DOS BENS Flashcards
(27 cards)
Art. 79. **
O que são bens imóveis?
o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou ARTIFICIALMENTE.
Art. 80. **
O que se consideram imóveis para os efeitos legais?
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.(o complexo patrimonial transmitido pela pessoa falecida a seus herdeiros)
Art. 81.
Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Art. 82.
O que são bens móveis?
os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 83.
Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 84.
Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de……..; readquirem essa qualidade…………
móveis
os provenientes da demolição de algum prédio.
Art. 85.
Quais bens são fungíveis?
os MÓVEIS que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Art. 86.
Quais bens são consumíveis?
os bens MÓVEIS cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
Art. 87.
O que são bens divisíveis?
são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
Art. 88.
Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis como?
por determinação da lei ou por vontade das partes.
Art. 89.
O que são bens singulares?
os bens que, embora reunidos, se consideram de per si , independentemente dos demais.
Art. 90.*
Constitui universalidade de fato a ……………que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação ……..
pluralidade de bens singulares
unitária
Art. 91. *
Constitui universalidade de direito o…………., de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
complexo de relações jurídicas
Art. 95.
Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos………..
podem ser objeto de negócio jurídico.
Art. 96.
Como podem ser as benfeitorias?
podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
ART.96
São voluptuárias ………..
São úteis……………
São necessárias ………..
as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
Art. 98.
O que são bens públicos?
os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Art. 99.
São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
ART.99
Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas ………… a que se tenha dado estrutura de direito ……..
jurídicas de direito público
privado.
Art. 100.
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são……. enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
inalienáveis,
Art. 101.
Quais os bens públicos podem ser alienados?
dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Art. 103.
O uso comum dos bens públicos pode ser ……. ou………, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
gratuito
retribuído
Art. 93.
São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao ………….. de outro.
aformoseamento
ART.81
As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local …….. perdem o caráter de imóveis
Não