CPP Flashcards
Glória a Deus (75 cards)
A Lei 12.030/2009 estabelece normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal
e civil (?).
INCORRETA. Somente perícias de natureza criminal. Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal.
Segundo a Lei 12.030/2009, no exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurada autonomia técnica, científica, funcional e administrativa (?).
INCORRETA. A lei não prevê autonomia administrativa. Art. 2º No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial.
Em razão do exercício das atividades de perícia oficial de natureza criminal, os peritos de natureza criminal estão sujeitos a regime especial de trabalho, observada a legislação específica de cada ente a que se encontrem vinculados (?).
CERTO, conforme consta no Art. 3 da Lei 12.030/2009
São peritos de natureza criminal apenas os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento (?).
CERTO, como consta no Art. 5 Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional.
O exame de corpo de delito só poderá ser feito por via direta (?).
INCORRETA, pois o exame de corpo de delito pode ser feito por via direta –quando realizado sobre os próprios vestígios da infração – ou por via
indireta, quando a prova é suprida pela informação testemunhal ou documental, se não mais existem os vestígios materiais. O próprio art. 158 do CPP menciona os dois tipos de exame de corpo de delito.
A autópsia será feita pelo menos 6 horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto (?).
CORRETO. Trata-se da literalidade da norma contida no art. 162, caput, do Código de Processo Penal (CPP).A ideia também diz respeito ao chamado “período de
incerteza de Tourdes”, decorrente dos sinais abióticos imediatos, que não são sinais de certeza de morte. São eles: a perda da consciência, da
sensibilidade, da motilidade e do tônus muscular, a parada da respiração, da circulação e da atividade encefálica.
O exame de corpo de delito, em questões médico-legais, só poderá ser feito nas dependências dos Institutos de Medicina Legal ou dos hospitais
públicos durante o correr do dia solar (?).
INCORRETO, uma vez que o art. 161 do CPP é claro ao dispor que o exame
de corpo de delito pode ser feito em qualquer dia e a qualquer hora, e não apenas no correr do dia solar.
Segundo Delton Croce (Manual de medicina legal, 2012), corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais deixados pelo fato criminoso (?).
CERTO, o corpo de delito é o conjunto de vestígios que o crime deixa no mundo, tudo aquilo que podemos ver e observar das marcas deixado pelo fato criminoso, são “sensíveis”, pois podem ser recuperados e analisados, por exemplo, em uma cena de crime, o instrumento do crime, o sangue pelo chão, faca, cadáver, tudo esse conjunto sensorial é chamado de corpo do delito.
Delicta factis transeuntis (transeuntes), são as infrações que deixam vestígios (?).
INCORRETO, Delicta factis transeuntis são infrações que não deixam vestígios e podem ser provados através de testemunhas, de confissão, de indícios ou presunções (Injúria e desacato por exemplo).
Delicta factis permanentis (não transeuntes), são infrações que não deixam vestígios (?).
INCORRETO, Delicta factis permanentis deixam vestígios e, portanto, necessitam de prova pericial (o chamado exame de corpo de delito).
Exame de corpo de delito é o conjunto de diligências periciais realizadas sobre o corpo de delito (?).
CERTO, é corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais deixados pelo fato, o exame de corpo de delito é o conjunto de diligências periciais realizadas sobre o corpo de delito.
Corpo de delito é a pessoa ou
coisa sobre a qual recai a conduta criminosa (?).
INCORRETO, corpo de delito não se confunde com corpus criminis (corpo da vítima), pois este é a pessoa ou
coisa sobre a qual recai a conduta criminosa e é apenas um dos elementos que integram o corpo de delito.
Corpus instrumentorum são os instrumentos, objetos, meios
utilizados pelo agressor para praticar o crime (?) .
CERTO, instrumento para praticar o crime e elemento constituinte do corpo de delito, pois
o corpo de delito é o resultado da soma do corpus criminis + corpus instrumentorum + corpus probatorum.
Corpus probatorum é o conjunto de vestígios materiais deixados pelo fato criminoso (?) .
INCORRETO, essa é a definição de corpo de delito. Corpus probatorum é o elemento de convicção, ou seja, resultados ou manifestações produzidas pelo fato delituoso.
DESSA FORMA: Corpo de delito = Corpus criminis (“corpo da vítima -pessoa ou coisa) + corpus instrumentorum (intrumentos utilizados) + corpus probatorum (manifestação do ato delituoso).
OU SEJA : conjunto de elementos sensíveis, denunciadores do fato criminoso; uma prova ad perpetuam rei memoriam ( para lembrança perpétua da coisa) de um delito NÃO TRANSEUNTE (Delicta factis permanentis - que deixa vestígios materiais).
O exame de corpo de delito direto é aquele feito por perito oficial (ou dois peritos não oficiais - ad hoc nomeados pelo juiz criminal, promotor de justiça ou delegado de polícia ) sobre o próprio
corpo de delito (?).
CERTO, Supondo-se um crime de homicídio em que o cadáver tenha sido localizado, será considerado exame direto aquele feito no próprio cadáver. Para Genival França (Medicina Legal, 2017) , o corpo de delito direto se compõe da existência de
vestígios do dano criminoso, da análise do meio ou do instrumento que promoveu esse dano, do local dos fatos e da
relação de nexo causal.
No delito de homicídio, o exame de corpo de delito:
a) é prova pericial fundamental, sem a qual não pode haver o oferecimento da denúncia.
b) deve, em regra, ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
c) é dispensável, no caso de confissão do crime.
d) é dispensável, caso existam outras provas da prática delituosa.
e) deve ser realizado por dois peritos médicos pertencentes ao Instituto Médico Legal.
Resposta correta : alternativa B.
a) é prova pericial fundamental,»_space;>sem a qual não pode haver o oferecimento da denúncia«< x.
b) deve, >em regra<, ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
c)»_space;>é dispensável«< x, no caso de confissão do crime.
d)»> é dispensável«<x, caso existam outras provas da prática delituosa.
e) deve ser realizado por dois peritos médicos >pertencentes ao Instituto Médico Legal< (Não! Apenas quando se foge à REGRA -Na falta de perito oficial, será realizada por 2 peritos criminais ad hoc).
Art 167 do Código de processo penal afirma que, não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta (?).
CERTO, esse é o texto na íntegra.
Contudo, quanto ao conceito de exame de corpo de delito indireto, há duas correntes: uma primeira corrente, não há qualquer formalidade para a constituição do corpo de delito indireto,
constituindo-se pela colheita de prova testemunhal. Para uma segunda corrente, o exame de corpo de delito indireto é um exame pericial e não se confunde com o mero depoimento de testemunhas (CPP, art. 167), após colherem os depoimentos das
testemunhas acerca dos vestígios deixados pela infração penal, ou analisar documentos pertinentes à materialidade da infração penal, os peritos irão extrair suas conclusões, firmando um laudo pericial.
Dá-se o nome de infração penal não transeunte àquela que deixa vestígios permanentes (delicta factis permanentis) (?).
CERTO, como o homicídio ou a lesão corporal.
Dá-se o nome de infração penal transeunte àquela cujos
vestígios são passageiros (delicta factis transeuntes) (?).
CERTO, como a injúria e o desacato.
O art. 158 do CPP preconiza que é obrigatório o exame de corpo de delito, direito ou indireto, quando a infração
penal deixar vestígios (?).
CERTO, “Art. 158 do CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.”
Além de preconizar que é obrigatório o exame de corpo de delito, direito ou indireto, quando a infração penal deixar vestígios, o Art. 158 em seu parágrafo único informa que dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher e violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência (?).
CERTO, este é o texto na íntegra.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
I - violência doméstica e familiar contra mulher; (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
Segundo Art. 158-A do CPP, considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio no momento do seu reconhecimento (?).
INCORRETO, considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio A PARTIR DE SEU RECONHECIMENTO ATÉ O DESCARTE. ( Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019 - “Pacote Anticrime”)
O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio (?).
CERTO, § 1ºArt. 158-A do CPP.
Dessa forma, pelo § 2º do Art. 158-A, o agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.
O QUE É VESTÍGIO?
§ 3º do Art. 158-A do CPP.
Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.