Decreto 200/67 Flashcards
Quais princípios regem
Planejamento
Coordenação
Descentralização
Delegação de competência
Controle
A execução das atividades ou o planejamento será descentralizado
Execução
A coordenação será permanente entre as atividades administração federal para execução eficaz dos planos e programas do governo
Sim
A aprovação dos planos e programas gerais setoriais e regionais é de competência do presidente da república
Sim
Em cada ano será elaborado um orçamento programa que por memorizará a etapa do programa plurianual a ser realizada no exercício seguinte e que servirá de roteiro a execução coordenada do programa anual
Sim
A alta administração é responsável por promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade.
ERRADO
são as competências dos comitês internos de governança, e não exclusivamente da alta administração, incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade.
“A Chefia do Estado-Maior das Forças Armadas é exercida por um oficial-general do mais alto posto nomeado pelo Presidente da República, obedecido, em princípio, o critério de rodízio entre as Forças Armadas.”
SIM
Da supervisão ministerial todo e qualquer orgão da adm federal direta ou indireta esta sujeita a supervisão do ministro do estado
sim
o ministro de estado exercer a supervisão com apoio doos orgão centrais
sim
os orgão centrais tem incunbencia de assessorar diretamente o ministro de estado
sim
os orgaos centrais desdobram-se em
secretaria geral
inspetoria geral de finanças
sim
a secretaria geral do orgao central atua como orgao setroial de planejamento e orçamento
sim
Art. 22. Haverá na estrutura de cada Ministério Civil os seguintes Órgãos Centrais:
I - Órgãos Centrais de planejamento, coordenação e controle financeiro.
II - Órgãos Centrais de direção superior.
sim
De acordo com o decreto lei 200/1967, haverá na estrutura de cada ministério civil os seguintes órgãos centrais, exceto:
Alternativas
A
de coordenação.
B
de planejamento.
C
de direção superior.
D
de controle financeiro.
E
de supervisão administrativa.
supervisao adm
Art. 16. Em cada ano, será elaborado um orçamento-programa, que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizada no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual.
sim