DAS PESSOAS Flashcards

(56 cards)

1
Q

Art. 11

Como são os direitos da personalidade?

A

Com exceção dos casos previstos em lei, são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

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2
Q

Art. 2

Quando começa a personalidade civil da pessoa?

A

do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro

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3
Q

Art. 3

Quem são considerados absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil?

A

menores de 16 (dezesseis) anos

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4
Q

Art. 4

Quem são considerados incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer?

A

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

IV - os pródigos.

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5
Q

Art. 4

Como será regulada a capacidade dos indígenas?

A

por legislação especial.

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6
Q

Art. 5

Como cessará a incapacidade para menores?

A

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.(INDEPENDÊNCIA/EMANCIPAÇÃO)

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7
Q

Art. 7

Como poderá ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência?

A

I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento

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8
Q

Art. 191

O que é a renúncia da prescrição tácita?

A

é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

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9
Q

Art. 192.**

Os prazos de prescrição…………….ser alterados por acordo das partes.

A

não podem

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10
Q

Art. 193.

Como a prescrição pode ser alegada?

A

em QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO, pela parte a quem aproveita

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11
Q

Art. 195.

Quem têm ação contra
os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição,
ou não a alegarem oportunamente?

A

Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas

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12
Q

Art. 197

Não corre a prescrição:

A

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a
tutela ou curatela

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13
Q

Art. 198.

Também não corre a prescrição:

A

I - contra os absolutamente incapazes
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou
dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de
guerra.

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14
Q

Art. 199.

Não corre igualmente a prescrição:

A
  • pendendo condição suspensiva;
    II - não estando vencido o prazo;
    III - pendendo ação de evicção.
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15
Q

Art. 200

Como será a prescrição em caso da ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo
criminal?

A

não CORRERÁ a prescrição antes da respectiva sentença definitiva

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16
Q

Art. 203.

Quem pode interromper a prescrição?

A

qualquer interessado.

**Interromper só pode 1 VEZ

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17
Q

Art. 205.

Qual é o prazo geral da prescrição?

A

ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor

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18
Q

Art. 211

Quem e quando podem- se alegar a decadência?

A

Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita, em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

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19
Q

Art. 208.

Aplica-se à Decadência aos absolutamente incapazes?

A

sim aos relativamente também

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20
Q

Art. 9

Quem será registrado em registro público?

A

I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida

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21
Q

Art. 10.

Quem far-se-á averbação em registro público?

A

I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

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22
Q

Art. 209.

Como é a renúncia à decadência?

A

é nula

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23
Q

Art. 191*

Como pode ser a renúncia da prescrição?

A

pode ser expressa ou tácita

24
Q

Art. 191*

Como será válida a renúncia da prescrição?

A

só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar

25
Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa......
CONTINUA a correr contra o seu sucessor.
26
ART. 204 A interrupção produzida contra o principal devedor.....
prejudica o fiador.
27
Art. 201 Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros, quando?
se a obrigação for indivisível.
28
ART13. Salvo ......................, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição ............. da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
por exigência médica permanente
29
ART13 Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes O ato previsto neste artigo..............para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
será admitido
30
Art. 14. É válida, ......................, a disposição ............ do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
com objetivo científico, ou altruístico, gratuita
31
Art. 197 Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, ...............
na constância da sociedade conjugal;
32
****Art. 206-A. A prescrição..............observará o mesmo prazo de ................, observadas as causas de ............................ da prescrição previstas neste Código
intercorrente prescrição da pretensão impedimento, de suspensão e de interrupção
33
ART 206 ............... I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato; III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
Em cinco anos:
34
ART 206 Prazo de prescrição .................., a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas
Em quatro anos
35
ART 206 Prazo de prescrição .............. I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos; II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias; III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela; IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa; V - a pretensão de reparação civil; VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição; VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo: a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima; b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento; c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação; VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial; IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
Em três anos:
36
ART 206 Prazo de prescrição Em ............. a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
dois anos,
37
Art. 206 Nestes casos qual é o prazo que prescreve a prescrição? I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos; II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo: a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador; b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão; III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários; IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo; V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
1 ano
38
Art. 207. Salvo ..............................., não se aplicam à decadência as normas que.............................. a prescrição.
disposição legal em contrário impedem, suspendem ou interrompem
39
Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não ........................, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não ........................
o prejudicará na parte válida induz a da obrigação principal.
40
Art. 202.* A INTERRUPÇÃO da prescrição, que somente poderá ocorrer ............
uma vez
41
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á como?
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; III - por protesto cambial; IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
42
ART 202* A prescrição ............... recomeça a correr da ........................... do processo para a interromper.
interrompida data do ato que a interrompeu, ou do último ato
43
Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas.......................
o juiz não pode suprir a alegação.
44
Art. 189. ** Violado o direito, nasce para o titular a ..........., a qual se extingue, pela ..............
pretensão prescrição,
45
Art. 186. Quem comete ato ilícito?
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, AINDA QUE EXCLUSIVAMENTE moral, comete ato ilícito. **EXERCÍCIO ARBITRÁRIO( Ato de fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão, embora legítima, desprezando a respectiva administração de que são encarregados os seus órgãos jurisdicionais) TAMBÉM É ILÍCITO
46
Art. 188. O que não se constituem atos ilícitos?
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. **o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
47
Art. 18. Sem autorização, ............. pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
não se
48
Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a .............., adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
requerimento do interessado
49
Art. 20. Salvo ............................., a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a............................., se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber
50
ART.20*** Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o ..............
cônjuge, os ascendentes ou os descendentes. IMAGEM - só para os Intimos (ascendente, descendente e cônjuge) PERSONALIDADE - Parente pode, mas só até o 4º grau para não virar bagunça
51
Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor ................... semelhantemente, a...................
não aproveita aos outros; interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
52
ART.204 A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário ........................ senão .........................
não prejudica os outros herdeiros ou devedores quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
53
Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo ............
em que a pretensão.
54
Art. 12.** Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o ........................
cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau
55
Art. 6 A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de ..............
sucessão definitiva
56
ART.5 Como cessará a menoridade pela concessão dos pais?
.instrumento público- independente de homologação judicial .sentença do juiz- ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos