Norma tributária Flashcards
(90 cards)
O que compreende a atribuição constitucional de competência tributária?
Compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações constitucionais e das Leis Orgânicas, e observado o disposto nesta Lei. [Art. 6º CTN]
A qual entidade pertence a competência legislativa sobre tributos cuja receita é distribuída a outras pessoas jurídicas de direito público?
Pertence à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos. [Art. 6º, Parágrafo único CTN]
Qual a regra geral sobre a delegabilidade da competência tributária?
A regra geral é que a competência tributária é indelegável. [Art. 7º CTN]
Existe exceção à indelegabilidade da competência tributária?
Sim, a indelegabilidade é excepcionada pela possibilidade de atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária a outra pessoa jurídica de direito público. [Art. 7º CTN]
A atribuição de funções de arrecadar ou fiscalizar tributos compreende quais garantias e privilégios?
A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. [Art. 7º, § 1º CTN]
Como pode ser revogada a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos conferida por uma pessoa jurídica a outra?
A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. [Art. 7º, § 2º CTN]
O que não constitui delegação de competência tributária?
Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. [Art. 7º, § 3º CTN]
O não exercício da competência tributária defere essa competência a outra pessoa jurídica de direito público?
Não, o não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. [Art. 8º CTN]
O que a expressão “legislação tributária” compreende, segundo o Art. 96 do CTN?
Compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sôbre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes…. [Art. 96 CTN]
Somente a lei pode estabelecer a instituição ou a extinção de tributos?
Sim, sòmente a lei pode estabelecer a instituição de tributos, ou a sua extinção. [Art. 97, I CTN]
Somente a lei pode estabelecer a majoração ou a redução de tributos (regra geral)?
Sim, somente a lei pode estabelecer a majoração de tributos, ou sua redução. [Art. 97, II CTN]
Quais as exceções à regra de que somente a lei pode majorar ou reduzir tributos?
A regra é ressalvada quanto ao disposto nos arts. 21 (II, IE), 26 (IPI), 39 (ITR), 57 (IOF) e 65 (Impostos Extraordinários de Guerra) do CTN. [Art. 97, II CTN]
Somente a lei pode estabelecer a definição do fato gerador e do seu sujeito passivo (regra geral)?
Sim, somente a lei pode estabelecer a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e do seu sujeito passivo. [Art. 97, III CTN]
Qual a exceção à regra de que somente a lei define o fato gerador da obrigação principal?
A regra é ressalvada quanto ao disposto no inciso I do § 3º do art. 52 do CTN (alteração, por decreto, do prazo de recolhimento do IPI). [Art. 97, III CTN]
Somente a lei pode estabelecer a fixação de alíquota e da base de cálculo do tributo (regra geral)?
Sim, sòmente a lei pode estabelecer a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo. [Art. 97, IV CTN]
Quais as exceções à regra de que somente a lei pode fixar alíquota e base de cálculo?
A regra é ressalvada quanto ao disposto nos arts. 21 (II, IE), 26 (IPI), 39 (ITR), 57 (IOF) e 65 (Impostos Extraordinários de Guerra) do CTN. [Art. 97, IV CTN]
Somente a lei pode estabelecer a cominação de penalidades para infrações a seus dispositivos?
Sim, sòmente a lei pode estabelecer a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas. [Art. 97, V CTN]
Somente a lei pode estabelecer as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários?
Sim, sòmente a lei pode estabelecer as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades. [Art. 97, VI CTN]
O que se equipara à majoração do tributo?
Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso. [Art. 97, § 1º CTN]
A atualização do valor monetário da base de cálculo constitui majoração de tributo para fins do Art. 97, II do CTN?
Não, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo não constitui majoração de tributo. [Art. 97, § 2º CTN]
Os tratados e as convenções internacionais têm impacto na legislação tributária interna?
Sim, os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha…. [Art. 98 CTN]
Segundo o STF, após incorporação ao direito interno, o tratado internacional tributário adquire posição hierárquica idêntica à de qual norma?
Adquire posição hierárquica idêntica à de uma lei ordinária. [Visão do STF]
O entendimento do STJ em matéria de direito internacional tributário é que os tratados-leis podem ser alterados pela legislação interna?
Não, o STJ, em matéria de direito internacional tributário, tem entendido que os tratados-leis, diferentemente dos tratados-contratos, não podem ser alterados pela legislação interna. [Visão do STJ]
Segundo Súmula do STJ, a mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta de ICMS em qual condição?
A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta de ICMS, quando contemplado com esse favor o similar nacional. [Súmula n. 20 STJ]