Direito Civil Flashcards

1
Q

O que é direito objetivo?

A

(norma agendi) - Diz respeito a um complexo de normas que regula as relações juridicamente relevantes com fixação em abstrato (ex: ato ilícito - art. 186, CC)

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2
Q

O que é direito subjetivo?

A

(facultas agendi) - Projeção, isto é, manifestação individual do que estava em abstrado. Situação específica que enseja a aplicação do direito objetivo ao caso concreto, com o nascimento de uma faculdade àquele que foi lesado

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3
Q

Quais elementos compõem o direito subjetivo?

A

(i) Sujeito - Livro I, CC (arts. 1º e ss.); (ii) objeto - Livro II, CC (arts. 79 e ss.); e (iii) relação jurídica - Livro III (arts. 104 e ss.)

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4
Q

Conceitue personalidade jurídica

A

Trata-se da aptidão genérica reconhecida a toda e qualquer pessoa para que possa titularizar relações jurídicas e reclamar a proteção dedicada pelos direitos da personalidade

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5
Q

Com relação ao início da personalidade da pessoa natural, discorra sobre a teoria natalista

A

(Caio Mário e Silvio Rodrigues) Personalidade do ser humano inicia-se do nascimento com vida. Nascimento ocorreria com a separação do ventre da mãe; a já a vida se daria com a primeira troca-oxicarbônica, ou seja, com a primeira respiração do bebê que acabou de nascer

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6
Q

Com relação ao início da personalidade da pessoa natural, discorra sobre a teoria da personalidade condicional

A

(Washington de Barros Monteiro e Miguel Maria de Serpa) Personalidade tem início com base na concepção, porém, condiciona-se ao nascimento com vida.

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7
Q

Ao analisar a teoria da personalidade condicional, Maria Helena Diniz dividiu a personalidade jurídica em forma e material. No que consiste essa divisão?

A

Poder-se-ia até mesmo afirmar que na vida intrauterina tem o nascituro e na vida extra-uterina tem o embrião, concebido in vitro, personalidade jurídica formal, no que atina aos direitos da personalidade, visto ter carga genética diferenciada desde a concepção, seja ela in vivo ou in vitro, passando a ter personalidade jurídica material, alcançando os direitos patrimoniais e obrigacionais, que se encontram em estado potencial, somente com o nascimento com vida. Se nascer com vida adquire personalidade jurídica material, mas se tal não ocorrer nenhum direito patrimonial terá.

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8
Q

Com relação ao início da personalidade da pessoa natural, discorra sobre a teoria concepcionista

A

(Teoxeira de Freitas, Silmara Chinellato) Personalidade se adquire desde a concepção, e o nascituro já possui personalidade jurídica. STJ adota. Principais fundamentos: (i) nascituro tem legitimidade para herdar - art. 1.798, CC; (ii) nascituro pode ser donatário - art. 542, CC; (iii) aborto é crime contra a pessoa.

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9
Q

Quais são as hipóteses de declaração de morte presumida sem decretação de ausência?

A

Art. 7º, CC - (i) extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; ou (ii) desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Necessário esgotar buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

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10
Q

Quais hipóteses que autorizam a abertura do procedimento da ausência?

A

Arts. 22 e 23, CC - Desaparecimento sem procurador, ou com procurador que não quer ou não pode exercer ou continuar o mandato que lhe foi conferido, ou se os seus poderes forem insuficientes

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11
Q

O procedimento de ausência é composto de 3 fases. Discorra sobre a 1ª fase.

A

(i) declaração de ausência, sem prazo imposto pela lei, deve valer-se de bom senso o magistrado; (ii) arrecadação dos bens; e (iii) nomeação de curador - em regra, o cônjuge, desde que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência.

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12
Q

O procedimento de ausência é composto de 3 fases. Discorra sobre a 2º fase, da sucessão provisória.

A

Art. 26, CC - 1 (não deixou procurador) a 3 (deixou procurador) anos da arrecadação de bens. Partilha de bens e imissão na posse. Entende-se que os prazos teriam sido revogados tacitamente pelo art. 745 do CPC, que prevê publicação de edital durante 1 ano

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13
Q

O procedimento de ausência é composto de 3 fases. Discorra sobre a 3ª fase, da sucessão definitiva.

A

Art. 37, CC - Prazo 10 anos após a sucessão provisória. Concessão de propriedade aos herdeiros. Declaração de morte presumida. A sucessão definitiva pode ser requerida também provando-se que o ausente conta 80 anos de idade e que de 5 datam as últimas notícias dele, independentemente de sucessão provisória.

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14
Q

Na morte presumida com ausência, o que ocorre caso o ausente reapareça?

A

(i) até a sucessão definitiva: recebe os bens de volta; (ii) dentro de 10 anos após a sucessão definitiva: receberá os bens no estado em que se encontrem, inclusive os sub-rogados (substituídos) em seu lugar; (iii) depois de 10 anos após a sucessão definitiva: não recebe nada

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15
Q

O que é a comoriência?

A

(art. 8º, CC) Trata-se de presunção Iuris Tantum de simultaneidade de mortes entre duas ou mais pessoas, desde que herdeiros ou beneficiários entre si, gerando efeitos na sucessão. Possui requisito objetivo temporal, de modo que a morte não precisa ser no mesmo acidente. É aceita em qualquer das espécies de mortes previstas no direito civil brasileiro

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16
Q

Defina capacidade civil e discorra sobre suas espécies

A

A capacidade é a medida da personalidade. Há (i) capacidade de direito/aquisição/gozo, que é a aptidão para adquirir direitos e contrair deveres - todos possuem, art. 1º, CC; e (ii) capacidade de fato/exercício/ação, que é a aptidão para praticar pessoalmente, por si só, os atos da vida civil, pode ser suprida por representação ou assistência. Quando o indivíduo possui as duas espécies juntas, diz-se que tem capacidade civil plena

17
Q

Defina legitimação, separando-a do conceito de capacidade de fato

A

A legitimação consiste em requisitos especiais que a lei exige de determinadas pessoas em determinadas situações. Ex1: vênia cônjugal (art. 1.647,CC). Ex 2: Tutor não pode adquirir bens de seu tutelado (art. 497, CC)

18
Q

Quem é absolutamente incapaz para a prática dos atos da vida civil?

A

Art. 3º, CC - Exclusivamente os menores de 16 anos (menor impúbere). Cabe representação, sob pena de nulidade

19
Q

Quem é relativamente incapaz para a prática dos atos da vida civil?

A

Art. 4º, CC - (i) maiores de 16 anos e menores de 18 anos; (ii) ébrios habituais e viciados em tóxico; (iii) aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; e (iv) pródigos. Cabe assistência, sob pena de anulabilidade

20
Q

Dê exemplos de situações em que não cabe assistência para o maior de 16 anos e menor de 18 anos

A

(i) votar - art. 14, CF; (ii) fazer testamento - art. 1.860, CC; (iii) ser testemunha - art.228, I, CC; (iv) ser mandatário - art. 666, CC; (v) emancipação - art. 5º, CC

21
Q

(V ou F) Caso o menor minta ou oculte dolosamente sua idade, não poderá invocar sua idade para eximir-se de obrigação

A

V - art. 180, CC + princípio Tu Quoque

22
Q

O pródigo devidamente interditado precisa de assistência para se casar?

A

Não, e não precisa obrigatoriamente de separação total de bens, mas precisa de assistência para pacto antenupcial

23
Q

Discorra sobre a emancipação voluntária/negocial

A

É feita pelos pais, através de escritura públic a e independe de homologação judicial. É irrevogável e o menor precisa ter, no mínimo, 16 anos

24
Q

Discorra sobre a emancipação judicial

A

Próprio jovem, que não tem pais, requer. Mínimo de 16 anos, tutor é ouvido e é irrevogável

25
Q

Quais são as hipóteses de emancipação legal?

A

Art. 5º, CC - (i) casamento; (ii) exercício de emprego público efetivo (entende-se que vale também para cargo e função pública); (iii) colação de grau em curso de ensino superior; e (iv) estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego,desde que.em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria

26
Q

Defina estado civil

A

O estado civil é o conjunto de qualidades que indica quem é a pessoa na sociedade. Possui aferição: (i) política (naturalidade); (ii) familiar (casado, solteiro); e (iii) individual (sexo, idade, sanidade)

27
Q

Defina e exemplifique ações de estado

A

Ações de estado tocam direta ou indiretamente no estado civil de uma pessoa. São exemplos: (i) ação de divórcio; (ii) ação negatória de paternidade; e (iii) ação de redesignação de estado

28
Q

O que deve ser registrado em registro público, nos termos do art. 9º, CC?

A

(i) nascimentos, casamentos e óbitos (inclui morte presumida); (ii) interdição por incapacidade absoluta ou relativa; (iii) sentença de ausência; e (iv) emancipação por outorga dos pais ou sentença do juiz

29
Q

O que deve ser averbado em registro público, nos termos do art. 10º, CC?

A

(i) sentenças que decretem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal; e (ii) reconhecimento/declaração de filiação

30
Q

Quais são os elementos do domicílio?

A

(i) elemento objetivo - residência; (ii) elemento subjetivo - animus manendi, isto é, ânimo de permanência. Sua noção é municipal, e há possibilidade de pluralidade de domicílios

31
Q

Onde é o domicílio de quem não tem ânimo de permanecer em nenhum lugar, como um artista de circo ou um andarilho, por exemplo?

A

Onde for encontrato

32
Q

Quem possui domicílio legal/necessário/compulsório (art. 76, CC) ? Onde é o domicílio?

A

(IN-SE-MI-MAR+PRESO) (i) incapaz - mesmo de seu representante ou assistente; (ii) servidor público - lugar em que exerce permanentemente suas funções; (iii) militar - onde servir ou sede do Comando, se for da Marinha ou Aeronáutica; (iv) marítimo - onde o navio estiver matriculado; e (v) preso - lugar em que cumprir a sentença (não vale para prisão provisória)