Norma tributária Flashcards

(90 cards)

1
Q

O que compreende a atribuição constitucional de competência tributária?

A

Compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações constitucionais e das Leis Orgânicas, e observado o disposto nesta Lei. [Art. 6º CTN]

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2
Q

A qual entidade pertence a competência legislativa sobre tributos cuja receita é distribuída a outras pessoas jurídicas de direito público?

A

Pertence à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos. [Art. 6º, Parágrafo único CTN]

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3
Q

Qual a regra geral sobre a delegabilidade da competência tributária?

A

A regra geral é que a competência tributária é indelegável. [Art. 7º CTN]

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4
Q

Existe exceção à indelegabilidade da competência tributária?

A

Sim, a indelegabilidade é excepcionada pela possibilidade de atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária a outra pessoa jurídica de direito público. [Art. 7º CTN]

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5
Q

A atribuição de funções de arrecadar ou fiscalizar tributos compreende quais garantias e privilégios?

A

A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. [Art. 7º, § 1º CTN]

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6
Q

Como pode ser revogada a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos conferida por uma pessoa jurídica a outra?

A

A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. [Art. 7º, § 2º CTN]

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7
Q

O que não constitui delegação de competência tributária?

A

Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. [Art. 7º, § 3º CTN]

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8
Q

O não exercício da competência tributária defere essa competência a outra pessoa jurídica de direito público?

A

Não, o não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. [Art. 8º CTN]

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9
Q

O que a expressão “legislação tributária” compreende, segundo o Art. 96 do CTN?

A

Compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sôbre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes…. [Art. 96 CTN]

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10
Q

Somente a lei pode estabelecer a instituição ou a extinção de tributos?

A

Sim, sòmente a lei pode estabelecer a instituição de tributos, ou a sua extinção. [Art. 97, I CTN]

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11
Q

Somente a lei pode estabelecer a majoração ou a redução de tributos (regra geral)?

A

Sim, somente a lei pode estabelecer a majoração de tributos, ou sua redução. [Art. 97, II CTN]

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12
Q

Quais as exceções à regra de que somente a lei pode majorar ou reduzir tributos?

A

A regra é ressalvada quanto ao disposto nos arts. 21 (II, IE), 26 (IPI), 39 (ITR), 57 (IOF) e 65 (Impostos Extraordinários de Guerra) do CTN. [Art. 97, II CTN]

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13
Q

Somente a lei pode estabelecer a definição do fato gerador e do seu sujeito passivo (regra geral)?

A

Sim, somente a lei pode estabelecer a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e do seu sujeito passivo. [Art. 97, III CTN]

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14
Q

Qual a exceção à regra de que somente a lei define o fato gerador da obrigação principal?

A

A regra é ressalvada quanto ao disposto no inciso I do § 3º do art. 52 do CTN (alteração, por decreto, do prazo de recolhimento do IPI). [Art. 97, III CTN]

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15
Q

Somente a lei pode estabelecer a fixação de alíquota e da base de cálculo do tributo (regra geral)?

A

Sim, sòmente a lei pode estabelecer a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo. [Art. 97, IV CTN]

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16
Q

Quais as exceções à regra de que somente a lei pode fixar alíquota e base de cálculo?

A

A regra é ressalvada quanto ao disposto nos arts. 21 (II, IE), 26 (IPI), 39 (ITR), 57 (IOF) e 65 (Impostos Extraordinários de Guerra) do CTN. [Art. 97, IV CTN]

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17
Q

Somente a lei pode estabelecer a cominação de penalidades para infrações a seus dispositivos?

A

Sim, sòmente a lei pode estabelecer a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas. [Art. 97, V CTN]

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18
Q

Somente a lei pode estabelecer as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários?

A

Sim, sòmente a lei pode estabelecer as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades. [Art. 97, VI CTN]

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19
Q

O que se equipara à majoração do tributo?

A

Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso. [Art. 97, § 1º CTN]

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20
Q

A atualização do valor monetário da base de cálculo constitui majoração de tributo para fins do Art. 97, II do CTN?

A

Não, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo não constitui majoração de tributo. [Art. 97, § 2º CTN]

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21
Q

Os tratados e as convenções internacionais têm impacto na legislação tributária interna?

A

Sim, os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha…. [Art. 98 CTN]

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22
Q

Segundo o STF, após incorporação ao direito interno, o tratado internacional tributário adquire posição hierárquica idêntica à de qual norma?

A

Adquire posição hierárquica idêntica à de uma lei ordinária. [Visão do STF]

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23
Q

O entendimento do STJ em matéria de direito internacional tributário é que os tratados-leis podem ser alterados pela legislação interna?

A

Não, o STJ, em matéria de direito internacional tributário, tem entendido que os tratados-leis, diferentemente dos tratados-contratos, não podem ser alterados pela legislação interna. [Visão do STJ]

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24
Q

Segundo Súmula do STJ, a mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta de ICMS em qual condição?

A

A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta de ICMS, quando contemplado com esse favor o similar nacional. [Súmula n. 20 STJ]

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25
Segundo Súmula do STF, a mercadoria importada de país signatário do GATT ou membro da ALALC estende-se a isenção do ICMS concedida a similar nacional?
Sim, estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida a similar nacional. [Súmula 575 STF]
26
O conteúdo e o alcance dos decretos expedidos para fiel execução das leis se restringem a quê?
O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos.... [Art. 99 CTN]
27
Quais são as normas complementares das leis, tratados, convenções internacionais e decretos, segundo o CTN?
São os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, as decisões dos órgãos de jurisdição administrativa com eficácia normativa, as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas e os convênios celebrados entre os entes federativos.... [Art. 100 CTN]
28
A observância das normas complementares (atos normativos, decisões administrativas com eficácia normativa, práticas reiteradas, convênios) exclui a imposição de penalidades e a cobrança de juros/atualização?
Sim, a observância das normas referidas no Art. 100 do CTN exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.... [Art. 100, Parágrafo único CTN]
29
Qual a regra geral sobre a integração das decisões dos órgãos de jurisdição administrativa à legislação tributária?
A REGRA é que as decisões proferidas pelos ditos “órgãos de jurisdição administrativa” NÃO integram a legislação tributária, pois versam sobre casos concretos. [Princípio Geral / Art. 100, II CTN]
30
Quando as decisões dos órgãos de jurisdição administrativa integram a legislação tributária (exceção)?
Só existe a eficácia normativa (integrando a legislação tributária) das decisões dos órgãos de jurisdição administrativa quando a LEI expressamente conferir esse efeito a tais decisões. [Art. 100, II c/c Art. 63 do texto]
31
As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas podem inovar em matérias sujeitas a reserva de lei?
Não, os usos e costumes aqui admitidos são aqueles meramente interpretativos, jamais podendo inovar em matérias sujeitas a reserva de lei. [Interpretação do Art. 100, III CTN]
32
Qual o principal objetivo da inclusão das práticas administrativas reiteradas como normas complementares?
É garantir ao contribuinte que, seguindo a interpretação que o Fisco vem dando à norma, uma mudança de interpretação só lhe será aplicada para os casos futuros. [Objetivo do Art. 100, III CTN]
33
Se a interpretação abandonada pelas autoridades administrativas resultar em falta de pagamento de tributo, o crédito será exigido?
Sim, o crédito será exigido sem a aplicação de qualquer punição. [Consequência do Art. 100, III CTN]
34
As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas são normas complementares consuetudinárias?
Sim, as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas são normas complementares consuetudinárias de direito tributário. [Visão doutrinária / Art. 100, III CTN]
35
De acordo com o CTN, os convênios celebrados entre os entes federativos são exemplos de normas complementares?
Sim, para efeito de delimitação do conceito de legislação tributária, são exemplos de normas complementares, em seu sentido técnico, os convênios celebrados entre a União e os estados e as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas. [Art. 100, IV CTN]
36
Em se tratando de ICMS, alguns convênios têm previsão constitucional?
Sim, alguns convênios têm previsão constitucional, sendo, portanto, normas primárias, de hierarquia legal, não podendo ser classificados como atos meramente complementares. [Observação no texto]
37
Qual a regra geral de vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária?
A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral. [Art. 101 CTN]
38
Qual a ressalva à regra geral de vigência da legislação tributária?
A regra geral é ressalvada quanto ao previsto no Capítulo II do CTN (Vigência da Legislação Tributária). [Art. 101 CTN]
39
Qual a regra fundamental de vigência espacial da legislação tributária?
A regra fundamental é a da TERRITORIALIDADE. [Princípio Geral / Art. 102 CTN]
40
A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora fora dos respectivos territórios?
Sim, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União. [Art. 102 CTN]
41
Segundo o Art. 103 do CTN, salvo disposição em contrário, quando entram em vigor os atos administrativos (Art. 100, I)?
Entram em vigor na data da sua publicação.... [Art. 103, I CTN]
42
Segundo o Art. 103 do CTN, salvo disposição em contrário, quando entram em vigor as decisões dos órgãos de jurisdição administrativa (Art. 100, II), quanto a seus efeitos normativos?
Entram em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.... [Art. 103, II CTN]
43
Segundo o Art. 103 do CTN, salvo disposição em contrário, quando entram em vigor os convênios (Art. 100, IV)?
Entram em vigor na data nêles prevista.... [Art. 103, III CTN]
44
Segundo a LINDB, salvo disposição contrária, quando uma lei começa a vigorar?
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. [Art. 1o LINDB]
45
Na ausência de cláusula de vigência em um convênio, qual regra deve ser seguida?
Deve ser seguido a LINDB, que estipula um prazo de 45 dias de vacatio legis. [Aplicação da LINDB / Art. 103, III CTN]
46
O Art. 104 do CTN estabelece que dispositivos de lei referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que os instituem ou majoram entram em vigor em que data?
Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação.... [Art. 104, I CTN]
47
O Art. 104 do CTN estabelece que dispositivos de lei referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que definem novas hipóteses de incidência entram em vigor em que data?
Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação.... [Art. 104, II CTN]
48
Qual a regra de vigência para dispositivos de lei de imposto sobre patrimônio/renda que extinguem ou reduzem isenções?
Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação, observado o disposto no artigo 178. [Art. 104, III CTN]
49
Qual a exceção à regra de vigência para dispositivos de lei de imposto sobre patrimônio/renda que extinguem ou reduzem isenções?
A exceção ocorre se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte (nesse caso, a vigência pode ser imediata ou conforme a lei dispuser). [Art. 104, III CTN]
50
A vigência de uma lei tributária significa, necessariamente, sua aplicação e eficácia no mundo jurídico?
Não, a vigência de uma lei tributária NÃO significa, necessariamente, sua aplicação e eficácia no mundo jurídico. [Conceitos de Vigência e Eficácia]
51
A legislação tributária aplica-se a quais fatos geradores?
A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes.... [Art. 105 CTN]
52
Como são entendidos os fatos geradores pendentes segundo o Art. 105 do CTN?
São entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos têrmos do artigo 116.... [Art. 105 CTN]
53
O princípio da irretroatividade previsto no Art. 150, III, 'a', da CF possui exceções?
Não, o princípio da irretroatividade, conforme definido no art. 150, III, a, da CF, NÃO POSSUI QUALQUER EXCEÇÃO. [Visão Constitucional]
54
Em se tratando de direito tributário penal, a lei mais benéfica retroage?
Sim, a lei mais benéfica retroage, mas não alcança os atos definitivamente julgados. [Princípio Penal / Art. 106, II CTN]
55
A lei expressamente interpretativa aplica-se a ato ou fato pretérito (regra geral)?
Sim, aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa. [Art. 106, I CTN]
56
A aplicação retroativa da lei interpretativa abrange a aplicação de penalidades?
Não, a aplicação retroativa da lei interpretativa exclui a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados. [Art. 106, I CTN]
57
Uma lei que se afirma interpretativa, mas que introduz efetivas modificações de institutos jurídicos, terá caráter normativo e será impedida de retroagir?
Sim, se a lei que se afirma interpretativa trouxer efetivas modificações de institutos jurídicos, ela terá caráter normativo e não interpretativo, sendo impedida de retroagir. [Interpretação do Art. 106, I CTN]
58
A lei que deixe de definir um ato como infração aplica-se a ato não definitivamente julgado?
Sim, aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração.... [Art. 106, II, 'a' CTN]
59
A lei que deixe de tratar um ato como contrário a exigência de ação/omissão aplica-se a ato não definitivamente julgado (regra geral)?
Sim, aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão. [Art. 106, II, 'b' CTN]
60
Qual a condição para a retroatividade da lei que deixa de tratar ato como contrário a exigência de ação/omissão?
A retroatividade aplica-se desde que o ato não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo. [Art. 106, II, 'b' CTN]
61
A lei que comine penalidade menos severa que a anterior aplica-se a ato não definitivamente julgado?
Sim, aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.... [Art. 106, II, 'c' CTN]
62
Admite-se a aplicação retroativa de norma tributária mais benéfica sobre penalidades tributárias em quais casos?
Admite-se a aplicação retroativa de norma tributária interpretativa e de norma tributária mais benéfica sobre penalidades tributárias, mesmo diante de ato não definitivamente julgado. [Interpretação do Art. 106, II CTN]
63
A retroatividade da norma tributária mais benéfica sobre penalidades alcança atos amparados pela coisa julgada?
Não, a retroatividade benéfica NÃO se aplica diante de ato amparado pela imutabilidade da coisa julgada. [Interpretação do Art. 106, II CTN]
64
O que o instituto da hermenêutica jurídica visa a estabelecer?
Visa a estabelecer uma diferença entre o texto legal e a norma nele contida. [Noção Geral]
65
Qual o objetivo da interpretação da legislação tributária?
Interpretar é descobrir o sentido e o alcance da norma jurídica. [Noção Geral]
66
Qual a interpretação feita pelo próprio legislador, por outro ato?
Interpretação autêntica. [Critério de Interpretação]
67
Qual a interpretação fixada pelos tribunais?
Interpretação jurisprudencial. [Critério de Interpretação]
68
Qual a interpretação feita pelos estudiosos do direito?
Interpretação doutrinária. [Critério de Interpretação]
69
A interpretação gramatical consiste em quê?
Consiste em exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico. [Método de Interpretação]
70
A interpretação lógica consiste em quê?
Procura-se apurar a intenção do legislador por meio de raciocínios lógicos, com abandono dos elementos puramente verbais. [Método de Interpretação]
71
A interpretação sistemática consiste em quê?
A lei deve ser interpretada em conjunto com as outras leis pertencentes à mesma província do direito. [Método de Interpretação]
72
A interpretação histórica baseia-se em quê?
Baseia-se na investigação dos antecedentes da norma, a fim de descobrir seu exato significado. [Método de Interpretação]
73
A interpretação teleológica tem por objetivo quê?
Tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais. [Método de Interpretação / Art. 5º LINDB]
74
Como se interpreta a legislação tributária que dispõe sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário?
Interpreta-se LITERALMENTE.... [Art. 111, I CTN]
75
Como se interpreta a legislação tributária que dispõe sobre outorga de isenção?
Interpreta-se LITERALMENTE.... [Art. 111, II CTN]
76
Como se interpreta a legislação tributária que dispõe sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias?
Interpreta-se LITERALMENTE.... [Art. 111, III CTN]
77
A legislação tributária que dispõe sobre a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias interpreta-se da maneira mais favorável ao contribuinte?
Não, interpreta-se da maneira mais favorável ao contribuinte a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades. [Interpretação do Art. 111, III c/c Art. 112 CTN]
78
A lei tributária que define infrações ou lhes comina penalidades interpreta-se de que maneira, em caso de dúvida?
Interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida.... [Art. 112 CTN]
79
Em caso de dúvida, a interpretação mais favorável ao acusado se aplica a leis que disciplinam o próprio tributo (fato gerador, alíquota, etc.)?
Não, a interpretação benigna aplica-se exclusivamente a lei que DEFINE INFRAÇÕES OU COMINA PENA. [Interpretação do Art. 112 CTN]
80
Para que se utilizam os princípios gerais de direito privado na aplicação da legislação tributária?
Utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas. [Art. 109 CTN]
81
Os princípios gerais de direito privado são utilizados para definir os efeitos tributários dos institutos?
Não, os princípios gerais de direito privado não são utilizados para definição dos respectivos efeitos tributários. [Art. 109 CTN]
82
A interpretação da legislação tributária a partir dos princípios gerais de direito privado é realizada para determinar a definição dos respectivos efeitos tributários?
Não, a interpretação da legislação tributária a partir dos princípios gerais de direito privado é realizada para identificar o conceito, o conteúdo e o alcance dos institutos de direito privado, mas não para determinar a definição dos respectivos efeitos tributários. [Interpretação do Art. 109 CTN]
83
A lei tributária pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado utilizados pela Constituição para definir ou limitar competências tributárias?
Não, a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.... [Art. 110 CTN]
84
Na ausência de disposição expressa, qual a ordem de utilização de técnicas de integração pela autoridade competente para aplicar a legislação tributária?
Utilizará sucessivamente, na ordem indicada: a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade.... [Art. 108 CTN]
85
O que consiste a analogia como técnica de integração?
A analogia consiste na aplicação de uma norma jurídica existente a um caso não previsto, mas essencialmente semelhante ao previsto. [Definição de Analogia]
86
O emprego da analogia pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei?
Não, o emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.... [Art. 108, § 1º CTN]
87
O emprego da equidade pode resultar na dispensa do pagamento de tributo devido?
Não, o emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.... [Art. 108, § 2º CTN]
88
Segundo a LC nº 214/2025, a quem cabe a regulamentação do IBS e da CBS?
A edição do regulamento do IBS caberá ao Comitê Gestor do IBS, enquanto a regulamentação da CBS será de responsabilidade do Poder Executivo da União. [LC nº 214/2025, Art. 317]
89
Segundo a LC nº 214/2025, as disposições comuns ao IBS e à CBS, e suas alterações futuras, devem ser aprovadas por qual ato?
Devem ser aprovadas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo da União. [LC nº 214/2025, Art. 317, § 1º]
90
Segundo a LC nº 214/2025, as resoluções aprovadas pelo Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias vinculam quais órgãos?
Vincularão as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. [LC nº 214/2025, Art. 321, Parágrafo único]