Estatuto dos funcionários públicos Flashcards
(106 cards)
Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física
ou jurídica, _______________________de pagamento, o
direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. (NR)
§ 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso,
erro, omissão ou conduta incompatível no serviço
público.
§ 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá
recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a
petição, sob pena de responsabilidade do agente.
Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física
ou jurídica, independentemente de pagamento, o
direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. (NR)
§ 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso,
erro, omissão ou conduta incompatível no serviço
público.
§ 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá
recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a
petição, sob pena de responsabilidade do agente.
Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de
requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de __________ dias, salvo previsão legal específica.
Artigo 241 - São deveres do funcionário:
I - ser __________ e pontual;
II - cumprir as ordens superiores, _______________
quando forem manifestamente ilegais;
III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de
que for incumbido;
IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e,
especialmente, sobre despachos, decisões ou
providências;
V - _____________ aos superiores sobre todas as
irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;
VI - tratar com ____________ as pessoas; (NR)
VII - residir no ___________ o cargo ou, onde
autorizado;
VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem,
no assentamento individual, a sua __________________ de família;
Artigo 241 - São deveres do funcionário:
I - ser assíduo e pontual;
II - cumprir as ordens superiores, representando
quando forem manifestamente ilegais;
III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de
que for incumbido;
IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e,
especialmente, sobre despachos, decisões ou
providências;
V - representar aos superiores sobre todas as
irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;
VI - tratar com urbanidade as pessoas; (NR)
VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde
autorizado;
VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem,
no assentamento individual, a sua declaração de
família;
Artigo 241 - São deveres do funcionário:
IX - zelar pela __________ do material do Estado e pela
conservação do que for confiado à sua guarda ou
utilização;
X - apresentar -se convenientemente trajado em
serviço ou com uniforme determinado, quando for o
caso;
XI - atender prontamente, com _____________ sobre
qualquer outro serviço, às requisições de papéis,
documentos, informações ou providências que lhe
forem feitas pelas autoridades _________ ou
_____________, para defesa do Estado, em Juízo;
XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com
os companheiros de trabalho,
XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e
XIV - proceder na vida pública e privada na forma que
dignifique a função pública.
Parágrafo único - Será considerado cumprido o dever
a que se refere o inciso V deste artigo quando o
funcionário apresentar denúncia sobre referida
irregularidade diretamente à unidade de ouvidoria do
órgão ou entidade a que esteja vinculado, ou a outro
órgão da Administração com competência para
apuração da irregularidade.
Artigo 241 - São deveres do funcionário:
IX - zelar pela economia do material do Estado e pela
conservação do que for confiado à sua guarda ou
utilização;
X - apresentar -se convenientemente trajado em
serviço ou com uniforme determinado, quando for o
caso;
XI - atender prontamente, com preferência sobre
qualquer outro serviço, às requisições de papéis,
documentos, informações ou providências que lhe
forem feitas pelas autoridades judiciárias ou
administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;
XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com
os companheiros de trabalho,
XIII - estar em dia com as leis, regulamentos,
regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e
XIV - proceder na vida pública e privada na forma que
dignifique a função pública.
Parágrafo único - Será considerado cumprido o dever
a que se refere o inciso V deste artigo quando o
funcionário apresentar denúncia sobre referida
irregularidade diretamente à unidade de ouvidoria do
órgão ou entidade a que esteja vinculado, ou a outro
órgão da Administração com competência para
apuração da irregularidade.
Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:
I - Revogado.
II - retirar, sem prévia permissão da autoridade
competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição;
III - entreter-se, durante as horas de trabalho, em
palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao
serviço;
IV - deixar de comparecer ao serviço _______________;
V - tratar de interesses particulares na repartição;
VI - promover manifestações de _____________________
dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas;
VII - exercer ___________ entre os companheiros de
serviço, promover ou subscrever listas de donativos
dentro da repartição; e
VIII - empregar material do serviço público em serviço
particular.
Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:
I - Revogado.
II - retirar, sem prévia permissão da autoridade
competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição;
III - entreter-se, durante as horas de trabalho, em
palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao
serviço;
IV - deixar de comparecer ao serviço sem causa
justificada;
V - tratar de interesses particulares na repartição;
VI - promover manifestações de apreço ou desapreço
dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas;
VII - exercer comércio entre os companheiros de
serviço, promover ou subscrever listas de donativos
dentro da repartição; e
VIII - empregar material do serviço público em serviço
particular.
Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
I - fazer contratos de natureza ____________ e___________ com o Governo, por si, ou como representante de outrem;
II - participar da gerência ou administração de
empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades
comerciais, que mantenham relações comerciais ou
administrativas com o Governo do Estado, sejam por
este _____________ ou estejam diretamente
relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;
III - requerer ou promover a concessão de privilégios,
garantias de juros ou outros ______________,
federais, estaduais ou municipais, exceto privilégio de
invenção própria;
IV - exercer, mesmo fora das horas de trabalho,
emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo,
em matéria que se relacione com a finalidade da
repartição ou serviço em que esteja lotado;
Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
I - fazer contratos de natureza comercial e industrial
com o Governo, por si, ou como representante de
outrem;
II - participar da gerência ou administração de
empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades
comerciais, que mantenham relações comerciais ou
administrativas com o Governo do Estado, sejam por
este subvencionadas ou estejam diretamente
relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;
III - requerer ou promover a concessão de privilégios,
garantias de juros ou outros favores semelhantes,
federais, estaduais ou municipais, exceto privilégio de
invenção própria;
IV - exercer, mesmo fora das horas de trabalho,
emprego ou função em empresas, estabelecimento sou instituições que tenham relações com o Governo,
em matéria que se relacione com a finalidade da
repartição ou serviço em que esteja lotado;
Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
V - aceitar ______________ de Estado estrangeiro, sem autorização do Presidente da República;
VI - comerciar ou ter parte em sociedades comerciais
nas condições mencionadas no item II deste artigo,
podendo, em qualquer caso, ser acionista, quotista ou comanditário;
VII - incitar ___________ ou a elas aderir, ou praticar atos de sabotagem contra o serviço público;
VIII - praticar a _______;
IX - constituir-se ____________de partes ou servir de
intermediário perante qualquer repartição pública,
exceto quando se tratar de interesse de ____________ ou parente até ___________;
X - receber ____________ de firmas fornecedoras ou de
entidades fiscalizadas, no País, ou no estrangeiro,
mesmo quando estiver em missão referente à compra de material ou fiscalização de qualquer natureza;
XI - valer-se de sua qualidade de funcionário para
desempenhar atividade estranha às funções ou para
lograr, direta ou indiretamente, qualquer proveito; e
XII - fundar ___________de funcionários ou deles fazer parte.
Parágrafo único - Não está compreendida na
proibição dos itens II e VI deste artigo, a participação
do funcionário em sociedades em que o Estado seja
acionista, bem assim na direção ou gerência de
cooperativas e associações de classe, ou como seu
sócio.
Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
V - aceitar representação de Estado estrangeiro, sem
autorização do Presidente da República;
VI - comerciar ou ter parte em sociedades comerciais
nas condições mencionadas no item II deste artigo,
podendo, em qualquer caso, ser acionista, quotista ou comanditário;
VII - incitar greves ou a elas aderir, ou praticar atos de
sabotagem contra o serviço público;
VIII - praticar a usura;
IX - constituir-se procurador de partes ou servir de
intermediário perante qualquer repartição pública,
exceto quando se tratar de interesse de cônjuge ou
parente até segundo grau;
X - receber estipêndios de firmas fornecedoras ou de
entidades fiscalizadas, no País, ou no estrangeiro,
mesmo quando estiver em missão referente à compra de material ou fiscalização de qualquer natureza;
XI - valer-se de sua qualidade de funcionário para
desempenhar atividade estranha às funções ou para
lograr, direta ou indiretamente, qualquer proveito; e
XII - fundar sindicato de funcionários ou deles fazer
parte.
Parágrafo único - Não está compreendida na
proibição dos itens II e VI deste artigo, a participação
do funcionário em sociedades em que o Estado seja
acionista, bem assim na direção ou gerência de
cooperativas e associações de classe, ou como seu
sócio.
Artigo 243-A - O disposto no artigo 243, inciso IV,
desta lei, não se aplica ao funcionário de órgão ou
entidade concedente de estágio que atuar como
_______________________.
Parágrafo único - O funcionário de que trata o ‘caput’
deste artigo deverá evitar qualquer conflito de
interesses e estará sujeito, inclusive, aos deveres de:
1 - comunicar, ao ____________________, qualquer
circunstância, suspeição ou fato impeditivo de sua
participação em decisão a ser tomada no âmbito da
unidade administrativa;
2 - abster-se de atuar nos processos ou procedimentos em que houver interesse da instituição de ensino.
Artigo 243-A - O disposto no artigo 243, inciso IV,
desta lei, não se aplica ao funcionário de órgão ou
entidade concedente de estágio que atuar como
professor orientador.
Parágrafo único - O funcionário de que trata o ‘caput’
deste artigo deverá evitar qualquer conflito de
interesses e estará sujeito, inclusive, aos deveres de:
1 - comunicar, ao superior hierárquico, qualquer
circunstância, suspeição ou fato impeditivo de sua
participação em decisão a ser tomada no âmbito da
unidade administrativa;
2 - abster-se de atuar nos processos ou procedimentos em que houver interesse da instituição de ensino.
Artigo 244 - É vedado ao funcionário trabalhar sob as
ordens imediatas de parentes, até ___________ grau,
salvo quando se tratar de função de confiança e livre
escolha, não podendo exceder a _______ o número de
auxiliares nessas condições.
Artigo 244 - É vedado ao funcionário trabalhar sob as
ordens imediatas de parentes, até segundo grau,
salvo quando se tratar de função de confiança e livre
escolha, não podendo exceder a 2 (dois) o número de
auxiliares nessas condições.
Artigo 245 - O funcionário _____________ por todos os
prejuízos que, _________________, causar à Fazenda
Estadual, por ________ ou _______, devidamente apurados.
Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a
responsabilidade:
I - pela __________ de valores e objetos confiados à
sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar
contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço;
II - pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros
prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;
III - pela falta ou inexatidão das necessárias __________ nas notas de despacho, guias e outros
documentos da receita, ou que tenham com eles
relação; e
IV - por qualquer ________________ ou redução contra a
Fazenda Estadual.
Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os
prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda
Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a
responsabilidade:
I - pela sonegação de valores e objetos confiados à
sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar
contas, ou por não as tomar, na forma e no prazoestabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço;
II - pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros
prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;
III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros
documentos da receita, ou que tenham com eles
relação; e
IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a
Fazenda Estadual.
Artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em
desacordo com disposições legais e regulamentares,
será responsabilizado pelo respectivo custo, sem
prejuízo das ______________________ cabíveis,
podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.
Artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em
desacordo com disposições legais e regulamentares,
será responsabilizado pelo respectivo custo, sem
prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis,
podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.
Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda
Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma
só vez, a_____________________causado em virtude
de alcance, desfalque, remissão ou ________ em
efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.
Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda
Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma
só vez, a importância do prejuízo causado em virtude
de alcance, desfalque, remissão ou omissão em
efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.
Artigo 248 - Fora dos casos incluídos no artigo
anterior, a importância da indenização poderá ser
descontada do vencimento ou remuneração não
excedendo o desconto à __________ parte do valor
destes.
Parágrafo único - No caso do item IV do parágrafo
único do art. 245, não tendo havido má-fé, será
aplicada a pena de __________ e, na reincidência, a
de _________.
Artigo 248 - Fora dos casos incluídos no artigo
anterior, a importância da indenização poderá ser
descontada do vencimento ou remuneração não
excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor
destes.
Parágrafo único - No caso do item IV do parágrafo
único do art. 245, não tendo havido má-fé, será
aplicada a pena de repreensão e, na reincidência, a
de suspensão.
Artigo 249 - Será igualmente responsabilizado o
funcionário que, fora dos casos expressamente
previstos nas leis, regulamentos ou regimentos,
cometer a pessoas estranhas às repartições, o
____________________ que lhe competirem ou aos
seus subordinados
Artigo 249 - Será igualmente responsabilizado o
funcionário que, fora dos casos expressamente
previstos nas leis, regulamentos ou regimentos,
cometer a pessoas estranhas às repartições, o
desempenho de encargos que lhe competirem ou aos
seus subordinados
Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não
exime o funcionário da responsabilidade ______ ou
_________ que no caso couber, nem o pagamento da
indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts.
247 e 248, o exame da pena disciplinar em que
incorrer.
§ 1º - A responsabilidade administrativa é
independente da ______ e da _________.
§ 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo
que ocupava e com todos os ______ e _________
devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante
simples comprovação do ___________ de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.
§ 3º - O processo administrativo só poderá ser
sobrestado para aguardar decisão judicial por
despacho ____________ da autoridade competente para
aplicar a pena.
Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não
exime o funcionário da responsabilidade civil ou
criminal que no caso couber, nem o pagamento da
indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts.
247 e 248, o exame da pena disciplinar em que
incorrer.
§ 1º - A responsabilidade administrativa é
independente da civil e da criminal. (NR)
§ 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo
que ocupava e com todos os direitos e vantagens
devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante
simples comprovação do trânsito em julgado de
decisão que negue a existência de sua autoria ou do
fato que deu origem à sua demissão. (NR)
§ 3º - O processo administrativo só poderá ser
sobrestado para aguardar decisão judicial por
despacho motivado da autoridade competente para
aplicar a pena.
Artigo 251 - São penas disciplinares:
I - _______________;
II - suspensão;
III - ______________;
IV - demissão;
V - demissão a bem do serviço público; e
VI - cassação de aposentadoria ou _______________
Artigo 251 - São penas disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - multa;
IV - demissão;
V - demissão a bem do serviço público; e
VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Artigo 252 - Na aplicação das penas disciplinares
serão consideradas a _________ e a _________ da
infração e _________ que dela provierem para o serviço público.
Artigo 252 - Na aplicação das penas disciplinares
serão consideradas a natureza e a gravidade da
infração e os danos que dela provierem para o serviço
público.
Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por
__________, nos casos de indisciplina ou falta de
cumprimento dos deveres.
Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por
escrito, nos casos de indisciplina ou falta de
cumprimento dos deveres.
Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá
de ____________ dias, será aplicada em caso de falta
grave ou de reincidência.
§ 1º - O funcionário ____________ perderá todas as
vantagens e direitos decorrentes do exercício do
cargo.
§ 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão
poderá converter essa penalidade em multa, na base
de ________________ por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço
Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá
de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta
grave ou de reincidência.
§ 1º - O funcionário suspenso perderá todas as
vantagens e direitos decorrentes do exercício do
cargo.
§ 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão
poderá converter essa penalidade em multa, na base
de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento
ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso,
obrigado a permanecer em serviço
Artigo 255 - A pena de multa será aplicada na forma e
nos casos expressamente previstos em ______ ou
___________.
Artigo 255 - A pena de multa será aplicada na forma e
nos casos expressamente previstos em lei ou
regulamento.
Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos
casos de:
I - Revogado;
II - procedimento irregular, de ________________;
III - ___________ no serviço;
IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e
V - ___________________.
§ 1º - Considerar-se-á inassiduidade a ausência ao
serviço, sem causa justificável, por mais de ___________ dias consecutivos, ou por mais de _________
dias úteis intercalados, durante 1 (um) ano.
§ 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço,
só será aplicada quando verificada a impossibilidade
de readaptação.
§ 3º - Para configuração do ilícito administrativo de
inassiduidade em razão da ausência ao serviço por
mais de __________ dias consecutivos, observar-se-á
o seguinte:
1 - serão computados os sábados, os domingos, os
feriados e os pontos facultativos subsequentes à
primeira falta;
2 - se o funcionário cumprir a jornada de trabalho sob
regime de plantão, além dos sábados, dos domingos,
dos feriados e dos pontos facultativos, serão
computados os dias de folga subsequentes aos
plantões a que tenha faltado.
Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos
casos de:
I - Revogado;
II - procedimento irregular, de natureza grave;
III - ineficiência no serviço;
IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e
V - inassiduidade.
§ 1º - Considerar-se-á inassiduidade a ausência ao
serviço, sem causa justificável, por mais de 15
(quinze) dias consecutivos, ou por mais de 20 (vinte)
dias úteis intercalados, durante 1 (um) ano.
§ 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço,
só será aplicada quando verificada a impossibilidade
de readaptação.
§ 3º - Para configuração do ilícito administrativo de
inassiduidade em razão da ausência ao serviço por
mais de 15 (quinze) dias consecutivos, observar-se-á
o seguinte:
1 - serão computados os sábados, os domingos, os
feriados e os pontos facultativos subsequentes à
primeira falta;
2 - se o funcionário cumprir a jornada de trabalho sob
regime de plantão, além dos sábados, dos domingos,
dos feriados e dos pontos facultativos, serão
computados os dias de folga subsequentes aos
plantões a que tenha faltado.
Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem
do serviço público ao funcionário que:
I - for convencido de incontinência pública e
____________ e de vício de _____________;
II - praticar ato definido como ______________, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional; (NR)
III - revelar segredos de que tenha conhecimento em
razão do cargo, desde que o faça _____________ e com
prejuízo para o Estado ou particulares;
IV - praticar insubordinação grave;
V - praticar, em serviço, _______________ contra
funcionários ou particulares, salvo se em legítima
defesa;
VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;
VII - receber ou solicitar propinas, comissões,
presentes ou vantagens de qualquer espécie,
diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que
fora de suas funções mas em razão delas;
VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer
valores a pessoas que tratem de interesses ou o
tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua
fiscalização;
IX - exercer advocacia __________________; e
X - apresentar _____________ declaração falsa em matéria de ____________, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber.
XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e ___________;
XII - praticar ato definido como crime contra o ____________, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores;
XIII - praticar ato definido em lei como de ____________
Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem
do serviço público ao funcionário que:
I - for convencido de incontinência pública e
escandalosa e de vício de jogos proibidos;
II - praticar ato definido como crime contra a
administração pública, a fé pública e a Fazenda
Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e
à defesa nacional; (NR)
III - revelar segredos de que tenha conhecimento em
razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com
prejuízo para o Estado ou particulares;
IV - praticar insubordinação grave;
V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra
funcionários ou particulares, salvo se em legítima
defesa;
VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;
VII - receber ou solicitar propinas, comissões,
presentes ou vantagens de qualquer espécie,
diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que
fora de suas funções mas em razão delas;
VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer
valores a pessoas que tratem de interesses ou o
tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua
fiscalização;
IX - exercer advocacia administrativa; e
X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria
de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade
civil e de procedimento criminal, que no caso couber.
XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (NR)
XII - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; (NR)
XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade
Artigo 258 - O ato que demitir o funcionário
mencionará sempre a ________________ em que se
fundamenta.
Artigo 258 - O ato que demitir o funcionário
mencionará sempre a disposição legal em que se
fundamenta.
Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de
aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:
I - praticou, quando em atividade, falta grave para a
qual é cominada nesta lei a pena de ___________ ou de
_________________;
II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem
prévia autorização do Presidente da República; e
IV - praticou a ___________ em qualquer de suas formas.
Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de
aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo:
I - praticou, quando em atividade, falta grave para a
qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de
demissão a bem do serviço público;
II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;
III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem
prévia autorização do Presidente da República; e
IV - praticou a usura em qualquer de suas formas.