Obrigações Flashcards
(121 cards)
O que abrange a obrigação de dar coisa certa, mesmo que não expressamente mencionado no título?
Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
O que ocorre com a obrigação de dar coisa certa se ela se perder antes da tradição, sem culpa do devedor ou pendente condição suspensiva? E qual é a consequência se houver culpa do devedor?
Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
Qual é a opção do credor se a coisa for deteriorada sem culpa do devedor?
Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
Quais são os direitos do credor se a coisa for deteriorada por culpa do devedor?
Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
O que ocorre com a obrigação de restituir coisa certa se ela se perder antes da tradição, sem culpa do devedor?
Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
A quem pertence a escolha nas obrigações de coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, e quais são os limites dessa escolha?
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
A quem cabe a escolha nas obrigações alternativas, salvo estipulação em contrário?
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
O devedor pode obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra em obrigação alternativa?
§ 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
Como se exerce a faculdade de opção quando a obrigação for de prestações periódicas?
§ 2º Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.
O que ocorre no caso de pluralidade de optantes se não houver acordo unânime entre eles?
§ 3º No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.
O que acontece se o título deferir a opção a terceiro e este não quiser ou não puder exercê-la?
§ 4º Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.
Qual é a consequência quando a prestação não for divisível e houver dois ou mais devedores?
Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
O que ocorre com o devedor que paga a dívida indivisível perante os demais coobrigados?
Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
O que pode fazer cada credor quando houver pluralidade de credores em obrigação indivisível, e como o devedor pode se desobrigar?
Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando: I - a todos conjuntamente; II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.
Qual é o direito dos credores quando apenas um deles recebe a prestação por inteiro?
Art. 261. Se um só dos credores receber a prestação por inteiro, a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total.
O que acontece com a obrigação quando um dos credores remite a dívida?
Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.
Qual critério deve ser observado nos casos de transação, novação, compensação ou confusão, quando houver pluralidade de credores?
Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.
O que ocorre com a obrigação indivisível quando ela se resolve em perdas e danos?
Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
Como se dá a responsabilidade pelas perdas e danos quando todos os devedores forem culpados?
§ 1º Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.
Qual é a consequência se apenas um dos devedores for culpado pela resolução da obrigação em perdas e danos?
§ 2º Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.
Em que termos a obrigação solidária pode variar entre os co-credores ou co-devedores?
Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
A solidariedade subsiste quando a obrigação solidária se converte em perdas e danos?
Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
O devedor pode opor a um credor solidário exceções pessoais que teria em relação aos outros?
Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.
Quais são os efeitos de um julgamento sobre um dos credores solidários em relação aos demais?
Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.