Crimes Ambientais Flashcards
(24 cards)
Em relação aos crimes ambientais, o STJ entende que o crime de poluição sonora, que pode ser enquadrado no artigo 54, caput, primeira parte, da Lei n. 9.605/1998 prescinde de prova pericial para constatação de danos à saúde humana, tendo em vista ser crime formal, de perigo abstrato.
CERTO
Segundo entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, o crime ambiental de poluição sonora, previsto no artigo 54, caput, primeira parte, da Lei n. 9.605/1998,
prescinde de prova pericial para constatação de danos à saúde humana, conforme AgRg no REsp 2.130.764.
O fato de o monumento urbano ser ou não tombado em virtude do seu valor artístico não tem qualquer influência na pena prevista na Lei de Crimes Ambientais para o crime de pichação (artigo 65).
ERRADO
O fato de o monumento urbano ser tombado em virtude do seu valor artístico aumenta a pena prevista de detenção de 3 meses a 1 ano e multa para detenção de 6 meses a 1 ano e multa, conforme artigo 65, §1º, da Lei 9.605/98.
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.
§ 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, **desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. **
A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a
promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade.
CERTO
Art. 70, §3º. A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo
próprio, sob pena de corresponsabilidade.
Não configura crime o abate de animal quando realizado para proteger lavouras,
pomares e rebanhos da ação predatória, sendo prescindível a autorização pela autoridade competente.
ERRADO
Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
III – (VETADO)
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
A competência para julgar crimes ambientais que envolvem espécies ameaçadas de extinção é da Justiça Estadual.
ERRADO
A competência para julgar crimes ambientais que envolvem** espécies ameaçadas de extinção é da Justiça Federal**, conforme o entendimento pacificado pelo STJ.
**A competência da Justiça Federal para julgar crimes ambientais é atraída quando a conduta envolve espécies constantes na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, configurando interesse da União. **STJ. 3ª Seção. AgRg no CC 208.449-SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 11/12/2024 (Info 24 - Edição Extraordinária).
A inclusão de uma espécie na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção não é suficiente para configurar o interesse da União em crimes ambientais.
ERRADO
A jurisprudência do STJ estabelece que a inclusão de espécies na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção é suficiente para configurar o interesse da União, atraindo a competência da Justiça Federal para o julgamento dos crimes ambientais relacionados.
João das Couves foi preso em flagrante por ter propositadamente ateado fogo em
trecho de floresta localizada no estado de Mato Grosso. Embora o fogo tenha se
espalhado rapidamente, as chamas não chegaram a local próximo a regiões povoadas. Sobre a situação narrada, julgue o item a seguir. João das Couves
responderá pelo delito de incêndio tipificado na Lei de Crimes Ambientais, que é
crime de perigo abstrato.
CERTO
Art. 41. Provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação:
[…]
No que diz respeito aos crimes ambientais, é correto afirmar que a prática de
delito ambiental em épocas de seca ou inundações é circunstância que agrava a
pena, quando não constitui ou qualifica o crime.
CERTO
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou
qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
[…]
j) em épocas de seca ou inundações;
[…]
De acordo com o disposto na Lei n.º 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)
acerca da responsabilidade penal de pessoa jurídica por dano ambiental, é correto
afirmar que nenhuma pena restritiva de direitos pode ser aplicada a pessoa jurídica.
ERRADO
Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
I- suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios,
subvenções ou doações.
No que diz respeito aos crimes ambientais, é correto afirmar que a composição
do dano ambiental é condição para o oferecimento do benefício da transação penal,
salvo comprovada impossibilidade.
CERTO
Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de
aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da
Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que
tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da
mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade
Não é possível a aplicação da pena de prestação de serviços à comunidade a pessoa jurídica que pratica crime ambiental, em razão da natureza da pena.
ERRADO
Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas
jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:
I - multa;
II - restritivas de direitos;
III - prestação de serviços à comunidade.
A pena de suspensão de atividades será aplicada quando o estabelecimento
estiver funcionando sem a devida autorização.
ERRADO
Art. 11. A SUSPENSÃO de atividades será aplicada quando estas não estiverem
obedecendo às prescrições legais.
Art.22, § 2º A INTERDIÇÃO será aplicada quando o estabelecimento, obra ou
atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a
concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.
Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/1995 (transação penal), somente poderá ser formulada
desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei (composição civil de danos), salvo em caso de comprovada impossibilidade.
CERTO
Trata-se de assertiva que versa sobre a fase preliminar da persecução penal nos crimes ambientais (Lei n° 9.605/98). Ela encontra-se correta porque expõe o teor do artigo 27 da aludida lei. A atenção do aluno deve ser concentrada na parte final da assertiva, visto que pode ser objeto de modificação pelo examinador.
Em relação aos crimes ambientais, é circunstância que atenua a pena a comunicação posterior pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.
ERRADO
Em relação aos crimes ambientais, é circunstância que atenua a pena a** comunicação prévia** pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental, conforme
artigo 14, III, da Lei 9605/98.
A multa administrativa por infração ambiental depende de prévia plicação de advertência, segundo jurisprudência do STJ.
ERRADO
A multa administrativa por infração ambiental independe de prévia aplicação de advertência, segundo TEMA 1.159 do STJ.
O princípio do poluidor pagador estabelece que aquele que causa poluição ou degradação ambiental deve arcar com os custos necessários para a prevenção de danos
ambientais (internalização externalidades ambientais negativas).
CERTO
A ideia do princípio do poluidor pagador é exatamente essa: que aquele que causa poluição ou degradação ambiental deve arcar com os custos necessários para a
prevenção de danos ambientais (internalização das externalidades ambientais negativas)
construção doutrinária.
A responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais, prevista na Lei nº 9.605/98, é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa ou dolo de seus dirigentes ou prepostos.
ERRADO
Nos termos dos artigos 173, §5º, e 225, §3º, da Constituição Federal, a pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente nos casos de crimes ambientais, contra a ordem econômica e contra a economia popular. No entanto, atualmente no ordenamento jurídico somente cabe perquirir os crimes ambientais, porquanto são os únicos que contam com regulamentação legal da matéria.
A responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais, embora admitida pela Lei nº 9.605/98, não é objetiva. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a responsabilidade
penal da pessoa jurídica é subjetiva, exigindo a comprovação de que a conduta criminosa foi praticada por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade, o que está de acordo com o artigo 3º da legislação em comento.
Vale dizer que, após o julgamento pelo STF do RE 548.181, o STJ alterou sua jurisprudência acerca da necessidade de imputação concomitante da pessoa física que agia em nome da pessoa jurídica. Houve, assim, entre os Tribunais Superiores, a superação da chamada teoria da dupla imputação (RMS 39.173).
O delito de causar poluição em níveis que resultem ou possa resultar em danos à saúde humana, previsto na primeira parte do art. 54, caput, da Lei 9.605/1998, imprescinde de prova pericial para constatação de poluição que possa resultar em danos à saúde
humana.
ERRADO
O STJ, no INF 833, decidiu que o delito PRESCINDE de prova pericial. Dessa forma, o item fica incorreto pela afirmação de que é imprescindível.
O delito previsto no art. 54, caput, primeira parte, da Lei n. 9.605/1998 prescinde de prova pericial para constatação de poluição que possa resultar em danos à saúde humana.
STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 2.130.764-MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado
em 16/9/2024 (Info 833).
O delito previsto na primeira parte do art. 54 da Lei nº 9.605/98 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para configuração da conduta delitiva, não se exigindo, portanto, a realização de perícia. STJ. 3ª Seção. EREsp
1417279-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 11/04/2018 (Info 624).
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Leonardo, um madeireiro residente no município de Oiapoque, Amapá, foi flagrado pela Polícia Ambiental enquanto derrubava diversas árvores de Araucaria angustifolia, popularmente conhecida como pinheiro-brasileiro. Essa árvore está na Lista Nacional de
Espécies Ameaçadas de Extinção, conforme a Portaria MMA nº 258/2024.
Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental praticado por Leonardo.
CERTO
**A competência da Justiça Federal para julgar crimes ambientais é atraída quando a conduta envolve espécies constantes na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, configurando interesse da União. **
STJ. 3ª Seção. AgRg no CC 208.449-SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 11/12/2024 (Info 24 - Edição Extraordinária).
O** interesse da União nos crimes de agressão à fauna depende do envolvimento de animais constantes da Lista Nacional de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção.** STJ. 3ª Seção. CC 159.976/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 16/4/2019.
A proteção ao meio ambiente constitui matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, motivo pelo qual, para se afirmar ser o delito contra a fauna de competência da Justiça Federal, é necessário que se revele evidente interesse da União, a teor do disposto no art. 109, inciso IV, da Constituição Federal. STJ. 3ª Seção. AgRg no CC 154.855/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 13/12/2017.
A pessoa jurídica pode ser responsabilizada pelos crimes ambientais praticados por seus representantes, sendo prescindível a responsabilização concomitante daquele que age em nome da entidade.
CERTO
“A jurisprudência desta Corte, após o julgamento do RE 548.181 pela Suprema Corte, de relatoria da Ministra ROSA WEBER, DJe 30/10/2014, consolidou o entendimento segundo o qual é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que a represente”.
A supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente situada dentro de um parque nacional sem a autorização do respectivo órgão gestor configura crime ambiental, de competência da Justiça Federal, em razão do interesse da União na proteção do bem ambiental.
CERTO
Área de Preservação Permanente (APP) é a “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade” (Art. 3.º, II, da Lei n.º 12.651/2012).
Quando essa APP se encontra no interior de um Parque Nacional (categoria de unidade de conservação de proteção integral prevista no Art. 2.º, § 1.º, da Lei n.º 9.985/2000) a supressão não autorizada de vegetação lesa simultaneamente a APP e a unidade de conservação.
O fato é penalmente relevante pelo Art. 40 da Lei n.º 9.605/1998, que incrimina o dano direto ou indireto a unidades de conservação, prevendo reclusão de um a cinco anos. Por se tratar de área pertencente à União (Art. 225, §1.º, III, CF) e gerida por autarquia federal (ICMBio), há interesse da União, atraindo a competência da Justiça Federal.
Sobre a lei que trata dos crimes ambientais, é possível a aplicação da suspensão condicional do processo, nos exatos termos do disposto no artigo 89 da Lei n° 9.099/1995.
ERRADO
A suspensão condicional do processo realmente se aplica aos crimes ambientais, porém, com algumas modificações:
Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:
I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;
II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;
III - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput;
IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;
V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.”
Fazer uma tatuagem ou colocar piercings em cães e gatos, com fins
estéticos, é crime com pena de 2 a 5 anos de reclusão, mais multa e
proibição da guarda do animal.
CERTO
Recente alteração legislativa acrescentou o § 1º-B ao art. 32 da Lei n.
9.605/1998, que trata dos maus tratos aos animais. Em 2020 o legislador já havia aumentado as penas. Mas atenção, os parágrafos 1º-A e 1º-B somente se aplicam quando o crime for contra cães e gatos.