Parte Geral Flashcards

(194 cards)

1
Q

Quando começa a personalidade civil da pessoa?

Qual a ressalva feita pela lei?

A

A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

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2
Q

Quem é considerado absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil?

A

São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

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3
Q

Quais são as categorias de pessoas consideradas relativamente incapazes para certos atos da vida civil?

A

São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV - os pródigos.

A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

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4
Q

Quando cessa a menoridade e o que isso habilita a pessoa a fazer?

A

A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

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5
Q

Quais são as situações em que cessa a incapacidade dos menores?

A

Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

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6
Q

Quando termina a existência da pessoa natural e em quais casos a morte pode ser presumida, quanto aos ausentes?

A

Art. 6º. A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

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7
Q

Em quais situações pode ser declarada a morte presumida sem a decretação de ausência?

A

Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

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8
Q

Quais requisitos devem ser observados para a declaração da morte presumida nos casos previstos no Art. 7º?

Art. 7 o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

A

A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

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9
Q

Quais eventos devem ser registrados em registro público?

A

Serão registrados em registro público:

I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

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10
Q

Quais situações exigem averbação em registro público?

A

Far-se-á averbação em registro público:

I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.

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11
Q

Quais são as características dos direitos da personalidade quanto à sua transmissibilidade e renúncia?

Seu exercicio pode sofrer limitação?

A

Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

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12
Q

O que pode ser exigido em caso de ameaça ou lesão a direito da personalidade?

A

Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

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13
Q

Quem tem legitimidade para requerer a cessação da ameaça ou lesão a direito da personalidade em caso de pessoa falecida?

A

Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

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14
Q

Em quais circunstâncias é proibido o ato de disposição do próprio corpo?

A

Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

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15
Q

Em que situação o ato de disposição do próprio corpo pode ser admitido, conforme previsto no Art. 13?

A

O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

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16
Q

Em quais condições é válida a disposição gratuita do próprio corpo para depois da morte?

A

É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

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17
Q

O ato de disposição gratuita do próprio corpo pode ser revogado?

A

O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

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18
Q

Em que circunstâncias o nome de uma pessoa não pode ser empregado por terceiros?

A

O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

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19
Q

Em quais situações a divulgação de escritos, palavras ou imagens de uma pessoa pode ser proibida?

Qual a exceção a essa regra?

A

Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

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20
Q

Quem tem legitimidade para requerer a proteção da imagem, palavra ou escritos de pessoa falecida ou ausente?

A

Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

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21
Q

Em quais circunstâncias pode ser declarada a ausência de uma pessoa e nomeado um curador?

Quem pode requerer essa declaração?

A

Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

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22
Q

Em quais outras situações, além do desaparecimento sem representante, pode ser declarada a ausência e nomeado um curador?

A

Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

Reformular a pergunta.

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23
Q

Quem será o legítimo curador do ausente?

Qual a exceção?

A

O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

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24
Q

Na ausência do cônjuge, a quem incumbe a curadoria dos bens do ausente?

A

Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

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25
Qual critério deve ser seguido para a escolha do curador entre os descendentes do ausente?
Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.
26
Quem será responsável pela escolha do curador na falta das pessoas mencionadas anteriormente?
Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.
27
Após quanto tempo os interessados podem requerer a declaração de ausência e a abertura provisória da sucessão? A partir de quando esse prazo deve ser contado? Dê a regra e a exceção relativamente ao prazo:
Decorrido **um ano da arrecadação dos bens do ausente**, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando **três anos**, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
28
Quem são considerados interessados para requerer a declaração de ausência e a abertura provisória da sucessão?
Somente se consideram interessados: I - o cônjuge não separado judicialmente; II - os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários; III - os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte; IV - os credores de obrigações vencidas e não pagas.
29
Quando a sentença que determina a abertura da sucessão provisória começa a produzir efeitos? Quando haverá a abertura do testamento e do inventário?
A sentença que determinar a abertura da sucessão provisória só produzirá efeito **cento e oitenta dias depois de publicada pela imprensa**; mas, logo que **passe em julgado**, proceder-se-á à abertura do testamento, se houver, e ao inventário e partilha dos bens, como se o ausente fosse falecido.
30
O que acontece se não houver interessados na sucessão provisória após o prazo previsto no art. 26 (prazo para requerer a declaração de ausência)?
Findo o prazo a que se refere o Art. 26, e não havendo interessados na sucessão provisória, cumpre ao Ministério Público requerê-la ao juízo competente.
31
O que acontece se nenhum herdeiro ou interessado comparecer para requerer a abertura do inventário dentro do prazo estabelecido? Que prazo é esse?
Não comparecendo herdeiro ou interessado para requerer o inventário até **trinta dias** depois de passar em julgado a sentença que mandar abrir a **sucessão provisória**, proceder-se-á à **arrecadação dos bens do ausente** pela forma estabelecida nos arts. 1.819 a 1.823 **(herança jacente).**
32
Que requisito os herdeiros devem cumprir para tomar posse dos bens do ausente?
Os herdeiros, para se imitirem na posse dos bens do ausente, darão garantias da restituição deles, mediante penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos.
33
O que acontece se um herdeiro não puder prestar a garantia exigida para a posse provisória dos bens do ausente?
Aquele que tiver direito à posse provisória, mas não puder prestar a garantia exigida neste artigo, será **excluído**, mantendo-se os bens que lhe deviam caber sob a **administração do curador**, ou de **outro herdeiro designado pelo juiz**, e que preste essa garantia.
34
Quais herdeiros podem entrar na posse dos bens do ausente sem necessidade de prestar garantia?
Os **ascendentes, os descendentes e o cônjuge**, uma vez provada a sua qualidade de herdeiros, poderão, independentemente de garantia, entrar na posse dos bens do ausente.
35
Em quais circunstâncias os imóveis do ausente podem ser alienados ou hipotecados?
Os imóveis do ausente só se poderão alienar, **não sendo por desapropriação**, ou hipotecar, quando o **ordene o juiz, para lhes evitar a ruína.**
36
Qual é a responsabilidade dos sucessores provisórios em relação ao ausente após serem empossados nos bens?
Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão **representando ativa e passivamente o ausente**, de modo que contra eles correrão as **ações pendentes e as que de futuro àquele forem movidas**.
37
Como devem ser tratados os frutos e rendimentos dos bens do ausente pelos sucessores provisórios?
O **descendente, ascendente ou cônjuge** que for sucessor provisório do ausente, fará seus **todos** os frutos e rendimentos dos bens que a este couberem; os outros sucessores, porém, deverão **capitalizar metade desses frutos e rendimentos**, segundo o disposto no art. 29, de acordo com o representante do Ministério Público, e **prestar anualmente contas ao juiz competente.**
38
O que acontece com os frutos e rendimentos dos bens do ausente caso ele reapareça e sua ausência seja considerada voluntária e injustificada?
Se o ausente aparecer, e ficar provado que a ausência foi **voluntária e injustificada**, perderá ele, em favor do sucessor, sua parte nos frutos e rendimentos. Não confundir com os bens! É outro tratamento.
39
O que pode requerer o herdeiro excluído da posse provisória por falta de garantia?
O excluído, segundo o Art. 30, da posse provisória poderá, justificando **falta de meios**, requerer lhe seja entregue **metade dos rendimentos** do quinhão que lhe tocaria.
40
Após quanto tempo da sentença que concede a sucessão provisória os interessados podem requerer a sucessão definitiva?
Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
41
Existe algum outro prazo, além do prazo de dez anos, em que pode ser requerida a sucessão definitiva do ausente?
Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta **oitenta anos** de idade, e que de **cinco** datam as últimas notícias dele.
42
O que acontece se o ausente, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, regressar dentro de dez anos após a abertura da sucessão definitiva, relativamente aos bens?
Regressando o ausente nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva, ou algum de seus descendentes ou ascendentes, aquele ou estes haverão **só os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar, ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos bens alienados** depois daquele tempo.
43
O que acontece com os bens do ausente se ele não regressar dentro de dez anos e ninguém promover a sucessão definitiva?
Se, nos dez anos a que se refere este artigo, o ausente não regressar, e nenhum interessado promover a sucessão definitiva, os bens arrecadados passarão ao **domínio** do **Município** ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da **União**, quando situados em território federal.
