CPP Flashcards

Glória a Deus (75 cards)

1
Q

A Lei 12.030/2009 estabelece normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal
e civil (?).

A

INCORRETA. Somente perícias de natureza criminal. Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal.

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2
Q

Segundo a Lei 12.030/2009, no exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurada autonomia técnica, científica, funcional e administrativa (?).

A

INCORRETA. A lei não prevê autonomia administrativa. Art. 2º No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial.

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3
Q

Em razão do exercício das atividades de perícia oficial de natureza criminal, os peritos de natureza criminal estão sujeitos a regime especial de trabalho, observada a legislação específica de cada ente a que se encontrem vinculados (?).

A

CERTO, conforme consta no Art. 3 da Lei 12.030/2009

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4
Q

São peritos de natureza criminal apenas os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento (?).

A

CERTO, como consta no Art. 5 Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional.

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5
Q

O exame de corpo de delito só poderá ser feito por via direta (?).

A

INCORRETA, pois o exame de corpo de delito pode ser feito por via direta –quando realizado sobre os próprios vestígios da infração – ou por via
indireta, quando a prova é suprida pela informação testemunhal ou documental, se não mais existem os vestígios materiais. O próprio art. 158 do CPP menciona os dois tipos de exame de corpo de delito.

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6
Q

A autópsia será feita pelo menos 6 horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto (?).

A

CORRETO. Trata-se da literalidade da norma contida no art. 162, caput, do Código de Processo Penal (CPP).A ideia também diz respeito ao chamado “período de
incerteza de Tourdes”, decorrente dos sinais abióticos imediatos, que não são sinais de certeza de morte. São eles: a perda da consciência, da
sensibilidade, da motilidade e do tônus muscular, a parada da respiração, da circulação e da atividade encefálica.

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7
Q

O exame de corpo de delito, em questões médico-legais, só poderá ser feito nas dependências dos Institutos de Medicina Legal ou dos hospitais
públicos durante o correr do dia solar (?).

A

INCORRETO, uma vez que o art. 161 do CPP é claro ao dispor que o exame
de corpo de delito pode ser feito em qualquer dia e a qualquer hora, e não apenas no correr do dia solar.

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8
Q

Segundo Delton Croce (Manual de medicina legal, 2012), corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais deixados pelo fato criminoso (?).

A

CERTO, o corpo de delito é o conjunto de vestígios que o crime deixa no mundo, tudo aquilo que podemos ver e observar das marcas deixado pelo fato criminoso, são “sensíveis”, pois podem ser recuperados e analisados, por exemplo, em uma cena de crime, o instrumento do crime, o sangue pelo chão, faca, cadáver, tudo esse conjunto sensorial é chamado de corpo do delito.

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9
Q

Delicta factis transeuntis (transeuntes), são as infrações que deixam vestígios (?).

A

INCORRETO, Delicta factis transeuntis são infrações que não deixam vestígios e podem ser provados através de testemunhas, de confissão, de indícios ou presunções (Injúria e desacato por exemplo).

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10
Q

Delicta factis permanentis (não transeuntes), são infrações que não deixam vestígios (?).

A

INCORRETO, Delicta factis permanentis deixam vestígios e, portanto, necessitam de prova pericial (o chamado exame de corpo de delito).

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11
Q

Exame de corpo de delito é o conjunto de diligências periciais realizadas sobre o corpo de delito (?).

A

CERTO, é corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais deixados pelo fato, o exame de corpo de delito é o conjunto de diligências periciais realizadas sobre o corpo de delito.

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12
Q

Corpo de delito é a pessoa ou
coisa sobre a qual recai a conduta criminosa (?).

A

INCORRETO, corpo de delito não se confunde com corpus criminis (corpo da vítima), pois este é a pessoa ou
coisa sobre a qual recai a conduta criminosa e é apenas um dos elementos que integram o corpo de delito.

