DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS - Dano moral Flashcards
(34 cards)
Natural pensar no sofrimento, na angústia, no estresse e na baixa autoestima gerados por condutas que atingem valores subjetivos do ser humano, tais como a dignidade da pessoa humana, a intimidade, a vida privada, a honra etc. Trata-se, nesse caso, de aspectos subjetivos do dano moral. Os danos morais passaram a ter inclusive um aspecto objetivo que também não se poderia negar: a imagem da pessoa perante a comunidade ou sociedade
certo ou errado
certo
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral
certo ou errado
certo
São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. Regras gerais da CLT
certo ou errado
certo
Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera
moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.
certo ou errado
certo
A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.
certo ou errado
certo
Excetuando a imagem que é exclusiva da pessoa fisica , a marca, o nome, o segredo empresarial e o sigilo da correspondência são bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa jurídica
certo ou errado
errado
a IMAGEM tambem
São responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão
certo ou errado
certo
A reparação por danos extrapatrimoniais pode ser pedida cumulativamente com a indenização por danos materiais decorrentes do mesmo ato lesivo.
certo ou errado
certo
Se houver cumulação de pedidos, o juízo, ao proferir a decisão, discriminará os valores das indenizações a título de danos patrimoniais e das reparações por danos de natureza extrapatrimonial
certo ou errado
certo
A composição das perdas e danos, assim compreendidos os lucros cessantes e os danos emergentes, não interfere na avaliação dos danos extrapatrimoniais.
certo ou errado
certo
Ao apreciar o pedido, o juízo considerará:
I – a natureza do bem jurídico tutelado; Ex.: saúde do trabalhador, integridade física, honra, imagem.
II – a intensidade do sofrimento ou da humilhação;
Ao apreciar o pedido, o juízo considerará:
III – a possibilidade de superação física ou psicológica;
IV – os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão;
Ao apreciar o pedido, o juízo considerará:
V – a extensão e a duração dos efeitos da ofensa;
VI – as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral;
Ao apreciar o pedido, o juízo considerará:
VI – as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral;
VII – o grau de dolo ou culpa;
Ao apreciar o pedido, o juízo considerará:
VIII – a ocorrência de retratação espontânea;
IX – o esforço efetivo para minimizar a ofensa;
Ao apreciar o pedido, o juízo considerará
X – o perdão, tácito ou expresso;
XI – a situação social e econômica das partes envolvidas;
XII – o grau de publicidade da ofensa.
Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:
I – ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;
II – ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;
Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação
III – ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;
IV – ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.
Se o ofendido for pessoa jurídica, a indenização será fixada com observância dos mesmos parâmetros estabelecidos no § 1 o deste artigo, mas em relação ao salário contratual do ofensor
certo ou errado
certo
Na reincidência entre partes idênticas, o juízo poderá elevar ao dobro o valor da indenização.
certo ou errado
certo
Especies
a) dano moral típico ou comum - é aquele sofrido pela pessoa diretamente, independentemente de ser o dano à sua imagem ou aos valores subjetivos importantes ao homem.
Ex.: o gerente xingou o funcionário. É dano moral comum. Terá direito à indenização, porque o funcionário tem direito à honra
Espécies
b) dano moral existencial - é aquele que afeta profundamente a própria condição humana, privando o trabalhador da vida digna, saudável, familiar e comunitária. Priva-o das relações interpessoais e impede o exercício de atividades sociais, recreativas, culturais e de repouso. Afeta a própria existência saudável como ser humano.
Espécie
c) Dano moral reflexo ou por ricochete ou indireto Envolve a perda do ente querido.
Ex.: Danilo tinha uma esposa, Danila, e um filho, Danilinho. Danilo morreu em acidente de trabalho por culpa do empregador. Danila e Danilinho sofreram e têm direito à indenização
A indenização por danos morais destina-se a compensar a afronta ao direito da personalidade sobre o qual incidiu o comportamento culposo lato sensu do
agente causador do dano.
certo ou errado
erto