44
Como é a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público interno pelos atos de seus agentes?
As pessoas jurídicas de direito público interno são **civilmente responsáveis por atos dos seus agentes** que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado **direito regressivo contra os causadores do dano**, se houver, por parte destes, **culpa ou dolo**.
45
A pessoa jurídica pode ser confundida com seus sócios, associados, instituidores ou administradores?
A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.
46
O que é e qual é a finalidade da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas?
A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um **instrumento lícito de alocação e segregação de riscos**, estabelecido pela lei com a finalidade de **estimular empreendimentos**, para a geração de **empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.**
47
Em quais situações a personalidade jurídica pode ser desconsiderada? Quem pode requere-la?
Em caso de **abuso da personalidade jurídica**, caracterizado pelo **desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial**, pode o juiz, a requerimento da **parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo**, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
48
Como é caracterizado o desvio de finalidade para fins de desconsideração da personalidade jurídica?
Desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de **lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza**. Nao confundir com confusão patrimonial.
49
Como é caracterizada a confusão patrimonial para fins de desconsideração da personalidade jurídica?
Entende-se por confusão patrimonial a **ausência de separação de fato entre os patrimônios**, caracterizada por: I - cumprimento **repetitivo** pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; II - transferência de **ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante;** e III - outros atos de **descumprimento da autonomia patrimonial**.
50
Em quais situações as obrigações dos sócios ou administradores podem ser estendidas à pessoa jurídica?
O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.
51
A mera existência de grupo econômico é suficiente para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica?
A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
52
A expansão ou alteração da atividade econômica de uma pessoa jurídica pode ser considerada desvio de finalidade?
Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
53
Quais elementos devem constar no estatuto das associações, sob pena de nulidade?
Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação; II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III - os direitos e deveres dos associados; IV - as fontes de recursos para sua manutenção; V - o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução; VII - a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.
54
Como deve ser destinado o patrimônio líquido remanescente após a dissolução de uma associação?
Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do Art. 56, será destinado à **entidade de fins não econômicos designada no estatuto**, ou, omisso este, por **deliberação dos associados**, à instituição **municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.** Não confundir com fundação.
55
Em que situação os associados podem receber a restituição das contribuições prestadas ao patrimônio da associação após sua dissolução?
Por **cláusula do estatuto** ou, no seu silêncio, por **deliberação dos associados**, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.
56
O que acontece com o patrimônio remanescente da associação dissolvida caso não haja instituição compatível para recebê-lo?
Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à **Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.**
57
Como se dá a criação de uma fundação?
Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por **escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres**, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
58
Para quais finalidades uma fundação pode ser constituída?
A fundação somente poderá constituir-se para fins de: I – assistência social; II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III – educação; IV – saúde; V – segurança alimentar e nutricional; VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; IX – atividades religiosas.
59
Qual é a obrigação do instituidor ao constituir uma fundação por negócio jurídico entre vivos?
Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a **transferir-lhe a propriedade**, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.
60
Qual é a obrigação daqueles encarregados pelo instituidor de aplicar o patrimônio da fundação?
Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (Art. 62), o **estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz**.
61
O que acontece se o estatuto da fundação não for elaborado dentro do prazo estabelecido? Se não houver prazo certo, qual será o prazo fixado?
Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em **cento e oitenta dias**, a incumbência caberá ao **Ministério Público**.
62
Como se dá a mudança de domicílio de uma pessoa natural?
Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
63
Como pode ser comprovada a intenção de mudança de domicílio?
A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
64
Onde pode ser demandado o agente diplomático do Brasil que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem indicar seu domicílio no país?
Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no **Distrito Federal** ou no **último ponto do território brasileiro onde o teve.**
65
O que são considerados bens imóveis?
Art. 79. São bens imóveis o **solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.**
66
Quais direitos são considerados bens imóveis para os efeitos legais?
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; II - o direito à sucessão aberta.
67
Quais bens são considerados móveis para os efeitos legais?
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: I - as energias que tenham valor econômico; II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
68
Qual é a natureza jurídica dos materiais de construção antes de serem empregados e após a demolição de um prédio?