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13
Q

Corpus instrumentorum são os instrumentos, objetos, meios
utilizados pelo agressor para praticar o crime (?) .

A

CERTO, instrumento para praticar o crime e elemento constituinte do corpo de delito, pois
o corpo de delito é o resultado da soma do corpus criminis + corpus instrumentorum + corpus probatorum.

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14
Q

Corpus probatorum é o conjunto de vestígios materiais deixados pelo fato criminoso (?) .

A

INCORRETO, essa é a definição de corpo de delito. Corpus probatorum é o elemento de convicção, ou seja, resultados ou manifestações produzidas pelo fato delituoso.

DESSA FORMA: Corpo de delito = Corpus criminis (“corpo da vítima -pessoa ou coisa) + corpus instrumentorum (intrumentos utilizados) + corpus probatorum (manifestação do ato delituoso).

OU SEJA : conjunto de elementos sensíveis, denunciadores do fato criminoso; uma prova ad perpetuam rei memoriam ( para lembrança perpétua da coisa) de um delito NÃO TRANSEUNTE (Delicta factis permanentis - que deixa vestígios materiais).

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15
Q

O exame de corpo de delito direto é aquele feito por perito oficial (ou dois peritos não oficiais - ad hoc nomeados pelo juiz criminal, promotor de justiça ou delegado de polícia ) sobre o próprio
corpo de delito (?).

A

CERTO, Supondo-se um crime de homicídio em que o cadáver tenha sido localizado, será considerado exame direto aquele feito no próprio cadáver. Para Genival França (Medicina Legal, 2017) , o corpo de delito direto se compõe da existência de
vestígios do dano criminoso, da análise do meio ou do instrumento que promoveu esse dano, do local dos fatos e da
relação de nexo causal.

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16
Q

No delito de homicídio, o exame de corpo de delito:

a) é prova pericial fundamental, sem a qual não pode haver o oferecimento da denúncia.
b) deve, em regra, ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
c) é dispensável, no caso de confissão do crime.
d) é dispensável, caso existam outras provas da prática delituosa.
e) deve ser realizado por dois peritos médicos pertencentes ao Instituto Médico Legal.

A

Resposta correta : alternativa B.

a) é prova pericial fundamental,&raquo_space;>sem a qual não pode haver o oferecimento da denúncia«< x.
b) deve, >em regra<, ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
c)&raquo_space;>é dispensável«< x, no caso de confissão do crime.
d)»> é dispensável«<x, caso existam outras provas da prática delituosa.
e) deve ser realizado por dois peritos médicos >pertencentes ao Instituto Médico Legal< (Não! Apenas quando se foge à REGRA -Na falta de perito oficial, será realizada por 2 peritos criminais ad hoc).

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17
Q

Art 167 do Código de processo penal afirma que, não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta (?).

A

CERTO, esse é o texto na íntegra.

Contudo, quanto ao conceito de exame de corpo de delito indireto, há duas correntes: uma primeira corrente, não há qualquer formalidade para a constituição do corpo de delito indireto,
constituindo-se pela colheita de prova testemunhal. Para uma segunda corrente, o exame de corpo de delito indireto é um exame pericial e não se confunde com o mero depoimento de testemunhas (CPP, art. 167), após colherem os depoimentos das
testemunhas acerca dos vestígios deixados pela infração penal, ou analisar documentos pertinentes à materialidade da infração penal, os peritos irão extrair suas conclusões, firmando um laudo pericial.

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18
Q

Dá-se o nome de infração penal não transeunte àquela que deixa vestígios permanentes (delicta factis permanentis) (?).

A

CERTO, como o homicídio ou a lesão corporal.

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19
Q

Dá-se o nome de infração penal transeunte àquela cujos
vestígios são passageiros (delicta factis transeuntes) (?).

A

CERTO, como a injúria e o desacato.

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20
Q

O art. 158 do CPP preconiza que é obrigatório o exame de corpo de delito, direito ou indireto, quando a infração
penal deixar vestígios (?).

A

CERTO, “Art. 158 do CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.”

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21
Q

Além de preconizar que é obrigatório o exame de corpo de delito, direito ou indireto, quando a infração penal deixar vestígios, o Art. 158 em seu parágrafo único informa que dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher e violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência (?).

A

CERTO, este é o texto na íntegra.

Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

I - violência doméstica e familiar contra mulher; (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

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22
Q

Segundo Art. 158-A do CPP, considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio no momento do seu reconhecimento (?).

A

INCORRETO, considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio A PARTIR DE SEU RECONHECIMENTO ATÉ O DESCARTE. ( Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019 - “Pacote Anticrime”)

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23
Q

O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio (?).

A

CERTO, § 1ºArt. 158-A do CPP.

Dessa forma, pelo § 2º do Art. 158-A, o agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.

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24
Q

O QUE É VESTÍGIO?

A

§ 3º do Art. 158-A do CPP.
Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.

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25
QUAL É A PRIMEIRA ETAPA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DESCRITAS NO ART. 158-B DO CPP ( Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019 - "Pacote Anticrime") ???
I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial.
26
QUAL É A SEGUNDA ETAPA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DESCRITAS NO ART. 158-B DO CPP ( Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019 - "Pacote Anticrime") ???
II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime
27
QUAL É A TERCEIRA ETAPA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DESCRITAS NO ART. 158-B DO CPP ( Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019 - "Pacote Anticrime") ???
III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento.
28
QUAL É A QUARTA ETAPA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DESCRITAS NO ART. 158-B DO CPP ( Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019 - "Pacote Anticrime") ???
IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza.
29
QUAL É A QUINTA ETAPA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DESCRITAS NO ART. 158-B DO CPP ( Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019 - "Pacote Anticrime") ???
V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento.
30
QUAL É A SEXTA ETAPA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DESCRITAS NO ART. 158-B DO CPP ( Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019 - "Pacote Anticrime") ???
VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse.
31
QUAL É A SÉTIMA ETAPA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DESCRITAS NO ART. 158-B DO CPP ( Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019 - "Pacote Anticrime") ???
VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu.
32
QUAL É A OITAVA ETAPA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DESCRITAS NO ART. 158-B DO CPP ( Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019 - "Pacote Anticrime") ???
VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito.
33
QUAL É A NONA ETAPA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DESCRITAS NO ART. 158-B DO CPP ( Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019 - "Pacote Anticrime") ???
IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente.
34
QUAL É A DÉCIMA ETAPA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DESCRITAS NO ART. 158-B DO CPP ( Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019 - "Pacote Anticrime") ???
X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.
35
Segundo Art. 158-C do CPP, como deverá ser a coleta dos vestígios?
Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.
36
Art. 158-C da CPP em seu § 2º afirma que é proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável (?).
CERTO, é proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como FRAUDE PROCESSUAL a sua realização.
37
§ 1º Art. 158-D do CPP afirma que todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.
CERTO, em complemento no § 2º, O recipiente deverá individualizar o vestígio, preservar suas características, impedir contaminação e vazamento, ter grau de resistência adequado e espaço para registro de informações sobre seu conteúdo e (§ 3º)só poderá ser aberto pelo perito que vai proceder à análise e, motivadamente, por pessoa autorizada. (§ 4º) Após cada rompimento de lacre, deve se fazer constar na ficha de acompanhamento de vestígio o nome e a matrícula do responsável, a data, o local, a finalidade, bem como as informações referentes ao novo lacre utilizado, sendo que (§ 5º) O lacre rompido deverá ser acondicionado no interior do novo recipiente.
38
Segundo Art. 160 CPP, os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados, tendo prazo máximo de 30 dias (?).
INCORRETO, O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
39
Segundo Art. 161 do CPP, o exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora (?).
CERTO.
40
Segundo Art. 162 do CPP, a autópsia será feita pelo menos oito horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto (?).
INCORRETO, a autópsia será feita pelo menos SEIS horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
41
Segundo Art. 164 do CPP, os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime (?).
CERTO, e (art. 165) para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.
42
Segundo Art. 166 do CPP, havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á necessariamente ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística (?).
INCORRETO. ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações.
43
Segundo Art. 167 do CPP, não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta (?).
CERTO, não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
44
Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor (?).
CERTO, § 1 No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo. § 2 Se o exame por fim precisar a classificação do delito no >>>art. 129, § 1o, I, do Código Penal<<<< ("Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano. Lesão corporal de natureza grave § 1o Se resulta: I – incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias"). Deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.
45
Segundo Art. 169 CPP, para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos (?).
CERTO, e "Parágrafo único- art 169 - Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.
46
Segundo Art. 175 CPP, serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se Ihes verificar as dimensões (?).
INCORRETO, Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se Ihes verificar a NATUREZA E A EFICIÊNCIA.
47
A verificação de causa e lugar de início em caso de incêndio é exclusiva dos bombeiros (?).
INCORRETO, Art. 173 CPP- No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.
48
Segundo Art. 182 CPP, o juiz ficará adstrito ao laudo, devendo aceitá-lo ou rejeitá-lo no todo (?).
INCORRETO, Art. 182 CPP- O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
49
(PC/SC/2014/ACAFE) Considere o Código de Processo Penal quanto ao exame de corpo de delito e perícias em geral, analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta. I - Quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. II - O assistente técnico atuará a partir de sua indicação pelo juiz e antes da conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. III - Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior indispensavelmente na área especifica relacionada com a natureza do exame. IV. Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado, a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. a) Apenas I e IV estão corretas. b) Apenas I, II e III estão corretas. c) Apenas II e III estão corretas. d) Apenas II e IV estão corretas. e) Apenas II, III e IV estão corretas
Resposta: alternativa A. II - O assistente técnico atuará a partir de sua >>>indicação pelo juiz<<<(ERRO, escolhido pelas partes) e antes da conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. III - Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior >>>indispensavelmente na área especifica relacionada com a natureza do exame<<< (ERRO, desejável- não indispensável).
50
(PC/PI/2014/NUCEPE) A materialidade dos crimes que deixam vestígios será comprovada mediante exame de corpo de delito que só poderá ser do tipo direto (?).
INCORRETO, O exame de corpo de delito indireto pode colherem os depoimentos das testemunhas acerca dos vestígios deixados pela infração penal, ou analisar documentos pertinentes à materialidade da infração penal, os peritos irão extrair suas conclusões, firmando um laudo pericial.
51
(PC/DF/2015/FUNIVERSA) À luz da legislação processual penal, em regra, o exame de corpo de delito será realizado por ao menos dois peritos oficiais portadores de diploma de curso superior (?).
INCORRETO, O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. § 1º NA FALTA de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
52
A falta do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios conduz à nulidade do processo, nos termos da alínea “b” do inciso III do art. 564 do CPP (?).
CERTO, ressalvando Art 167- suprida por prova testemunhal.
53
DESCREVA AS 10 ETAPAS DA CADEIA DE CUSTÓDIA!
1) reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial; 2) isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime; 3) fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui (esboço), sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento; 4) coleta: ato de recolher o vestígio, que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza; 5) acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento; 6) transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse; 7) recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu; 8) processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito; 9) armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente; 10) descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.
54
Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal (?).
CERTO, Toda central de custódia, por sua vez, deve ter os serviços de protocolo, com local para conferência, recepção, devolução de materiais e documentos, possibilitando a seleção, a classificação e a distribuição de materiais, devendo ser um espaço seguro e apresentar condições ambientais que não interfiram nas características do vestígio.
55
Após a realização da perícia, o material poderá ser descartado (?).
INCORRETO, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer (etapa 9 da cadeia de custódia). Caso a central de custódia não tenha espaço ou condições de armazenar determinado material, deverá a autoridade policial ou judiciária determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal.
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Vício identificado na cadeia de custódia resulta na ilicitude da prova, a qual, desse modo, deverá receber o tratamento jurídico reservado às provas ilícitas, notadamente o desentranhamento do processo e sua inutilização (?).
CERTO, (caput e § 3º do art. 157 do CPP), ademais, também há contaminação das provas que dela sejam derivadas (provas ilícitas por derivação — CPP, art. 157, § 1º).
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Suspeição dos juízes (caso de incompatibilidade de peritos)
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não poderá ser recusado por qualquer das partes: fizer, I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
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Finalidade da perícia
Finalidade → produzir prova Prova = elemento demonstrativo do fato Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito Missão → não é apenas de "ver e relatar (visium et repertum) Mas Discutir, fundamentar e até deduzir, se preciso for, no sentido de que a busca da verdade seja feita por um modelo de persuasão mais ampliado
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Entende-se por perícia complexa aquela que abrange mais de uma área de conhecimento especializado
Correto, art 159 cpp
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Documento médico-legal ( notificação )
São comunicações compulsórias feitas pelos médicos às autoridades competentes de um fato profissional, por necessidade social ou sanitária, como acidentes de trabalho, doenças infectocontagiosas e a morte encefálica à autoridade pública, quando em instituição de saúde pública ou privada. Médico que se omite de notificar → Art. 269 do Código Penal: "deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória" * Importante: a notificação compulsória não mais se aplica aos viciados em substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica. Constituem objeto de notificação compulsória: I - em todo Território Nacional: cólera, coqueluche, difteria, doença meningocócica e outras meningites, febre amarela, febre tifoide, hanseníase, leishmaniose, oncocercose, peste, poliomielite, raiva humana, sarampo, tétano, tuberculose, varíola; II em áreas específicas: esquistossomose, filariose, malária.
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Documento médico- (atestado)
* É uma declaração pura e simples, por escrito, de um fato médico e suas possíveis consequências. Nunca poderá servir de laudo pericial! Documento particular, elaborado sem compromisso prévio e independente de compromisso legal, fornecido por qualquer médico que esteja no exercício regular de sua profissão
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Documento medico- conteúdo/veracidade do atestado
Quanto ao seu conteúdo ou veracidade: - Idôneo (adequado) - Gracioso (complacente, de favor) →paciente -Imprudente → dado de maneira inconsequente, insensata e intempestiva, quase sempre em favor de terceiros, tendo apenas o crédito da palavra de quem o solicita (não averiguou). - Falso>> dado quando se sabe do seu uso indevido e criminoso, tendo por isso o caráter doloso. Infração punível pelo Código Penal CP. Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso. (Diagnostico ou causa que não reflete a verdade). !!Subcategoria de atestado falso> atestado piedoso (suavizar diagnóstico mais grave), atendendo familiares ou confortar paciente.
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DOCUMENTOS MÉDICOS - RELATORIO - LAUDO - AUTO
Relatório é a descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito. • Laudo - realizado pelos peritos • Auto - ditado diretamente a um escrivão Protocolo - parte objetiva do auto de exame cadavérico
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ETAPAS DO LAUDO PERICIAL
1. Preâmbulo- hora, data e local exatos em que o exame é feito. Nome da autoridade que requereu e daquela que determinou a perícia. Nome, títulos e residências dos peritos. Qualificação do examinado. 2. Quesitos. São perguntas cuja finalidade é a caracterização de fatos relevantes que deram origem ao processo * Nas ações penais, já se encontram formulados os chamados quesitos oficiais. * Osquesitos oficiais variam conforme o tipo de perícia 3. Histórico ou Comemorativo. Consiste no registro dos fatos mais significativos que motivam o pedido da perícia ou que possam esclarecer e orientar a ação do legisperito. * Essa parte do laudo deve ser creditada ao periciado, não se devendo imputar ao perito nenhuma responsabilidade sobre seu conteúdo !!!!!4. Descrição. É a parte mais importante do relatório médico legal!!!!! * Visum et repertum * Sua função é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos 5. Discussão. Nesta fase, serão postas em discussão as várias hipóteses, afastando-se o máximo das conjecturas pessoais, podendo-se inclusive citar autoridades recomendadas sobre o assunto. O termo discussão não quer dizer conflito entre as opiniões dos peritos, mas um diagnóstico lógico a partir de justificativas racionais. 6. Conclusão. Compreende-se nesta parte a síntese diagnóstica redigida com clareza, disposta ordenadamente, deduzida pela descrição e pela discussão. É a análise sumária daquilo que os peritos puderam concluir após o exame minucioso. 7. Respostas aos quesitos. Ao encerrarem o relatório, respondem os peritos de forma sintética e convincente, afirmando ou negando, não deixando escapar nenhum quesito sem resposta. * Não há nenhum demérito se, em certas ocasiões, eles responderem “sem elementos de convicção”, se, por motivo justo, não se puder ser categórico. Ou “Prejudicado”. * O “pode resultar” ou “aguardar a evolução” são, em alguns quesitos, respostas perfeitamente aceitáveis * Não pode o perito limitar-se a dizer com extrema simplicidade “sim” ou “não” em uma perícia.
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Documentos médico-legal (Parecer)
PARECER Quando na marcha de um processo um estudioso da Medicina Legal é nomeado para intervir na qualidade de perito, e quando a questão de fato é pacífica, mas apenas o mérito médico legal é discutido, cabe-lhe, apenas, emitir suas impressões sob forma de parecer e responder aos quesitos formulados pelas partes * Convicções científicas e, até, doutrinárias são expostas, sem sofrer limitações ou insinuações de quem quer que seja. * Parecer é a resposta a uma questão que suscitou dúvidas * O parecer médico-legal é constituído de todas as partes do relatório, com exceção da descrição. * A discussão e a conclusão passam a ser os pontos de maior relevo desse documento
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Documento médico-legal (exemplo verbal)
DEPOIMENTO ORAL Cabe ainda ao juiz a faculdade de convocar os peritos, a fim de esclarecerem oralmente certos pontos duvidosos de perícias realizadas por eles ou por outrem ou para relatarem sobre qualquer assunto de interesse da lei. É o esclarecimento ou depoimento oral. * Consiste na declaração tomada ou não a termo em audiências de instrução e julgamento sobre fatos obscuros ou conflitantes.
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Documento médico-legal (prontuário)
PRONTUÁRIO Consta de exame clínico do paciente, suas fichas de ocorrências e de prescrições terapêuticas, os relatórios da enfermagem, da anestesia e da cirurgia, a ficha do registro dos resultados de exames complementares e, até mesmo, cópias de solicitação e de resultado de exames complementares. * Verdadeiro dossiê
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Documento médico-legal (consulta médico-legal).
CONSULTA MÉDICO-LEGAL É o documento que exprime a dúvida e no qual a autoridade, ou mesmo um outro perito, solicita esclarecimentos sobre pontos controvertidos do relatório, em geral formulando quesitos complementares.
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Atestado médico oficioso aquele usado para justificar situações menos formais, dado sob o interesse de uma pessoa física ou jurídica de direito privado; exemplo prático é o atestado para justificar ausência a atividades de educação física.(?)
Certo.
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Consulta médico-legal é o atendimento realizado pelo perito no setor de necropsias(?).
Incorreto, dúvida sobre conteúdo de determinado relatório.
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É um documento Médico Legal emitido mediante consulta e utilizado para dirimir dúvidas, que eventualmente ocorram após a confecção do documento emitido pelo executante da perícia ou mesmo, compor o corpo probatório em processo judicial ou administrativo
Parecer médico-legal.
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Na maioria dos IML, a análise das marcas de mordidas oferece problemas práticos para sua efetivação, o que limita bastante o seu estudo. Entre essas dificuldades encontram-se:
►A dificuldade de reconhecimento das marcas de mordida, que, por vezes, passam inadvertidas durante a perinecroscopia; ►Por tratar-se de lesões que se alteram com o tempo, o lapso transcorrido entre a produção da lesão, do exame, e da coleta do material, pode ser de vital importância; ►Os padrões das mordidas podem ser bastante variáveis, já que se trata de uma ação entre dois instrumentos móveis: a mandíbula (os arcos dentais) e a pele (corpo da vítima); ►A pele não é um suporte adequado para conservar as marcas de mordida, nem para facilitar a coleta de impressões. Vanrell v.3 2019, pg 66
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Em um laudo médico-legal, considera-se que a parte básica que deverá embasar o restante de seu relatório é:
DESCRIÇÃO A função da descrição no relatório é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos. Por isso, é necessário que se exponham todas as particularidades que a lesão apresenta, não devendo ser referida apenas de forma nominal, como, por exemplo, ferida contusa, ferida de corte, queimadura, marca elétrica, entre outras. Assim, a descrição deve ser completa, minuciosa, metódica e objetiva, não chegando jamais ao terreno das hipóteses. O !!histórico!! do relatório consiste no registro dos fatos mais significativos que motivam o pedido da perícia ou que possam esclarecer e orientar a ação do perito, ou seja, informações colhidas do interessado e de terceiros vinculados ao caso. Nesta parte do relatório, serão postas em !!discussão!! as várias hipóteses, afastando-se o máximo das conjecturas pessoais, podendo-se inclusive citar autoridades recomendadas sobre o assunto. O termo discussão não quer dizer conflito entre as opiniões dos peritos, mas um diagnóstico lógico a partir de justificativas racionais. Compreende-se na !!conclusão!! a síntese diagnóstica redigida com clareza, disposta ordenadamente, deduzida pela descrição e pela discussão. É a análise sumária daquilo que os peritos puderam concluir após o exame minucioso. Resposta aos quesitos- Nessa parte do relatório, respondem os peritos de forma sintética e convincente, afirmando ou negando, não deixando escapar nenhum quesito sem resposta. Não há elaboração de hipóteses nessa parte.
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Se a morte de um indivíduo é caracterizada como violenta, a equipe médica está impedida de fornecer atestado de óbito, e procedimentos iniciais para preservação de órgãos precisam ser autorizados por juiz, por meio de médico forense.
certo.
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O relatório médico legal consta de 7 partes: pq c dedico resposta aos quesitos?? (mnemônico)
1 -Preâmbulo- parte em que os peritos se identificam e qualificam partes, autoridade requerente, local, data, finalidade. 2- Quesitos- são perguntas relevantes ao objeto do direito, sendo no processo penal as perguntas padrão; 3- comemorativo(histórico): histórico de informações colhidas das pessoas vinculadas ao caso, a respeito de detalhes e circunstâncias capazes de esclarecer a perícia. É como se fosse uma entrevista sobres os fatos. 4- Descrição - contém o visum et repertum, sendo este a parte mais importante do relatório. É a exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos. Contém dados colhidos do local, tempo, vítima, lesões, fotos, plantas, vídeos... 5 - discussão- parte em que os peritos externarão suas opiniões, afastando hipóteses de possibilidade. 6- conclusão- parte em que os peritos sintetizarão a opinião sobre o objeto da perícia. 7- resposta aos quesitos- os peritos devem responder a todos os requisitos, mesmo que redundantes ou que escapem à alçada dos profissionais( os quesitos apresentados pelas partes devem ser rejeitados, desde que impertinentes e não exijam conhecimento especializado) 2- PARTE MAIS IMPORTANTE: é a descricão. É nela que teremos a análise do exame, contendo gráficos, imagens e etc.