Da Prova Flashcards
(25 cards)
Art. 212.
Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o FATO jurídico pode ser provado mediante o que?
I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção;(ato de presumir ou de se presumir; julgamento baseado em indícios, aparências)
V - perícia.
CON DOCUMENTO TESTEMUNHA PP
Art. 213.
Quando a confissão não tem eficácia?
a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
ART.213
Quando a confissão feita por um representante é eficaz?
somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.
Art. 214.
A confissão é……, mas pode ser anulada se decorreu de …………..
irrevogável
erro de fato ou de coação
Art. 214.
A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada como?
se decorreu de erro de fato ou de coação.
Art. 215.
A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo ……
prova plena.
ART.215
Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter o que?
I - data e local de sua realização;
II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;
III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação;
IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;
V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;
VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;
VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato
ART.215
Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos ………. que o conheçam e atestem sua identidade.
duas testemunhas
Art. 217.
………. a mesma força probante os traslados e as certidões, extraídos por ……………….., de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.
Terão
tabelião ou oficial de registro
ART.219
Não tendo relação direta, porém, com as disposições ……………………, as declarações enunciativas ………. os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las.
principais ou com a legitimidade das partes
não eximem
Art. 220.
A anuência ou a autorização de outrem, necessária à…….. de um ato, ………. do mesmo modo que este, e……., sempre que se possa, do próprio instrumento.
validade
provar-se-á
constará
Art. 221.
O que prova as obrigações convencionais de qualquer valor?
O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.
ART.221
O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens prova as obrigações convencionais de qualquer valor, mas os seus efeitos, bem como os da cessão, ……, a respeito de terceiros, ………
não se operam
antes de registrado no registro público.
ART.221
A prova do instrumento particular……..suprir-se pelas outras de caráter legal.
PODE
Art. 222.
Quando o telegrama faz prova?
quando lhe for contestada a autenticidade, mediante conferência com o original assinado
Art. 223.
A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, …….como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua autenticidade, …….ser exibido o original.
valerá
deverá
Art. 228.
Quem não pode ser admitidos como testemunhas?
I - os menores de dezesseis anos;
IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;
V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.
Art. 231.
Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário…. poderá aproveitar-se de sua recusa.
não
Art. 232.
A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz …… a prova que se pretendia obter com o exame.
poderá suprir
Art. 219.***
As declarações constantes de documentos assinados ……….. verdadeiras em relação aos …………..
presumem-se
signatários(que ou aquele que assina ou subscreve um texto)
Art. 216.
Farão a mesma …… que os originais as certidões textuais de qualquer peça judicial, do protocolo das audiências, ou de outro qualquer livro a cargo do ………., sendo extraídas por ele, ou sob a sua vigilância, e por ele subscritas, assim como os traslados de autos, quando por outro escrivão consertados.
prova
escrivão
Art. 226.
Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam ………………., quando,……………………
contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor
escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.
ART.226
A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige…………………, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.
escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais
ART.227
Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é …………………
admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.