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
69
O que são bens consumíveis?
Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa **destruição imediata da própria substância**, sendo também considerados tais os **destinados à alienação**.
70
O que constitui uma universalidade de fato e como seus bens podem ser tratados juridicamente?
Art. 90. Constitui universalidade de fato a **pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária**. Parágrafo único: Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
71
O que constitui uma universalidade de direito?
Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de **relações jurídicas**, de uma pessoa, dotadas de **valor econômico**.
72
Como se distinguem bens principais e acessórios?
Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.
73
O que são pertenças?
Art. 93. São pertenças os bens que, **não constituindo partes integrantes**, se destinam, de **modo duradouro**, ao **uso, ao serviço ou ao aformoseamento** de outro. usa
74
Os negócios jurídicos que envolvem um bem principal abrangem automaticamente as pertenças? Dê a regra e a exceção:
Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da **lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.**
75
Como se distinguem os bens públicos dos bens particulares?
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional **pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno**; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
76
Quais são as categorias de bens públicos?
Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
77
Como são classificados os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que tenham estrutura de direito privado?
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
78
A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio? Aproveita os co-interessados capazes?
Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, **salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum**.
79
A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico? E se a impossibilidade cessar antes de realizada a condição a que estiver subordinada?
Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for **relativa**, ou se **cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.**
80
Em quais casos a escritura pública é essencial para a validade dos negócios jurídicos?
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
81
Em quais situações o silêncio pode ser interpretado como anuência?
Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as **circunstâncias** ou os **usos** o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
82
Como devem ser interpretados os negócios jurídicos?
Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
83
Em que situação um negócio jurídico celebrado pelo representante consigo mesmo pode ser anulado?
Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
84
Como se considera, para efeitos de anulação, o negócio realizado por quem recebeu poderes por subestabelecimento?
Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.
85
Em que situação é anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado?
Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato **era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.**
86
Qual é o prazo de decadência para pleitear a anulação do negócio jurídico celebrado em conflito de interesses?
Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
87
O que é considerado condição em um negócio jurídico?
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando **exclusivamente da vontade das partes**, subordina o efeito do negócio jurídico a evento **futuro e incerto**.
88
Quais condições são consideradas ilícitas em um negócio jurídico?
Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à **lei, à ordem pública ou aos bons costumes**; entre as condições defesas se incluem as que **privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes**.
89
Quais condições invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados?
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: I - as condições física ou juridicamente **impossíveis**, quando **suspensivas**; II - as condições **ilícitas**, ou de fazer coisa ilícita; III - as condições **incompreensíveis ou contraditórias**.
90
Como são consideradas as condições impossíveis em negócios jurídicos, quando resolutivas?
Art. 124. Têm-se por **inexistentes** as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
91
O que acontece com o direito previsto em um negócio jurídico subordinado a uma condição suspensiva enquanto esta não se verificar?
Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, **não se terá adquirido o direito, a que ele visa.**
92
Como é tratada juridicamente a condição cujo implemento for maliciosamente obstado ou maliciosamente levado a efeito por uma das partes?
Art. 129. Reputa-se **verificada**, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, **não verificada** a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.
93
Qual é o efeito do termo inicial sobre o exercício e a aquisição do direito?
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
94
Como são computados os prazos, salvo disposição legal ou convencional em contrário?
Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
95
Em favor de quem se presume o prazo nos testamentos e nos contratos?
Art. 133. Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos, em proveito do devedor, salvo, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do credor, ou de ambos os contratantes.
96
O encargo suspende a aquisição ou o exercício do direito?
Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como **condição suspensiva**.
97
Qual é o efeito jurídico de um encargo ilícito ou impossível em um negócio jurídico?
Art. 137. Considera-se **não escrito** o encargo ilícito ou impossível, **salvo** se constituir o **motivo determinante** da liberalidade, caso em que se **invalida** o negócio jurídico.
98
Qual o requisito para que um negócio jurídico possa ser anulado por erro substancial?
Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de **erro substancial** que poderia ser percebido por **pessoa de diligência normal**, em face das circunstâncias do negócio.
99
Em quais situações o erro é considerado substancial em um negócio jurídico?
Art. 139. O erro é substancial quando: I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
100
Em que situação a transmissão errônea da vontade por meios interpostos pode ser anulada?
Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
101
Qual é o efeito jurídico do erro de cálculo em uma declaração de vontade?
Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
102
Em que situação um negócio jurídico pode ser invalidado por dolo? Qual o tipo de invalidade?
Art. 145. São os negócios jurídicos **anuláveis** por **dolo**, quando este for a sua **causa**.
103
O que é dolo acidental? Qual é o efeito jurídico do dolo acidental em um negócio jurídico?
Art. 146. O dolo acidental só obriga à **satisfação das perdas e danos**, e é acidental quando, a seu despeito, **o negócio seria realizado, embora por outro modo.**
104
Em que situação um negócio jurídico pode ser anulado por dolo de terceiro?
Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
105
Como se aplica a responsabilidade do representado pelo dolo de seu representante?
Art. 149. O dolo do representante **legal** de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente **até a importância do proveito que teve**; se, porém, o dolo for do **representante convencional**, o representado responderá **solidariamente** com ele por perdas e danos.
106
O que acontece quando ambas as partes agem com dolo em um negócio jurídico?
Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
107
Quais são os requisitos para que a coação vicie a declaração de vontade?
Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente **fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.**
108
Como o juiz deve proceder quando a coação se referir a pessoa que não pertence à família do paciente?
Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.
109
Em que situação a coação exercida por terceiro vicia o negócio jurídico?
Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
110
O que acontece com o negócio jurídico se a coação for exercida por terceiro sem o conhecimento da parte beneficiada?
Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
111
Quando se configura o estado de perigo em um negócio jurídico?
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de **salvar-se**, ou a pessoa de sua família, de **grave dano conhecido pela outra parte**, assume obrigação **excessivamente onerosa**.
112
Como o juiz deve proceder quando o estado de perigo envolver pessoa que não pertence à família do declarante?
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
113
Em que situação ocorre a lesão em um negócio jurídico?
Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob **premente necessidade**, ou por **inexperiência**, se obriga a prestação manifestamente **desproporcional** ao valor da prestação oposta.
114
Qual é o critério para avaliar a desproporção das prestações em caso de lesão?
Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
115
Em quais situações a anulação do negócio por lesão não será decretada?
Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido **suplemento suficiente**, ou se a parte favorecida concordar com a **redução do proveito.**
116
Em que situação os credores quirografários podem anular negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida realizados pelo devedor?
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
117
Os credores que possuem garantia podem anular os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida do devedor?
§ 1º Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar **insuficiente**.
118
Quem tem legitimidade para pleitear a anulação dos negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida do devedor?
§ 2º Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
119
Em que circunstâncias os contratos onerosos do devedor insolvente podem ser anulados? Qual o tipo de nulidade?
Art. 159. Serão igualmente **anuláveis** os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for **notória**, ou houver motivo para ser **conhecida do outro contratante.**
120
Como pode se desobrigar o adquirente dos bens do devedor insolvente que ainda não tiver pago o preço?
Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o **corrente**, desobrigar-se-á **depositando-o em juízo**, com a **citação de todos os interessados.**
121
O que pode fazer o adquirente para conservar os bens, caso o preço pago seja inferior ao valor real?
Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá **depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.** Pesquisar
122
O que acontece com a vantagem resultante da anulação de negócios fraudulentos?
Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do **acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.**
123
Qual é a consequência da invalidade de negócios que tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais?
Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na **anulação da preferência ajustada.**
124
Em quais situações um negócio jurídico é considerado nulo?
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
125
O que acontece com o negócio jurídico simulado?
Art. 167. É **nulo** o negócio jurídico simulado, mas **subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.**
126
Em quais situações há simulação nos negócios jurídicos?
§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a **pessoas diversas** daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula **não verdadeira;** III - os instrumentos particulares forem **antedatados, ou pós-datados.**
127
Como ficam os direitos de terceiros de boa-fé em relação ao negócio jurídico simulado?
§ 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
128
Quem pode alegar as nulidades previstas nos artigos anteriores?
Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
129
O que deve fazer o juiz ao reconhecer uma nulidade nos negócios jurídicos mencionados nos artigos anteriores? O juiz pode suprir as nulidades?
Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
130
O negócio jurídico nulo pode ser confirmado ou convalidado pelo decurso do tempo?
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
131
