Contratos Flashcards

(8 cards)

1
Q

O que ocorre com cláusulas de renúncia antecipada a direitos nos contratos de adesão?

A

Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

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2
Q

Quando se considera inexistente a aceitação no processo de formação do contrato?

A

Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.

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3
Q

Quando os contratos entre ausentes se tornam perfeitos, e quais são as exceções?

A

Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
I - no caso do artigo antecedente;
II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;
III - se ela não chegar no prazo convencionado.

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4
Q

Onde se reputa celebrado o contrato entre ausentes?

A

Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

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5
Q

O estipulante pode substituir o terceiro designado no contrato sem a anuência das partes?

A

Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.

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6
Q

Qual é a responsabilidade de quem promete fato de terceiro que não é cumprido?

A

Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.

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7
Q

Em que hipótese não haverá responsabilidade por fato prometido de terceiro?

A

Parágrafo único. Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.

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8
Q

Há obrigação para quem se comprometer por outrem, se este faltar à prestação após se obrigar?

A

Art. 440. Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.

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