DCA - Justiça da Infância e da Juventude Flashcards

1
Q

É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário?

A

Sim.

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2
Q

A assistência judiciária gratuita pode ser prestada ao adolescente por advogado dativo? Ou apenas pode defensor público?

A

Pode ser prestada ao adolescente por advogado dativo.

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3
Q

Segundo a lei, as ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos?

A

Sim, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.

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4
Q

A gratuidade da justiça prevista na lei é extensível aos demais sujeitos processuais que figurem no processo? Ou é válida somente para as crianças e adolescentes?

A

A gratuidade prevista na lei NÃO é extensível aos demais sujeitos processuais que figurem no processo, mas é válida somente para as crianças e adolescentes (STJ).

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5
Q

O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito
de criança ou adolescente? Mesmo que os pais estejam em pleno exercício do poder familiar?

A

Sim. Sim.

O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito
de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais.

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6
Q

O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito
de criança ou adolescente? Apenas em situações de risco?

A

Sim. Não.

O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito
de criança ou adolescente independentemente do fato de o menor se encontrar nas situações de risco.

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7
Q

Os menores de 16 serão ___________________(representados ou assistidos?) e os maiores de 16 e menores de 18 anos ___________________(representados ou assistidos?) por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

A

representados

assistidos

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8
Q

Os menores de __ anos serão representados e os maiores de 16 e menores de 18 anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual

A

16

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9
Q

Os menores de 16 anos serão representados e os maiores de __ e menores de __ anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual

A

16

18

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10
Q

Os menores de dezesseis anos serão ___________________(representados ou assistidos?) e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos ___________________(representados ou assistidos?) por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

A
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11
Q

Segundo o ECA, os menores de 16 serão representados e os maiores de 16 e menores de 21 anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual?

A

Sim.

Segundo a lei, os menores de 16 serão representados e os maiores de 16 e menores de 21 anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

Mas, a maioridade civil atualmente é de 18 anos. Então, deve-se ententer que os maiores de 16 e menores de 18 anos serão assistidos por seus pais.

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12
Q

Quando o procedimento de destituição
de poder familiar for iniciado pelo MP, há necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente?

ATENÇÃO: QUESTÃO MUITO COBRADA!

A

NÃO! Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, NÃO haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente.

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13
Q

A atuação da Defensoria Pública como curadora especial, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, se restringe somente a quando for chamada ao feito?

A

Sim!

A atuação da Defensoria Pública como curadora especial, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve se dar somente quando chamada ao feito pelo Juízo em que a criança ou adolescente seja parte na relação processual, e desde que vislumbrada tal necessidade

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14
Q

É permitida a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a quem se atribua autoria de ato infracional?

A

NÃO!

É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a quem se atribua autoria de ato infracional. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.Salvo, se houver autorização.

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15
Q

É permitida a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes, se houver apenas referências às iniciais do nome do menor?

A

NÃO!

É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a quem se atribua autoria de ato infracional. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome

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16
Q

É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a quem se atribua autoria de ato infracional. Pode ser emitida certidão ou cópia de atos processuais que envolvam menores?

A

A expedição de cópia ou certidão somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.

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17
Q

Configura infração administrativa a divulgação indevida de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes?

A

Sim.

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18
Q

Configura infração administrativa a divulgação indevida de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes. Para restar configurada a infração, é necessária divulgação do nome do menor?

A

Não. Para configurar-se a conduta vedada, é desnecessário verificar a ocorrência concreta de identificação, sendo bastante que a notícia veiculada forneça elementos
suficientes para tanto. Dispensa-se, também, que a identificação seja possibilitada ao público em geral, bastando que se permita particularizar o menor por sua comunidade ou família.

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19
Q

Configura infração administrativa a divulgação indevida de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes. Se essa divulgação estiver restrita à família do menor, ainda assim resta configurada?

A

Sim. Para configurar-se a conduta vedada, dispensa-se que a divulgação seja realizada ao público em geral, bastando que se permita particularizar o menor por sua comunidade ou família.

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20
Q

Configura infração administrativa a divulgação indevida de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes.

A configuração depende do dolo de quem divulga?

A

Não. Para a ocorrência da infração é despicienda a análise da intenção dos jornalistas ou o enfoque da notícia. A prática é vedada de forma objetiva e ocorre com a divulgação dos elementos identificadores.

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21
Q

TJ, ao estabelecer a organização e divisão judiciária, pode atribuir a competência para o julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes ao Juízo da Vara da Infância e Juventude?

A

Sim.

TJ, ao estabelecer a organização e divisão judiciária, pode atribuir a competência para o julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes ao Juízo da Vara da Infância e Juventude, por agregação, ou a
qualquer outro Juízo que entender adequado.

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22
Q

TJ, ao estabelecer a organização e divisão judiciária, pode atribuir a competência para o julgamento de crimes comuns contra crianças e adolescentes ao Juízo da Vara da Infância e Juventude?

A

Sim, desde que estabelecido por lei estadual.

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23
Q

Como é determinada a competência do Juízo da Inf. e Juv.?

1- domicílio dos ___________________;
2- onde se encontre _______________________;
3- lugar da ação ou omissão, nos casos de ____________________;

A

1- domicílio dos pais ou responsável;
2- onde se encontre a criança ou adolescente;
3- lugar da ação ou omissão, nos casos de ato infracional;

A competência do Juiz da Infância e Juventude será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável, pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável e, nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção

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24
Q

Nos casos de ato infracional, qual o Juízo da Inf. e Juv. competente?

A

O lugar da ação ou omissão (Teoria da Atividade).

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25
Q

É possível modificação da competência do Juízo da Infância em razão da alteração do domicílio dos menores durante ação judicial?