O que acontece quando um negócio jurídico nulo contém os requisitos de outro negócio válido?
Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, **subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido**, **se houvessem previsto a nulidade.**
132
Em quais situações um negócio jurídico é anulável?
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
133
O negócio jurídico anulável pode ser confirmado?
Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
134
Quais requisitos deve conter o ato de confirmação de um negócio jurídico anulável?
Art. 173. O ato de confirmação deve conter a **substância** do negócio celebrado e a **vontade expressa de mantê-lo**.
135
Quem pode alegar e a quem aproveita a anulabilidade de um negócio jurídico? Qual a exceção a essa regra? A partir de quando ela tem efeito?
Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e **aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.**
136
Qual é o prazo de decadência para pleitear a anulação do negócio jurídico e como ele é contado em diferentes situações?
Art. 178. É de **quatro anos** o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de **coação**, do dia em que ela **cessar**; II - no de **erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão**, do dia em que se realizou o **negócio jurídico**; III - no de atos de **incapazes**, do dia em que **cessar a incapacidade**.
137
Qual é o prazo para pleitear a anulação de um ato quando a lei não estabelece um prazo específico? A partir de quando será contado?
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de **dois anos, a contar da data da conclusão do ato.**
138
O que é a anulabilidade?
A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade. ## Footnote Art. 177.
139
Como funciona a contagem do prazo prescricional, quando a ação se originar de fato que deve ser apurado no juízo criminal?
Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. ## Footnote Art. 179.
140
Em quais situações a prescrição não corre, em razão da pessoa?
A prescrição não corre: I - contra os **incapazes** de que trata o art. 3º; II - contra os **ausentes do País em serviço público** da União, dos Estados ou dos Municípios; III - contra os que se acharem servindo nas **Forças Armadas, em tempo de guerra.** FAI ## Footnote Art. 198.
141
Em quais situações a prescrição não corre, em razão da situação do caso concreto?
Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva; II - não estando vencido o prazo; III - pendendo ação de evicção. ## Footnote Art. 199.
142
O que caracteriza um ato ilícito?
Aquele que, por **ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem**, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. ## Footnote Art. 186.
143
Quais atos não são considerados ilícitos?
Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em **legítima defesa ou no exercício regular de um direito** reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de **remover perigo iminente**. ## Footnote Art. 188.
144
Em que condições o ato do inciso II será considerado legítimo? Art. 188. Não constituem atos ilícitos: II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
O ato será legítimo somente quando as **circunstâncias** o tornarem **absolutamente necessário**, não excedendo os **limites do indispensável para a remoção do perigo.** ## Footnote Parágrafo único do Art. 188.
145
Qual é o prazo para a prescrição da exceção?
A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. ## Footnote Art. 190.
146
Como pode ser feita a renúncia da prescrição? Quando pode ser feita?
A renúncia da prescrição pode ser **expressa ou tácita**, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, **depois que a prescrição se consumar**; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. ## Footnote Art. 191.
147
Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo entre as partes?
Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. ## Footnote Art. 192.
148
Quem pode ter ação contra os assistentes ou representantes legais em caso de prescrição?
Os **relativamente incapazes** e as **pessoas jurídicas** têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente. ## Footnote Art. 195.
149
O que acontece com a prescrição iniciada contra uma pessoa quando ela é sucedida?
A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. ## Footnote Art. 196.
150
Quais situações a prescrição não corre, quando considerado o vínculo familiar?
Não corre a prescrição: I - entre os **cônjuges, na constância da sociedade conjugal;** II - entre **ascendentes e descendentes, durante o poder familiar**; III - entre **tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores**, durante a tutela ou curatela. ## Footnote Art. 197.
151
Quais são as situações em que ocorre a interrupção da prescrição? Quantas vezes a interrupção da prescrição pode ocorrer?
A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação; II - por protesto; III - por protesto cambial; IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. ## Footnote Art. 202.
152
O que acontece com a prescrição após ser interrompida?
A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper. ## Footnote Parágrafo único do Art. 202.
153
Quando a interrupção da prescrição por um credor aproveita aos outros? Quando a interrupção operada contra o co-devedor prejudica os demais?
Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados. Não confundir com o credor solidário, que aproveita os outros. Cuidado com a literalidade do artigo.
154
A interrupção da prescrição por um dos credores solidários aproveita a quem? E a interrupção efetuada um dos devedores solidários?
§ 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
155
Quando a interrupção da prescrição operada contra um dos herdeiros do devedor solidário prejudica os outros herdeiros ou devedores?
§ 2º A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
156
O que acontece com o fiador quando a interrupção da prescrição é produzida contra o principal devedor?
§ 3º A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
157
Qual é o prazo de prescrição quando a lei não estabelecer um prazo menor, conforme o Código Civil?
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
158
Qual é o prazo para a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, a partir de quando é contado?
