Obrigação tributária Flashcards

(79 cards)

1
Q

Como surge e qual o objeto da obrigação principal no direito tributário?

A

surge com a ocorrência do fato gerador (lei), tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

113 do CTN

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2
Q

De onde que surge, qual o objeto e o objetivo de uma obrigação tributária acessória?

A

Surge da legislação tributária , tem como objeto prestações positivas ou negativas e objetiva atender o interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

113 do CTN

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3
Q

uma obrigação tributária acessória depende da principal?

A

Não

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4
Q

entidade que goza de imunidade tributária tem o dever de cumprir as obrigações acessórias?

A

Sim.

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5
Q

Um obrigação tributária acessória pode converter-se em obrigação tributária principal?

A

Sim

pelo simples fato da sua inobservância.

CTN, Art. 113, § 3º

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6
Q

Quais são os elementos que compõem a obrigação tributária? (5)

A
  • a) material (“o que”);
  • b) temporal (“quando”);
  • c) espacial (“onde”);
  • d) subjetivo (“quem”);
  • e) quantitativo (“quanto”).
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7
Q

O que é o elemento material da obrigação tributária?

A

É o núcleo da hipótese de incidência

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8
Q

Qual é o elemento temporal da obrigação tributária?

A

É o momento de ocorrência do fato gerador

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9
Q

Qual o elemento espacial da obrigação tributária?

A

Local de ocorrência do fato gerador e de cumprimento da obrigação tributária,

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10
Q

O que é o elemento pessoal da obrigação tributária?

A

Sujeitos da relação jurídico-tributária

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11
Q

O que é o elemento quantitativo da obrigação tributária?

A

São, na verdade dois: a alíquota e a base de cálculo (medida da grandeza do fato gerador)

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12
Q

Dos cinco elementos da obrigação tributária, quais são antecedentes e quais consequentes segundo a regra matriz de incidência?

A

São antecedentes os elementos material, temporal e local. São consequentes os elementos pessoal e quantitativo.

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13
Q

O que é a hipótese de incidência?

A

é a previsão abstrata, na lei, da situação que impõe a incidência da norma tributária.

doutrina

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14
Q

O que é o fato gerador?

A

situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Segundo a doutrina, é o fato da vida que, verificado no mundo concreto, adequa-se à hipótese de incidência prevista na lei.

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15
Q

Fato gerador de obrigação assessória precisa estar definida em lei?

A

Não, apenas na legislação tributária

Diferentemente, obrigação principal deve ser feita necessariamente por lei ou ato de igual hierarquia (medida provisória).

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16
Q

Quanto ao aspecto material, o CTN divide os fatos geradores em quais grupos? (2)

A
  • Com base em situações de fato
  • Com base em situação jurídica (quando já há outra norma regulando os efeitos do ato)
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17
Q

Em que momento se considera ocorrido o fato gerador em uma situação de fato?

A

desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios

art. 116 do CTN

Salvo disposição de lei em contrário

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18
Q

Em que momento se considera ocorrido o fato gerador em uma situação jurídica?

A

Desde o momento em que a situação esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

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19
Q

Tratando-se de negócios jurídicos condicionais que são considerados fato gerador, qual o momento que o fato gerador é considerado ocorrido?

A
  • sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento;
  • sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio

art. 117 do CTN.

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20
Q

Quanto ao momento da sua ocorrência, em quais espécies são divididos os fatos geradores? (3)

A
  • Instantâneo (fato isolado);
  • Periódico complexo ou compessivo e (diversos fatos considerados em conjunto) ;
  • Periódico simples (situação que se perpetua)
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21
Q

Em que consiste a evasão, elisão e elusão tributárias?

A

Evasão (ilícito): contribuinte pratica atos que visam a evitar o conhecimento do nascimento da obrigação tributária pela autoridade fiscal (por regra depois da ocorrência do fato gerador);
Elisão (lícita): a conduta legal para fugir da tributação ou torná-la menos onerosa;
Elusão (elisão ineficaz) (lícita mas com abuso de forma jurídica): conduta legal e artificiosa para obter isenção, não incidência ou incidência menos onerosa do tributo.

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22
Q

O que a regra de antielisão fiscal permite?

A

desconsiderar atos ou negócios jurídicos

Praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou anatureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

Art. 116, parágrafo único, CTN

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23
Q

O STF considerou a regra geral de antielisão fiscal constitucional?

A

Sim.

Com base na interpretação que o dispositivo visa combater a evasão fiscal. ADI 2446

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24
Q

Quem é o sujeito ativo da obrigação tributária?

A

pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação tributária

art. 119 do CTN

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25
Qual a diferença entre competência tributária e capacidade tributária ativa?
Competência é a atribuição constitucional para instituir o tributo.(**indelegável**) Capacidade ativa é a competência para figurar no polo ativo.
26
Como se chama a delegação da capacidade tributária ativa?
Parafiscalidade.
27
Pessoas jurídicas de direito privado possuem capacidad tributária ativa?
Não. ## Footnote somente as pessoas jurídicas de direito público têm a possibilidade de figurar no polo ativo da relação jurídico-tributária, conforme art. 7º e 119 do CTN.
28
O que é modificação superveniente do sujeito ativo?
É hipótese de criação de um novo ente federado pelo desmembramento territorial de ente anteriormente existente. | Ocorre a inovação subjetiva da obrigação. ## Footnote Ex.: Marechal foi criado do desmembramento do município de Domingos Martins.
29
Quem é o sujeito passivo da obrigação tributária principal e acessória?
* **Principal**: pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária * **Acessória**: pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto ## Footnote artigos 121 e 122 do CTN.
30
Quem é o contribuinte?
É o sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
31
Quem é o responsável tributário? (3)
* terceira pessoa; * vinculada indiretamente ao fato gerador da respectiva obrigação; * a quem a lei atribuí responsabilidade pelo crédito tributário. ## Footnote art. 128 do CTN.
32
Convenções particulares podem alterar a sujeição passiva de uma obrigação tributária?
Não. ## Footnote Art. 123 do CTN.
33
Quais são as caracteísticas da solidariedade tributária? (4)
* Não há benefício de ordem; * O pagamento por um aproveita aos demais; * A isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles; * A interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais. ## Footnote art. 125 do CTN.
34
Existe solidariedade ativa no direito tributário?
Não ## Footnote Seria bitributação.
35
Quem são as pessoas solidariamente obrigadas? (2)
* pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; * pessoas expressamente designadas por lei. ## Footnote Inc. I do art. 124 do CTN. Exemplo “a”, “b” e “c” são coproprietários de um apartamento. O IPTU relativo ao bem pode ser integralmente exigido de qualquer dos três.
36
Em que consiste a solidariedade tributária de direito?
Se refere às pessoas expressamente designadas por lei. ## Footnote Inc. II do art. 124 do CTN.
37
O que é necessário para que uma pessoa jurídica irregularmente constituída se enquadre na capacidade tributária passiva?
Basta que configure uma unidade econômica ou profissional. ## Footnote inc. II do art. 126 do CTN
38
O STJ admite que entidades integrantes do sistema “S” exerçam nem a função de fiscalizar, nem a de arrecadar contribuições tributárias instituídas em seu favor?
Não
39
É necessário ter capacidade civil para ter capacidade tributária passiva?
Não ## Footnote Inc. I do art. 126 do CTN.
40
Qual a primeira das três regras quanto ao domicílio tributário?
Eleição pelo próprio contribuinte ou responsável. ## Footnote art. 127 do CTN
41
Qual a segunda das três regras quanto ao domicílio tributário? (3)
* Pessoas naturais: o local de sua residência habitual. Se não for possível sua definição, será o centro habitual de suas atividades. * Pessoas jurídicas de direito privado: o local de sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento. * Pessoas jurídicas de direito público: o local de qualquer uma de suas repartições que estejam situadas no território da entidade tributante. ## Footnote art. 127 do CTN
42
Qual a terceira das três regras quanto ao domicílio tributário?
Lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação. ## Footnote art. 127 do CTN
43
Em que situações a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito?
quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo ## Footnote § 2º do art. 127 do CTN
44
É possível que um estabelecimento individualizado, com CNPJ próprio, obtenha certidão negativa de débito, mesmo que a matriz ou outros estabelecimentos da mesma pessoa jurídica possuam débitos em aberto?
Não ## Footnote AREsp 1.286.122, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 27.08.2019
45
Imunidade tributária recíproca veda a imposição de obrigações acessórias?
Não ## Footnote STF. Plenário. ACO 1098, Rel. Roberto Barroso, julgado em 11/05/2020 (Info 980 – clipping).
46
Quais são os dois tipos de obrigação tributária?
Principal e acessória. ## Footnote art. 113 do CTN.
47
A obrigação principal surge com o quê?
ocorrência do fato gerador ## Footnote art. 113 do CTN.
48
A obrigação principal tem qual objeto?
o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária ## Footnote art. 113 do CTN.
49
A obrigação principal extingue-se juntamente com o quê?
juntamente com o crédito dela decorrente. ## Footnote art. 113 do CTN.
50
A obrigação acessória decorre de quê?
da legislação tributária ## Footnote art. 113 do CTN.
51
obrigação acessória tem qual objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse de quem?
no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos ## Footnote art. 113 do CTN.
52
Relativamente à penalidade pecuniaria, obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em quê?
Em obrigação principal ## Footnote art. 113 do CTN.
53
O que é o fato gerador da obrigação principal?
Situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência ## Footnote art. 114 do CTN.
54
O que é o fato gerador da obrigação acessória? (3)
* qualquer situação * na forma da legislação aplicável, * impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal ## Footnote art. 115 do CTN.
55
Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação de fato, desde qual momento?
desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios. | art. 116 do CTN
56
Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, tratando-se de situação jurídica, desde qual momento?
desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos têrmos de direito aplicável ## Footnote Art, 116 do CTN.
57
A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com quais finalidades? (2)
* dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo; * dissimular a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. ## Footnote art. 116 do CTN.
58
A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. No entanto, o que deve ser observado?
Os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária ## Footnote art. 116 do CTN.
59
No caso de fato gerador decorrente de situação jurídica, os atos ou negócios jurídicos sob condição suspensiva reputam-se perfeitos e acabados em qual momento?
desde o momento de seu implemento | salvo disposição de lei em contrário ## Footnote art. 117 do CTN
60
No caso de fato gerador decorrente de situação jurídica, os atos ou negócios jurídicos sob condição resolutória reputam-se perfeitos e acabados em qual momento?
desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio. | salvo disposição de lei em contrário ## Footnote art. 117 do CTN.
61
O que deve se abstrarir na interpretação da definição legal do fato gerador? (4)
* validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros; * natureza do objeto do fato gerador; * natureza dos efeitos do fato gerador; * efeitos dos fatos efetivamente ocorridos. ## Footnote art. 118 do CTN.
62
Quem é o sujeito ativo da obrigação tributária é a **pessoa jurídica de direito público**, titular de quê?
titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação tributária. | art. 119 do CTN.
63
A pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, sub-roga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria, salvo em que situação?
Salvo disposição de lei em contrário. | art. 120. do CTN.
64
Quem é o sujeito passivo da obrigação tributária?
Pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. | art. 121 do CTN.
65
Quando se diz que o sujeito passivo da obrigação tributária é o contribuinte?
quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. | art. 121 do CTN.
66
Quando se diz que o sujeito passivo da obrigação tributária é o responsável?
quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei. | art. 121 do CTN.
67
Quem é o sujeito passivo da obrigação acessória?
pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. | art. 122 do CTN.
68
as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para quê?
Para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. | art. 123 do CTN. ## Footnote **Salvo disposições de lei em contrário**
69
Quem são solidariamente obrigados? (2)
* pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; e * pessoas expressamente designadas por lei. | art. 124 do CTN.
70
A solidariedade tributária comporta benefício de ordem?
Não. | art. 124 do CTN.
71
Quais os efeitos da solidariedade? (3)
* o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais; * a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados; * a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais | Salvo disposição de lei em contrário ## Footnote art. 125 do CTN.
72
Um dos efeitos da solidariedade é que a isenção ou remissão de crédito exonera todos o coobrigados, salvo em qué situação.
se outorgada pessoalmente a um dêles | art. 125 do CTN. ## Footnote Subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo
73
74
A capacidade tributária passiva independe de quê? (4)
* da capacidade civil das pessoas naturais; * de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais; * de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício da administração direta de seus bens ou negócios; e * de estar a pessoa jurídica regularmente constituída. | art. 126 do CTN.
75
A capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída. O que basta para que ela tenha a referida capacidade?
que configure uma unidade econômica ou profissional | art. 126 do CTN.
76
Na falta de eleição, qual é coniderado o domicílio tributário pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário quanto a pessoas naturais?
sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade. | Art. 127 do CTN
77
Na falta de eleição, qual é coniderado o domicílio tributário pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário quanto a pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais?
o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento. | Art. 127 do CTN
78
Na falta de eleição, qual é coniderado o domicílio tributário pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário quanto a pessoas jurídicas de direito público?
qualquer de suas repartições no território da entidade tributante | Art. 127 do CTN
79
A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito em que situações?
* quando impossibilite ou dificulte a arrecadação do tributo * quando impossibilite ou dificulte a fiscalização do tributo ## Footnote Nessa situação, aplica-se as regras dos incisos do art. 127 do CTN.