Da Liquidação de Sentença: Por Cálculo, Por Artigos e Por Arbitramento Flashcards

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Q

ME: Em relação a sentença, coisa julgada e liquidação de sentença trabalhista, assinale a opção correta.

A) Caso tenha sido proferida na audiência de instrução processual e nenhuma das partes tenha comparecido em juízo, a sentença será considerada publicada nesse ato.

B) A verdade dos fatos prevista na sentença faz coisa julgada formal e material.

C) Como a liquidação de sentença é fase prévia à execução, é possível se discutir matéria pertinente à causa principal.

D) Na liquidação de sentença por cálculos, os elementos ainda não estão integralmente nos autos, devendo as partes apresentar prova dos fatos para fixação do valor devido.

E) Em face da simplicidade do processo do trabalho, é desnecessário que a sentença trabalhista contenha os fundamentos da decisão, podendo o juiz indicar apenas o resumo do pedido e suas conclusões.

A

RESPOSTA: LETRA A.

A) CORRETO. Se a Vara adota o sistema de três audiências (inicial, instrução e julgamento), caso a sentença tenha sido dada na instrução processual e não tenha alguma das partes comparecido em juízo, a sentença é considerada publicada neste ato.

Art. 834 da CLT. Salvo nos casos previstos nesta Consolidação, a publicação das decisões e sua notificação aos litigantes, ou a seus patronos, consideram-se realizadas nas próprias audiências em que forem as mesmas proferidas.

http://dani-aminuta.blogspot.com.br/2014/07/apostila-de-direito-processual-do.html

B) ERRADO. Aplicação subsidiária do antigo CPC.

Art. 469 do CPC/73. Não fazem coisa julgada

II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença

C) ERRADO. Art. 879, §1º, da CLT. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.

D) ERRADO. Renato Saraiva diz que a liquidação por cálculo, sem dúvida, é a mais utilizada na Justiça do Trabalho, e é realizada quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético.
Portanto, na liquidação por cálculo, todos os elementos necessários para se chegar ao quantum devido já se encontram nos autos.

E) ERRADO. Fundamentação – requisito de validade da prestação jurisdicional – necessidade de avaliação de todos os argumentos regularmente oferecidos pelas partes litigantes, sob risco de nulidade. (TST – 2.a T. – RR 684428 – Rel. Min. Conv. Alberto Luiz Bresciani Pereira – DJU 24.05.2001, p. 427).

O que se excepciona é o relatório, nos procedimentos sumaríssimos.

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2
Q

ME: Nos termos da normativa estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho, a liquidação de sentença permite que, após elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de

A) dez dias;

B) oito dias;

C) sete dias;

D) cinco dias;

E) dois dias.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Art. 879, caput, da CLT. Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

§2º. Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

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