Em **cinco anos**, contado da **conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato**.
159
Qual é o prazo para a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários?
Em um ano.
160
Qual é o prazo para a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias, a partir de quando é contado?
Em três anos.
161
Qual é o prazo para a pretensão relativa à tutela, a partir de quando é contado?
Em quatro anos, contado da data da aprovação das contas.
162
Qual é o prazo para a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a partir de quando é contado?
Em três anos, ressalvadas as disposições de lei especial.
163
Qual é o prazo para a pretensão para haver prestações alimentares, a partir de quando é contado?
Em dois anos, a partir da data em que se vencerem.
164
Qual é o prazo para a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos, a partir de quando é contado?
Em três anos.
165
Qual é o prazo para a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, no caso de seguro de responsabilidade civil pago à terceiro, a partir de quando é contado?
Em **um ano**, contado da data em que o segurado é **citado** para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data em que o **segurado indeniza o terceiro**, com a anuência do segurador.
166
Qual é o prazo para a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, quanto aos demais seguros, a partir de quando é contado?
Em um ano, contado da ciência do fato gerador da pretensão.
167
Qual é o prazo para a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo, a partir de quando é contado?
Em cinco anos.
168
Qual é o prazo para a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, a partir de quando é contado?
Em um ano, contado da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
169
Qual é o prazo para a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados ao consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos?
Em um ano.
170
Qual é o prazo para a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis em períodos não maiores de um ano, com ou sem capitalização, a partir de quando é contado?
Em três anos.
171
Qual é o prazo para a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa, a partir de quando é contado?
Em três anos.
172
Qual é o prazo para a pretensão de reparação civil, a partir de quando é contado?
Em três anos.
173
Qual é o prazo para a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, a partir de quando é contado?
Em três anos, contado da data em que foi deliberada a distribuição.
174
Qual é o prazo para a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório, a partir de quando é contado?
Em três anos.
175
Como deve ser aplicada a prescrição intercorrente segundo este Código?
Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
176
As normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição se aplicam à decadência?
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
177
Em que situação o juiz deve reconhecer a decadência de ofício?
Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
178
Como deve ser alegada a decadência convencional e qual a atuação do juiz nesse caso?
Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
179
De que formas pode ser provado o fato jurídico?
Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: I - confissão; II - documento; III - testemunha; IV - presunção; V - perícia.
180
A confissão pode ser revogada? Em quais situações ela pode ser anulada?
Art. 214. A confissão é **irrevogável**, mas pode ser **anulada** se decorreu de **erro de fato ou de coação**.
181
Qual é o valor probatório da escritura pública lavrada em notas de tabelião?
Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de **fé pública, fazendo prova plena.**
182
O que deve ser feito se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião nem puder identificar-se por documento?
§ 5º Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.
183
Qual é a presunção aplicável às declarações constantes de documentos assinados?
Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
184
As declarações enunciativas constantes de documentos assinados eximem os interessados do ônus da prova?
Parágrafo único. **Não tendo relação direta**, porém, com as **disposições principais ou com a legitimidade das partes**, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las.
185
Qual é a validade do instrumento particular para provar obrigações convencionais e quais são os efeitos em relação a terceiros?
Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.
186
Como pode ser suprida a prova do instrumento particular?
Parágrafo único. A prova do instrumento particular pode suprir-se pelas outras de caráter legal.
187
Qual é o requisito para que documentos redigidos em língua estrangeira tenham efeitos legais no País?
Art. 224. Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País.
188
Quem não pode ser admitido como testemunha?
Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas: I - os menores de dezesseis anos; II - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes; III - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade.
189
Em que situação o juiz pode admitir o depoimento das pessoas que, em regra, não podem ser testemunhas?
§ 1º Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.
190
A pessoa com deficiência pode ser testemunha?
§ 2º A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.
191
O que acontece em caso de recusa à perícia médica ordenada pelo juiz?
Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
192
Qual é o prazo prescricional e o termo inicial da pretensão contra os fundadores por violação da lei ou do estatuto?
Art. 3º, VII, § 3 o Em três anos: a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima.
193
Qual é o prazo prescricional e o termo inicial da pretensão contra os administradores ou fiscais por violação da lei ou do estatuto?
Art. 3º, VII, § 3 o Em três anos: b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento.
194
Qual é o prazo prescricional e o termo inicial da pretensão contra os liquidantes por violação da lei ou do estatuto? A partir de quando é contado?
Art. 3º, § 3 o Em três anos: VII, c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação.