Princípios Gerais do Processo Trabalhista (aplicação Subsidiária do CPC) Flashcards

1
Q

COMPLETE: Pelo princípio da estabilidade da lide, o reclamante pode modificar ou aditar a petição inicial até a __(1)__.

A

RESPOSTA: (1) apresentação da defesa pelo reclamado.

Princípio da Estabilidade da Lide: A estabilidade da lide será adquirida com o momento da contestação. Nesse sentido, tem-se admitido o aditamento da reclamatória trabalhista, sem anuência do réu, na audiência inaugural (ou una), desde que antes do momento de apresentação da contestação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

RESPONDA: Em que consiste e quais são as exceções ao Princípio do Dispositivo.

A

RESPOSTA: O princípio do dispositivo impede que o magistrado instaure ex officio o processo trabalhista (depende da iniciativa da parte).

Exceções de concursos:

  • Art 856 da CLT (presidente do TRT instaurando, de officio, dissídio coletivo em caso de suspensão dos trabalhos pelos empregados).

Art. 856 da CLT. A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.

  • Art 36 c/c art 39 da CLT (permite que a Delegacia Regional do Trabalho encaminhe processo administrativo à JT, em que conste reclamação do empregado envolvendo a recusa de anotação da CTPS pela empresa ou sua devolução, e posterior negativa de vínculo de emprego perante a autoridade fiscal).

Art. 36 da CLT. Recusando-se a empresa fazer às anotações a que se refere o art. 29 ou a devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social recebida, poderá o empregado comparecer, pessoalmente ou intermédio de seu sindicato perante a Delegacia Regional ou órgão autorizado, para apresentar reclamação.

Art. 39, caput, da CLT. Verificando-se que as alegações feitas pelo reclamado versam sobre a não existência de relação de emprego ou sendo impossível verificar essa condição pelos meios administrativos, será o processo encaminhado a Justiça do Trabalho ficando, nesse caso, sobrestado o julgamento do auto de infração que houver sido lavrado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

ME: Segundo as normas processuais, em um reclamação trabalhista a reclamada deverá alegar toda a matéria de defesa na contestação, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (art. 300 do Código de Processo Civil). Trata-se especificamente do Princípio:

A) da estabilidade da lide.

B) da eventualidade.

C) da instrumentalidade

D) inquisitivo.

E) da economia processual.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) ERRADO. Princípio da Estabilidade da Lide: A estabilidade da lide será adquirida com o momento da contestação. Nesse sentido, tem-se admitido o aditamento da reclamatória trabalhista, sem anuência do réu, na audiência inaugural (ou una), desde que antes do momento de apresentação da contestação.

B) CORRETO. Princípio da Eventualidade: Compete ao réu alegar, na contestação, toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

C) ERRADO. Princípio da Instrumentalidade das Formas ou da Finalidade: Um ato só será declarado nulo se a lei prever determinada forma para a prática do ato sem cominação de nulidade, se o ato for praticado de forma diferente, mas alcançar sua finalidade, será reputado válido

D) ERRADO. Princípio Inquisitivo ou Inquisitório (Art. 852-D CLT): O processo começa por iniciativa das partes, mas se desenvolve por impulso oficial.

E) ERRADO. Princípio da Economia Processual: visa a obtenção do máximo rendimento da lei com o mínimo de atos processuais

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

ME: O advogado da empresa reclamada Ostes Produções Ltda, em defesa de seu constituinte, pretende utilizar determinada medida processual prevista apenas no Código de Processo Civil − CPC e não contemplada na Consolidação das Leis do Trabalho − CLT.

Na situação,

A) a pretensão deve ser rejeitada por absoluta falta de previsão legal, tanto da CLT quanto do CPC.

B) a medida não deve ser aceita, pois a CLT contém regramento próprio e exauriente para todas as situações processuais do Processo Judiciário Trabalhista.

C) na fase de conhecimento do processo não poderá ser utilizada norma processual supletiva, possibilidade cabível apenas em fase de execução e tão somente com aplicação da Lei de Execuções Fiscais.

D) o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho nos casos omissos, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do Processo Judiciário do Trabalho.

E) havendo qualquer omissão da CLT, em seu Título do Processo Judiciário Trabalhista, poderá a parte subsidiariamente aplicar normas do CPC, não havendo o que se questionar sobre compatibilidade de normas.

A

RESPOSTA: LETRA D.

No dissídio individual trabalhista:

Art. 769 da CLT. Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte SUBSIDIÁRIA do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título

No processo de execução trabalhista:

Art. 889 da CLT. Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

ME: Considere que um indivíduo reclamou, junto à DRT, a recusa da empresa PLIM Ltda, sua empregadora, em realizar anotação na CTPS. A Delegacia Regional do Trabalho, por sua vez, remeteu o processo à Justiça do Trabalho.

Tem-se, nesse procedimento, exceção ao princípio

A) da eventualidade.

B) inquisitivo.

C) da imediação.

D) dispositivo.

E) da extrapetição.

A

RESPOSTA: LETRA D.

PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO OU DA DEMANDA

Este Princípio tem base legal no art. 2º do CPC/1973, que diz: “nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais”.

Na esfera cível o processo somente tem seu início com a provocação da parte interessada.

Na esfera trabalhista, via de regra, a parte interessada poderá ajuizar a ação de modo verbal (que será reduzida a termo) ou escrita, conforme previsão dos arts. 786 e 787 da CLT.

Exceção à regra encontra-se no art. 39, caput, da CLT, nos casos de reclamação feita perante a Delegacia Regional do Trabalho quando empregador se recusa a assinar ou devolver a CTPS do empregado. Neste caso a própria Delegacia Regional do Trabalho encaminha à Justiça do Trabalho o respectivo processo.

Diz o citado artigo: Art 39, caput, da CLT. Verificando-se que as alegações feitas pelo reclamado versam sobre a não existência de relação de emprego ou sendo impossível verificar essa condição pelos meios administrativos, será o processo encaminhado a Justiça do Trabalho ficando, nesse caso, sobrestado o julgamento do auto de infração que houver sido lavrado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

ME: No estudo da Teoria Geral do Direito Processual do Trabalho com enfoque nos princípios, fontes, hermenêutica e nos métodos de solução dos conflitos trabalhistas,

A) a autocomposição é uma técnica de solução dos conflitos que consiste na solução direta entre os litigantes diante da imposição de interesses de um sobre o outro, sendo exemplos desta modalidade permitida pela legislação que regula a ordem trabalhista a greve, o locaute, o poder disciplinar do empregador e a autotutela sindical.

B) por força do princípio da subsidiariedade previsto expressamente no texto consolidado, o direito processual comum será aplicado na Justiça do Trabalho exclusivamente pelo critério da omissão da lei processual trabalhista.

C) os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação e, não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á, obrigatoriamente, em arbitral; sendo lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

D) os costumes, a jurisprudência, a analogia e a autonomia privada coletiva são consideradas fontes materiais do direito processual do trabalho, conforme previsão expressa contida na Consolidação das Leis do Trabalho.

E) os princípios da irrecorribilidade das decisões interlocutórias e da execução ex officio das sentenças se restringem aos processos que tramitam pelo rito sumaríssimo na Justiça do Trabalho

A

RESPOSTA: LETRA C.

A) ERRADO. Ao contrário do afirma a assertiva, a greve não é um exemplo de autocomposição, mas sim, outra forma de solução de conflitos, qual seja: autotutela. Nesta, o ofendido, com suas próprias forças, pode impor sua vontade sobre a pessoa que estiver em conflito.

Já na autocomposição, conforme ensina Elisson Miessa (Noções de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, 2015) “(…) as próprias partes em conflito resolvem solucioná-lo em que haja decisão de um terceiro. No direito do trabalho, pode-se citar, como exemplo, a Comissão de Conciliação Prévia”.

Além disso, outro erro da afirmativa se encontra no fato de que o locaute não é permitido pela legislação trabalhista nacional.

B) ERRADO. O direito processual comum é fonte subsidiária no processo do trabalho, todavia, para a sua aplicação são exigidos dois requisitos cumulativos, quais sejam: omissão + compatibilidade, tais requisitos podem ser extraídos do texto do art. 269 da CLT. Desse modo, a questão peca ao afirmar que o processo comum será aplicado exclusivamente nos casos de omissão.

C) CORRETO. Art. 764 da CLT. Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão SEMPRE sujeitos à conciliação.

§2º. Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título.

D) ERRADO. Fontes materiais são fatores ou acontecimentos sociais, econômicos e filosóficos que inspiram o legislador na elaboração das leis. Ex.: Reivindicações dos trabalhadores por mais direitos trabalhistas. A fonte material, é uma fase prévia ao surgimento das fontes formais.

Os costumes são fontes formais autônomas, e encontram previsão expressa na CLT, em seu art. 460.

A analogia e a equidade, por outro lado, são técnicas de integração utilizadas para supressão de eventuais lacunas em lei, não se confundindo com fontes do direito, conforme se nota da leitura do art. 8º da CLT (Henrique Correia – Direito do Trabalho para os Concursos de Técnico e Analista do TRT e MPU).

E) ERRADO. Os princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias não se restringe aos processos que tramitam pelo rito sumaríssimo. Nesse sentido, veja o que dispõe a súmula nº 214 do TST:

Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, SALVO nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

ME: Considere que um indivíduo reclamou, junto à DRT, a recusa da empresa PLIM Ltda, sua empregadora, em realizar anotação na CTPS. A Delegacia Regional do Trabalho, por sua vez, remeteu o processo à Justiça do Trabalho.

Tem-se, nesse procedimento, exceção ao princípio

A) da eventualidade.

B) inquisitivo.

C) da imediação.

D) dispositivo.

E) da extrapetição.

A

RESPOSTA: LETRA D.

PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO OU DA DEMANDA
Este Princípio tem base legal no art. 2º do CPC/1973, que diz: “nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais”.
Na esfera cível o processo somente tem seu início com a provocação da parte interessada.
Na esfera trabalhista, via de regra, a parte interessada poderá ajuizar a ação de modo verbal (que será reduzida a termo) ou escrita, conforme previsão dos arts. 786 e 787 da CLT.
Exceção à regra encontra-se no art. 39, caput, da CLT, nos casos de reclamação feita perante a Delegacia Regional do Trabalho quando empregador se recusa a assinar ou devolver a CTPS do empregado.
Neste caso a própria Delegacia Regional do Trabalho encaminha à Justiça do Trabalho o respectivo processo.
Diz o citado artigo:
“Verificando-se que as alegações feitas pelo reclamado versam sobre a não existência de relação de emprego ou sendo impossível verificar essa condição pelos meios administrativos, será o processo encaminhado a Justiça do Trabalho ficando, nesse caso, sobrestado o julgamento do auto de infração que houver sido lavrado.”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

ME: Assinale a opção INCORRETA.

A) Em observância ao princípio da condição mais benéfica, norma do regulamento de uma empresa que suprima vantagens concedidas anteriormente não poderá atingir trabalhadores admitidos antes do início de sua vigência.

B) Ante o princípio da primazia da realidade, a situação de fato que ocorre no plano prático deve prevalecer sobre as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

C) O princípio da norma mais favorável ao trabalhador autoriza concluir pela validade de cláusula de convenção ou acordo coletivo de trabalho que, para determinada categoria profissional, estende o tempo de estabilidade provisória da empregada gestante, acrescentando trinta dias a mais ao período estabilitário previsto em dispositivo constitucional.

D) O Juiz do Trabalho, após encerramento da instrução processual, se tiver dúvida quanto ao direito do trabalhador reclamante, deverá julgar favoravelmente ao obreiro, tendo em vista o princípio in dubio pro operario.

E) Conforme jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviços e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) CORRETO. Súmula 51 do TST. NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT . I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

B) CORRETO. Súmula 12 do TST. CARTEIRA PROFISSIONAL. As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção “juris et de jure”, mas apenas “juris tantum”.

C) CORRETO. A estabilidade da gestante garantia constitucional, não há óbice a que ela seja ampliada por convenção ou acordo coletivo, ou mesmo por sentença normativa. O que não se admite é sua redução ou afastamento, tanto que, recentemente, o TST decidiu por sua aplicabilidade inclusive nos casos de contrato por tempo determinado.

D) ERRADO. O princípio do in dubio pro operário opera como princípio hermenêutico, garantindo que o julgador, ao se deparar com um dispositivo legal de sentido dúbio, adote a interpretação que se mostre mais benéfica ao trabalhador.

Ele não se aplica, contudo, no campo processual, ao ponto de influenciar no ônus probatório, afastando a igualdade entre os litigantes, razão pela qual, no caso de dúvida, o juiz deve decidir contra a parte que não cumpriu o seu ônus probatório, ainda que seja o empregado.

E) Súmula do 212 TST. DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA. O ônus deprovar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

ME: De acordo com a Súmula 422 do Tribunal Superior do Trabalho “Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta”. Neste caso, está sendo aplicado o princípio

A) da estabilidade da lide.

B) da lealdade processual.

C) da delimitação recursal.

D) do dispositivo.

E) da dialeticidade.

A

RESPOSTA: LETRA E.

Nelson Nery Junior assim se pronuncia acerca de referido “princípio”:

“A doutrina costuma mencionar a existência de um princípio da dialeticidade dos recursos. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição pela qual a parte não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Rigorosamente, não é um princípio: trata-se de exigência que decorre do princípio do contraditório, pois a exposição das razões de recorrer é indispensável para que a parte recorrida possa defender-se.”

NERY JR., Nelson. Teoria Geral dos Recursos, 6 ed. Cit.., p. 176-178.

Dialética era, na Grécia antiga, arte do diálogo. Aos poucos, passou a ser a arte de, no diálogo, demonstrar uma tese por meio de uma argumentação capaz de definir e distinguir claramente os conceitos envolvidos na discussão.

DICA: DIga tudo que precisar no recurso - DIaleticidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

ME: Pedro foi empregado de uma sociedade de economia mista Municipal, tendo sido dispensado por justa causa. Ajuizou então reclamação trabalhista 3 meses depois, postulando as verbas resilitórias, pois não reconheceu a prática de qualquer falta grave ensejadora de justa causa, bem como de 2 períodos de férias não fruídas. Em audiência, as partes conciliaram, o acordo foi homologado judicialmente e o valor tratado, pago na data acertada. Poucos dias depois, Pedro ajuíza nova demanda contra a ex-empregadora, desta feita postulando adicional noturno e adicional de insalubridade.

A esse respeito, considerando o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

A) Em qualquer hipótese a 2ª ação é viável, pois trata de pedidos distintos, que sequer poderiam ser objeto de quitação na ação anterior, já que não eram tema em debate.

B) Na justiça do Trabalho o acordo faz coisa julgada material para todos, sem exceção, daí porque Pedro precisaria ajuizar ação anulatória para, caso tivesse sucesso, pleitear as outras parcelas desejadas.

C) É ilegal inserir cláusula no acordo conferindo quitação geral do contrato sem ressalva porque o empregado não pode transacionar parcelas não requeridas, em obediência ao princípio da adstrição ou congruência.

D) Se no acordo da 1ª ação tiver sido inserida cláusula de quitação geral com relação ao extinto contrato de trabalho, sem ressalva, não será viável o ajuizamento da 2ª ação, havendo coisa julgada material.

E) Conforme o princípio da proteção ao empregado, nulas são as disposições que prejudiquem o trabalhador. Logo, a 2ª ação seria possível, mesmo com a inserção da cláusula de quitação geral sem ressalva no acordo anterior.

A

RESPOSTA: LETRA D.

RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. QUITAÇÃO PLENA E GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. DANO MORAL. DATA DA HOMOLOGAÇÃO. Esta Corte Superior vem firmando posicionamento no sentido de que o acordo homologado judicialmente, dando plena e geral quitação do contrato de trabalho, sem qualquer ressalva, É PERFEITAMENTE VÁLIDO E IMPEDE O EMPREGADO DE PLEITEAR, POSTERIORMENTE, EM OUTRA AÇÃO, PARCELAS DECORRENTES DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO, AINDA QUE NÃO INCLUÍDAS NA ALUDIDA TRANSAÇÃO. No entanto, entende-se que a parcela referente ao dano moral somente está incluída entre as que foram objeto do acordo firmado e homologado nas hipóteses em que a homologação tenha ocorrido após a Emenda Constitucional nº 45/2004. No caso dos autos, não há como se aferir se os danos morais estão incluídos entre as parcelas acordadas pelas partes, uma vez que nem a sentença nem o acórdão regional mencionam a data da homologação nos autos 3114/2001. Óbice da Súmula n.º 126 do TST. Recurso de Revista não conhecido.
(TST - RR: 14667920105090009 1466-79.2010.5.09.0009, Relator: Maria Laura Franco Lima de Faria, Data de Julgamento: 02/05/2012, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/05/2012)

OJ 132 da SDI-II do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO. ALCANCE. OFENSA À COISA JULGADA. Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa julgada a propositura de nova reclamação trabalhista.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

ME: No tocante ao Procedimento Sumaríssimo, dispõe o artigo 852-D da CLT que: O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. Neste caso, está presente o Princípio

A) da Imediatidade.

B) Dispositivo.

C) da Identidade física do juiz.

D) Inquisitivo.

E) do Juiz natural.

A

RESPOSTA: LETRA D.

A) ERRADO. O Princípio da Imediatidade ou Imediação permite um contato direto do juiz com as partes, testemunhas, peritos, terceiros e com a própria coisa litigiosa, objetivando firmar seu convencimento, mediante a busca da verdade real.

B) ERRADO. O Princípio Dispositivo informa que nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer.

C) ERRADO. O Princípio da Identidade Física do Juiz determina que o juiz que colheu a prova (depoimento pessoal das partes, oitiva das testemunhas, esclarecimentos verbais do perito etc) é quem deve proferir a sentença.

D) CORRETO. O Princípio Inquisitório ou Inquisitivo confere ao juiz a função de impulsionar o processo, na busca da solução do litígio. Uma vez proposta a demanda, por iniciativa da parte, caberá ao juiz impulsioná-la de ofício, em busca da efetiva e célere tutela jurisdicional. Exemplos na CLT: art. 765 e art. 878.

Art 765 da CLT. Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

Art 878 da CLT. A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior.

E) ERRADO. O Princípio do Juiz Natural, está previsto em dois diferentes incisos do art. 5º da CF:

XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;

LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

Fonte: Curso de Direito Processual do Trabalho
Autor: Renato Saraiva

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

ME: Assinale a opção correta a respeito dos princípios gerais do processo trabalhista.

A) Dado o princípio da oralidade aplicável ao processo laboral, o juiz deverá propor a conciliação antes da abertura da audiência.

B) O devido processo legal é princípio aplicável ao processo trabalhista e garante a celeridade no andamento do processo.

C) Configura hipótese de aplicação do princípio da proteção no processo do trabalho a regra de que o não comparecimento do reclamante à audiência importa no arquivamento da reclamação.

D) Caracteriza o princípio da simplificação de procedimentos a norma que permite aos empregadores reclamar pessoalmente perante a justiça do trabalho e acompanhar as suas reclamações durante todo o processo, inclusive interpor recursos no Tribunal Superior do Trabalho (TST), independentemente de advogado.

E) Decorre do princípio da adstrição ou congruência, aplicável ao processo do trabalho, o fato de o juiz poder determinar o pagamento de indenização a empregado estável que tiver pedido apenas reintegração, se houver incompatibilidade de retorno ao serviço.

A

RESPOSTA: LETRA C.

A) ERRADO, O princípio da oralidade consubstancia-se na realização de atos processuais pelas partes e pelo próprio magistrado na própria audiência, de forma verbal, oral.

Já o Princípio da conciliação estabelece que, no procedimento ordinário, haverá duas tentativas de conciliações, uma APÓS A ABERTURA DA AUDIÊNCIA E ANTES DA DEFESA (Art. 846 CLT), e a segunda DEPOIS DAS RAZÕES FINAIS E ANTES DA SENTENÇA (Art. 850 CLT).

Art. 846, caput, da CLT. Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

Art. 850 da CLT. Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

B) ERRADO. Segundo o princípio do devido processo legal (Art. 5o, LIV, da CR/88), ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo
.
Por outro lado, o princípio inquisitório ou inquisitivo, uma vez proposta a demanda, por iniciativa da parte, caberá ao juiz impulsioná-la, de ofício, em busca da efetiva e célere prestação da tutela jurisdicional (art. 262 do CPC/73 e Art. 765 da CLT).

C) CORRETO. O princípio da proteção objetiva proteger o trabalhador, parte hipossuficiente da relação jurídica laboral por meio de alguns dispositivos, dentre eles o art. 844 que estabelece a ausência do reclamante à audiência importa tão somente no arquivamento da reclamação trabalhista.

Art. 844, caput, da CLT. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

D) ERRADO. Súmula 425 TST. JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os RECURSOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

E) ERRADO. Consoante ao princípio da congruência ou da adstrição, o qual determina que o magistrado deve obediência à tutela invocada pelo interessado, não podendo o julgador omitir-se de apreciar o que foi postulado, nem julgar acima ou diferentemente dos pedidos elencados pelo autor na peça vestibular (Art. 460 CPC/73)
Fonte: Curso de direito processual do trabalho: Renato Saraiva.

Veja:

Súmula 396 do TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO “EXTRA PETITA”. II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT.

Assim como na assertiva, este caso demonstra uma exceção ao princípio da adstrição ou congruência, e não uma aplicação do mesmo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

ME: Analise as assertivas abaixo e, considerando o entendimento jurisprudencial sumulado e a legislação em vigor, assinale a alternativa correta:

I – Segundo o princípio da extrapetição, o juiz pode condenar a reclamada em pedidos que não foram formulados na petição inicial, em casos previstos em lei ou mesmo sumulados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), como por exemplo, no pagamento dos juros de mora e correção monetária decorrentes da condenação principal.

II – Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato. Tal princípio, no entanto, comporta exceções, nos casos de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.

III – O jus postulandi das partes, estabelecido no Art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

IV – O processo trabalhista é calcado na conciliação entre as partes, tanto que a tentativa de acordo é obrigatória em sede de comissão de conciliação prévia e no curso da reclamação trabalhista, antes da apresentação da defesa e após as razões finais, sob pena de nulidade processual absoluta.

A) apenas as assertivas I, II e III estão corretas;

B) todas as assertivas estão corretas;

C) apenas as assertivas I e III estão corretas;

D) apenas as assertivas, I, III e IV estão corretas;

E) apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.

A

RESPOSTA: LETRA A.

Item I - CORRETO. Súmula 211 TST. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEPENDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.

Item II - CORRETO. Súmula 214 TST. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

Item III- CORRETO. Súmula 425 TST. JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho

Item IV - ERRADO. Art. 764 da CLT. Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

No entanto, no que diz respeito à reclamação trabalhista ordinária, a conciliação é feita após a abertura da audiência (Art. 846 CLT) e depois das razões finais e antes da sentença. (Art. 850 CLT).

Quanto à obrigatoriedade prévia da CCP, o STF concedeu liminar no julgamento das ADins 2.139 e 2.160, conferindo interpretação conforme a Constituição ao art. 625-D da CLT, para afastar qualquer interpretação no sentido de ser condição para propositura da reclamação trabalhista a prévia submissão da demanda à Comissão de Conciliação Prévia.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

RESPONDA: Em que consiste o princípio da identidade física do juiz? É ele aplicado no processo do trabalho?

A

RESPOSTA: O princípio da identidade física do juiz determina que o juiz que colheu a prova (depoimento pessoal das partes, oitiva das testemunhas, esclarecimentos verbais do perito, etc.) é que deve proferir a sentença.

Esse princípio ganha especial relevância uma vez que é na inquirição direta das partes e testemunhas que o juiz consegue firmar o seu convencimento, alcançando a verdade real, esta muitas vezes não reproduzida nas atas de audiência.

O art 132 do CPC/73 prestigiou o princípio da identidade física do juiz ao afirmar que:

Art. 132 do CPC/73. O juiz, titular ou substituto, que iniciar a audiência, concluirá a instrução, julgando a lide, salvo se for transferido, promovido ou aposentado; casos em que passará os autos ao seu sucessor. Ao recebê-los, o sucessor prosseguirá na audiência, mandando repetir, se entender necessário, as provas já produzidas.

Esse princípio também tem sido, indiscutivelmente, aplicado na seara trabalhista, desde o cancelamento da súmula 136 do TST em 2012, a qual previa sua inaplicabilidade no processo do trabalho.

A súmula 222 do STF, que ainda se refere às antigas Juntas de Conciliação e Julgamento, apesar de ainda estar em vigor, não reflete mais o entendimento atual dos tribunais, devendo ser considerada superada.

Súmula 222 do STF. O princípio da identidade física do juiz não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho.

MAS CUIDADO! ATENÇÃO! Entretanto, cumpre ressaltar que o princípio da identidade física do juiz não tem aplicação tanto no processo civil quanto no processo do trabalho desde que o NCPC entrou em vigor, uma vez que este princípio foi suprimido no novo diploma processual. Além disso, o texto normativo do art 132 do CPC de 1973 não foi mantido no NCPC.
(Aryannna Linhares e Renato Saraiva- Curso de Direito Processual do Trabalho, 2016).

Quanto a Bezerra Leite, cuidado! Ele não se posiciona quanto à aplicação (ou não) do princípio em tela na primeira instância. Entretanto, afirma que “Nos tribunais, no entanto, o princípio da identidade física é aplicável ao relator e, se houver, ao revisor do processo, uma vez que a simples distribuição do recurso ou da ação) já vincula esses órgãos julgadores nos tribunais.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

RESPONDA: Em que consiste o princípio da preclusão? Quais são os tipos de preclusão?

A

RESPOSTA: De acordo com tal princípio, a nulidade dos atos deverá ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Este princípio encontra-se expresso no art. 795 da CLT.

Art. 795, caput, da CLT. As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

Preclusão é a perda da faculdade de praticar um ato processual.

A preclusão poderá ser:

  • Preclusão Temporal: quando a perda é consequência da não realização do ato em determinado prazo.

Na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, este tipo de preclusão é bastante comum, principalmente quando o assunto em pauta é a execução da sentença trabalhista e se tratando da analise do artigo 879, § 2º e § 3º da CLT, conforme jurisprudências abaixo:

AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. IMPUGNAÇÃO DA UNIÃO AOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. A União foi intimada, nos termos do art. 879, § 3º, da CLT, para se manifestar sobre os cálculos de liquidação, ocasião em que deixou transcorrer in albis o prazo legal, operando-se a preclusão em relação à apuração das contribuições previdenciárias (cota patronal), prevalecendo os critérios utilizados no cálculo original apresentado pela exequente, o qual restou homologado pelo Juízo. Agravo provido. (…) TRT-4 - AP: 759008019965040005 RS 0075900-80.1996.5.04.0005, Relator: MARIA DA GRAÇA RIBEIRO CENTENO, Data de Julgamento: 28/08/2012, 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre

IMPUGNAÇÃO À CONTA. PRECLUSÃO TEMPORAL DO ART. 879, 2º, DA CLT. É indiscutível que a interposição dos embargos à execução está condicionada a inexistência da preclusão proclamada no § 2º do art. 879 da CLT, de sorte que, tendo a executada, apesar de notificada de que sua manifestação estava sujeita à penalidade prevista no referido dispositivo legal, deixado de apresentar impugnação fundamentada aos cálculos apresentados, assumiu o risco do seu ato, não havendo como se furtar das consequências advindas do mesmo (ou seja, da preclusão temporal). Agravo de petição não provido. TRT-15 - AGVPET: 54527 SP 054527/2005, Relator: LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS, Data de Publicação: 11/11/2005 (Grifos Nossos)

  • Preclusão Lógica: quando a parte não poder praticar um ato posterior incompatível com um ato anterior.

Segue abaixo algumas jurisprudências do TST sobre a preclusão lógica:

RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO LÓGICA. O recolhimento das custas processuais é ato incompatível com a pretensão recursal de concessão do benefício da justiça gratuita, pelo que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista por preclusão lógica. Recurso de revista não conhecido. TST - RR: 1259 1259/2002-041-02-00.2, Relator: Horácio Raymundo de Senna Pires, Data de Julgamento: 21/10/2009, 3ª Turma, Data de Publicação: 06/11/2009

AGRAVO DE PETIÇAO. PRECLUSAO LÓGICA. “A ocorrência de preclusão lógica consiste na extinção da faculdade de se praticar determinado ato processual em razão da prática de outro ato com aquele incompatível.”In casu”, é evidente que a ausência de impugnação e a apresentação de cálculos nos quais restaram contemplados os recolhimentos previdenciários atinentes à cota parte do empregador é incompatível com a tese patronal ora deduzida de isenção de tais recolhimentos, não podendo a parte se insurgir contra um determinado ato processual após demonstrar concordância com o mesmo ou com o incidente que o originou”. TRT-2 - AGRAVO DE PETICAO: AGVPET 1159200546602008 SP 01159-2005-466-02-00-8; Relator (a): MARCELO FREIRE GONÇALVES;Órgão Julgador: 12ª TURMA;Publicação: 17/07/2009

  • Preclusão Consumativa: quando o ato já foi realizado e por isso não será admitido que ele seja novamente realizado.

O maior exemplo que encontra-se no jurisprudência está no fato da interposição tempestiva de um recurso impede a interposição de outro de forma adesiva contra a mesma decisão, conforme pode ser visto nos acórdãos abaixo elencados.

RECURSO ORDINÁRIO AUTÔNOMO E ADESIVO INTERPOSTOS PELA MESMA PARTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. A interposição de recurso ordinário autônomo pela reclamada atrai a incidência da preclusão consumativa, motivo pelo qual incabível a interposição de recurso ordinário adesivo, sob pena de afronta ao princípio da unirrecorribilidade recursal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TST - AIRR: 2005403220025120003200540-32.2002.5.12.0003, Relator: Lelio Bentes Corrêa, Data de Julgamento: 09/11/2011, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/11/2011.

AUTÔNOMO PELA MESMA PARTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. No ordenamento jurídico pátrio predomina o princípio da unirrecorribilidade recursal, ou da unicidade ou da singularidade, pelo qual para cada decisão é admitido apenas um recurso. Assim, como a Agravante interpôs Recurso de Revista autônomo, houve a preclusão consumativa para manejar qualquer outro recurso contra a mesma decisão, tornando-se incabível o Recurso de Revista Adesivo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.”TST-AIRR-254200-18.2010.5.03.0000, 8ª Turma, Rel. Min. Carlos Alberto, DEJT de 08/04/2011.

  • Preclusão pro iudicato: quando a preclusão é direcionada ao juiz. Como exemplo de preclusão pro iudicato podemos citar o caput do art. 836 da CLT que veda ao juiz conhecer de questões já decididas, salvo de ação rescisória.

Art. 836, caput, da CLT. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.

O Tribunal Superior do Trabalho também já se manifestou sobre este tema:

PRECLUSÃO PRO JUDICATO. Incabível a decisão de matéria anteriormente apreciada, por expressa vedação legal, por se configurar a preclusão pro judicato, tratada pelo art. 836 da CLT, o qual estabelece que é vedado ao juiz conhecer de questões já decididas. TRT-23 - AP: 390200800523000 MT 00390.2008.005.23.00-0, Relator: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE, Data de Julgamento: 12/07/2011, 1ª Turma, Data de Publicação: 14/07/2011.

  • Preclusão Ordinatória: quando a validade de um ato pressupõe a existência de um anterior. É a perda da oportunidade de se praticar um ato processual, se o mesmo é precedido do exercício irregular de uma irregularidade, desta forma para que o ato posterior tenha validade, se faz necessário que o ato anterior também tenha sido válido.

Por exemplo, antes de ocorrer uma penhora, alguém deve ser condenado na justiça do trabalho, há a etapa dos cálculos da execução e o condenado opõe embargos, anteriormente o juiz determinar a citação para pagar antes de tudo.

Outro exemplo está no recurso extraordinário, onde para recorrer extraordinariamente deve-se primeiro interpor recurso de revista, que só pode ser interposto se ocorrer ordinariamente para o TRT primeiro.

Por fim, mais um exemplo no qual não podem ser recebidos os embargos do devedor antes de garantido o juízo através da penhora, também relata a perda da oportunidade de se praticar um ato processual, por causa de uma irregularidade.

Abaixo jurisprudência do TST sobre o tema preclusão ordinatória:

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO DESTITUÍDOS DE ASSINATURA. PRECLUSÃO ORDINATÓRIA. 1. Corolário de a assinatura das peças acostadas aos autos consubstanciar-se em requisito essencial à higidez de qualquer ato processual, sua ausência deságua na inexistência do ato praticado. 2. Aferida tal premissa, reputam-se inexistentes os embargos à execução aviados pela ré. 3. A preclusão ordinatória fulmina a admissibilidade do agravo de petição, pois, nesta hipótese, o conhecimento deste apelo pressupõe a anterior e hígida oposição de embargos à execução. 3. O fato de o MM Juízo a quo não ter detectado tal insanável vício processual em nada altera o presente juízo negativo de admissibilidade recursal, posto competir a esta instância revisora sua aferição. 4. Não conhecido o agravo de petição interposto pela executada, pois configurado fato impeditivo do seu poder de recorrer, que se consubstancia em requisito intrínseco de admissibilidade recursal. TRT-3- Processo n AP 878-43.2010.5.03.0105, Publicado em 07/05/2012.

  • Preclusão máxima: segundo a doutrina de Carlos Henrique Bezerra Leite também é conhecida por coisa julgada e consiste “na perda do prazo para a interposição de recurso contra sentença que transitou em julgado com ou sem resolução do mérito (…) a coisa julgada constitui uma garantia fundamental do cidadão e encontra fundamento na necessidade de segurança das relações jurídicas processuais”.

Ada Pelegrini Grinover apud Chiovenda, afirma que esse fenômeno que imprime a imutabilidade à sentença em decorrência da preclusão do prazo para recurso que fora rotulado por Chiovenda como máxima preclusão é justamente a coisa julgada formal.

Sobre tal preclusão:

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE DETERMINA O RECOLHIMENTO DAS PARCELAS DEVIDAS À PREVIDÊNCIA SOCIAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM JUÍZO. ACORDO POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO HOMOLOGAÇÃO QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO PERÍODO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM JUÍZO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO APENAS EM AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO MÁXIMA 1. A executada não arguiu a incompetência da Justiça do Trabalho para a execução das parcelas devidas à Previdência Social, relativas ao período do vínculo reconhecido em Juízo, no momento oportuno, ou seja, após a prolação da sentença que determinou o seu recolhimento. 2. O fato de o acordo firmado entre as partes não ter sido homologado especificamente quanto a esses valores devidos à Previdência Social, não autoriza que a questão relativa à incompetência da Justiça do Trabalho, já transitada em julgado, ou seja, após configurada a preclusão máxima, possa ser discutida na execução. A parte interessada poderia impugnar apenas os fundamentos da não homologação do acordo quanto aos recolhimentos previdenciários. 3. Inviável, nesse contexto, a análise da alegada violação do art. 114, VIII, da Constituição Federal. 4. Recurso de revista de que não se conhece. (Grifos Nossos) TST - RR: 3812520115090041 381-25.2011.5.09.0041, Relator: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 20/02/2013, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/02/2013.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

ME: Considere as assertivas abaixo.

I. A autonomia do direito processual do trabalho afirma- se, dentre outros fatores, pela existência do dissídio coletivo econômico, jurídico e de greve como uma das suas peculiaridades.

II. Assim como ocorre no direito processual civil, as normas processuais trabalhistas são cogentes como regra, admitindo-se a existência de normas dispositivas como no caso de convenção sobre o ônus da prova.

III. Na omissão da norma processual trabalhista deve ser aplicado o processo civil em razão do princípio da subsidiariedade, exceto em matéria recursal cuja fonte alternativa é a Lei no 6.830/1980 que rege os executivos fiscais.

IV. Aplicam-se para a solução do problema da eficácia da lei processual no tempo o princípio do efeito imediato e o respeito aos atos processuais praticados antes da vigência da lei nova.

V. O princípio do favor laboratoris, no direito processual do trabalho, se compreendido como princípio de elaboração desse direito é viável, diante de normas que visam equilibrar a diferença econômica entre os litigantes, como no caso da distinção de consequências para a ausência das partes na audiência inaugural.

Está correto o que consta APENAS em

A) III, IV e V.

B) I, II e IV.

C) I, II e III.

D) I, IV e V.

E) II, III e V.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Item I- CORRETO. O Direito Processual do Trabalho é uma divisão do direito processual que se destina a solução dos conflitos trabalhistas.

Há duas teorias que versam sobre a autonomia do Direito Processual do Trabalho: a Monista (minoritária) e a Dualista (majoritária).

A Teoria Dualista sustenta a autonomia do direito processual do trabalho perante o direito processual comum, uma vez que o direito instrumental laboral possui regulamentação própria na CLT, sendo inclusive dotado de princípios e peculiaridades que o diferenciam, substancialmente, do processo civil, como nos casos do dissídio coletivo econômico, jurídico e de greve.

Item II- ERRADO. Normas dispositivas = normas não cogentes;

Ocorre que o ônus da prova é norma cogente.

Normas Cogentes - Uma norma cogente é aquela que se torna obrigatória, de maneira coercitiva, mesmo que venha a constranger a vontade do indivíduo a que se aplica, bastando haver a relação de casualidade para que a norma incida sobre ele. São as normas de ordem pública, as quais não podem ser derrogadas pela vontade do particular pois foram editadas com a finalidade de resguardar os interesses da sociedade. Em regra, as normas processuais são cogentes, ou seja, não há opção das partes em segui-las ou não.

Normas não cogentes (ou normas dispositivas) - Possuem imperatividade relativa podendo ser derrogadas.

Art. 818 da CLT. A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.

MAS CUIDADO: O Novo CPC reconhece a possibilidade de convenção sobre o ônus de prova, nos termos do seu art. 373, §º3.

Art 373, §3o, do NCPC. A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

I - recair sobre direito indisponível da parte;

II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

Item III- ERRADO. Art. 769 da CLT. Nos casos omissos,o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

Art. 889 da CLT. Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis,naquilo em que não contravierem ao presente Título,os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

Item IV- CORRETO. Art. 912 da CLT. Os dispositivos de caráter imperativo terão aplicação imediata às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência desta Consolidação.

Item V- CORRETO. Trata-se da aplicação mitigada do princípio da proteção no direito processual do trabalho. Tal princípio é aplicado amplamente no direito material, no entanto, no processo, sua incidência é reduzida a algumas hipóteses, como no caso da ausência à audiência inaugural.

Art. 844 da CLT. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

Reclamante Ausente = Arquivamento.
Reclamado Ausente = Revelia e confissão.

17
Q

ME: É o fato de que o empregado deve receber mais rapidamente as verbas que lhe são devidas, porque é de natureza alimentar, devendo assim, haver simplificação de procedimento. Estamos falando de qual princípio?

A) Princípio da simplicidade.

B) Princípio da proteção.

C) Princípio da celeridade.

D) Princípio da informalidade.

A

RESPOSTA: LETRA C.

Princípio da celeridade: é um reflexo direto da simplicidade e da informalidade dos atos. O Processo Trabalhista, por cuidar, na maior parte dos casos, de verbas salariais que serão usadas para a subsistência da parte, deve ser realizado de maneira rápida e simples.