Das infrações e sanções disciplinares Flashcards
(32 cards)
Davi advogava mesmo estando impedido e ainda deixava outros não inscritos advogarem com ele.
Qual infração?
Art. 34, I – exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;
Davi abriu uma sociedade de advogados sem seguir as normas da OAB.
Qual infração?
Art. 34, II – Manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta lei.
Para conseguir mais causas, Davi contratava agenciadores e pagava comissão nos honorários.
Qual infração?
Art. 34, III – Valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber.
Davi vivia “caçando clientes” por aí, abordando-os com ou sem terceiros.
Qual infração?
Art. 34, IV – Angariar ou captar causas, com ou sem intervenção de terceiros.
Ele assinava petições prontas, mesmo sem ter participado da sua elaboração.
Qual infração?
Art. 34, V – assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado;
Davi defendia algo contrário à lei, dizendo que era sua interpretação.
Qual infração?
Art. 34, VI – advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;
Durante o almoço, Davi revelou segredos de um cliente.
Qual infração?
Art. 34, VII – Violar, sem justa causa, sigilo profissional.
Fez acordo com a parte contrária sem avisar o cliente nem o advogado adversário.
Qual infração?
Art. 34, VIII – Estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário.
Por descuido, Davi perdeu um prazo essencial e prejudicou o cliente.
Qual infração?
Art. 34, IX – Prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio.
Cometeu um erro proposital que levou à nulidade do processo.
Qual infração?
Art. 34, X – acarretar, conscientemente, por ato próprio, a anulação ou a nulidade do processo em que funcione;
Davi abandonou uma causa sem aviso prévio nem justificativa.
Qual infração?
Art. 34, XI – abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia;
Foi nomeado para defender alguém carente e recusou, sem justificativa.
Qual infração?
Art. 34, XII – recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;
Publicava o tempo todo sobre processos em andamento na imprensa.
Qual infração?
Art. 34, XIII – fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes;
Deturpou uma citação legal para enganar o juiz.
Qual infração?
Art. 34, XIV – deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa;
Imputou crime a alguém sem autorização por escrito do cliente.
Qual infração?
Art. 34, XV – fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;
Desobedeceu uma ordem formal da OAB, mesmo após notificação.
Qual infração?
Art. 34, XVI – deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou de autoridade da Ordem, em matéria da competência desta, depois de regularmente notificado;
Ajudou um cliente a fraudar a lei.
Qual infração?
Art. 34, XVII – Prestar concurso a cliente ou a terceiros para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la;
Pediu dinheiro para uma “suposta taxa” que seria usada ilicitamente.
Qual infração?
Art. 34, XVIII – solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta;
Recebeu valores da parte contrária sem autorização do cliente.
Qual infração?
Art. 34, XIX – receber valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados com o objeto do mandato, sem expressa autorização do constituinte;
Lucrou indevidamente em cima do cliente e da parte adversa.
Qual infração?
Art. 34, XX – locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa;
Davi se recusava a prestar contas ao cliente, mesmo sem motivo.
Qual infração?
Art. 34, XXI – recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;
Perdeu os autos que estavam com ele para análise.
Qual infração?
Art. 34, XXII – Reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança.
Não pagava a anuidade e outras obrigações com a OAB, mesmo notificado.
Qual infração?
Art. 34, XXIII – deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo;
Cometia erros tão frequentes que mostrava inaptidão profissional.
Qual infração?
Art. 34, XXIV – Incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional.