CPP+ Flashcards

Glória a Deus (140 cards)

1
Q

A Lei 12.030/2009 estabelece normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal e civil (?).

A

INCORRETA. Somente perícias de natureza criminal. Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal.

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2
Q

Segundo a Lei 12.030/2009, no exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurada autonomia técnica, científica, funcional e administrativa (?).

A

INCORRETA. A lei não prevê autonomia administrativa. Art. 2º No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial.

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3
Q

Em razão do exercício das atividades de perícia oficial de natureza criminal, os peritos de natureza criminal estão sujeitos a regime especial de trabalho, observada a legislação específica de cada ente a que se encontrem vinculados (?).

A

CERTO, conforme consta no Art. 3 da Lei 12.030/2009

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4
Q

São peritos de natureza criminal apenas os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento (?).

A

CERTO, Art. 5, Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento.

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5
Q

O exame de corpo de delito só poderá ser feito por via direta (?).

A

INCORRETA, pois o exame de corpo de delito pode ser feito por via direta –quando realizado sobre os próprios vestígios da infração – ou por via
indireta, quando a prova é suprida pela informação testemunhal ou documental(!), se não mais existem os vestígios materiais.

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6
Q

A autópsia será feita pelo menos 6 horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto (?).

A

CORRETO. literalidade art. 162, caput, do Código de Processo Penal (CPP).
A ideia também diz respeito ao chamado “período de incerteza de Tourdes”, decorrente dos sinais abióticos imediatos, que não são sinais de certeza de morte. São eles: a perda da consciência, da
sensibilidade, da motilidade e do tônus muscular, a parada da respiração, da circulação e da atividade encefálica.

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7
Q

O exame de corpo de delito, em questões médico-legais, só poderá ser feito nas dependências dos Institutos de Medicina Legal ou dos hospitais públicos durante o correr do dia solar (?).

A

INCORRETO, art. 161 do CPP
Exame de corpo de delito pode ser feito em qualquer dia e a qualquer hora, e não apenas no correr do dia solar.

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8
Q

Segundo Delton Croce (Manual de medicina legal, 2012), corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais deixados pelo fato criminoso (?).

A

CERTO, o corpo de delito é o conjunto de vestígios que o crime deixa no mundo, tudo aquilo que podemos ver e observar das marcas deixado pelo fato criminoso, são “sensíveis”, pois podem ser recuperados e analisados, por exemplo, em uma cena de crime, o instrumento do crime, o sangue pelo chão, faca, cadáver, tudo esse conjunto sensorial é chamado de corpo do delito.

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9
Q

Delicta factis transeuntis (transeuntes), são as infrações que deixam vestígios (?).

A

INCORRETO, Delicta factis transeuntis são infrações que NÃO deixam vestígios e podem ser provados através de testemunhas, de confissão, de indícios ou presunções (Exemplo - Injúria e desacato).

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10
Q

Delicta factis permanentis (não transeuntes), são infrações que não deixam vestígios (?).

A

INCORRETO, Delicta factis permanentis deixam vestígios e, portanto, necessitam de prova pericial (o chamado exame de corpo de delito).

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11
Q

Exame de corpo de delito é o conjunto de diligências periciais realizadas sobre o corpo de delito (?).

A

CERTO, Corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais deixados pelo fato, o exame de corpo de delito é o conjunto de diligências periciais realizadas sobre o corpo de delito.

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12
Q

Corpo de delito é a pessoa ou
coisa sobre a qual recai a conduta criminosa (?).

A

INCORRETO, corpo de delito não se confunde com corpus criminis (corpo da vítima), pois este é a pessoa ou
coisa sobre a qual recai a conduta criminosa e é apenas um dos elementos que integram o corpo de delito.

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13
Q

Corpus instrumentorum são os instrumentos, objetos, meios
utilizados pelo agressor para praticar o crime (?) .

A

CERTO, instrumento para praticar o crime e elemento constituinte do corpo de delito, pois o corpo de delito é o resultado da soma do corpus criminis + corpus instrumentorum + corpus probatorum.

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14
Q

Corpus probatorum é o conjunto de vestígios materiais deixados pelo fato criminoso (?) .

A

INCORRETO, essa é a definição de corpo de delito. Corpus probatorum é o elemento de convicção, ou seja, resultados ou manifestações produzidas pelo fato delituoso.
DESSA FORMA: “Equação” do CORPO DE DELITO = Corpus criminis (“corpo da vítima - pessoa ou coisa) + corpus instrumentorum (intrumentos utilizados) + corpus probatorum (manifestação do ato delituoso), OU SEJA : Conjunto de elementos sensíveis, denunciadores do fato criminoso; uma prova ad perpetuam rei memoriam ( para lembrança perpétua da coisa) de um delito NÃO TRANSEUNTE (Delicta facti permanentis - que deixa vestígios materiais).

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15
Q

O exame de corpo de delito direto é aquele feito por perito oficial (ou dois peritos não oficiais - ad hoc nomeados pelo juiz criminal, promotor de justiça ou delegado de polícia ) sobre o próprio
corpo de delito (?).

A

CERTO, Supondo-se um crime de homicídio em que o cadáver tenha sido localizado, será considerado exame direto aquele feito no próprio cadáver. Para Genival França (Medicina Legal, 2017) , o corpo de delito direto se compõe da existência de vestígios do dano criminoso, da análise do meio ou do instrumento que promoveu esse dano, do local dos fatos e da relação de nexo causal.

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16
Q

No delito de homicídio, o exame de corpo de delito:
a) é prova pericial fundamental, sem a qual não pode haver o oferecimento da denúncia.
b) deve, em regra, ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
c) é dispensável, no caso de confissão do crime.
d) é dispensável, caso existam outras provas da prática delituosa.
e) deve ser realizado por dois peritos médicos pertencentes ao Instituto Médico Legal.

A

Resposta correta : alternativa B.

a) é prova pericial fundamental,»_space;>sem a qual não pode haver o oferecimento da denúncia«< x.
b) deve, >em regra<, ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
c)»_space;>é dispensável«< x, no caso de confissão do crime.
d)»> é dispensável«<x, caso existam outras provas da prática delituosa.
e) deve ser realizado por dois peritos médicos >pertencentes ao Instituto Médico Legal< (Não! Apenas quando se foge à REGRA -Na falta de perito oficial, será realizada por 2 peritos criminais ad hoc).

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17
Q

Art 167 do Código de processo penal afirma que, não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta (?).

A

CERTO, texto na íntegra.

Contudo, quanto ao conceito de exame de corpo de delito indireto, há duas correntes: uma primeira corrente, não há qualquer formalidade para a constituição do corpo de delito indireto,
constituindo-se pela colheita de prova testemunhal. Para uma segunda corrente, o exame de corpo de delito indireto é um exame pericial e não se confunde com o mero depoimento de testemunhas (CPP, art. 167), após colherem os depoimentos das testemunhas acerca dos vestígios deixados pela infração penal, ou analisar documentos pertinentes à materialidade da infração penal, os peritos irão extrair suas conclusões, firmando um laudo pericial.

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18
Q

Dá-se o nome de infração penal não transeunte àquela que deixa vestígios permanentes (delicta factis permanentis) (?).

A

CERTO, como o homicídio ou a lesão corporal.

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19
Q

Dá-se o nome de infração penal transeunte àquela cujos
vestígios são passageiros (delicta factis transeuntes) (?).

A

CERTO, como a injúria e o desacato.

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20
Q

O art. 158 do CPP preconiza que é obrigatório o exame de corpo de delito, direito ou indireto, quando a infração
penal deixar vestígios (?).

A

CERTO, “Art. 158 do CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.”

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21
Q

Além de preconizar que é obrigatório o exame de corpo de delito, direito ou indireto, quando a infração penal deixar vestígios, o Art. 158 em seu parágrafo único informa que dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher e violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência (?).

A

CERTO.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

I - violência doméstica e familiar contra mulher; (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

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22
Q

Segundo Art. 158-A do CPP, considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio no momento do seu reconhecimento (?).

A

INCORRETO, considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio A PARTIR DE SEU RECONHECIMENTO ATÉ O DESCARTE. ( Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019 - “Pacote Anticrime”)

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23
Q

O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio (?).

A

CERTO, § 1ºArt. 158-A do CPP.

Dessa forma, pelo § 2º do Art. 158-A, o agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.

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24
Q

O QUE É VESTÍGIO?

A

§ 3º do Art. 158-A do CPP.
Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.

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25
QUAL É A PRIMEIRA ETAPA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DESCRITAS NO ART. 158-B DO CPP ( Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019 - "Pacote Anticrime") ???
I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial.
26
QUAL É A SEGUNDA ETAPA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DESCRITAS NO ART. 158-B DO CPP ( Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019 - "Pacote Anticrime") ???
II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime
27
QUAL É A TERCEIRA ETAPA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DESCRITAS NO ART. 158-B DO CPP ( Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019 - "Pacote Anticrime") ???
III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento.
28
QUAL É A QUARTA ETAPA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DESCRITAS NO ART. 158-B DO CPP ( Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019 - "Pacote Anticrime") ???
IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza.
29
QUAL É A QUINTA ETAPA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DESCRITAS NO ART. 158-B DO CPP ( Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019 - "Pacote Anticrime") ???
V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento.
30
QUAL É A SEXTA ETAPA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DESCRITAS NO ART. 158-B DO CPP ( Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019 - "Pacote Anticrime") ???
VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse.
31
QUAL É A SÉTIMA ETAPA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DESCRITAS NO ART. 158-B DO CPP ( Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019 - "Pacote Anticrime") ???
VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu.
32
QUAL É A OITAVA ETAPA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DESCRITAS NO ART. 158-B DO CPP ( Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019 - "Pacote Anticrime") ???
VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito.
33
QUAL É A NONA ETAPA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DESCRITAS NO ART. 158-B DO CPP ( Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019 - "Pacote Anticrime") ???
IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente.
34
QUAL É A DÉCIMA ETAPA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DESCRITAS NO ART. 158-B DO CPP ( Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019 - "Pacote Anticrime") ???
X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.
35
Segundo Art. 158-C do CPP, como deverá ser a coleta dos vestígios?
Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.
36
Art. 158-C da CPP em seu § 2º afirma que é proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável (?).
CERTO, é proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como FRAUDE PROCESSUAL a sua realização.
37
§ 1º Art. 158-D do CPP afirma que todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.
CERTO, em complemento no § 2º, O recipiente deverá individualizar o vestígio, preservar suas características, impedir contaminação e vazamento, ter grau de resistência adequado e espaço para registro de informações sobre seu conteúdo e (§ 3º)só poderá ser aberto pelo perito que vai proceder à análise e, motivadamente, por pessoa autorizada. (§4º) Após cada rompimento de lacre, deve se fazer constar na ficha de acompanhamento de vestígio o nome e a matrícula do responsável, a data, o local, a finalidade, bem como as informações referentes ao novo lacre utilizado, sendo que (§ 5º) O lacre rompido deverá ser acondicionado no interior do novo recipiente.
38
Segundo Art. 160 CPP, os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados, tendo prazo máximo de 30 dias (?).
INCORRETO, O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
39
Segundo Art. 161 do CPP, o exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora (?).
CERTO.
40
Segundo Art. 162 do CPP, a autópsia será feita pelo menos oito horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto (?).
INCORRETO, a autópsia será feita pelo menos SEIS horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
41
Segundo Art. 164 do CPP, os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime (?).
CERTO, e (art. 165) para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.
42
Segundo Art. 166 do CPP, havendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á necessariamente ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística (?).
INCORRETO. ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações.
43
Segundo Art. 167 do CPP, não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta (?).
CERTO, não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
44
Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor (?).
CERTO, § 1 No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo. § 2 Se o exame por fim precisar a classificação do delito no >>>art. 129, § 1o, I, do Código Penal<<<< ("Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano. Lesão corporal de natureza grave § 1o Se resulta: I – incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias"). Deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.
45
Segundo Art. 169 CPP, para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos (?).
CERTO, e "Parágrafo único- art 169 - Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos.
46
Segundo Art. 175 CPP, serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se Ihes verificar as dimensões (?).
INCORRETO, Serão sujeitos a exame os instrumentos empregados para a prática da infração, a fim de se Ihes verificar a NATUREZA E A EFICIÊNCIA.
47
A verificação de causa e lugar de início em caso de incêndio é exclusiva dos bombeiros (?).
INCORRETO, Art. 173 CPP- No caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.
48
Segundo Art. 182 CPP, o juiz ficará adstrito ao laudo, devendo aceitá-lo ou rejeitá-lo no todo (?).
INCORRETO, Art. 182 CPP- O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
49
(PC/SC/2014/ACAFE) Considere o Código de Processo Penal quanto ao exame de corpo de delito e perícias em geral, analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta. I - Quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. II - O assistente técnico atuará a partir de sua indicação pelo juiz e antes da conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. III - Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior indispensavelmente na área especifica relacionada com a natureza do exame. IV. Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado, a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. a) Apenas I e IV estão corretas. b) Apenas I, II e III estão corretas. c) Apenas II e III estão corretas. d) Apenas II e IV estão corretas. e) Apenas II, III e IV estão corretas
Resposta: alternativa A. II - O assistente técnico atuará a partir de sua >indicação pelo juiz< (ERRO, escolhido pelas partes) e antes da conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. III - Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior >>>indispensavelmente na área especifica relacionada com a natureza do exame<<< (ERRO, desejável- não indispensável).
50
(PC/PI/2014/NUCEPE) A materialidade dos crimes que deixam vestígios será comprovada mediante exame de corpo de delito que só poderá ser do tipo direto (?).
INCORRETO, O exame de corpo de delito indireto pode colherem os depoimentos das testemunhas acerca dos vestígios deixados pela infração penal, ou analisar documentos pertinentes à materialidade da infração penal, os peritos irão extrair suas conclusões, firmando um laudo pericial.
51
(PC/DF/2015/FUNIVERSA) À luz da legislação processual penal, em regra, o exame de corpo de delito será realizado por ao menos dois peritos oficiais portadores de diploma de curso superior (?).
INCORRETO, O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. § 1º NA FALTA de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
52
A falta do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios conduz à nulidade do processo, nos termos da alínea “b” do inciso III do art. 564 do CPP (?).
CERTO, ressalvando Art 167- suprida por prova testemunhal.
53
DESCREVA AS 10 ETAPAS DA CADEIA DE CUSTÓDIA!
1) reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial; 2) isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime; 3) fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui (esboço), sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento; 4) coleta: ato de recolher o vestígio, que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza; 5) acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento; 6) transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse; 7) recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu; 8) processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito; 9) armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente; 10) descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.
54
Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal (?).
CERTO, Toda central de custódia, por sua vez, deve ter os serviços de protocolo, com local para conferência, recepção, devolução de materiais e documentos, possibilitando a seleção, a classificação e a distribuição de materiais, devendo ser um espaço seguro e apresentar condições ambientais que não interfiram nas características do vestígio.
55
Após a realização da perícia, o material poderá ser descartado (?).
INCORRETO, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela permanecer (etapa 9 da cadeia de custódia). Caso a central de custódia não tenha espaço ou condições de armazenar determinado material, deverá a autoridade policial ou judiciária determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal.
56
Vício identificado na cadeia de custódia resulta na ilicitude da prova, a qual, desse modo, deverá receber o tratamento jurídico reservado às provas ilícitas, notadamente o desentranhamento do processo e sua inutilização (?).
CERTO, (caput e § 3º do art. 157 do CPP), ademais, também há contaminação das provas que dela sejam derivadas (provas ilícitas por derivação — CPP, art. 157, § 1º).
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Suspeição dos juízes (caso de incompatibilidade de peritos)
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não poderá ser recusado por qualquer das partes: fizer, I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
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Finalidade da perícia
Finalidade → produzir prova Prova = elemento demonstrativo do fato Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito Missão → não é apenas de "ver e relatar (visium et repertum) Mas Discutir, fundamentar e até deduzir, se preciso for, no sentido de que a busca da verdade seja feita por um modelo de persuasão mais ampliado
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Entende-se por perícia complexa aquela que abrange mais de uma área de conhecimento especializado
Correto, art 159 cpp
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Documento médico-legal ( notificação )
São comunicações compulsórias feitas pelos médicos às autoridades competentes de um fato profissional, por necessidade social ou sanitária, como acidentes de trabalho, doenças infectocontagiosas e a morte encefálica à autoridade pública, quando em instituição de saúde pública ou privada. Médico que se omite de notificar → Art. 269 do Código Penal: "deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória" * Importante: a notificação compulsória não mais se aplica aos viciados em substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica. Constituem objeto de notificação compulsória: I - em todo Território Nacional: cólera, coqueluche, difteria, doença meningocócica e outras meningites, febre amarela, febre tifoide, hanseníase, leishmaniose, oncocercose, peste, poliomielite, raiva humana, sarampo, tétano, tuberculose, varíola; II em áreas específicas: esquistossomose, filariose, malária.
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Documento médico- (atestado)
* É uma declaração pura e simples, por escrito, de um fato médico e suas possíveis consequências. Nunca poderá servir de laudo pericial! Documento particular, elaborado sem compromisso prévio e independente de compromisso legal, fornecido por qualquer médico que esteja no exercício regular de sua profissão
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Documento medico - conteúdo/veracidade do atestado.
Quanto ao seu conteúdo ou veracidade: - Idôneo (adequado) - Gracioso (complacente, de favor) →paciente -Imprudente → dado de maneira inconsequente, insensata e intempestiva, quase sempre em favor de terceiros, tendo apenas o crédito da palavra de quem o solicita (não averiguou). - Falso>> dado quando se sabe do seu uso indevido e criminoso, tendo por isso o caráter doloso. Infração punível pelo Código Penal CP. Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso. (Diagnostico ou causa que não reflete a verdade). !!Subcategoria de atestado falso> atestado piedoso (suavizar diagnóstico mais grave), atendendo familiares ou confortar paciente.
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DOCUMENTOS MÉDICOS - RELATORIO - LAUDO - AUTO
Relatório é a descrição mais minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito. • Laudo - realizado pelos peritos • Auto - ditado diretamente a um escrivão Protocolo - parte objetiva do auto de exame cadavérico
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ETAPAS DO LAUDO PERICIAL
1. Preâmbulo- hora, data e local exatos em que o exame é feito. Nome da autoridade que requereu e daquela que determinou a perícia. Nome, títulos e residências dos peritos. Qualificação do examinado. 2. Quesitos. São perguntas cuja finalidade é a caracterização de fatos relevantes que deram origem ao processo * Nas ações penais, já se encontram formulados os chamados quesitos oficiais. * Os quesitos oficiais variam conforme o tipo de perícia 3. Histórico ou Comemorativo. Consiste no registro dos fatos mais significativos que motivam o pedido da perícia ou que possam esclarecer e orientar a ação do legisperito. * Essa parte do laudo deve ser creditada ao periciado, não se devendo imputar ao perito nenhuma responsabilidade sobre seu conteúdo !!!!!4. Descrição. É a parte mais importante do relatório médico legal!!!!! * Visum et repertum * Sua função é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos 5. Discussão. Nesta fase, serão postas em discussão as várias hipóteses, afastando-se o máximo das conjecturas pessoais, podendo-se inclusive citar autoridades recomendadas sobre o assunto. O termo discussão não quer dizer conflito entre as opiniões dos peritos, mas um diagnóstico lógico a partir de justificativas racionais. 6. Conclusão. Compreende-se nesta parte a síntese diagnóstica redigida com clareza, disposta ordenadamente, deduzida pela descrição e pela discussão. É a análise sumária daquilo que os peritos puderam concluir após o exame minucioso. 7. Respostas aos quesitos. Ao encerrarem o relatório, respondem os peritos de forma sintética e convincente, afirmando ou negando, não deixando escapar nenhum quesito sem resposta. * Não há nenhum demérito se, em certas ocasiões, eles responderem “sem elementos de convicção”, se, por motivo justo, não se puder ser categórico. Ou “Prejudicado”. * O “pode resultar” ou “aguardar a evolução” são, em alguns quesitos, respostas perfeitamente aceitáveis * Não pode o perito limitar-se a dizer com extrema simplicidade “sim” ou “não” em uma perícia.
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Documentos médico-legal (Parecer)
PARECER Quando na marcha de um processo um estudioso da Medicina Legal é nomeado para intervir na qualidade de perito, e quando a questão de fato é pacífica, mas apenas o mérito médico legal é discutido, cabe-lhe, apenas, emitir suas impressões sob forma de parecer e responder aos quesitos formulados pelas partes * Convicções científicas e, até, doutrinárias são expostas, sem sofrer limitações ou insinuações de quem quer que seja. * Parecer é a resposta a uma questão que suscitou dúvidas * O parecer médico-legal é constituído de todas as partes do relatório, com exceção da descrição. * A discussão e a conclusão passam a ser os pontos de maior relevo desse documento
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Documento médico-legal (exemplo verbal)
DEPOIMENTO ORAL Cabe ainda ao juiz a faculdade de convocar os peritos, a fim de esclarecerem oralmente certos pontos duvidosos de perícias realizadas por eles ou por outrem ou para relatarem sobre qualquer assunto de interesse da lei. É o esclarecimento ou depoimento oral. * Consiste na declaração tomada ou não a termo em audiências de instrução e julgamento sobre fatos obscuros ou conflitantes.
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Documento médico-legal (prontuário)
PRONTUÁRIO Consta de exame clínico do paciente, suas fichas de ocorrências e de prescrições terapêuticas, os relatórios da enfermagem, da anestesia e da cirurgia, a ficha do registro dos resultados de exames complementares e, até mesmo, cópias de solicitação e de resultado de exames complementares. * Verdadeiro dossiê
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Documento médico-legal (consulta médico-legal).
CONSULTA MÉDICO-LEGAL É o documento que exprime a dúvida e no qual a autoridade, ou mesmo um outro perito, solicita esclarecimentos sobre pontos controvertidos do relatório, em geral formulando quesitos complementares.
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Atestado médico oficioso aquele usado para justificar situações menos formais, dado sob o interesse de uma pessoa física ou jurídica de direito privado; exemplo prático é o atestado para justificar ausência a atividades de educação física.(?)
Certo.
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Consulta médico-legal é o atendimento realizado pelo perito no setor de necropsias(?).
Incorreto, dúvida sobre conteúdo de determinado relatório.
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É um documento Médico Legal emitido mediante consulta e utilizado para dirimir dúvidas, que eventualmente ocorram após a confecção do documento emitido pelo executante da perícia ou mesmo, compor o corpo probatório em processo judicial ou administrativo
Parecer médico-legal.
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Na maioria dos IML, a análise das marcas de mordidas oferece problemas práticos para sua efetivação, o que limita bastante o seu estudo. Entre essas dificuldades encontram-se:
►A dificuldade de reconhecimento das marcas de mordida, que, por vezes, passam inadvertidas durante a perinecroscopia; ►Por tratar-se de lesões que se alteram com o tempo, o lapso transcorrido entre a produção da lesão, do exame, e da coleta do material, pode ser de vital importância; ►Os padrões das mordidas podem ser bastante variáveis, já que se trata de uma ação entre dois instrumentos móveis: a mandíbula (os arcos dentais) e a pele (corpo da vítima); ►A pele não é um suporte adequado para conservar as marcas de mordida, nem para facilitar a coleta de impressões. Vanrell v.3 2019, pg 66
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Em um laudo médico-legal, considera-se que a parte básica que deverá embasar o restante de seu relatório é:
DESCRIÇÃO A função da descrição no relatório é reproduzir fiel, metódica e objetivamente, com exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos. Por isso, é necessário que se exponham todas as particularidades que a lesão apresenta, não devendo ser referida apenas de forma nominal, como, por exemplo, ferida contusa, ferida de corte, queimadura, marca elétrica, entre outras. Assim, a descrição deve ser completa, minuciosa, metódica e objetiva, não chegando jamais ao terreno das hipóteses. O !!histórico!! do relatório consiste no registro dos fatos mais significativos que motivam o pedido da perícia ou que possam esclarecer e orientar a ação do perito, ou seja, informações colhidas do interessado e de terceiros vinculados ao caso. Nesta parte do relatório, serão postas em !!discussão!! as várias hipóteses, afastando-se o máximo das conjecturas pessoais, podendo-se inclusive citar autoridades recomendadas sobre o assunto. O termo discussão não quer dizer conflito entre as opiniões dos peritos, mas um diagnóstico lógico a partir de justificativas racionais. Compreende-se na !!conclusão!! a síntese diagnóstica redigida com clareza, disposta ordenadamente, deduzida pela descrição e pela discussão. É a análise sumária daquilo que os peritos puderam concluir após o exame minucioso. Resposta aos quesitos- Nessa parte do relatório, respondem os peritos de forma sintética e convincente, afirmando ou negando, não deixando escapar nenhum quesito sem resposta. Não há elaboração de hipóteses nessa parte.
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Se a morte de um indivíduo é caracterizada como violenta, a equipe médica está impedida de fornecer atestado de óbito, e procedimentos iniciais para preservação de órgãos precisam ser autorizados por juiz, por meio de médico forense.
certo.
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O relatório médico legal consta de 7 partes: pq c dedico resposta aos quesitos?? (mnemônico)
