Crédito Tributário Flashcards
(72 cards)
O crédito tributário decorre de qual obrigação?
da obrigação principal.
art. 139 do CTN.
O crédito tributário tem qual natureza?
A mesma natureza da obrigação principal.
art. 139 do CTN
O que não afeta a obrigação principal que deu origem ao crédito tributário? (6)
- circunstâncias que modificam o crédito tributário,
- circunstâncias que modificam a extensão do crédito tributário;
- circunstâncias que modificam os efeitos do crédito tributário
- as garantias do crédito tributário;
- os privilégios atribuídos ao crédito tributário;
- os privilégios que excluem a exigibilidade do crédito tributário.
art. 140 do CTN.
O crédito tributário regularmente constituído sòmente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída nos casos previstos onde?
Nos casos previstos no CTN.
art. 141 do CTN.
O que ocorre se o crédito tributário regularmente constituído se modificar ou extinguir, ou ter sua exigibilidade suspensa ou excluída em casos não previstos no CTN?
Responsabilidade funcional na forma da lei
art. 141 do CTN.
Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, que deve ser entendido como o procedimento administrativo tendente a quê? (5)
- verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente,
- determinar a matéria tributável,
- calcular o montante do tributo devido,
- identificar o sujeito passivo
- sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
art. 142 do CTN.
A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de quê?
responsabilidade funcional
art. 142 do CTN.
Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio de qual dia?
do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação
art. 143 do CTN.
O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se por qual lei?
pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
art. 144 do CTN.
Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha…? (4)
- Instituído novos critérios de apuração;
- Instituído novos processos de fiscalização;
- ampliado os podêres de investigação das autoridades administrativas;
- outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios.
art. 144 do CTN.
Por regra, aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto em que situação?
no caso de que tenha sido atribuída responsabilidade tributária a terceiros.
art. 144 do CTN.
Por regra, o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, exceto no caso de impostos lançados por períodos certos de tempo, quando…?
a respectiva lei fixe expressamente a data em que o fato gerador se considera ocorrido
art. 144 do CTN.
O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em quais situações? (3)
- Impugnação do sujeito passivo;
- recurso de ofício;
- iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.
art. 145 do CTN.
A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento sòmente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a quê?
quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
art. 146 do CTN.
Quando o lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro?
quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sôbre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
art. 147 do CTN.
A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante quê?
comprovação do êrro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.
art. 147 do CTN.
Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício por quem?
pela autoridade administrativa a que competir a revisão da declaração.
art. 147 do CTN.
Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que as declarações, os esclarecimentos prestados ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, sejam como?
omissos ou não mereçam fé
art. 148 do CTN.
O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa em quais casos? (9)
- quando a lei assim o determine;
- quando a declaração não seja prestada;
- quando a declaração for prestada mas não tenha sido atendido pedido de esclarecimento
- quando se comprove falsidade, êrro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
- quando se comprove omissão ou inexatidão no lançamento por ofício;
- quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;
- quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;
- quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;
- quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade essencial.
art. 149 do CTN.
A revisão do lançamento só pode ser iniciada até qual momento?
enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública
art. 149 do CTN.
O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se como?
pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa
O pagamento antecipado pelo obrigado a pagamento de crédito decorrente de lançamento por homologação, extingue o crédito sob qual condição?
sob condição resolutória da ulterior homologação do lançamento
art. 150 do CTN.
Que atos não influem sobre a obrigação tributária sujeita a lançamento por homologação? (3)
- atos anteriores à homologação,
- praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro
- para extinção total ou parcial do crédito.
art. 150 do CTN.
Atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito, podem ser considerados para quê? (2)
- na apuração do saldo porventura devido e,
- na imposição de penalidade, ou sua graduação.
art. 150 do CTN.