DIPLOMATAS E CÔNSULES: PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES Flashcards

1
Q

Quais as 2 CONVENÇÕES que versaram sobre as RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS e RELAÇÕES CONSULARES?

A

Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961
Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963

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2
Q

Qual a diferença entre o DIPLOMATA e o CONSUL?

A
  • Diplomata: representante do Estado em suas relações internacionais
    (EMBAIXADA - somente uma no Estado acreditado - representação política)
  • Consul: responsável por oferecer aos nacionais proteção e assistência no
    exterior. (CONSULADO - várias de acordo com a necessidade no Estado acreditado - representação notarial)
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3
Q

Quais os ELEMENTOS das RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS?

A
  • Consentimento mútuo (somente se ambos estiverem de acordo)
  • Direito de legação (representação) ativo (quando envio) e passivo (quando recebo)
  • Acreditante (envia o representate) X Acreditado(r) (aquele que recebe)
  • Economia administrativa
  • Acreditação dupla ou múltipla (uma embaixada em um país x, y, z, etc)
  • Representação comum (uma embaixada representando um ou mais Estados somente em um Estado X)
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4
Q

Quais são os MEMBROS do pessoal?

A
  • membros do pessoal diplomático: diplomatas que integram a missão
  • membros do pessoal administrativo e técnico: responsáveis pelo trabalho técnico-burocrático como
    secretários e arquivistas. Oficial de chancelaria.
  • membros do pessoal de serviço
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5
Q

Quais as 5 FUNÇÕES das MISSÕES?

A

a) representar o Estado acreditante perante o Estado acreditado;
b) proteger no Estado acreditado os interesses do Estado acreditante e de seus nacionais, dentro dos
limites permitidos pelo direito internacional;
c) negociar com o Governo do Estado acreditado;
d) inteirar-se por todos os meios lícitos das condições existentes e da evolução dos acontecimentos no
Estado acreditado e informar a esse respeito o Governo do Estado acreditante;
e) promover relações amistosas e desenvolver as relações econômicas, culturais e científicas entre o
Estado acreditante e o Estado acreditado.
*Nenhuma disposição da presente Convenção poderá ser interpretada como impedindo o exercício de
funções consulares pela Missão diplomática. A embaixada pode realizar funções consulares, mas o consulado não pode exercer funções da embaixada.

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6
Q

Qual o FUNDAMENTO de IMUNIDADES e PRIVILÉGIOS?

A
  • O Direito de Império (cada Estado tem a sua jurisdição, ou seja, cada Estado respeita a jurisdição do outro)
  • “Reconhecendo que a finalidade de tais privilégios e imunidades não é
    beneficiar indivíduos, mas, sim, a de garantir o eficaz desempenho das
    funções das missões diplomáticas, em seu caráter de representantes dos
    Estados;” (Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas)
  • Mazzuoli: ficção de extraterritorialidade (missão fora do território)
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7
Q

Situação que evidencia imunidades mais extensas para diplomatas (aqueles que trabalham na embaixada):

A

“É indiferente ao direito internacional o fato de que inúmeros países
– entre os quais o Brasil – tenham unificado as duas carreiras, e que
cada profissional da diplomacia, nesses países, transite
constantemente entre funções consulares e funções diplomáticas. A
exata função desempenhada em certo momento e em certo país
estrangeiro é o que determina a pauta de privilégios. Assim, ao jovem
diplomata brasileiro que atue como terceiro-secretário de nossa
embaixada em Nairobi aplica-se a Convenção de 1961 – não a de 1963
-, e ele terá uma cobertura mais ampla que aquela de goza o cônsul
geral do Brasil em Nova York, veterano titular de um dos postos mais
disputados da carreira.” REZEK

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8
Q

Quais as IMUNIDADES e PRIVILÉGIOS DIPLOMÁTICOS e a QUEM são aplicáveis?

A

Aplicáveis:
- À missão diplomática: local da missão, bens móveis e imóveis (não sofrem
busca, requisição, embargo ou medida de execução), arquivos, documentos e
correspondência oficial.
* Não incide impostos e taxas, inclusive os direitos e emolumentos (concessão de visto).

  • Aos agentes diplomáticos:
  • inviolabilidade pessoal e domiciliar
  • não prestam depoimento
  • imunidade penal absoluta
  • imunidade civil e administrativa relativa
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9
Q

O que diz o artigo 31 da Convenção de Viena 61?

A
  1. O agente diplomático gozará da imunidade de jurisdição penal do Estado
    acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e
    administrativa, a não ser que se trate de:
    a) uma ação sobre imóvel privado situado no território do Estado
    acreditado, salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado
    acreditante para os fins da missão;
    b) uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a título
    privado e não em nome do Estado, como executor testamentário,
    administrador, herdeiro ou legatário;
    c) uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial
    exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas
    funções oficiais.
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10
Q

E quanto à IMUNIDADE TRIBUTÁRIA?

A

Para tributos diretos. Ex: ICMS paga
Entrada de mercadorias para missão ou para o agente livre de
direitos aduaneiros e outras taxas (ar. 36)

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11
Q

A IMUNIDADE também se aplica aos familiares?

A

Sim, desde que:
- Nomes relacionados em uma “lista diplomática”
- não sejam nacionais do Estado acreditado

Validade: entrada e saída. E em caso de falecimento? sim até que voltem à base.

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12
Q

E a IMUNIDADE aos membros do quadro administrativo e técnico?

A
  • Inviolabilidade pessoal e domiciliar
  • Ampla imunidade de jurisdição penal
  • Imunidade civil, administrativa e tributária para atos praticados no
    exercício da função.
    *Não podem ser nacionais do Estado acreditado, nem ter residência
    permanente.
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13
Q

Resumo geral quanto à IMUNIDADE?

A

-Agentes diplomáticos e família gozam de todas as imunidades, desde que não
sejam nacionais do Estado acreditador.
-Pessoal técnico e família possuem imunidade mas não se forem residentes
permanentes ou nacionais. Não há imunidade para os atos praticados fora do
exercício de suas funções.
-Pessoal de serviço: imunidades aos atos praticados na função. Não se estende a
família e atos não relacionados a atividade diplomática.
-Os criados particulares são isentos de tributos se não forem nacionais e não
tiverem residência permanente.

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14
Q

3 Pontos de Atenção:

A
  • Primado do direito local: “A imunidade de jurisdição de um agente
    diplomático no Estado acreditado não o isenta da jurisdição do Estado
    acreditante.” (art. 31 par. 4º)
  • Somente o Estado acreditante pode renunciar à imunidade, nunca o
    próprio beneficiário da imunidade.
  • O art. 9º da Convenção de Viena de 1961 estabelece que “o Estado
    acreditado poderá a qualquer momento, e sem ser obrigado a justificar a
    sua decisão, notificar ao Estado acreditante que o Chefe da Missão ou
    qualquer membro do pessoal diplomático da Missão é persona non grata
    ou que outro membro do pessoal da missão não é aceitável.” Pode
    declarar até mesmo antes do processo de acreditação.
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15
Q

Quais são as IMUNIDADES e PRIVILÉGIOS CONSULARES?

A
  • Imunidade penal: agente não pode ser detido ou preso preventivamente, exceto
    em caso de crime grave e em decorrência de sentença de autoridade judiciária
    competente.
  • Só vale para exercício da função: Se um cônsul cometer um crime de homicídio, ele poderá
    ser preso; já se ele falsificar um passaporte (exercício de seu ofício), estará amparado pela
    imunidade.
  • Imunidade civil: limitada ao exercício da função
    Mesmas inviolabilidades de missão, arquivos, documentos, tributos diretos.
    NÃO SE ESTENDEM A FAMILIARES!!!
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16
Q

Fazer quadro comparativo das duas Convenções de Viena (61 e 63)

A
17
Q

Como acontecem as RUPTURAS DIPLOMÁTICAS E CONSULARES?

A

Ato discricionário
Caso de guerra: ruptura diplomática automática

18
Q

Em caso de RUPTURA DE RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS, como ficam as relações consulares?

A

Elas podem continuar para ajudarem os expatriados

19
Q

O que é a IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO ESTATAL?

A
  • não submissão ao Poder Judiciário de outro Estado
    estrangeiro. Fundado na ideia de que não há jurisdição entre os
    pares, isto é, um Estado não se submete à jurisdição de outro Estado.
  • Atualmente alcança somente atos de império e não atos de gestão
20
Q

2 FATOS IMPORTANTES!

A

**Além das lides trabalhistas, entende a doutrina que os demais atos de gestão
– aquisição de bens móveis e imóveis, por exemplo – não são abrangidos pela
imunidade de jurisdição estatal. Assim, nestes casos, o Estado estrangeiro
estará sujeito à jurisdição brasileira.
**O Estado poderá renunciar à imunidade de jurisdição, submetendo-se ao
Poder Judiciário estrangeiro. Destaque-se, todavia, que, se houver renúncia à
imunidade no processo de conhecimento, isso não implica renúncia à
imunidade no processo de execução, em relação ao qual se exigirá nova
renúncia.

21
Q

Como se estabelece a IMUNIDADE DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS?

A

Fundamento convencional: regras estabelecidas em seu ato constitutivo
ou nos tratado de instalação celebrado com o Estado.
Não está relacionada às Convenções de Viena (61 e 63)

22
Q

Quais os ATOS sobre imunidade das OIs que vigoram no Brasil?

A
  • Convenção sobre privilégios e imunidades das Nações Unidas de 1946;
  • Convenção sobre privilégios e imunidades das agências especializadas das Nações
    Unidas de 1947;
  • Acordo sobre privilégios e imunidades das Organizações dos Estados Americanos de
    1949.
23
Q

Como se caracteriza a IMUNIDADE para as OIs?

A
  • OIs possuem imunidade de jurisdição absoluta, mesmo para
    matéria trabalhista, visto que são regidas por tratados. Controvérsias
    devem seguir foros arbitrais ou tribunais administrativos da própria OI.
  • IMUNIDADE DE EXECUÇÃO: ABSOLUTA, inclusive para execução fiscal: “Os locais da Missão, seu
    mobiliário e demais bens neles situados, assim como os meios de
    transporte da Missão, não poderão ser objeto de busca, requisição,
    embargo ou medida de execução.” Art. 22 par. 3º da Convenção de
    Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961.
24
Q

E quanto ao ESTADO ESTRANGEIRO COMO PARTE no processo?

A

Não incide imunidade de jurisdição , se submete voluntariamente à
jurisdição estrangeira e se submete a todas as obrigações que os demais
sujeitos da relação.

25
Q

Quanto à COMPETÊNCIA para participação de ESTADOS ESTRANGEIROS em atos no Brasil?

A
  1. Estado estrangeiro com União, Estado ou DF: STF (art. 102, I, “e” CF),
    inclui ITAIPU se for interesse direto do Paraguai
  2. Estado estrangeiro com Município ou pessoa residente/domiciliada no
    Brasil: Justiça Federal (109, II CF) e STJ (105, II “c” CF)
  3. Estado estrangeiro em relações de trabalho: Justiça do Trabalho ( 114,
    I CF)
26
Q

Quando ocorre a JURISDIÇÃO UNIVERSAL?

A

Incide em duas categorias:
(a) pirataria e
(b) crimes de guerra.

Logo, jurisdição universal significa cobrir crimes cometidos em locais
não sujeitos à nenhuma jurisdição em particular, como os atos de
pirataria praticados em alto-mar.

27
Q

E os demais delitos previstos em convenções internacionais? Obedecem a qual jurisdição?

A

Obedecem a
jurisdição quase-universal, pois condicionado à presença do acusado
no território do Estado em questão.