1 -Preâmbulo- parte em que os peritos se identificam e qualificam partes, autoridade requerente, local, data, finalidade. 2- Quesitos- são perguntas relevantes ao objeto do direito, sendo no processo penal as perguntas padrão; 3- comemorativo(histórico): histórico de informações colhidas das pessoas vinculadas ao caso, a respeito de detalhes e circunstâncias capazes de esclarecer a perícia. É como se fosse uma entrevista sobres os fatos. 4- Descrição - contém o visum et repertum, sendo este a parte mais importante do relatório. É a exposição minuciosa dos exames e técnicas empregadas e de tudo o que for observado pelos peritos. Contém dados colhidos do local, tempo, vítima, lesões, fotos, plantas, vídeos... 5 - discussão- parte em que os peritos externarão suas opiniões, afastando hipóteses de possibilidade. 6- conclusão- parte em que os peritos sintetizarão a opinião sobre o objeto da perícia. 7- resposta aos quesitos- os peritos devem responder a todos os requisitos, mesmo que redundantes ou que escapem à alçada dos profissionais( os quesitos apresentados pelas partes devem ser rejeitados, desde que impertinentes e não exijam conhecimento especializado) 2- PARTE MAIS IMPORTANTE: é a descricão. É nela que teremos a análise do exame, contendo gráficos, imagens e etc.
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(CP) Ava foi denunciada por ter oferecido vantagem econômica para que uma testemunha mentisse em depoimento colhido em ação civil. Um servidor da vara criminal solicitou grande quantia em dinheiro, alegando ser essa uma exigência do juiz para absolvê-la. O valor foi pago, entretanto houve condenação. O juiz não tinha conhecimento do suborno. A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, de acordo com as disposições do Código Penal. Ava não seria punida em relação ao depoimento falso ocorrido na ação civil se, antes da sentença penal, houvesse declarado a verdade dos fatos.
A testemunha, que se tivesse aceito o trato com Ava, entraria no !!crime de falso testemunho!!. Porém, se falasse a verdade antes da sentença judicial, o fato deixaria de ser punível. Mas a Cespe, bem malandra, fala que o crime de Ava deixaria de ser punível, uma vez que não é verdade. O crime dela seria !!!!corrupção ativa de testemunha!!!!. Mesmo se a testemunha falasse a verdade o crime de Ava ainda seria punível. Gabarito: Errado
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1. Vestígios 2. Indícios 3. Evidencias 4. Provas
1. Vestígios: Representa qualquer marca, fato, sinal deixado no !!!!local do crime!!!!. Exemplo: Digitais, Pegadas, entre outras.(MATERIAL) 2. INdícios: Art. 239,CPP (Código de Processo Penal)"Considera-se indício a CIRCUNSTÂNCIA conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por INdução, concluir-se a existência de outra ou outras CIRCUNSTÂNCIAS." (MATERIAL E IMATERIAL - RELACIONADOS AO PROCESSO PENAL). 3. EVIDÊNCIA: Representa o vestígio que APÓS ANALISADO pelos peritos, se mostram diretamente relacionado ao caso- INQUÉRITO POLICIAL.(MATERIAL) 4. Provas: Provas diz respeito ao MEIO UTILIZADO pelas partes, na qual pode juntar ao processo. (MATERIAL E IMATERIAL)
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As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
PJ PUBLICO OU PRIVADO - PRESTANDO SERVIÇOS !!!!PÚBLICO!!!! RESPONDERÃO PELO DANO Responsabilidade civil objetiva, aplicando-se a teoria do risco administrativo, sendo imperiosa, para este fim, a comprovação do dano e do nexo causal, independentemente de culpa. MAS EM CASO DE DOLO OU CULPA - Regresso contra o responsável.
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No que se refere à responsabilidade civil (obrigação de reparar dano) por atos judiciais, segundo jurisprudência majoritária, a regra é a irresponsabilidade civil do Estado.
Atos judiciais são os praticados por juízes ou tribunais no exercício da função jurisdicional. Os atos judiciais são em princípio !!!!insuscetíveis de redundar em responsabilidade civil do Estado!!!. a) os atos judiciais refletem a soberania do Estado; b) o sistema recursal permite a parte prejudicada reapresentar a questão decidida a outra instância de julgamento (duplo grau de jurisdição) (Cf. Manual de Direito Administrativo. 19ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Iuris, 2008, p. 515). A jurisprudência do STF também esclarece que a responsabilidade civil objetiva do Estado não se aplica aos atos judiciais.
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Acerca do controle e da responsabilização da administração, julgue o próximo item. Atualmente, prevalece no direito brasileiro a teoria do risco integral da administração pública, segundo a qual as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A teoria adotada, em regra, é a do RISCO ADMINISTRATIVO. Devendo haver uma conduta do Estado + Dano ao particular + Nexo causal (entre a conduta e o dano). Para essa fórmula radical, a Administração ficaria obrigada a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, ainda que resultante de culpa ou dolo da vítima.”. No que diz respeito à responsabilidade civil por dano ambiental, o entendimento do STJ é que 'a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar a sua obrigação de indenizar ' !!!!! Aqui são suficientes o evento danoso, o dano e o nexo de causalidade, afastando (ou diminuindo bastante) as hipóteses de excludentes de responsabilidade. A teoria do risco integral aplica-se a situações específicas previstas em leis especiais, como, por exemplo, nos seguintes casos: Danos nucleares (segundo a doutrina prevalente e as bancas tradicionais); Danos ambientais; Atentados terroristas em aeronaves de carreira (excluídos os táxis aéreos); DPVAT ; Acidentes de trabalho
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A teoria do risco administrativo conceitua-se pelo entendimento de que -
Nenhum particular deve suportar o dano advindo de atividades voltadas ao interesse social de uma coletividade. De acordo com esta teoria, que é a base para a responsabilidade objetiva do Estado, não há necessidade de se provar a culpa do agente estatal. Entretanto, diferenciando-se da teoria do risco integral, existe a necessidade de que o dano sofrido e o nexo de causalidade estejam interligados com a atividade pública. !!!! Desta forma, existem limites à responsabilidade do Estado decorrente do risco administrativo. Ora, não se pode atribuir ao Estado a responsabilidade pelo efeito danoso, quando este ocorreu por caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima, de acordo com a teoria do risco administrativo.
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Em regra, a responsabilidade civil do Estado apoia-se em dois fundamentos: teoria do risco administrativo e repartição dos encargos sociais.
Responsabilidade Civil do Estado = teoria do risco administrativo + repartição dos encargos sociais Repartição dos encargos sociais = todo o custo da reparação vai ser repartido com a sociedade "SOLIDARIEDADE SOCIAL"- O Estado age em prol do bem comum. Se a sociedade se beneficia da atuação estatal, deverá também arcar com os prejuízos decorrentes dessa atuação. Esse encargo/compromisso/peso deve ser suportado por toda a coletividade. EXEMPLIFICAÇÃO Se da perseguição policial que culminou com o encarceramento de perigoso estuprador da comunidade, alguém acabou sendo atropelado pela viatura da polícia, nada mais justo que os beneficiados pela ação estatal (todos os cidadãos) acabem por reparar o prejuízo experimentado pelo ofendido. Precisa é a lição de Irene Patrícia Nohara quando ao apontar a solidariedade social como mais um fundamento da responsabilidade objetiva do Estado, afirma: “ora, se todos se beneficiam das atividades estatais, não seria justo que alguma pessoa ou que um grupo de pessoas específico sofresse isoladamente significativos danos de atividades desenvolvidas pelo Estado.” Maria Helena Diniz reforça essa tese ao dizer que ao lado da legalidade, a responsabilidade do estado se fundamenta na isonomia por garantir uma “equânime repartição dos encargos públicos entre os cidadãos, pois, se, em razão de atividade administrativa somente alguns particulares sofressem danos especiais e anormais, isto é, que não são comuns da vida social, haveria um desequilíbrio na distribuição dos ônus públicos se somente eles suportassem o peso daquela atividade.” Referenda também esse ponto de vista Caio Mário da Silva Pereira ao dizer que esta “é a forma única democrática de repartir os ônus e encargos sociais.”
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As responsabilidades civil, administrativa e penal não são cumulativas e independentes entre si (?).
As responsabilidades civil, administrativa e penal SÃO cumulativas e independentes entre si, podendo ocorrer simultaneamente. EXTRA A responsabilidade civil do Estado mudou de uma abordagem subjetiva, que exigia a comprovação de culpa, para uma abordagem objetiva, baseada na relação de causa e efeito entre o ato administrativo e o dano causado.
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A absolvição criminal do agente por negativa de autoria INTERFERE nas esferas administrativa e civil.
>> Interferem na decisão: Negativa de autoria. Inexistência do fato. >> Não interferem na decisão: Insuficiência de provas. Ausência de tipicidade/culpabilidade.
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Evolução histórica da responsabilidade civil do estado:
(1) Teoria da Irresponsabilidade Estatal (Feudal ou Regalista): típica de estados absolutistas, para a qual "o rei não erra" e por isso jamais indenizaria alguém; (2) Teoria da Responsabilidade Subjetiva (Resp. com culpa, Mista ou Civilista): é civilista porque segue a lógica do direito civil, em que a vítima deve comprovar a existência do ato danoso, seu nexo causal e !!!!dolo/culpa!!!!. O divisor de águas entre essa teoria e a anterior foi o Aresto Blanco em 1873 na França, a partir do qual interpretou-se que a responsabilidade do Estado não pode reger-se pelos princípios do Código Civil; (3) Teoria Responsabilidade Objetiva (Resp. sem culpa ou Publicista): afasta a necessidade de comprovação de dolo/culpa do agente público e fundamenta o dever de indenizar na noção de risco. Obs.: a doutrina aponta que a Teoria da Culpa Administrativa (Faute du service) é considerada a transição entre as teorias da responsabilidade subjetiva e da responsabilidade objetiva. Sendo que esta última desdobra-se em: (a) Teoria do Risco Administrativo: que aceita excludentes e atenuantes de responsabilidade e foi a teoria adotada, em regra, em nossa CF (Causa Atenuante: culpa concorrente da vitima; Causas Excludentes: culpa exclusiva da vitima /culpa exclusiva de terceiros /caso fortuito /força maior; e (b) Teoria do Risco Integral: não aceita excludentes e atenuantes de responsabilidade, a qual é aplicada nos casos de acidente de trabalho, indenização de seguro DPVAT, atentados terroristas em aeronaves e danos nucleares (maioria da doutrina), é usada no Brasil somente como exceção.
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Teoria da culpa administrativa= Teoria subjetiva.
Teoria da culpa administrativa: leva em conta a falta do serviço, e não a culpa subjetiva do agente administrativo. Para que incorra a responsabilidade faz-se necessário que a vítima sofra um dano e comprove a falta do serviço. Exige, também, uma culpa especial da Administração, que é denominada culpa administrativa. A falta de serviço caracteriza-se: pela sua inexistência, pelo seu mau funcionamento ou retardamento. Incorrendo qualquer dessas hipóteses, a culpa administrativa é presumida. !!!!! Teoria da culpa administrativa = Teoria subjetiva. Para responsabilizar o Estado, o agente deve comprovar: a) ato; b) dano; c) nexo causal; d) culpa ou dolo
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Teoria do Risco Administrativo = Teoria Objetiva:
Para responsabilizar o Estado, o agente deve comprovar: (1) dano, (2) ação/omissão administrativa, (3) nexo causal entre o dano e a ação/omissão administrativa. Aqui não importa se foi culposo ou doloso. Essa teoria é usada em casos de atos comissivos do Estado.
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Teoria do Risco Integral:
Basta a existência do evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar para a administração, mesmo que o dano decorra de culpa exclusiva do particular.
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As sociedades de economia mista são entidades da administração pública indireta com personalidade jurídica de direito privado.
Sendo assim, a responsabilidade da sociedade XYZ, que é sociedade de economia mista com personalidade jurídica de direito privado que realiza atividade econômica, é subjetiva. (mediante dolo/culpa). !!!!!CF - Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (RESPONSABILIDADE OBJETIVA). Estatal prestadora de serviço público - responsabilidade OBJETIVA com base na teoria do risco administrativo. Estatal exploradora de atividade econômica - é responsabilizada nos moldes definidos pelo direito privado, respons. (SUBJETIVA)
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Teoria da Irresponsabilidade do Estado
Durante a idade média dominava a ideia de que o rei era representante divino na terra, e tudo que o monarca fazia era tido como correto, pois representava a vontade de Deus. Imperava nesta época a teoria da irresponsabilidade do Estado, a partir da premissa: the king can do no wrong, ou seja, o rei não pode errar. Ora, se o rei não erra, o Estado não pode ser responsabilizado. O brocardo inglês the king can do no wrong é emblemático do princípio da irresponsabilidade do Estado, o qual, contudo, não teve aplicação, no Brasil, na vigência da Constituição de 1824 (TRT-6,2010).
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Responsabilidade com culpa. (teoria subjetiva civilista ou teoria intermediária)
A teoria da irresponsabilidade estatal não sobreviveu ao iluminismo e às transformações sociais e culturais da humanidade, sendo logo substituída pela teoria da responsabilidade com culpa, punindo o Estado sempre que houvesse ato de gestão praticado com dolo ou culpa. >Culpa (ausência do dever objetivo de cuidado, cujas manifestações mais conhecidas são a imprudência, negligência e imperícia) ou o dolo (a vontade livre e consciente de praticar o ilícito). A teoria da responsabilidade com culpa é também chamada de teoria subjetiva civilista ou teoria intermediária, cujo marco foi o caso Blanco, a triste história de uma menina francesa atropelada por um vagão da Companhia Nacional de Fumo da França, e 1873.
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Teoria da responsabilidade com culpa (Segunda Teoria da Responsabilidade Civil do Estado – da Culpa Individual) x Teoria da culpa administrativa Terceira Teoria da Responsabilidade Civil do Estado – Teoria da Culpa do Serviço (Culpa Administrativa, Culpa Anônima ou Faute du Service)
Tornou-se desnecessária a demonstração de culpa do agente, devendo o particular que sofreu o dano a ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses: -Serviço mal prestado -Serviço prestado de forma ineficiente -Serviço prestado com atraso Logo, faz-se inócua a identificação do agente ou mesmo individualizar e demonstrar culpa em sua atuação, embora ainda estejamos no espeque da responsabilidade subjetiva, devendo o particular provar a ação ou omissão eivada de culpa ou dolo da própria Administração Pública. Esta teoria é utilizada no Brasil nos casos de responsabilidade civil por omissão genérica do Estado. Omissão genérica (omissão imprópria) é aquela que o poder público possui o dever genérico de fornecer determinado serviço, mas, pela inviabilidade fática de estar presente em todos os lugares ao mesmo tempo, não é possível o cumprimento deste dever. É o caso do fornecimento de segurança pública e da fiscalização das vias públicas. Não há nestas hipóteses o dever específico do Estado estar naquele determinado lugar, em determinada hora, para evitar o dano. No entanto, para obter a devida restituição pecuniária, cabe ao particular prejudicado comprovar que a Administração Pública, informada a respeito da ação criminosa no local ou da via pública defeituosa, não agiu, agiu com ineficiência ou agiu com atraso.
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Quarta Teoria da Responsabilidade Civil do Estado – Risco Administrativo.
Teoria moderna aplicada como regra no ordenamento jurídico brasileiro, tem-se a Teoria do Risco Administrativo. Sendo esta de ordem objetiva, pois não há que se falar em demonstração de dolo ou culpa.
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Excludentes da Responsabilidade Civil do Estado
1) Culpa exclusiva da vítima – o dano é causado pela própria vítima. Por exemplo quando a vítima se joga na frente de um veículo estatal ou quando profissional de imprensa descumpre advertência ostensiva e clara das forças de segurança sobre acesso a áreas delimitadas em que haja grave risco a sua integridade física. 2)Culpa exclusiva de terceiro – o dano é causado por fato de terceiro, sem qualquer vínculo com a Administração Pública. Exemplo é o caso de roubo ou furto ocorrido no interior de ônibus ou de eventos com multidões. 3)Caso fortuito e Força maior – o dano é causado por eventos naturais ou humanos inevitáveis, ainda que previsíveis. É o caso de enchentes, tempestades, furacões ou mesmo uma árvore que cai e danifica veículo de um particular. 4) FALTA DOS ELEMENTOSS PARA SE CONSTITUIR A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA> Conduta, Dano e Nexo., ATENUANTE>> CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. Quando ambas as partes têm culpa, fala-se em culpa concorrente, caso em que não há exclusão de responsabilidade do Estado, podendo apenas diminuir, atenuar a sua responsabilidade conforme se verifique quem foi o culpado maior do evento.
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA – ENTES POLÍTICOS E ÓRGÃOS DESCONCENTRADOS
Administração Direta é composta de União, Estados, DF e Municípios, que atuam por meio de seus órgãos.
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO
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EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Quando estas entidades são EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA, apresentam Responsabilidade SUBJETIVA.
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Há casos, porém, em que a responsabilidade estatal é SUBSIDIÁRIA. Nestas hipóteses a responsabilidade civil do Estado somente surgirá quando -
O responsável primário não tiver patrimônio suficiente para reparar o dano por ele causado, a exemplo das concessionárias e permissionárias de serviços públicos. Tal se dá porque a Lei nº 8.987/95 (Lei dos Serviços Públicos) dispõe expressamente que os concessionários e permissionários prestam serviços públicos por sua conta e risco, e em caso de danos assumem a responsabilidade objetiva de repará-los. O Estado somente responde por eventuais danos causados pelas concessionárias ou permissionárias de forma subsidiária, isto é, somente se elas não puderem pagar pelos danos causados a outrem, usuários ou não dos serviços prestados.
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1) PRESCINDE , NÃO PRESCINDE 2) SUPERVENIENTE E ULTERIOR 3)VICEJA 4)ENSEJAR 5)PRETERIR 6)PROLATADO 7)ASSAZ 8)SUBJACENTE 9)TÍPICO 10)ÓBICE 11)OBSTAR 12)DEFESO 13)PORQUANTO 14)CONQUANTO
1)DISPENSA (PRESCIDESPENSAR), PRECISA. 2) POSTERIOR 3)CRESCER, GERMINAR 4)SER CAUSA, MOTIVO DE ALGO 5)REJEITAR 6)ENUNCIADO 7)MUITO 8)IMPLICITO,ESCONDIDO 9)PREVISTO EM LEI 10) AQUILO QUE IMPEDE 11)SERVIR DE OBSTÁCULO 12)PROIBIDO 13)PORQUE(SENTIDO EXPLICATIVO) 14)EMBORA (SENTIDO CONCESSIVO) (EXTRA) ACÓRDÃO é a decisão colegiada proferida por um tribunal, geralmente em segunda instância, que resulta do julgamento de um recurso ou apelação. NO TOCANTE- no que diz respeito a / em relação a.
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Como regra, na omiSSão a responsabilidade civil é Subjetiva (S de subjetiva), devendo ser demonstrado que o serviço não foi prestado, ou, se o foi, revelou-se insuficiente ou demorado.
Em casos de danos decorrentes de omissão do Estado, aplica-se a teoria da culpa administrativa, exigindo-se a demonstração de que o Estado tinha o dever legal de agir, mas não o fez, além do nexo causal entre o dano e a omissão. Pense no caso de um chamado à polícia via 190 em que o Estado está com as viaturas ‘quebradas’ e com isso não atende à ocorrência e a vítima vem a falecer ou sofrer danos, ou ainda quando o atendimento demora demais. Daí que nos casos de omissão do Estado aplica-se a teoria da falta do serviço, devendo ser demonstrado ao menos um dos seguintes requisitos: (a) a não prestação do serviço; (b) a prestação insuficiente; (c) a prestação com demora. !!!!!Nos casos de pessoas sob custódia ou responsabilidade do Estado (alunos e professores, presos, pacientes, etc), a responsabilidade estatal é OBJETIVA (independe de dolo ou culpa) – ainda que se trate de omissão estatal, pois nesses casos o Estado, diz o STF, tem o dever legal de garantir a integridade das pessoas que se encontram sob sua RESPONSABILIDADE ou PROTEÇÃO DIRETA, pois nestes casos há uma OMISSÃO ESPECÍFICA estatal que possibilitou o dano, razão porque desnecessária a demonstração de dolo ou culpa.
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Um bom exemplo de aplicação da teoria da responsabilidade civil do estado decorrentes de omissão diz respeito à falta ou insuficiência de condições legais de encarceramento (STF, RE 580252/MS – Tema 365 da Repercussão Geral), fixada a seguinte tese:
Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. >>>No caso do suicídio de preso, os tribunais superiores tem os seguintes entendimentos: (a) se o preso já havia dado sinais de que iria se matar e o Estado não tomou providências, haverá direito à indenização; (b)Se o preso agiu sem nunca antes ter dado sinais de que cometeria suicídio, não há o dever de indenizar porque não houve nenhuma omissão do Estado.
102
Determinado detento que cumpria pena privativa de liberdade em regime fechado praticou suicídio. Segundo o entendimento do STF, considerando que o preso já vinha apresentando indícios de que poderia agir assim, o Estado deverá ser condenado a indenizar seus familiares.
CERTO. >>>No caso do suicídio de preso, os tribunais superiores tem os seguintes entendimentos: (a) se o preso já havia dado sinais de que iria se matar e o Estado não tomou providências, haverá direito à indenização; (b)Se o preso agiu sem nunca antes ter dado sinais de que cometeria suicídio, não há o dever de indenizar porque não houve nenhuma omissão do Estado. Omissão específica: responsabilidade civil objetiva. Omissão genérica: responsabilidade civil subjetiva.
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Responsabilidade Civil do Estado Omissão específica Omissão genérica
Omissão específica: responsabilidade civil objetiva. Omissão genérica: responsabilidade civil subjetiva.
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A omissão é específica quando o Estado tem a obrigação de evitar o dano. Isso ocorre nos caos de bueiros destampados que ensejam a queda de uma pessoa, causando-lhe danos.
Assim sendo, quando há responsabilidade civil por omissão específica, o Estado responde objetivamente, conforme o art. 37, § 6º, da CF.
105
A evolução das teorias sobre a responsabilidade do Estado alcança também os atos lícitos (corretos, legais, amparados na lei) praticados pelo Estado nos casos em que essa atuação prejudica consideravelmente determinado administrado ou pessoa jurídica, porque nestes casos há prejuízo significativo e especial a determinado setor, que suporta grande carga em virtude das decisões do Estado, como se deu no caso do congelamento das tarifas aéreas no Brasil anos atrás (Caso VARIG).
O Estado, nessas hipóteses, embora agindo licitamente (corretamente), acaba por causar danos anormais e específicos, nos quais o particular sofre prejuízos em condições de desigualdade com os demais (STF, RE 571.969). !!!São hipóteses em que há sacrifício desproporcional ao particular.!!! O dever de indenizar pode decorrer, portanto, de atos que, ainda que lícitos, causem a determinadas pessoas um ônus maior do que o imposto aos demais membros da coletividade, com base na noção de solidariedade social. Nesse sentido o CESPE já cobrou que o ato injurídico NÃO É estritamente derivado de ilicitude do agente, ou seja, pode surgir de atos lícitos (legais, amparados na legislação).
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Em um determinado dia, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro recebeu uma ligação, buscando socorro por parte de João, o qual afirmou que estava em seu domicílio durante período de fortes chuvas na cidade. O particular aduziu que a água estava subindo em seu imóvel e postulou ajuda das autoridades competentes. Os agentes públicos encaminharam-se ao local e, verificando o estrago existente, perceberam que a única entrada segura se daria por intermédio do imóvel vizinho. Os bombeiros tocaram a campainha e ninguém respondeu. Diante da situação de urgência, arrombaram a porta, pularam o muro para a casa de João e o salvaram. Nesse cenário, considerando o arrombamento da porta do imóvel vizinho, é correto afirmar que:
Há responsabilidade civil imputável ao Estado, !!!!de natureza objetiva!!!!!, em razão do arrombamento da porta do imóvel vizinho. Cuida-se de hipótese de responsabilidade civil do Estado decorrente da prática de ato lícito;
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A responsabilidade extracontratual do Estado corresponde à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos(?).
CERTO
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De acordo com a SENASP, as etapas da cadeia de custódia se distribuem nas fases externa e interna.
A fase externa compreenderia: preservação do local de crime; busca, reconhecimento, fixação, coleta, acondicionamento e transporte do vestígio, até a entrega desse ao órgão pericial encarregado de processá-lo. A fase interna se daria após a entrada do vestígio no órgão pericial, compreendendo a recepção e conferência do vestígio; classificação, guarda e/ou distribuição; análise pericial; registro da cadeia de custódia, e a devolução juntamente com o laudo pericial ao requisitante da perícia.De acordo com a SENASP, as etapas da cadeia de custódia se distribuem nas fases externa e interna.
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Quanto ao sujeito ou causa, as provas podem ser:
a) Real - Engloba provas como lugar, cadáver, arma, ou seja, provas consistentes em algo externo. “Ex. fotografia, pegadas”, etc. (TÁVORA; ALENCAR, 2010, p. 349). b) Pessoal - Origina-se do ser humano como os depoimentos. Malatesta explica que a “prova pessoal de um fato consiste na revelação consciente, feita pela pessoa”.
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Prova Plena Não plena
Prova Plena (Certeza) → Prova necessária à condenação, imprimindo no julgador um juízo de certeza ao fato apreciado. Não plena (Dúvida) → Prova limitada quanto à profundidade. Não possui profundidade suficiente para fundamentar uma condenação, embora o tenha para fundamentar uma medida cautelar; Ex: Indício. Fundada suspeita. A prova prima facie ou prova de primeira aparência. (TJ-PR/2014) Prova não plena tem uma probabilidade de procedência da alegação, sendo suficiente para medidas preliminares. (C)
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INCIDENTE DE TIRO DISPARO ACIDENTAL TIRO ACIDENTAL ACIDENTE DE TIRO
INCIDENTE DE TIRO - interrupção dos tiros sem danos materiais e/ou pessoais, por motivo independente da vontade do atirador; DISPARO ACIDENTAL – ato de puxar o gatilho acidentalmente; TIRO ACIDENTAL – NÃO há acionamento intencional da arma, é um “disparo” ANORMAL; ACIDENTE DE TIRO - ocorre quando é produzido algum tipo de interrupção nos disparos COM danos materiais e/ou pessoais.
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As armas de fogo podem ser classificadas como
1) Quanto à alma do cano 1.1 Alma do cano lisa ou raiada (dextrogiras ou sinistrogiras) 2. Quanto ao sistema de carregamento 2.1 Antecarga 2.2 Retrocarga 3. Quanto ao sistema de inflamação · por mecha · por atrito · por percussão (extrínseca ou intrínseca) No sistema de percussão direta observado nos revólveres, o percussor é parte integrante do cão, podendo ser um prolongamento deste (fixo) ou estar afixado por um pino (oscilante). * · elétrico (bazuca) 4. Quanto ao funcionamento 4.1 De tiro unitário - Simples à recarga manual a cada tiro (espingarda) B) O sistema de disparo de um revólver pode ser por ação simples, caracterizando-se por requerer o engatilhamento manual da arma, por meio do recuo do cão até a posição de armado (travado à retaguarda). - Múltipla à pelo menos dois canos (espingarda) - Da mesma forma que os revólveres, as pistolas podem funcionar em ação dupla, o que requer que o atirador, para efetuar o primeiro disparo, apenas aperte o gatilho, de forma que não é necessário o engatilhamento manual do cão. 4.2 De repetição - não automática - mecanismos de repetição e disparo são acionados a cada tiro, pela mão do atirador (revólver) - semi automática - mecanismos de repetição acionado pela força expansiva dos gases resultantes da combustão do cartucho anterior (pistola). - Automática - Após o primeiro disparo, mantendo o gatilho pressionado, mecanismos de disparo e repetição acionado pela força expansiva dos gases resultantes da combustão da pólvora dos cartuchos (rajada, metralhadoras, fuzis.) 5. Quanto à mobilidade a. Não portátil Não podem ser carregadas por um único homem (canhão). b. Portátil Transportadas por um único homem, exigidas as duas mãos em situações normais (fuzis, carabinas) c. Porte Transportadas em um COLDRE (pistolas, revólvers, garruchas)
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Perícia “percipiendi” Perícia “deducendi” Perícia Intrínseca: Perícia Extrínseca: Perícia Vinculatória: Perícia Liberatória:
Perícia “percipiendi” ocorre quando o perito se limita a apontar as percepções colhidas, apenas descrevendo de forma técnica o objeto examinado, sem proceder a uma análise valorativa ou conclusiva. Perícia “deducendi” verifica-se na situação em que o perito é chamado para interpretar ou apreciar cientificamente um fato, onde já ouve uma pericia realizada. Perícia Intrínseca: Assim será toda vez que tiver por objeto a materialidade da infração penal, um objeto sólido para analisar. Exemplo: Necropsia Perícia Extrínseca: Quando tem por objeto elementos externo ao crime, que não compõem a sua materialidade, mas que servem como meio de prova. Por exemplo: Exame dos móveis destruídos pelo agente, antes de matar a vítima. Perícia Vinculatória: Verifica-se nos casos em que o juiz fica adstrito à conclusão do perito, sem poder efetuar qualquer juízo de valor sobre aquilo que foi examinado. Perícia Liberatória: Despoja o magistrado nesses casos de maior liberdade quanto à opinião exarada pelo Perito, ou seja, poderá aceitar ou não a avaliação do perito. O juiz tem liberdade de aceitar ou não o laudo. É o sistema decorrente do princípio do livre convencimento, sendo o adotado pelo Código de processo Penal, art. 182. A perícia somente poderá ser rejeitada pelo juiz nos casos provados de erro ou dolo. #BIZU: Perícia percipiendi > primeira Perícia deducendi > depois
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Notitia criminis é a forma pela qual a autoridade policial toma conhecimento de um fato delitivo.
É o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso. Denúncia anônima(notitia criminis inqualificada ou delação apócrifa)> exige VERIFICAÇÃO DE PROCEDENCIA DAS INFORMAÇÕES antes de se instaurar inquérito policial. Noticia criminis de cognição IIImediata é aquela em que a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de suas atividades IIInformais/habituais/rotineira (seria mediata se chegasse por meio de expediente forma); [para memoriza: associar as vogais] Noticia criminis de cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante.
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A notitia criminis de cognição imediata ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante-delito, enquanto a denúncia anônima é considerada notitia criminis inqualificada(?).
Errado. O flagrante delito não é notitia criminis de cognição imediata como diz o item. 1) Notitia criminis de cognição imediata, também conhecida como direta, espontânea ou informal, ocorre quando a autoridade toma conhecimento de fato criminoso através da sua atividade funcional rotineira (descoberta do corpo de delito, investigações policias), ou ainda quando toma conhecimento através do noticiário da imprensa. -> Pra lembrar na prova associem as palavras imediata, direta e espontânea como algo natural, ou seja, a própria polícia diretamente trabalhando descobre o crime podendo proceder a abertura do inquérito. 2) Quando a autoridade toma conhecimento de fato delituoso decorrente de prisão em flagrante trata-se de notitia criminis de cognição coercitiva. ->associe a palavra coercitiva às conduções coercitivas ocorridas na lava jato com a restrição de liberdade, que remete a prisão, no caso o inquérito pode ser aberto em razão da prisão em flagrante. 3) Já a notitia criminis inqualificada é a denúncia anônima conforme diz o item. -> associem as palavras inqualificada e anônima a falta de qualidade ou qualificação da notícia crime, ou seja, aquela denúncia frágil sem identificação que por si só não pode conduzir a abertura de inquérito. A autoridade precisa proceder investigações preliminares para confirmar a veracidade da denúncia anônima. 4) Por último, não está na questão, temos a notitia criminis provocada (mediata, indireta ou formal), conhecida também como delatio criminis, que é quando a vítima, juiz, MP ou alguém do povo leva a informação da pratica de crime à autoridade policial. -> associem as palavas provocada, formal e delatio com delação formal e com acusação formal, ou seja, alguém ou alguma autoridade comunica e provoca formalmente a autoridade policial para abertura de inquérito. A notitia criminis deverá conter, sempre que possível, a narração do fato, com todas as suas circunstâncias, a individualização do indiciado e as razões de convicção sobre ser ele o autor do fato e a indicação de testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
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INQUÉRITO POLICIAL é um procedimento -
administrativo, preliminar, inquisitivo, previsto em lei, presidido pela Autoridade Policial, com o objetivo de identificar fontes de prova e colher elementos de informação quanto à autoria, materialidade e circunstâncias da infração penal, a fim de permitir que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.
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Cognição imediata, mediata e coercitiva.
>Cognição imediata- atividades policiais ROTINEIRAS (Investigações, notícias, apuração). >Cognição Mediata- Requerimento do ofendido ou juiz/ministério público. >Cognição coercitiva- Prisão em flagrante !!(cognição mediata) Delatio criminis >>delação feita por qualquer pessoa do povo ( forma simples - comunica sem solicitar ação // postulatoria - pela vítima ou terceiro solicitando enquerito // inqualificada - anônima).
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Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro. Obs- O inquérito policial tem valor probatório meramente relativo, pois serve de base para a denúncia e medidas cautelares, mas não sozinho para sustentar sentença condenatória.
O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; (por conta própria/ com autonomia); 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório. ( Contraditório assegura que a parte interessada conheça as alegações contrárias e possa se opor a elas// ampla defesa garante o direito de utilizar todos os meios e recursos jurídicos válidos). Com relação aos !prazos! para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso // e 30 (trinta) dias, quando estiver solto. >>>legislação extravagante, lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto. PRAZO- Começa a contar do dia da prisão. Já no caso de indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento" Lembrete: Código Penal - inclui o dia do começo e o dia final do prazo. Código Processual Penal - exclui o dia do começo e inclui o dia final do prazo. EXTRA- Todas as perícias necessárias podem ser conduzidas durante o inquérito, antes de a fase judicial começar.
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Ao receber a notitia criminis, a autoridade policial tem o dever, em qualquer caso, de pronto, de instaurar o IP(?).
Errado (E). Para entender por que essa afirmação está incorreta, precisamos considerar o que diz a legislação aplicável, especificamente o Código de Processo Penal (CPP). Segundo o artigo 5º, caput, do CPP, a autoridade policial deve instaurar o inquérito policial quando houver indícios suficientes de autoria e materialidade do delito. Entretanto, a autoridade policial pode optar por não instaurar o inquérito se a notitia criminis não apresentar esses indícios mínimos necessários ou se houver outras razões legítimas, como a atipicidade do fato ou a extinção da punibilidade. Isso significa que o inquérito não é instaurado automaticamente em qualquer situação. EXTRA- Todas as perícias necessárias podem ser conduzidas durante o inquérito, antes de a fase judicial começar. Art. 14. do CPP. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser !!!assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura!!!(testemunha fedatária - regularidade de um ato);
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Na ação penal privada, concluído o inquérito policial, o delegado de polícia remeterá os autos ao juízo competente, independentemente de tramitação pelo órgão ministerial.
Traz o Art. 19 do CPP. Nos crimes em que não couber ação pública (ação penal pública de iniciativa privada), os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
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Arquivamento do Inquérito Policial
Regra: faz coisa julgada Formal. Portanto, pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam notícias de novas provas [requisito obrigatório]. Exemplos: 1) Insuficiência de provas É POSSÍVEL DESARQUIVAR? SIM (Súmula 524-STF) 2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal - É POSSÍVEL DESARQUIVAR- ? SIM 3) Falta de justa causa para a ação penal (ñ há indícios de autoria ou prova da materialidade) É POSSÍVEL DESARQUIVAR? SIM _________________ Atenção à exceção: Faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual. ---> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material: 1) Atipicidade da Conduta (Fato) ou Inexistência do crime - conduta é considerada atípica quando não se encaixa nos requisitos legais para ser classificada como crime, mesmo que possa ser moralmente reprovável. 2) Extinção da Punibilidade (por exemplo: morte, anistia, prescrição) obs: certidão de óbito falsa faz coisa julgada formal. 3) Excludentes de Ilicitude (há divergência) Obs: Em arquivamento implícito (exceto em ação penal pública) o IP pode ser desarquivamento em caso de novas provas. DICA!!! --- > O cespe leva o posicionamento do STF, logo excludente de ilicitude faz coisa julgada FORMAL, ou seja, pode desarquivar.
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Com relação ao direito processual penal brasileiro, julgue o item a seguir. O inquérito policial pode ser iniciado por queixa realizada pela vítima de crime na delegacia de polícia(?).
QUEIXA é o o nome da peça processual acusatória utilizada pelo MP quando a instauração do IP depender de requerimento do ofendido. Quando a vítima vai até a delegacia e comunica o crime sofrido há uma DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA.
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As provas não repetíveis colhidas na fase investigativa não dependem, em regra, de autorização judicial(?)
segundo orientação do art. 155 do CPP, o magistrado formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Essa ressalva existe, pois, tratando-se de provas que não podem ser novamente coletadas ou reproduzidas em juízo, devido ao desaparecimento, destruição ou perecimento da fonte probatória, admite-se a antecipação da prova na fase pré-processual, que diante das circunstâncias, prescinde de autorização judicial.
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O inquérito é um conjunto de atos investigatórios realizados pela polícia judiciária com o objetivo de colher indícios de autoria e materialidade para que possa haver a ação penal. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão-
Remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado, de acordo com o art. 19 do CPP. Ou seja, em regra, nos crimes de ação penal privada, o inquérito será remetido ao juízo competente, porém se o requerente solicitar, mediante traslado, o juiz mantém os autos originais em cartório e entrega as cópias ao ofendido e se oferecida a queixa-crime, será apensada aos autos originais.
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Tratando-se de crime de lesão corporal leve, o inquérito policial só poderá ser iniciado mediante representação da vítima(?).
Lesões Leves e Culposas ➝ Ação Penal Pública Condicionada a Representação Lesões Graves, Gravíssimas ➝ Ação Penal Pública Incondicionada OBS: Lesões em contexto familiar, contra MULHER ➝ Ação Penal Pública Incondicionada(independente de ser leve, grave, gravíssima ou *culposa*)
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O inquérito policial pode ser dispensado com base em elementos colhidos em inquérito civil instaurado para apurar ilícitos administrativos.
O IP serve para preencher a justa causa da ação penal. Por isso, quando ele preenche esse requisito, deve acompanhar a denúncia ou queixa. Mas se há outros elementos que preencham esse requisito (sindicâncias, processos administrativos, inquéritos militares, inquéritos parlamentares, incidentes processuais, investigação criminal do MP, etc), ele é dispensável.
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Condenação baseada em elementos do inquérito policial complementados por provas produzidas em juízo não fere o princípio do contraditório(?).
O que não pode é a condenação ser exclusivamente baseada no inquérito, salvo as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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PRAZOS
Justiça Estadual = Preso 10 + 15 (PACOTE ANTICRIME * EFICÁCIA SUSPENSA*) - Solto 30 + 30 Justiça Federal = Preso 15 + 15 - Solto 30 + 30 Lei 11.343 / Lei de Drogas = Preso 30 + 30 - Solto 90 + 90 IPM = Preso 20 - Solto 40 + 20 Economia popular = 10 dias improrrogáveis Prisão Temp. Cri Hediondos = 30 + 30
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Estado de defesa - RISCO AO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO.
3 partes >> Sistema constitucional das crises (1- estado defesa e 2- estado de sítio). VIGE UMA LEGALIDADE EXTRAORDINÁRIA(pois alguns direitos e garantias fundamentais poderão ser mitigados >>> busca reestabelecer a ordem constitucional.(pois ou se supera a crise ou será necessária nova constituição). 3 princípios NECESSIDADE (ultima ratio constitucional - ultima saída/consequência). TEMPORARIEDADE (Não possui caráter perpétuo). PROPORCIONALIDADE (Justificável) >>Forças Armadas >> Segurança pública art 144
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A Segurança Pública visa a manutenção da ordem pública interna do Estado. Ou seja, ela visa manter a paz e o respeito aos direitos fundamentais, defendendo a incolumidade (ileso/seguro) da pessoa e do patrimônio. Tudo isto através dos órgãos policiais listados no art. 144 da CF.
>>Polícia administrativa: trata-se da instituto que pertence tipicamente ao Direito Administrativo ("Poderes e Deveres da Administração") e revela o chamado poder de polícia, consistente no poder que dispõe a administração pública para, na forma da lei, restringir direitos individuais, a fim de proteger os interesses gerais da coletividade. O exemplo clássico aqui é o da vigilância sanitária interditando um restaurante em prestígio à saúde pública.//Agentes de trânsito, fiscais sanitários, fiscais de obras, entre outros. >>Polícia de Segurança: trata-se de instituto que pertence tipicamente ao Direito Constitucional e revela o estudo dos órgãos de segurança pública. Estes órgãos contribuirão para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Divide-se em duas categorias: b1) Polícia Ostensiva ou Preventiva: almeja evitar danos e perigos que possam ser causados à pessoa. Isto é, busca evitar que o delito ocorra, atuando previamente à sua consumação. No âmbito federal, a polícia preventiva é exercida pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e, para a doutrina majoritária, pela Polícia Penal Federal. No âmbito estadual, a polícia preventiva é exercida pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e, para a doutrina majoritária, pelas Polícias Penais Estaduais (e Distrital). b2) Polícia Judiciária ou de Investigação: almeja investigar e apurar crimes, fornecendo ao Ministério Público os elementos necessários à repressão dos crimes ocorridos. Isto é, atua, geralmente, após a ocorrência do delito. No âmbito federal, a polícia judiciária é exercida pela Polícia Federal e no âmbito estadual pela Polícia Civil.
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!!!!!!Polícia Federal: é órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, que tem por objetivo:
Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de (BIS) bens, interesses e serviços!!!! da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual!!! ou internacional!!! e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei. - Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência - Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras - Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União !!!EXTRA> Crimes contra empresas públicas federais são de competência federal. Os crimes contra sociedades de economia mista federal são da competência estadual. Em termos práticas: um roubo contra a Caixa Econômica Federal (empresa pública federal) será investigado pela Polícia Federal, já um roubo contra o Banco do Brasil (sociedade de economia mista federal) será investigado pela Polícia Civil.
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Nos termos da Constituição Federal de 1988 (CF), incumbe(m) à Polícia Civil A a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. B as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais. C a segurança dos estabelecimentos penais. D apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União. E prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
A - ERRADA. Atribuição da Polícia MILITAR (art. 144, §5° da CF/88); B - GABARITO. C - ERRADA. Atribuição da Polícia PENAL (art. 144, §5-A da CF/88); D - ERRADA. Atribuição da Polícia FEDERAL (art. 144, §1°, inciso I da CF/88); E - ERRADA. Atribuição da Polícia FEDERAL (art. 144, §1°, inciso II da CF/88);
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b) Polícia Rodoviária Federal: c) Polícia Ferroviária Federal: d) Polícias Civis: e) Polícias Militares: f) Corpos de Bombeiros Militares: g) Polícia Penal Federal, Estaduais e Distrital: h) Guardas Municipais:
B - é órgão permanente, organizado e mantido, pela União e estruturado em carreira, destinado ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. Muitas questões trocam "rodovias federais" por "rodovias federais e estaduais". Tome cuidado: a PRF cuida apenas das rodovias federais; as estaduais ficarão a cargo das Polícias Militares dos Estados. C - é órgão permanente, organizado e mantido, pela União e estruturado em carreira, destinado ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. D - são dirigidas por delegados de carreira e exercem a competência residual, ou seja, aquela que não couber aos órgãos federais. Ressalva-se, também, a apuração de infrações penais militares. Destarte, a Polícia Civil possui função judiciária e visa apurar a autoria e materialidade das infrações penais que não sejam federais ou militares. E - realizam o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. F - são forças auxiliares que visam, além das atribuições definidas em lei, a defesa civil. G - possuem a missão de garantir a segurança dos estabelecimentos penais. Foi a última a ser incluída no rol do art. 144 (EC nº 104/2019). A Polícia Penal Federal fica a cargo do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). No âmbito estadual, por sua vez, cada Estado-membro adotará sua Polícia Penal Estadual. Não há que se cogitar, obviamente, em Polícia Penal Municipal. H- embora não conste expressamente dos incisos do art. 144, CF (órgãos policiais), o § 8º do mesmo artigo permite aos Municípios constituir guardas municipais para proteger seus bens, serviços e instalações.
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(i) A remuneração dos servidores policiais - (ii) O rol de órgãos policiais do art. 144 da Constituição Federal é taxativo e de observância obrigatória pelos Estados-membros. Ou seja, - (iii) Todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço, !!!! independentemente do número de habitantes do Município !!!!. Ou seja, o STF declarou -
também será feita pelo regime subsídio em parcela única (art. 39, § 4º, CF). os entes regionais não podem inovar em relação a este órgão, atribuindo o exercício das atividades de segurança pública a órgãos diversos dos previstos no art. 144 da CF (STF, ADI nº 3996/DF e ADI nº 2575/PR). inconstitucional a restrição do porte de arma de fogo aos integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes e de guardas municipais dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço (STF, ADC nº 38/DF, ADI nº 5538/DF e ADI nº 5948/DF).
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sistema de freios e contrapesos
é um mecanismo fundamental na política que assegura a separação e o equilíbrio dos poderes entre o executivo, legislativo e judiciário. Esse sistema permite que cada poder atue de forma independente, mas com a capacidade de supervisionar e limitar as ações uns dos outros, evitando abusos de poder. FORÇAS ARMADAS - instituições permanentes e regulares. Não se tolera direito de greve ou sindicalização. Missão - DEFESA DA PATRIA, GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS, DEFESA DA LEI E DA ORDEM.(Também não se admite filiação partidária). Segundo CF!! não é cabível HC contra as punições disciplinares. (Exceto contra a ilegalidade da punição)
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Considerando o que dispõe o Decreto n.º 10.593/2020, julgue o item a seguir. O estado de calamidade pública pode ser declarado por ato do chefe do Poder Executivo dos estados ou dos municípios, quando necessária a adoção de medidas imediatas ou excepcionais destinadas a atenuar os efeitos decorrentes de um desastre.
Art. 29. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão declarar situação de emergência ou estado de calamidade pública por ato do respectivo Chefe do Poder Executivo quando for necessária a adoção de medidas imediatas ou excepcionais para mitigar os efeitos do desastre.
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Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil
Conpdec, órgão colegiado de natureza consultiva, integrante da Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Regional, tem como competências propor: I - os critérios para a elaboração do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e as medidas necessárias ao cumprimento de suas metas; II - monitorar a implementação do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil; III - a criação de programas relacionados à matéria de proteção e defesa civil; IV - a elaboração e a alteração de atos normativos relacionados à matéria de proteção e defesa civil; V - os procedimentos destinados ao atendimento de crianças, adolescentes, gestantes, pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de desastre, observada a legislação aplicável; e VI - as diretrizes complementares à implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
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assistência social (princípios e objetivos)
>>>>Objetivos: PRO - VI - DE Pro: Proteção social; Vi: Vigilância socioassistencial; De: Defesa de Direitos. >>>>Princípios: SU - RI - DE S: Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre a rentabilidade econômica; U:Universalização dos direitos sociais R:Respeito à dignidade do cidadão I:Igualdade de direitos no acesso ao atendimento D:Divulgação ampla dos benefícios e serviços assistenciais
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Direitos (sociais) previstos no art. 6º da Constituição. O Título VIII da CF/88 possui os seguintes Capítulos:
Capítulo I = Disposição Geral Capítulo II = Seguridade Social Capítulo III = Educação, Cultura e Desporto Capítulo IV = Ciência, Tecnologia e Inovação Capítulo V = Comunicação Social Capítulo VI = Meio Ambiente Capítulo VII = Família, Criança, Adolescente, Jovem e Idoso Capítulo VIII = Índios A Ordem Social tem gênese na 2ª Dimensão dos direitos humanos e visa regulamentar os direitos sociais listados pelo art. 6º da Constituição. Art. 193, caput, CF - A ordem social tem como BASE o primado do TRABALHO, e como OBJETIVO o !!Bem-estar e a Justiça sociais!!. >"A base! do ser humano é o trabalho!, para que ele consiga seu objetivo!: bem-estar!..."
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SEGURIDADE SOCIAL Será financiada por toda sociedade de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: - a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício - receita ou o faturamento - o lucro Do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social Sobre a receita de concursos de prognósticos Do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar
SAÚDE, ASSITENCIA SOCIAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL (CARÁTER CONTRIBUTIVO) Objetivos da seguridade social: Universalidade da cobertura e do atendimento Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços Irredutibilidade do valor dos benefícios Equidade na forma de participação no custeio Diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados