhador
portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual,
técnico e intelectual ou entre os profissionais
respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de __________ anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com
vínculo empregatício permanente e o trabalhador
___________
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço,
sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por
meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades
penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes
desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em
creches e pré-escolas;
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos
coletivos de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da
lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo
do empregador, sem excluir a indenização a que este
está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das
relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco
anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o
limite de dois anos após a extinção do contrato de
trabalho;
a) (Revogada).
b) (Revogada).
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício
de funções e de critério de admissão por motivo de
sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante
a salário e critérios de admissão do trabalhador
portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual,
técnico e intelectual ou entre os profissionais
respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho
a menores de dezesseis anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos;
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com
vínculo empregatício permanente e o trabalhador
avulso
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
XI – participação nos lucros, ou _____________,
desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente,
participação na gestão da empresa, conforme definido
em lei;
XII - salário-família pago em razão do dependente do
trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a ______
horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada
a compensação de horários e a redução da jornada,
mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV - jornada de ________ horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente
aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior,
no mínimo, em ______ por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo
menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e
do salário, com a duração de __________ dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher,
mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
XI – participação nos lucros, ou resultados,
desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente,
participação na gestão da empresa, conforme definido
em lei;
XII - salário-família pago em razão do dependente do
trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito
horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada
a compensação de horários e a redução da jornada,
mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado
em turnos ininterruptos de revezamento, salvo
negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente
aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior,
no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo
menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e
do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher,
mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII,
XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e,
atendidas as condições estabelecidas em lei e
observada a simplificação do cumprimento das
obrigações ______________, principais e acessórias,
decorrentes da relação de trabalho e suas
peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII,
XXV e XXVIII, bem como a sua integração à
previdência social.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII,
XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e,
atendidas as condições estabelecidas em lei e
observada a simplificação do cumprimento das
obrigações tributárias, principais e acessórias,
decorrentes da relação de trabalho e suas
peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII,
XXV e XXVIII, bem como a sua integração à
previdência social.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical,
observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir _____________ do Estado para a
fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão
competente, vedadas ao Poder Público a interferência
e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização
sindical, em qualquer grau, representativa decategoria profissional ou econômica, na mesma base
______________, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e
interesses coletivos ou individuais da categoria,
inclusive em questões judiciais ou administrativas;
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical,
observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a
fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão
competente, vedadas ao Poder Público a interferência
e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização
sindical, em qualquer grau, representativa decategoria profissional ou econômica, na mesma base
territorial, que será definida pelos trabalhadores ou
empregadores interessados, não podendo ser inferior
à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e
interesses coletivos ou individuais da categoria,
inclusive em questões judiciais ou administrativas;
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical,
observado o seguinte:
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em
se tratando de categoria profissional, será _______________ para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se
filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas
negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a ________ e ____________ nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado
a partir do registro da candidatura a cargo de direção
ou representação sindical e, se eleito, ainda que
suplente, até um ano após o final do mandato, salvo
se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo
aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de
colônias de pescadores, atendidas as condições que a
lei estabelecer.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical,
observado o seguinte:
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em
se tratando de categoria profissional, será descontada
em folha, para custeio do sistema confederativo da
representação sindical respectiva, independentemente
da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se
filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas
negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser
votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado
a partir do registro da candidatura a cargo de direção
ou representação sindical e, se eleito, ainda que
suplente, até um ano após o final do mandato, salvo
se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo
aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de
colônias de pescadores, atendidas as condições que a
lei estabelecer.
Art. 9º É assegurado o direito de _________, competindo
aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de
exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio
dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais
e disporá sobre o atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis
às penas da lei.
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo
aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de
exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio
dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais
e disporá sobre o atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis
às penas da lei.
Art. 10. É assegurada a participação dos
trabalhadores e empregadores nos colegiados dos
______________ ___________ em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Art. 10. É assegurada a participação dos
trabalhadores e empregadores nos colegiados dos
órgãos públicos em que seus interesses profissionais
ou previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação.
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos
empregados, é assegurada a eleição de um
_____________ destes com a finalidade exclusiva de
promover-lhes o entendimento direto com os
empregadores.
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos
empregados, é assegurada a eleição de um
representante destes com a finalidade exclusiva de
promover-lhes o entendimento direto com os
empregadores.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil,
ainda que de pais estrangeiros, ______________estes não
estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou
mãe brasileira, desde que qualquer deles __________ a
serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de
mãe brasileira, desde que sejam ________________ em
repartição brasileira competente ou venham a ________
na República Federativa do Brasil e optem, em
qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela
nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade
brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por ________ ininterrupto
e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade,
residentes na República Federativa do Brasil há mais
de ____________ininterruptos e sem condenação penal,
desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil,
ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não
estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou
mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a
serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de
mãe brasileira, desde que sejam registrados em
repartição brasileira competente ou venham a residir
na República Federativa do Brasil e optem, em
qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela
nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade
brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto
e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade,
residentes na República Federativa do Brasil há mais
de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal,
desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Art. 12. São brasileiros:
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no
País, se houver ____________ em favor de brasileiros,
serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro,
salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre
brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos
previstos nesta Constituição.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e ______________ da República;
II - de Presidente da _______________________;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira ________________;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do
brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença
judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo
de naturalização ou de atentado contra a ordem
constitucional e o Estado Democrático;
II - fizer ___________________ de perda da nacionalidade
brasileira perante autoridade brasileira competente,
ressalvadas situações que acarretem apatridia.
a) revogada;
b) revogada.
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso
II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de
____________ sua nacionalidade brasileira originária, nos
termos da lei.
Art. 12. São brasileiros:
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no
País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros,
serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro,
salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre
brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos
previstos nesta Constituição.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do
brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença
judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo
de naturalização ou de atentado contra a ordem
constitucional e o Estado Democrático;
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade
brasileira perante autoridade brasileira competente,
ressalvadas situações que acarretem apatridia.
a) revogada;
b) revogada.
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso
II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de
readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos
termos da lei.
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da
República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a
bandeira, o _________, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão ter símbolos próprios.
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da
República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a
bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão ter símbolos próprios.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de ____________, impessoalidade, moralidade,
publicidade e ____________ e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são
acessíveis aos brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei, assim como aos
_________, na forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público
depende de aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos, de acordo com a
natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na
forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração;
III - o prazo de validade do concurso público será de
até _____ anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital
de convocação, aquele aprovado em concurso público
de provas ou de provas e títulos será convocado com
____________ sobre novos concursados para assumir
cargo ou emprego, na carreira;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente
por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos
em comissão, a serem preenchidos por servidores de
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos
previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento;
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre
associação ________;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos
limites definidos em lei __________;
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e
empregos públicos para as pessoas portadoras de
deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por
tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público;
Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são
acessíveis aos brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei, assim como aos
estrangeiros, na forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público
depende de aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos, de acordo com a
natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na
forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração;
III - o prazo de validade do concurso público será de
até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital
de convocação, aquele aprovado em concurso público
de provas ou de provas e títulos será convocado com
prioridade sobre novos concursados para assumir
cargo ou emprego, na carreira;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente
por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos
em comissão, a serem preenchidos por servidores de
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos
previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento;
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre
associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos
limites definidos em lei específica;
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e
empregos públicos para as pessoas portadoras de
deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por
tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público;