CONTRATOS Flashcards

1
Q

O que é um contrato?

A

CONCEITO CLÁSSICO: é um ato jurídico bilateral, dependente de pelo menos duas declarações de vontade, cujo objetivo é a criação, a alteração ou até mesmo a extinção de direitos e deveres de conteúdo patrimonial; é um negócio jurídico por excelência;

CONCEITO PÓS-MODERNO: constitui a relação jurídica subjetiva, nucleada na solidariedade constitucional, destinada à produção de efeitos jurídicos existenciais e patrimoniais, não só entre os titulares subjetivos da relação, como também perante terceiros; negócio jurídico impregnado de valores constitucionais.

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2
Q

Por que se diz que o contrato, nos moldes como hoje compreendido, se encontra em crise?

A

Isso estaria ocorrendo em razão da padronização das transações, a mass production, subvertendo-se inteiramente o princípio da liberdade contratual, transformando o contrato numa norma unilateral imposta pela empresa situada numa posição dominante.

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3
Q

Quais são os elementos constitutivos do contrato de acordo com a escada ponteana?

A

Os mesmos do NJ:

EXISTÊNCIA: elementos essenciais do negócio jurídico.

VALIDADE: qualificação dos elementos de existência – o existir jurídico;

EFICÁCIA: elementos relacionados com as consequências do NJ

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4
Q

Quais são os principais princípios acerca dos contratos que se aplicam no ordenamento jurídico brasileiro?

A

Autonomia privada;

Função social dos contratos;

Força obrigatória dos contratos;

Boa-fé objetiva;

Relatividade dos efeitos contratuais.

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5
Q

O que prega o princípio da autonomia privada?

A

LIBERDADE DE CONTRATAR: Percebe-se no mundo negocial plena liberdade para a celebração dos pactos e avenças com determinadas pessoas. Está relacionada com a escolha da pessoa com quem o negócio será celebrado. Em regra, uma liberdade plena.

LIBERDADE CONTRATUAL: conteúdo do NJ; limitações maiores à liberdade da pessoa humana, mas resguardado o núcleo do direito fundamental.

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6
Q

A função social do contrato anula o princípio da autonomia privada?

A

A função social do contrato não elimina totalmente a autonomia privada, mas apenas atenua ou reduz seu alcance em prol de valores de ordem superior, mormente em face da dignidade da pessoa humana.

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7
Q

O que se entende por função social do contrato?

A

A liberdade contratual só pode ser exercida em consonância com os fins sociais do contrato, implicando os valores primordiais da boa-fé e da probidade.

Os contratos devem ser interpretados de acordo com a concepção do meio social onde estão inseridos, não trazendo onerosidade excessiva às partes contratantes, garantindo que a igualdade entre elas seja respeitada, mantendo a justiça contratual e equilibrando a relação onde houver preponderância da situação de um dos contratantes sobre a do outro.

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8
Q

Como se interpreta hoje o princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda)?

A

Superação do caráter individualista do contrato.

Portanto, o princípio da força obrigatória dos contratos não é mais uma regra geral, mas sim uma exceção à regra geral da socialidade, sendo secundária à função social do contrato.

Princípio atualmente relativizado.

Tende a desaparecer.

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9
Q

Qual foi o legado da concepção da boa-fé objetiva?

A

A boa-fé passou a ser entendida como um dever de conduta leal dos contratantes, trazendo uma série de deveres anexos e ínsitos a qualquer NJ, despicienda a previsão contratual.

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10
Q

Exemplifique deveres decorrentes da boa-fé objetiva (teoria dos deveres anexos).

A
  • Dever de cuidado em relação à outra parte negocial;
  • Dever de respeito;
  • Dever de informar a outra parta quanto ao conteúdo do NJ;
  • Dever de agir conforme a confiança depositada;
  • Dever de lealdade e probidade;
  • Dever de colaboração ou cooperação;
  • Dever de agir conforme a razoabilidade, a equidade e a boa razão.
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11
Q

O que é a supressio/surrectio, tu quoque, exceptio doli, venire contra factum proprium, duty to mitigate the loss - os quais decorrem da boa-fé objetiva?

A

SUPRESSIO E SURRECTIO: a perda de um direito para o credor implica na obtenção de um direito do devedor (decadência);

TU QUOQUE: um contratante que viola uma norma jurídica não poderá aproveitar-se da situação criada pelo desrespeito (ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza).

EXCEPTIO DOLI: o réu possui defesa contra ações dolosas (exceção de contrato não cumprido).

VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM: determinada pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e o deve de lealdade (tese dos atos próprios – vedação do comportamento contraditório).

DUTY TO MITIGATE THE LOSS: mitigação do prejuízo pelo próprio credor; dever de colaboração; deve tomar as medidas necessárias para minimizar as perdas, sob pena de por elas ser também responsável.

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12
Q

Quais são as fases de formação do contrato pregadas pela doutrina?

A

FASE DE NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES OU DE PUNTUAÇÃO;

FASE DE PROPOSTA, POLICITAÇÃO OU OBLAÇÃO;

FASE DE CONTRATO PRELIMINAR;

FASE DE CONTRATO DEFINITIVO OU DE CONCLUSÃO

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13
Q

No que consiste a fase de negociações preliminares?

A

As partes apenas manifestam a sua vontade de celebrar um contrato no futuro. Esse debate prévio não vincula as partes, como ocorre com a proposta.

Não está previsto no CC.

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14
Q

No que consiste a fase de proposta, policitação ou oblação?

A

Fase de oferta formalizada. Deve ser séria, clara, precisa e definitiva.

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15
Q

A proposta sempre obriga o proponente?

A

Em regra sim, mas há exceções:

  1. SE OS TERMOS DA PROPOSTA EXPRESSAREM O CONTRÁRIO
  2. SE A NATUREZA DO NJ EXPRESSAR O CONTRÁRIO
  3. SE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EXPRESSAREM O CONTRÁRIO
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16
Q

Quando a oferta ao público equivalerá a proposta?

A

Quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.

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17
Q

Quando a proposta deixará de ser obrigatória, ainda que fosse esta a intenção?

A

I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

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18
Q

Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, o que deve este fazer?

A

Comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos.

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19
Q

A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta?

A

Sim.

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20
Q

Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato?

A

Não chegando a tempo a recusa, sim.

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21
Q

Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida?

A

Sim, exceto se:

I - no caso da ausência de costume da aceitação expressa ou dispensa de aceitação;

II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;

III - se ela não chegar no prazo convencionado.

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22
Q

Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto?

A

Sim.

23
Q

O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado?

A

Sim.

24
Q

Concluído o contrato preliminar, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive?

A

Sim, desde que dele não conste cláusula de arrependimento.

25
Q

Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar?

A

Sim, salvo se isto contrariar a natureza da obrigação.

26
Q

Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos?

A

Sim.

27
Q

No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes?

A

Sim, trata-se de contrato com pessoa a declarar.

Assim, o contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:

I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;

II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.

28
Q

O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação?

A

Sim, e ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar.

29
Q

O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante?

A

Sim.

30
Q

Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar?

A

Sim.

No entanto, nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.

31
Q

O que é o vício redibitório?

A

VÍCIO REDIBITÓRIO: defeitos ocultos que desvalorizam a coisa alienada ou a tornam imprópria para o uso; dá ao adquirente ação para redibir o contrato.

Com relação ao vício aparente (aquele identificável de imediato), as consequências são semelhantes, apenas se diferindo no prazo legal estipulado para que o adquirente tome providências.

32
Q

Em caso de vício redibitório, o que pode o contratante requerer?

A
  1. PLEITEAR O ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO - ação quanti minoris ou ação estimatória;
  2. REQUERER A RESOLUÇÃO DO CONTRATO - devolve-se a coisa e recebe-se de volta a quantia em dinheiro que desembolsou (independentemente de boa ou má-fé do alienante).
33
Q

Ë cabível o vício redibitório em contrato de doação?

A

Se for uma doação onerosa, sim.

34
Q

Quais são os prazos decadenciais para pleitear em caso de vício redibitório?

A

VÍCIOS APARENTES (REDIBITÓRIO POR EQUIPARAÇÃO
BENS MÓVEIS - 30 dias;
BENS IMÓVEIS - 01 ano;
São contados a partir da ENTREGA EFETIVA DA COISA e REDUZIDOS PELA METADE se o adquirente já estava na posse do bem.

VÍCIOS REDIBITÓRIOS DE FATO (OCULTOS)
BENS MÓVEIS - 180 dias;
BENS IMÓVEIS - 01 ano;
Devem ser contados a partir do CONHECIMENTO DO VÍCIO.

35
Q

Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato?

A

Sim.

36
Q

Não correrão os prazos decadenciais de vícios redibitórios na constância de cláusula de garantia?

A

Sim, mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.

37
Q

O que é a evicção?

A

EVICÇÃO: perda da coisa diante de uma decisão judicial ou de um ato administrativo que a atribui a um terceiro.

38
Q

Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção?

A

Sim.

39
Q

No caso de hasta pública, a responsabilidade pela evicção será do Estado?

A

No caso de hasta pública, a responsabilidade jamais será do Estado; mas sim, num primeiro plano, do executado e, num segundo plano, do exequente (aquele que se beneficiou com o hasta pública).

40
Q

O ação de evicção obsta o andamento do prazo prescricional?

A

Sim.

41
Q

Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção?

A

Sim, mas não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

42
Q

Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada objeto de evicção esteja deteriorada?

A

Sim, exceto havendo dolo do adquirente.

43
Q

As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante?

A

Sim.

44
Q

Pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa?

A

Não.

45
Q

A cláusula resolutiva expressa em um contrato opera de pleno direito?

A

Sim, ao passo que a tácita depende de interpelação judicial.

46
Q

Quais são as espécies de rescisão de um contrato?

A

São espécies de rescisão: resolução (descumprimento) e resilição (vontade bilateral ou unilateral, reconhecimento de um direito potestativo).

47
Q

Em caso de inexecução voluntária (dolo ou culpa), a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos?

A

Sim.

48
Q

O que é o adimplemento substancial?

A

ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL: ocorre quando o incumprimento da obrigação é de somenos importância/gravidade, não chegando a retirar a utilidade e função da contratação; decorre dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. NÃO CABERIA, PORTANTO, A RESOLUÇÃO DO CONTRATO, MAS SIM QUALQUER OUTRO EFEITO JURÍDICO, VISANDO SEMPRE A MANUTENÇÃO DA AVENÇA. JURISPRUDÊNCIA ADOTOU TAL TEORIA. O cumprimento relevante deve ser observado caso a caso.

49
Q

Quando haverá responsabilidade civil por inexecução involuntária do contrato?

A
  1. DEVEDOR ESTAVA EM MORA, EXCETO SE PROVAR A AUSÊNCIA DE CULPA NA MORA OU QUE A PERDA DO OBJETO DA OBRIGAÇÃO OCORRERIA INDEPENDENTEMENTE DO CUMPRIMENTO DA SUA PRESTAÇÃO;
  2. CLÁUSULA DE ASSUNÇÃO CONVENCIONAL: A PARTE SE RESPONSABILIZA PELA OCORRÊNCIA DESSES EVENTOS;
  3. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL DE RESPONSABILIZAÇÃO
50
Q

O que é a exceptio non adimpleti contractus?

A

Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. Com efeito resolutivo, havendo descumprimento bilateral, ou seja, de ambas as partes, o contrato reputar-se-á extinto.

51
Q

O que é a exceptio non rite adimpleti contractus?

A

Nos casos de risco de descumprimento parcial do contrato, o artigo 477 prevê a exceptio non rite adimpleti contractus. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la. QUEBRA ANTECIPADA DO CONTRATO. EXCEÇÃO DE INSEGURIDADE. O risco deve ser real e efetivo.

52
Q

O que é a resolução por onerosidade excessiva?

A

Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis,
poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação

53
Q

A resolução por onerosidade excessiva poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato?

A

Sim.

54
Q

O que prega a teoria da imprevisão?

A

Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.