A

Sim! O princípio do melhor interesse do menor pode afastar o princípio do perpetuatio jurisdictionis.

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26
Q

A execução das medidas protetivas ou socioeducativas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente?

A

Sim.

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27
Q

Qual a teoria adotada em relação ao lugar para apuração de atos infracionais? Teoria da Atividade ou da Ubiquidade?

A

Teoria da Atividade.

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28
Q

Para ação civil pública, em relação a direito da criança e do adolescente, qual é o juízo competente para julgá-la?

A

O JUÍZO DO LOCAL ONDE OCORREU OU DEVA OCORRER A AÇÃO OU OMISSÃO.

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29
Q

De quem é a competência (qual foro?) para processar e julgar as ações conexas de interesse do menor?

A

Do foro do detentor de sua guarda.

A Súmula n. 383 do STJ define que “a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse do menor é, em princípio, do foro de domicílio do detentor da guarda”.

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30
Q

A Justiça da Infância e da Juventude é competente para conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente?

A

Sim (Competência Exclusiva).

A Justiça da Infância e da Juventude é competente para conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis; conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção
do processo; conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes; conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, conhecer de ações decorrentes de irregularidades
em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis; aplicar penalidades
administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente; conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

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31
Q

A Justiça da Infância e da Juventude é competente para conhecer de ações decorrentes de irregularidades
em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis?

A

Sim (Competência Exclusiva).

A Justiça da Infância e da Juventude é competente para conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis; conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção
do processo; conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes; conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, conhecer de ações decorrentes de irregularidades
em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis; aplicar penalidades
administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente; conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

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32
Q

A Justiça da Infância e da Juventude é competente para aplicar penalidades
administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente?

A

Sim (Competência Exclusiva).

A Justiça da Infância e da Juventude é competente para conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis; conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção
do processo; conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes; conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, conhecer de ações decorrentes de irregularidades
em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis; aplicar penalidades
administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente; conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

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33
Q

Cabe à Justiça da Infância (estadual) julgar ato infracional cometido contra a Caixa Econômica Federal?

A

Sim. Cabe à Justiça da Infância julgar ato infracional, ainda que a vítima seja a Caixa Econômica Federal.

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34
Q

Qualquer processo de apuração de ato infracional deve ter curso na Justiça da
Infância Estadual? Mesmo que a vítima seja a União ou empresa Pública Federal?

A

Sim. Sim. Qualquer processo de apuração de ato infracional deve ter curso na Justiça da Infância Estadual, mesmo que a vítima seja a União ou empresa Pública Federal.

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35
Q

A justiça federal julga atos infracionais?

A

Não!

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36
Q

Quando se tratar de criança ou adolescente com direitos ameaçados ou violados, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento?

A

Sim (Competência Concorrente, em caso de criança ou adolescente com direitos violados).

Quando se tratar de criança ou adolescente com direitos ameaçados ou violados, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de conhecer de pedidos de guarda e tutela; conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda; suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento; conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do poder familiar; conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais; designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou
extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente; conhecer de ações de alimentos; determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de
nascimento e óbito.

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37
Q

Quando se tratar de criança ou adolescente com direitos ameaçados ou violados, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais?

A

Sim (Competência Concorrente, em caso de criança ou adolescente com direitos violados).

Quando se tratar de criança ou adolescente com direitos ameaçados ou violados, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de conhecer de pedidos de guarda e tutela; conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda; suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento; conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do poder familiar; conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais; designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou
extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente; conhecer de ações de alimentos; determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de
nascimento e óbito.

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38
Q

Quando se tratar de criança ou adolescente com direitos ameaçados ou violados, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente?

A

Sim (Competência Concorrente, em caso de criança ou adolescente com direitos violados).

Quando se tratar de criança ou adolescente com direitos ameaçados ou violados, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de conhecer de pedidos de guarda e tutela; conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda; suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento; conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do poder familiar; conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais; designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou
extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente; conhecer de ações de alimentos; determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de
nascimento e óbito.

Obs.: a competência, nesse caso, somente será da Vara da Inf. e da Juv., quando se tratar de criança ou adolescente com direitos ameaçados ou violados.

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39
Q

Quando se tratar de criança ou adolescente com direitos ameaçados ou violados, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para conhecer de ações de alimentos?

A

Sim (Competência Concorrente, em caso de criança ou adolescente com direitos violados).

Quando se tratar de criança ou adolescente com direitos ameaçados ou violados, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de conhecer de pedidos de guarda e tutela; conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda; suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento; conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do poder familiar; conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais; designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou
extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente; conhecer de ações de alimentos; determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de
nascimento e óbito.

Obs.: a competência, nesse caso, somente será da Vara da Inf. e da Juv., quando se tratar de criança ou adolescente com direitos ameaçados ou violados.

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40
Q

Quando se tratar de criança ou adolescente com direitos ameaçados ou violados, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito?

A

Sim (Competência Concorrente, em caso de criança ou adolescente com direitos violados).

Quando se tratar de criança ou adolescente com direitos ameaçados ou violados, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de conhecer de pedidos de guarda e tutela; conhecer de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda; suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento; conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do poder familiar; conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais; designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou
extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente; conhecer de ações de alimentos; determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de
nascimento e óbito.

Obs.: a competência, nesse caso, somente será da Vara da Inf. e da Juv., quando se tratar de criança ou adolescente com direitos ameaçados ou violados.

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41
Q

A competência para processar e julgar ação de alimentos é da Vara de Família ou da Vara da Inf. e da Juv.?

A

Vara de Família.

Obs.: a competência, nesse caso, somente será da Vara da Inf. e da Juv., em competência concorrente, quando se tratar de criança ou adolescente com direitos ameaçados ou violados.

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42
Q

Compete à autoridade judiciária disciplinar, por meio de ______________, ou autorizar, mediante alvará a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em estádio, ginásio e campo desportivo; bailes ou promoções dançantes; boate ou congêneres; casa que explore comercialmente diversões eletrônicas; estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

A

portaria

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43
Q

Compete à autoridade judiciária disciplinar, por meio de portaria, ou autorizar, mediante ___________ a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em estádio, ginásio e campo desportivo; bailes ou promoções dançantes; boate ou congêneres; casa que explore comercialmente diversões eletrônicas; estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

A

alvará

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44
Q

Em relação aos espetáculos públicos e certames de beleza, é
necessária a autorização da autoridade judiciária ainda que a criança ou adolescente esteja acompanhada dos pais ou responsável?

A

Sim.

espetáculos públicos e concursos de beleza -> necessária portaria ou autorização judicial (ainda que a criança/adolescente esteja acompanhado).

demais casos -> necessária portaria ou autorização judicial apenas para criança/adolescente desacompanhado).

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45
Q

Compete à autoridade judiciária disciplinar, por meio de portari, ou autorizar, mediante alvará a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em estádio, ginásio e campo desportivo; bailes ou promoções dançantes; boate ou congêneres; casa que explore comercialmente diversões eletrônicas; estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

__________________ (portarias ou alvarás?) disciplinam situações concretas e voltadas a um público determinado, mas não a pessoas específicas. Ex.: diversões públicas, como a entrada de adolescentes desacompanhados em estádio de futebol.

A

Portarias.

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46
Q

Compete à autoridade judiciária disciplinar, por meio de portari, ou autorizar,
mediante alvará a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em estádio, ginásio e campo desportivo; bailes ou promoções dançantes; boate ou congêneres; casa que explore comercialmente diversões eletrônicas; estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

__________________ (portarias ou alvarás?) são dirigidos a determinada pessoa física ou jurídica específica. Ex.: a participação de Betinha em um concurso de beleza.

A

Alvarás

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47
Q

Para a participação de criança e adolescente em comercial de
televisão, há necessidade de alvará judicial? Ou é suficiente portaria sobre o tema?

A

Sim (STJ). Para a participação de criança e adolescente em comercial de
televisão, há necessidade de alvará judicial. NÃO é suficiente portaria sobre o tema. Programa de TV tem natureza de espetáculo.

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48
Q

É lícito ao poder público determinar “toque de recolher” a crianças e adolescentes?

A

Não (STJ).

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49
Q

Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude?

A

Sim.

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50
Q

Cabe ao Poder ___________, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude

A

Judiciário

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51
Q

Na ausência ou insuficiência de servidores públicos integrantes do Poder Judiciário
responsáveis pela realização dos estudos psicossociais ou de quaisquer outras espécies de avaliações técnicas exigidas pelo ECA ou por determinação judicial, a autoridade judiciária poderá proceder à nomeação de perito?

A

Sim.

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52
Q

Na ausência ou insuficiência de servidores públicos integrantes do Poder Judiciário
responsáveis pela realização dos estudos psicossociais ou de quaisquer outras espécies de avaliações técnicas exigidas pelo ECA ou por determinação judicial, o que pode fazer a autoridade judiciária?

A

Nomear perito

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53
Q

Em relação a atos infracionais quais as normas processuais aplicáveis subsidiariamente ao ECA?

A

CPP, exceto em relação a recursos, quando se aplica o CPC.

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54
Q

Em relação à sistemática recursal quais as normas processuais aplicáveis subsidiariamente ao ECA?

A

CPC

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55
Q

Para o STJ, o princípio da identidade física do juiz se aplica aos processos de aputação de ato infracional?

A

Não. Para o STJ, o princípio da identidade física do juiz NÃO se aplica aos processos de aputação de ato infracional.

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56
Q

Os prazos regulados pelo ECA são contados em dias úteis ou em dias corrigos?

A

DIAS CORRIDOS!

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57
Q

Em relação aos prazos aplicáveis aos procedimentos do ECA, há prazo em dobro para a fazenda pública?

A

Não.

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58
Q

Em relação aos prazos aplicáveis aos procedimentos do ECA, há prazo em dobro para o MP?

A

Não.

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59
Q

Em relação aos prazos aplicáveis aos procedimentos do ECA, há prazo em dobro para a defensoria?

A

Sim.

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60
Q

Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto no ECA ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o MP?

A

Sim (art. 153, ECA).

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61
Q

Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto no ECA ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o MP. Isso se aplica para o fim de afastamento da criança ou do adolescente
de sua família de origem?

A

Não.

Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto no ECA ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o MP. Mas, isso NÃO se aplica para o fim de afastamento da criança ou do adolescente
de sua família de origem; NEM para outros procedimentos necessariamente contenciosos.

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62
Q

Para afastamento da criança ou adolescente de sua família de origem, poderá a autoridade judiciária tomar as providências de ofício?

A

Não.

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63
Q

O ECA adota a sistemática recursal do CPC. Mas, os recursos relacionados ao ECA dependem de preparo?

A

Não.

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64
Q

O ECA adota a sistemática recursal do CPC. Mas, no CPC, a regra geral é que o prazo para recurso seja de 15 dias. Nos recursos relacionados ao ECA, qual o prazo para defesa e MP?

A

10 dias.

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65
Q

Em todos os recursos de procedimento do ECA, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de __ dias.

A

10

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66
Q

Os recursos relacionados ao ECA têm preferência de julgamento?

A

Sim.

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67
Q

Os recursos relacionados ao ECA têm preferência de julgamento. Dispensam revisor?

A

Sim.

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68
Q

No Procedimento do ECA, antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de __ dias.

A

5

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69
Q

No Procedimento do ECA, antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de 5 dias.

Mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o
instrumento à superior instância dentro de __ horas, independentemente de novo pedido do recorrente.

A

24

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70
Q

No Procedimento do ECA, antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de 5 dias.

Mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o
instrumento à superior instância dentro de 24 horas, independentemente de novo pedido do recorrente.

Se houver reforma da decisão pelo juízo originário, a remessa dos autos ao TJ dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de __ dias.

A

5

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71
Q

Todos os recursos previstos no CPC são cabíveis ao procedimento do ECA?

A

Sim.

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72
Q

É importante atentar que, no procedimento do ECA, o prazo será de __ dias para todos os recursos, com
exceção dos embargos de declaração, que têm o prazo de 5 dias.

A

10

Obs.: o STJ entendeu que esses prazos diferenciados do ECA (5 dias para ED; 10 dias para demais recursos) valem apenas para os procedimentos especiais do Estatuto (perda e suspensão do poder familiar; colocação em família substituta; apuração de ato infracional; infiltração de agentes para investigação de crimes sexuais; e apuração de irregularidades). Esses prazos NÃO se aplicam a outras ações relacionadas a crianças e adolescentes, que devem observar as normas gerais do CPC.

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73
Q

É importante atentar que, no procedimento do ECA, o prazo será de 10 dias para todos os recursos, com
exceção dos embargos de declaração, que têm o prazo de __dias.

A

5

Obs.: o STJ entendeu que esses prazos diferenciados do ECA (5 dias para ED; 10 dias para demais recursos) valem apenas para os procedimentos especiais do Estatuto (perda e suspensão do poder familiar; colocação em família substituta; apuração de ato infracional; infiltração de agentes para investigação de crimes sexuais; e apuração de irregularidades). Esses prazos NÃO se aplicam a outras ações relacionadas a crianças e adolescentes, que devem observar as normas gerais do CPC.

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74
Q

Os prazos diferenciados do ECA (5 dias para ED; 10 dias para demais recursos) valem apenas para os procedimentos especiais do Estatuto ou também se aplicam a outras ações relacionadas a crianças e adolescentes?

A

Os prazos diferenciados do ECA (5 dias para ED; 10 dias para demais recursos) valem apenas para os procedimentos especiais do Estatuto (perda e suspensão do poder familiar; colocação em família substituta; apuração de ato infracional; infiltração de agentes para investigação de crimes sexuais; e apuração de irregularidades).

Para o STJ, eles NÃO se aplicam a outras ações relacionadas a crianças eadolescentes, que devem observar as normas gerais do CPC (prazo geral de recursos no CPC -> 15 dias).

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75
Q

Qual seria o prazo de agravo de instrumento interposto contra decisão antecipatória que determinou a matrícula da criança na rede pública?

A

15 dias

Não se enquadrando tal demanda entre os procedimentos especiais previstos no ECA, o prazo recursal a ser observado é o de 15 dias (CPC).

76
Q

Em sede de ação civil pública, valem os prazos do CPC ou do ECA?

A

CPC

Em sede de ação civil pública, reconheceu-se a primazia do CPC em relação ao ECA.

77
Q

Em relação à regra da desnecessidade de preparo para recursos, em procedimento do ECA,é aplicável apenas para as crianças e adolescentes ou se estende a outras partes processuais?

A

Apenas para as crianças e adolescentes.

Em relação à regra da desnecessidade de preparo para recursos, o STJ entende que
é aplicável apenas para as crianças e adolescentes, não sendo cabível para outras partes processuais.

78
Q

Em regra, as apelações referentes ao DCA, têm efeito suspensivo?

A

NÃO. As apelações referentes ao DCA, NÃO têm efeito suspensivo

79
Q

As medidas socioeducativas podem ser executadas desde a sentença?

A

Sim. As apelações referentes ao DCA, NÃO têm efeito suspensivo

80
Q

O STJ admite assistente de acusação em processo de apuração de ato infracional?

A

Não. O STJ NÃO admite assistente de acusação em processo de apuração de ato infracional

81
Q

Segundo o ECA, qual o recurso cabível em decisão que versar sobre entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado em certos lugares (como estádios, bailes, boates, espetáculos e concursos de beleza)?

A

APELAÇÃO!

82
Q

Em regra, a sentença que deferir adoção produz efeito imediato? Qual a regra e qual a exceção?

A

Regra: Sim (adoção nacional). Se houver apelação, será recebida apenas no efeito devolutivo.

Exceção: adoção internacional; ou perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Nesses casos, a apelação deve ser recebida com efeito suspensivo.

83
Q

A apelação que se insurgir em face a sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar implica no efeito suspensivo?

A

Não, apenas no efeito devolutivo.

84
Q

Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em
face da relevância das questões, serão processados com prioridade?

A

Sim.

Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em
face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público

85
Q

Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em
face da relevância das questões, serão processados com prioridade relativa?

A

Não! Prioridade absoluta!

Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em
face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público.

86
Q

Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em
face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público.

O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de
__ dias, contado da sua conclusão (art. 199-D).

A

60

87
Q

Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em
face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público.

O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de
60 dias, contado da sua conclusão (art. 199-D).

O MP será intimado da data do julgamento. Poderá na sessão, se entender necessário, apresentar oralmente seu parecer?

A

Sim.

88
Q

Os recursos nos procedimentos de adoção e de destituição de poder familiar, em
face da relevância das questões, serão processados com prioridade absoluta, devendo ser imediatamente distribuídos, ficando vedado que aguardem, em qualquer situação, oportuna distribuição, e serão colocados em mesa para julgamento sem revisão e com parecer urgente do Ministério Público.

O relator deverá colocar o processo em mesa para julgamento no prazo máximo de
60 dias, contado da sua conclusão (art. 199-D).

Pode o MP requerer a instauração de procedimento para apuração de responsabilidades se constatar o descumprimento das providências, dos prazos e dos procedimentos previstos (para recursos em ação de adoção)?

A

Sim.

89
Q

Nos procedimentos da Justiça da Inf. e Juv. os recursos se sujeitam a um desembargador revisor, no TJ?

A

Não!

90
Q

Compete ao MP inspecionar as
entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata o ECA?

A

Sim.

91
Q

Compete ao MP intervir, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente?

A

Sim.

92
Q

As atribuições do MP previstas no ECA são taxativas ou exemplificativas?

A

Exemplificativas.

93
Q

O ECA prevê a possibilidade de o MP conceder a remissão como forma de exclusão do processo. Essa remissão, deve ser obrigatoriamente homologada judicialmente para ter validade?

A

Sim.

A lei prevê a possibilidade de o MP conceder a remissão como forma de exclusão do processo, a qual deve ser obrigatoriamente homologada judicialmente para ter validade (Súmula n. 108 do STJ: a aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz).

94
Q

Nos atos infracionais análogos a crimes de ação penal condicionada a representação, a representação do ofendido é uma condição de procedibilidade?

A

Não.

95
Q

A intimação do MP será sempre feita pessoalmente?

A

Sim.

96
Q

Qualquer processo que tenha curso na Justiça da Infância e da juventude deve ter o acompanhamento do órgão Ministerial. Se isso não acontecer, o ato é válido ou há nulidade?

A

Há nulidade, a qual será declarada de
ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

97
Q

Art. 201 (ECA). Compete ao MP:

I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar , nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;

IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.

XIII - intervir, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.

Essas providências podem ser tomadas de ofício pelo MP?

A

Sim.

98
Q

Pode haver ação civil pública para proteção de interesses INDIVIDUAIS de criança ou adolescente?

A

SIM! Peculiaridade do ECA.

99
Q

O MP, no exercício de suas atribuições relacionadas ao DCA, pode requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas?

A

SIM!

100
Q

O MP, no exercício de suas atribuições relacionadas ao DCA, pode aplicar penalidades administrativas?

A

Não! O MP NÃO aplica penalidades administrativas, ele representa ao juízo.

101
Q

Terceiro que tenha interesse em solução, pode intervir em procedimento do ECA?

A

Sim.

O ECA prevê, em sua art. 206, que a criança ou o adolescente, seus pais ou responsável,
e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide, poderão intervir nos procedimentos de que trata a Lei, por meio de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça

102
Q

Terceiro que tenha interesse em solução, pode intervir em procedimento do ECA. É necessário que o faça por meio de adv.?

A

Sim.

O ECA prevê, em sua art. 206, que a criança ou o adolescente, seus pais ou responsável,
e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide, poderão intervir nos procedimentos de que trata a Lei, por meio de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça

103
Q

Terceiro que tenha interesse em solução, pode intervir em procedimento do ECA. É necessário que o faça por meio de adv. Esse adv. deve ser intimado pessoalmente dos atos processuais?

A

Sim.

104
Q

Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor (art. 207).

A ausência do defensor deve gerar o adiamento do ato do processo?

A

NÃO! Pode-se nomear dativo.

A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo,
devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente e somente para determinado ato.

105
Q

É dispensável a outorga de mandato de procuração em relação a defensor nomeado?

A

Sim.

106
Q

É dispensável a outorga de mandato de procuração em relação a defensor indicado na presença do juiz?

A

Sim.

107
Q

A sentença proferida sem as alegações finais da defesa (de criança/adolescente) é válida ou nula?

A

Nula.

108
Q

A ausência de defensor na audiência de apresentação causa nulidade?

A

Sim! NULIDADE ABSOLUTA.

A ausência de defensorna audiência de apresentação ofende aos Princípios do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa, ocasionando nulidade absoluta do processo.

109
Q

É obrigatória a participação da defesa na audiência informal com o MP?

A

Não.

110
Q

Todos os crimes previstos no ECA são de ação penal pública incondicionada?

A

Sim.

O ECA dispõe sobre crimes praticados contra crianças e adolescentes, por ação ou
omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal.

111
Q

Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, é possível a aplicação de penas de cesta básica (ou de outras de prestação pecuniária)?

A

NÃO.

Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, é vedada:

1- a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária;
2- a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa;
3- aplicação da lei dos juizados especiais.

112
Q

Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, é possível a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa?

A

NÃO.

Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, é vedada:

1- a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária;
2- a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa;
3- aplicação da lei dos juizados especiais.

113
Q

Nos casos do DCA, é possível a aplicação da lei dos juizados especiais?

A

NÃO.

Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, é vedada:

1- a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária;
2- a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa;
3- aplicação da lei dos juizados especiais.

114
Q

Nos crimes sexuais praticados contra criança/adolescente os prazos prescricionais começam a correr a partir de quando?

A

Da data que a criança/adolescente completar 18 anos, salvo se a esse tempo há houver sido proposta a ação penal.

115
Q

Configura crime a conduta do encarregado de serviço deixar de manter registro das aditidades em estabelecimento de atenção à saúde de gestante?

A

Sim.

Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do
desenvolvimento do neonato:

Pena – detenção de seis meses a dois anos. Parágrafo único. Se o crime é culposo:
Pena – detenção de dois a seis meses, ou multa.

116
Q

Médico que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, pratica crime previsto no ECA?

A

Não. Pratica infração administrativa.

Médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde
e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente pratica infração administrativa.

117
Q

Professor de ensino fundamental que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente pratica crime previsto no ECA?

A

Não. Pratica infração administrativa.

Médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde
e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente pratica infração administrativa.

118
Q

Responsável por estabelecimento de ensino MÉDIO que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente pratica infração administrativa prevista no ECA?

A

Não. O responsável por estabelecimento de ensino fundamental, pré-escola ou creche, sim. Mas, a lei não fala em “Responsável por estabelecimento de ensino MÉDIO”.

Médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde
e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, que deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente pratica infração administrativa.

119
Q

O responsável que deixar de manter o registro das atividades de atenção à saúde pelo prazo legal (18 anos) pratica crime ou infração administrativa?

A

Crime.

Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do
desenvolvimento do neonato:

Pena – detenção de seis meses a dois anos. Parágrafo único. Se o crime é culposo:
Pena – detenção de dois a seis meses, ou multa.

120
Q

O responsável que e deixar de
fornecer a declaração de nascido vivo pratica crime ou infração administrativa?

A

Crime.

Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do
desenvolvimento do neonato:

Pena – detenção de seis meses a dois anos. Parágrafo único. Se o crime é culposo:
Pena – detenção de dois a seis meses, ou multa.

121
Q

O responsável que deixar de manter o registro das atividades de atenção à saúde pelo prazo legal (18 anos) ou que deixar de
fornecer a declaração de nascido vivo pratica crime. Essa conduta pode ser punida na forma culposa?

A

Sim, dolosa ou culposa.

122
Q

Configura crime a conduta de privar criança ou o adolescente de sua liberdade (para além das hipóteses legais de internação)?

A

Sim.

Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

Pena – detenção de seis meses a dois anos.

Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

123
Q

Configura crime a conduta de privar criança ou o adolescente de sua liberdade (para além das hipóteses legais de internação).

Se a autoridade policial priva criança ou o adolescente de sua liberdade, aplica-se o ECA ou a Lei de Abuso de Autoridade?

A

ECA (princípio da especialidade).

124
Q

Se houver intenção do agente de colocar a criança em cárcere privado (e não somente de privá-la da liberdade), qual crime ocorre? Aplica-se o ECA ou o CP?

A

Crime de sequestro ou cárcere privado (art. 148, § 1º, inc. IV, do Código Penal).

Art. 148. Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:

Pena – reclusão, de um a três anos.

§ 1º – A pena é de reclusão, de dois a cinco anos: […]

IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos

125
Q

Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

Pena – detenção de seis meses a dois anos.

Esse crime somente pode ser praticado por quem?

A

Pelo delegado.

126
Q

Configura crime (art. 231, ECA) a ação de deixar a autoridade policial responsável de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido (adolescente) ou à pessoa por ele indicada.

Nesse caso, é um pressuposto do crime que a apreensão do adolescente tenha sido válida?

A

Sim. A apreensão deve ter sido válida, pois, se for inválida, é caso de incidência do art. 230, do ECA. Na conduta do art. 231, a apreensão é válida, mas o delegado não faz as devidas comunicações exigidas pela lei.

127
Q

A autoridade que submete criança/adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a coonstrangimento pratica crime?

A

Sim.

Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

Pena – detenção de seis meses a dois anos

128
Q

A autoridade que submete criança/adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a coonstrangimento pratica crime ou infração administrativa?

A

Crime.

Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

Pena – detenção de seis meses a dois anos

129
Q

Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:

Pena – detenção de seis meses a dois anos.

Quem é o sujeito ativo desse crime (2 possibilidades)?

A

Delegado ou juz.

130
Q

Descumprir, injustificadamente, prazo fixado no ECA em relação a adolescente privado de liberdade configura crime ou infração administrativa?

A

Crime.

Art. 235. Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade:

Pena – detenção de seis meses a dois anos.

131
Q

Impedir/embaraçar a ação de juiz/membro do Conselho Tutelar/MP, no exercício de função relacionada ao DCA, configura crime?

A

Sim.

Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei:

Pena – detenção de seis meses a dois anos.

132
Q

Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto configura crime de menor potencial ofensivo?

A

Não. Não é crime de menor potencial ofensivo. A pena máxima é superior a 2 anos.

Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto:

Pena – reclusão de dois a seis anos, e multa.

133
Q

Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto configura crime.

Para que reste configurado esse crime, é necessário que haja dolo específico de colocação em lar substituto?

A

Sim. Caso contrário, estaria configurado o crime do art. 249, CP:

Art. 249. Subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial:

Pena – detenção, de dois meses a dois anos, se o fato não constitui elemento de outro crime.

§ 1º O fato de ser o agente pai ou tutor do menor ou curador do interdito não o exime de pena, se destituído ou temporariamente privado do pátrio poder, tutela, curatela ou guarda.

134
Q

Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto:

Pena – reclusão de dois a seis anos, e multa.

Quem subtrai menor de dezoito anos ao poder de quem o tem sob sua guarda pratica o crime do art. 237, ECA?

A

Não. Para que reste configurado crime do art. 237, ECA, é necessário que haja dolo específico de colocação em lar substituto.

Caso contrário, estaria configurado o crime do art. 249, CP:

Art. 249. Subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial:

Pena – detenção, de dois meses a dois anos, se o fato não constitui elemento de outro crime.

§ 1º O fato de ser o agente pai ou tutor do menor ou curador do interdito não o exime de pena, se destituído ou temporariamente privado do pátrio poder, tutela, curatela ou guarda.

135
Q

Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: Pena – reclusão de um a quatro anos, e multa.

Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.

Esse crime previsto no caput é considerado um crime próprio?

A

Sim, pois só pode ser cometido por pai, mãe ou tutor.

136
Q

Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: Pena – reclusão de um a quatro anos, e multa.

Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.

Esse crime previsto no parágrafo único é considerado um crime próprio?

A

Não. O tipo previsto no parágrafo único é crime comum, pois qualquer pessoa
pode oferecer ou efetivar o pagamento ou recompensa para receber criança ou adolescente.

137
Q

Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: Pena – reclusão de um a quatro anos, e multa.

Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.

Esse crime pode ser considerado um crime bilateral (concurso necessário)?

A

Sim, pois apenas pode se configurar se houver aquele que entrega ou promete a entrega e aquele que se compromete a receber a criança ou adolescente, mediante paga ou recompensa.

138
Q

Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro.

O crime do art. 239, ECA, é de pequeno potencial ofensivo?

A

Não. A pena máxima é superior a 2 (dois) anos.

139
Q

Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro.

Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior, com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro, mediante a finalidade de remover órgão, tecido ou parte do corpo, submeter a trabalho escravo, submeter à servidão, adoção ou exploração sexual configura o crime do art. 239, ECA?

A

Não.

Se o fim for remover órgão, tecido ou parte do corpo, submeter a trabalho escravo,
submeter à servidão, adoção ou exploração sexual, haverá incidência do art. 149-A, do CP, denominado como crime de tráfico de pessoas.

140
Q

Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro.

Qual o juízo competente para julgar o crime do art. 239, ECA? Justiça Comum Estadual? Justiça Comum Federal? Ou Vara especializada da Inf. e Juv.?

A

Justiça Comum Federal (art. 109, V, Constituição Federal).

141
Q

Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro.

Esse crime é formal ou material?

A

Para o STJ, é delito formal, pois independe do resultado. Não é necessário a criança
ou adolescente chegar ao exterior para a configuração do crime.

142
Q

Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro.

É necessário que a criança/adolescente chegue ao exterior para a configuração do crime?

A

Não (crime formal).

143
Q

Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente é crime previsto no ECA ou no CP?

A

ECA

Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

144
Q

Art. 240 (ECA). Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Incorre nas mesmas penas quem de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas?

A

Sim.

145
Q

Art. 240 (ECA). Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Incorre nas mesmas penas quem contracena com criança ou adolescente nas cenas referidas?

A

Sim.

146
Q

Art. 240 (ECA). Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Se a vítima estiver vestida, o crime pode se configurar?

A

Sim. Mesmo que a vítima esteja vestida o crime pode ser configurado (STJ).

147
Q

Art. 240 (ECA). Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

O concentimento da vítima afasta a incidência do crime do art. 240?

A

Não.

148
Q

Art. 241 (ECA). Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

A exposição à venda é feita para pessoas _______________ (determinadas ou não determinadas?).

A

não determinadas

149
Q

Art. 241 (ECA). Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

A venda é feita para pessoas _______________ (determinadas ou não determinadas?).

A

determinadas

150
Q

Art. 241 (ECA). Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

De quem será a competência para processar e julgar o crime do art. 241, ECA, quando o material pornográfico estiver disponível na internet?

A

Justiça Federal

151
Q

Art. 241 (ECA). Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

De quem será a competência para processar e julgar o crime do art. 241, ECA, quando não constatado o caráter internacional da exposição?

A

Justiça Estadual

152
Q

Art. 241 (ECA). Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

De quem será a competência para processar e julgar o crime do art. 241, ECA, quando envolver comunicação entre particulares com canal de comunicação fechado (por exemplo, “WhatsApp”)?

A

Justiça Estadual

153
Q

Art. 241 (ECA). Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

De que local será a competência de processamento e julgamento? Do local em que houve o download ou upload do material?

A

upload do material

154
Q

Art. 241 (ECA). Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

De que local será a competência de processamento e julgamento? Do local em que houve o _______________.

A

upload do material

155
Q

Art. 241-A (ECA). Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Para se configurar o crime do art. 241-A, a conduta precisa ser gratuita (sem objetivo de lucro)?

A

Sim, caso contrário, pode restar configurada a ação do art. 241, ECA.

Art. 241 (ECA). Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

156
Q

Art. 241-A (ECA). Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Quem disponibiliza material pornográfico infantil mediante pagamento pratica o crime do art. 241-A, ECA?

A

Não. Pratica o crime do art. 241, ECA (não do art. 241-A).

Art. 241 (ECA). Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

157
Q

Art. 241-A (ECA). Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Apenas o lançamento das imagens já consuma o crime?

A

Sim.

158
Q

Art. 241-A (ECA). Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

O crime do art. 241-A, ECA, é crime formal?

A

Sim. Apenas o lançamento das imagens já consuma o crime.

159
Q

Art. 241-A (ECA). Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Para configuração do crime do art. 241-A, ECA, é necessário provar que alguém teve acesso às imagens?

A

Não.

É crime formal. Apenas o lançamento das imagens já consuma o crime. NÃO há
necessidade de provar que alguém teve acesso às imagens.

160
Q

Art. 241-A (ECA). Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Há crime do art. 241-A, ECA, quando a ação visa comunicar as autoridades competentes?

A

Não. Quando a ação visa comunicar as autoridades competentes, há exclusão da tipicidade.

161
Q

Segundo o STJ, o agente que armazena e depois transmite material pornográfico envolvendo criança/adolescente pratica 1 ou 2 crimes? É caso de aplicação do princípio da consunção? Ou seja, o armazenamento do material, que seria o crime meio, é absorvido pela veda, que seria o crime fim?

A

2 crimes. Não se aplica a consunção. O crime da venda NÃO absorve o crime do armazenamento.

STJ entende que as condutas de armazenar
e depois transmitir material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com criança e adolescente são condutas autônomas, configurando os delitos dos arts. 241-A e 241-B, do ECA, em concurso material.

162
Q

Simular a participação de criança/adolescente em cena de sexo por montagem configura crime?

A

Sim.

Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

163
Q

Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Incorre nas mesmas penas quem disponibiliza o material produzido?

A

Sim.

Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido.

164
Q

Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Incorre nas mesmas penas quem adquire o material produzido?

A

Sim.

Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido.

165
Q

Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Em relação ao crime do art. 241-D, cabe a suspensão condicional do processo?

A

Sim. Permite a suspensão condicional do processo, pois a pena mínima é de 1 ano.

165
Q

Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

O crime do art. 241-C permite a suspensão condicional do processo?

A

Sim. Permite a suspensão condicional do processo, pois a pena mínima é de 1 ano.

166
Q

Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Nas mesmas penas incorre quem facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou
pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso?

A

Sim.

Nas mesmas penas incorre quem:

– facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou
pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;

– pratica as condutas descritas com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

167
Q

Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Nas mesmas penas incorre quempratica as condutas descritas com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.?

A

Sim.

Nas mesmas penas incorre quem:

– facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou
pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;

– pratica as condutas descritas com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

168
Q

Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Quem assedia adolescente com o fim de praticar com ele ato libidinoso pratica o crime do art. 241-D?

A

Não. O art. 241-D só fala em “criança”, não menciona “adolescente”.

169
Q

Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

– facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;

– pratica as condutas descritas com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

Quem facilita o acesso de adolescente a material pornográfico com o fim de praticar com ele ato libidinoso pratica o crime do art. 241-D?

A

Não. O art. 241-D só fala em “criança”, não menciona “adolescente”.

170
Q

Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

– facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;

– pratica as condutas descritas com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

O crime do art. 241-D se consuma mesmo que não ocorra o ato libidinoso?

A

Sim. Consuma-se mesmo que não ocorra o ato libidinoso.

Se ocorrer o ato libidinoso, configura-se o crime previsto no art. 217-A do CP (estupro
de vulnerável).

171
Q

Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

– facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso;

– pratica as condutas descritas com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.

O crime do art. 241-D se consuma apenas se não ocorrer o ato libidinoso?

A

Exato. Se ocorrer o ato libidinoso, configura-se o crime previsto no art. 217-A do CP (estupro de vulnerável).

172
Q

Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Quem assedia criança para praticar sexo com ela e, posteriormente, de fato, pratica, comete o crime do art. 241-D, ECA?

A

Não. Comete estupro de vulnerável (CP).

173
Q

Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime
mais grave.

Vender drogas a criança/adolescente configura o crime do art. 243, ECA?

A

Não. Vender drogas a criança/adolescente configura o crime de tráfico de drogas (art. 33, 11.343).

174
Q

Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime
mais grave.

Vender cigarro a criança/adolescente configura o crime do art. 243, ECA?

A

Sim.

175
Q

Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:

Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime
mais grave.

Vender cola de sapateiro a criança/adolescente configura o crime do art. 243, ECA?

A

Sim.

176
Q

Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

Pena – detenção de seis meses a dois anos, e multa.

O crime do art. 244, ECA, é crime de menor potencial ofensivo?

A

Sim.

177
Q

Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

Pena – detenção de seis meses a dois anos, e multa.

O crime do art. 244, ECA, é crime de perigo concreto ou de perigo abstrato?

A

de perigo abstrato

178
Q

Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

Pena – detenção de seis meses a dois anos, e multa.

O crime do art. 244, ECA, é crime formal ou material?

A

Formal

179
Q

Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

Pena – detenção de seis meses a dois anos, e multa.

A venda de “estalinhos” a criança configura crime?

A

Não. Somente se configura o crime se os fogos de estampido ou artifício puderem causar lesão (eles precisam ser potencialmente lesivos). Não haverá crime se for venda dos fogos conhecidos como “estalinhos”, por exemplo.

180
Q

Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2º desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:

Pena – reclusão de quatro a dez anos, e multa.

Pena – reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de
terceiro de boa-fé.

O art. 244-A foi revogado?

A

Sim. O art. 244-A foi revogado tacitamente pelo art. 218-B do Código Penal (Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável).

181
Q

Art. 244-B (ECA). Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

§ 1º Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.

§ 2º As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990.

A configuração do crime do art. 244-B
do ECA depende da prova da efetiva corrupção do menor?

A

NÃO!

Súmula n. 500 do STJ: “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal”.

Segundo a doutrina, a objetividade jurídica do crime é a “probidade/honestidade” do
menor de 18 anos.

182
Q

Art. 244-B (ECA). Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Se houver a participação de mais de uma criança ou adolescente no crime, haverá
configuração de um fato único ou de um fato criminoso para cada criança ou adolescente?

A

De um fato criminoso para cada criança ou adolescente.

183
Q

Art. 244-B (ECA). Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Há incidência do art. 244-B, quando criança ou adolescente participar de crime de tráfico?

A

Não.

Não há incidência do art. 244-B, quando criança ou adolescente participar de crime
de tráfico. Nesse caso, incide o inc. IV do art. 40 da Lei n. 11.343/2006:

Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: […] VI – sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação.

184
Q

Art. 244-B (ECA). Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Quem corrompe menor de 18 anos a praticar crime de tráfico de drogas pratica o delito do art. 244-B, ECA??

A

Não.

Não há incidência do art. 244-B, quando criança ou adolescente participar de crime
de tráfico. Nesse caso, incide o inc. IV do art. 40 da Lei n. 11.343/2006:

Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: […] VI – sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação.