Direito Civil Flashcards

(865 cards)

1
Q

O que estabelece o Art. 1º do Código Civil?

A

Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

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2
Q

Quando começa a personalidade civil da pessoa, segundo o Art. 2º?

A

Do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

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3
Q

Quem é considerado absolutamente incapaz de exercer atos da vida civil, conforme o Art. 3º?

A

Os menores de 16 anos.

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4
Q

Quais são os grupos considerados incapazes relativamente a certos atos, segundo o Art. 4º?

A
  • Maiores de dezesseis e menores de dezoito anos
  • Ébrios habituais e viciados em tóxico
  • Aqueles que não puderem exprimir sua vontade
  • Próprios pródigos
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5
Q

Quando cessa a menoridade, de acordo com o Art. 5º?

A

Aos dezoito anos completos.

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6
Q

Como pode cessar a incapacidade dos menores, segundo o Art. 5º?

A
  • Concessão dos pais ou de um deles
  • Pelo casamento
  • Exercício de emprego público efetivo
  • Colação de grau em curso de ensino superior
  • Estabelecimento civil ou comercial
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7
Q

Quando termina a existência da pessoa natural, conforme o Art. 6º?

A

Com a morte.

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8
Q

Quais são os casos em que pode ser declarada a morte presumida, segundo o Art. 7º?

A
  • Extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida
  • Desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não encontrado até dois anos após o término da guerra
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9
Q

O que deve ser registrado em registro público, conforme o Art. 9º?

A
  • Nascimentos, casamentos e óbitos
  • Emancipação
  • Interdição por incapacidade
  • Sentença declaratória de ausência e morte presumida
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10
Q

Qual é a característica dos direitos da personalidade segundo o Art. 11?

A

Intransmissíveis e irrenunciáveis.

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11
Q

Quem pode exigir que cesse a ameaça ou lesão a direitos da personalidade, conforme o Art. 12?

A

O cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

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12
Q

O que é defeso em relação ao corpo, segundo o Art. 13?

A

Ato de disposição do próprio corpo que importe diminuição permanente da integridade física.

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13
Q

Qual é a validade da disposição gratuita do próprio corpo para fins científicos ou altruísticos, conforme o Art. 14?

A

É válida, podendo ser revogada a qualquer tempo.

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14
Q

O que afirma o Art. 15 sobre tratamento médico ou intervenção cirúrgica?

A

Ninguém pode ser constrangido a submeter-se a tratamento médico ou intervenção cirúrgica com risco de vida.

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15
Q

O que cada pessoa tem direito, segundo o Art. 16?

A

Ao nome, compreendendo o prenome e o sobrenome.

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16
Q

O uso do nome alheio em propaganda comercial requer o quê, conforme o Art. 18?

A

Autorização.

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17
Q

A vida privada da pessoa natural é ______, conforme o Art. 21.

A

inviolável.

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18
Q

O que ocorre se uma pessoa desaparece do seu domicílio sem deixar representante, segundo o Art. 22?

A

O juiz declarará a ausência e nomeará curador.

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19
Q

Quais são os interessados que podem requerer a declaração de ausência e abertura provisória da sucessão, conforme o Art. 27?

A
  • Cônjuge não separado judicialmente
  • Herdeiros presumidos
  • Aqueles com direitos dependentes da morte do ausente
  • Credores de obrigações vencidas
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20
Q

Quando poderá ser requerida a sucessão definitiva, segundo o Art. 37?

A

Dez anos após a sentença que concede a abertura da sucessão provisória.

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21
Q

As pessoas jurídicas de direito público interno incluem quais entidades, segundo o Art. 41?

A
  • União
  • Estados, Distrito Federal e Territórios
  • Municípios
  • Autarquias
  • Entidades de caráter público criadas por lei
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22
Q

Qual é o início da existência legal das pessoas jurídicas de direito privado, conforme o Art. 45?

A

Com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.

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23
Q

Como se inicia a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado?

A

Com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro

A inscrição deve ser precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.

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24
Q

Qual é o prazo para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado por defeito do ato?

A

Três anos a partir da publicação de sua inscrição no registro

Este prazo é conhecido como decurso de prazo de decaimento.

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25
O que deve declarar o registro das pessoas jurídicas?
Deve declarar: * Denominação, fins, sede, tempo de duração e fundo social * Nome e individualização dos fundadores ou instituidores e dos diretores * Modo de administração e representação * Se o ato constitutivo é reformável * Se os membros respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais * Condições de extinção e destino do patrimônio
26
Quem obriga a pessoa jurídica?
Os atos dos administradores, exercidos dentro dos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo
27
Qual é a regra para a administração coletiva nas pessoas jurídicas?
As decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo disposição em contrário no ato constitutivo
28
As pessoas jurídicas de direito privado podem realizar assembleias gerais por meio eletrônico?
Sim, respeitados os direitos de participação e manifestação ## Footnote Isso é previsto no art. 48-A do Código.
29
O que acontece se a administração da pessoa jurídica faltar?
O juiz nomeará um administrador provisório, a requerimento de qualquer interessado
30
A pessoa jurídica se confunde com seus sócios ou administradores?
Não, a pessoa jurídica é distinta de seus sócios, associados, instituidores ou administradores
31
O que caracteriza o abuso da personalidade jurídica?
Desvio de finalidade ou confusão patrimonial
32
O que é considerado desvio de finalidade?
Utilização da pessoa jurídica para lesar credores ou praticar atos ilícitos
33
Quais são os sinais de confusão patrimonial?
Sinais incluem: * Cumprimento repetitivo de obrigações do sócio ou administrador * Transferência de ativos ou passivos sem contraprestação * Outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial
34
O que deve ser feito em caso de dissolução da pessoa jurídica?
Ela subsistirá para fins de liquidação até que esta se conclua
35
O que é necessário para a constituição de uma associação?
União de pessoas organizadas para fins não econômicos
36
Quais elementos devem constar no estatuto das associações?
Devem conter: * Denominação, fins e sede * Requisitos para admissão, demissão e exclusão * Direitos e deveres dos associados * Fontes de recursos * Modo de funcionamento dos órgãos deliberativos * Condições para alteração do estatuto e dissolução
37
A qualidade de associado é transmissível?
Não, salvo disposição contrária no estatuto
38
Em que casos é admissível a exclusão de um associado?
Havendo justa causa, reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa
39
Quem compete privativamente à assembleia geral?
Destituir administradores e alterar o estatuto
40
O que acontece com o patrimônio líquido remanescente após a dissolução da associação?
Será destinado a entidade de fins não econômicos designada no estatuto ou, na ausência, por deliberação dos associados
41
Como é criada uma fundação?
Por escritura pública ou testamento, com dotação especial de bens livres
42
Para quais fins pode ser constituída uma fundação?
Fins incluem: * Assistência social * Cultura * Educação * Saúde * Segurança alimentar * Preservação do meio ambiente * Pesquisa científica * Promoção da ética e cidadania
43
Como se caracteriza o domicílio da pessoa natural?
É o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo
44
Qual é o domicílio da pessoa jurídica?
Depende do tipo de pessoa jurídica, por exemplo: * União: Distrito Federal * Estados: respectivas capitais * Municípios: onde funciona a administração municipal
45
Quais são os bens considerados imóveis?
O solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente
46
O que são bens móveis?
Bens suscetíveis de movimento
47
O que são considerados imóveis para os efeitos legais?
Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; o direito à sucessão aberta. ## Footnote Art. 80
48
As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local, perdem o caráter de imóveis?
Não ## Footnote Art. 81, I
49
O que caracteriza os bens móveis?
Bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. ## Footnote Art. 82
50
Quais são considerados móveis para os efeitos legais?
* As energias que tenham valor econômico * Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes * Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações ## Footnote Art. 83
51
Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis?
Sim ## Footnote Art. 84
52
O que são bens fungíveis?
Móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. ## Footnote Art. 85
53
O que são bens consumíveis?
Bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação. ## Footnote Art. 86
54
Defina bens divisíveis.
Bens que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam. ## Footnote Art. 87
55
O que caracteriza uma universalidade de fato?
Pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. ## Footnote Art. 90
56
Qual a diferença entre bem principal e acessório?
Principal é o bem que existe sobre si; acessório é aquele cuja existência supõe a do principal. ## Footnote Art. 92
57
Como são classificadas as benfeitorias?
* Voluptuárias * Úteis * Necessárias ## Footnote Art. 96
58
Os bens públicos são inalienáveis?
Sim, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. ## Footnote Art. 100
59
Quais são os requisitos para a validade do negócio jurídico?
* Agente capaz * Objeto lícito, possível, determinado ou determinável * Forma prescrita ou não defesa em lei ## Footnote Art. 104
60
O que é considerado erro substancial?
Erro que interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades essenciais. ## Footnote Art. 139
61
Os negócios jurídicos podem ser anuláveis por dolo?
Sim, quando o dolo for a sua causa. ## Footnote Art. 145
62
O que caracteriza a condição suspensiva em um negócio jurídico?
Cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. ## Footnote Art. 121
63
Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião?
Sim ## Footnote Art. 102
64
O que se considera não escrito em um encargo?
Encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade. ## Footnote Art. 137
65
O que constitui omissão dolosa nos negócios jurídicos bilaterais?
O silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado. ## Footnote Se comprovado que sem essa omissão o negócio não teria sido celebrado.
66
Quando um negócio jurídico pode ser anulado por dolo de terceiro?
Quando a parte a quem aproveita dele tivesse ou devesse ter conhecimento. ## Footnote Caso contrário, o terceiro responderá por perdas e danos.
67
Qual a responsabilidade do representado em caso de dolo do representante legal?
O representado responde civilmente até a importância do proveito que teve. ## Footnote Se o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente.
68
O que ocorre se ambas as partes procederem com dolo?
Nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio ou reclamar indenização.
69
O que caracteriza a coação nos negócios jurídicos?
Deve incutir ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, família ou bens.
70
Quais fatores devem ser considerados ao apreciar a coação?
Sexo, idade, condição, saúde, temperamento do paciente e outras circunstâncias que possam influir na gravidade da coação.
71
A ameaça do exercício normal de um direito é considerada coação?
Não.
72
O que acontece se a coação for exercida por terceiro?
Vicia o negócio jurídico se a parte a que aproveite tivesse ou devesse ter conhecimento.
73
Quando configura-se estado de perigo?
Quando alguém assume obrigação excessivamente onerosa para salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte.
74
O que caracteriza a lesão em um negócio jurídico?
Quando uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
75
Quais são as condições para anulação de negócios de transmissão gratuita de bens?
Se praticados pelo devedor já insolvente ou reduzido à insolvência.
76
Quem pode pleitear a anulação de negócios fraudulentos?
Somente os credores que já o eram ao tempo daqueles atos.
77
Quais são os casos de nulidade do negócio jurídico?
I - Celebrado por pessoa absolutamente incapaz. II - Objeto ilícito, impossível ou indeterminável. III - Motivo ilícito. IV - Forma prescrita em lei não respeitada. V - Solenidade essencial não observada. VI - Fraude a lei imperativa. VII - Declaração taxativa de nulidade pela lei.
78
O que acontece se um negócio jurídico simulado for declarado nulo?
Subsistirá o que se dissimulou, se válido na substância e na forma.
79
Quem pode alegar nulidades nos negócios jurídicos?
Qualquer interessado ou o Ministério Público.
80
O que ocorre com um negócio jurídico nulo?
Não é suscetível de confirmação e não convalesce pelo decurso do tempo.
81
Qual é o prazo para pleitear a anulação do negócio jurídico?
Quatro anos, contados a partir do dia em que se realizou o negócio jurídico.
82
O que ocorre se o menor ocultar sua idade ao se obrigar?
Não pode invocar sua idade para se eximir da obrigação.
83
O que deve ser feito após a anulação do negócio jurídico?
Restituir-se-ão as partes ao estado anterior ao negócio, ou, se não for possível, serão indenizadas com o equivalente.
84
Quando os atos jurídicos lícitos se aplicam?
Nos casos em que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se as disposições do Título anterior.
85
O que caracteriza um ato ilícito?
A violação de direito que cause dano a outrem, mesmo que moral.
86
Quais atos não constituem ilícitos?
I - Praticados em legítima defesa ou exercício regular de direito. II - Deterioração ou destruição de coisa alheia para remover perigo iminente.
87
O que acontece com a prescrição após a violação do direito?
Nasce para o titular a pretensão, que se extingue pela prescrição nos prazos previstos.
88
O que impede a prescrição?
I - Entre cônjuges durante a sociedade conjugal. II - Entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar. III - Entre tutelados e seus tutores durante a tutela.
89
Quais causas suspendem a prescrição?
I - Condição suspensiva. II - Não vencido o prazo. III - Ação de evicção.
90
Como se dá a interrupção da prescrição?
Por despacho do juiz que ordenar a citação ou por ato inequívoco que reconheça o direito pelo devedor.
91
Qual é a consequência da interrupção da prescrição?
Recomeça a correr da data do ato que a interrompeu.
92
O que é a prescrição?
É a perda do direito de ação em razão do não exercício desse direito dentro de um prazo legal. ## Footnote A prescrição é regulada pelo Código Civil e pode ser interrompida em determinadas circunstâncias.
93
Quem pode interromper a prescrição?
Qualquer interessado. ## Footnote A interrupção pode ser feita por um credor, mas não aproveita aos outros credores.
94
O que ocorre com a interrupção da prescrição feita por um credor?
Não aproveita aos outros credores. ## Footnote A interrupção feita contra um co-devedor ou seu herdeiro não prejudica os demais coobrigados.
95
Como a interrupção da prescrição afeta os credores solidários?
A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros. ## Footnote A interrupção contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
96
Qual é o prazo geral de prescrição quando não há prazo menor fixado por lei?
Dez anos. ## Footnote O prazo de dez anos é o período padrão para a prescrição.
97
Qual é o prazo de prescrição para a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres?
Um ano. ## Footnote Este prazo é contado para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.
98
Qual é o prazo de prescrição para a pretensão do segurado contra o segurador?
Um ano. ## Footnote O prazo é contado a partir da data em que o segurado é citado para responder à ação de indenização.
99
Qual é o prazo de prescrição para haver prestações alimentares?
Dois anos, a partir da data em que se vencerem. ## Footnote Este prazo é específico para a cobrança de alimentos.
100
Qual é o prazo de prescrição para a pretensão relativa a aluguéis?
Três anos. ## Footnote Este prazo se aplica a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.
101
O que acontece com a prescrição intercorrente?
Observa o mesmo prazo de prescrição da pretensão, considerando causas de impedimento, suspensão e interrupção. ## Footnote A prescrição intercorrente é regulada pelo Código de Processo Civil.
102
O que é a decadência?
É a extinção de um direito pelo transcurso do tempo, sem possibilidade de interrupção ou suspensão. ## Footnote A decadência não se aplica às normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
103
Qual é a consequência da renúncia à decadência fixada em lei?
É nula. ## Footnote A decadência é um direito irrenunciável quando fixada por lei.
104
O que pode ser provado mediante confissão?
Fato jurídico. ## Footnote A confissão é um meio de prova que pode ser utilizada em juízo.
105
Quais são os meios de prova previstos para o fato jurídico?
* Confissão * Documento * Testemunha * Presunção * Perícia ## Footnote Estes são os principais meios de prova, salvo disposições específicas.
106
A confissão é revogável?
É irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação. ## Footnote A confissão feita por um representante é eficaz somente dentro dos limites que ele pode vincular.
107
O que é a escritura pública?
É um documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. ## Footnote Deve conter requisitos específicos para ser considerada válida.
108
Quais são os requisitos que a escritura pública deve conter?
* Data e local * Reconhecimento da identidade e capacidade das partes * Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência * Manifestação clara da vontade * Referência ao cumprimento das exigências legais * Declaração de ter sido lida * Assinaturas das partes e do tabelião ## Footnote A falta de qualquer desses requisitos pode comprometer a validade da escritura.
109
Os documentos redigidos em língua estrangeira devem ser traduzidos para que finalidade?
Para ter efeitos legais no País. ## Footnote A tradução é obrigatória para que o documento seja considerado válido no território nacional.
110
Qual é a força probante dos livros e fichas dos empresários?
Provam contra as pessoas a que pertencem e, em seu favor, quando escriturados sem vício. ## Footnote Podem ser confirmados por outros subsídios, mas não substituem escritura pública em casos exigidos por lei.
111
Quem não pode ser admitido como testemunha?
* Menores de dezesseis anos * Interessados no litígio * Amigos íntimos ou inimigos das partes * Cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais até o terceiro grau ## Footnote A exclusão de testemunhas visa garantir a imparcialidade no processo judicial.
112
O que acontece se alguém se recusa a submeter-se a exame médico necessário?
Não poderá aproveitar-se de sua recusa. ## Footnote Essa regra visa evitar que uma parte se beneficie de sua própria falta de cooperação.
113
O que caracteriza o abuso de direito segundo o Art. 187?
O abuso de direito ocorre quando o titular de um direito, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
114
Como são tomadas as decisões na administração coletiva de pessoa jurídica?
As decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso (Art. 48).
115
O que acontece se faltar administração em uma pessoa jurídica?
O juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório (Art. 49).
116
Quais são os requisitos de validade do negócio jurídico?
Agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei (Art. 104).
117
Qual o domicílio do agente diplomático brasileiro citado no estrangeiro?
Poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde teve domicílio (Art. 77).
118
Em que grau de jurisdição pode ser alegada a prescrição?
A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita (Art. 193).
119
Como podem ser alienados os imóveis do ausente?
Somente por desapropriação ou com autorização judicial para evitar sua ruína (Art. 31).
120
Quais são os requisitos para alterar o estatuto de fundação?
1) Deliberação por 2/3 dos gestores; 2) Não contrariar o fim da fundação; 3) Aprovação pelo MP em até 45 dias (Art. 67).
121
Qual a competência privativa da assembleia geral da associação?
Destituir administradores e alterar o estatuto (Art. 59).
122
Quando a anulabilidade produz efeitos?
Somente após ser julgada por sentença; não se pronuncia de ofício (Art. 177).
123
Qual o prazo para anular negócio jurídico por coação?
4 anos, contados do dia em que a coação cessar (Art. 178, I).
124
Quando o negócio jurídico é anulável por dolo?
Quando o dolo for a causa do negócio (Art. 145).
125
O que é erro substancial?
É o erro perceptível por pessoa de diligência normal que emana das declarações de vontade (Art. 138).
126
O que configura estado de perigo?
Quando alguém, premido da necessidade de salvar-se ou pessoa de sua família, assume obrigação excessivamente onerosa (Art. 156).
127
Quando ocorre fraude contra credores?
Nos negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida praticados pelo devedor já insolvente (Art. 158).
128
O que causa anulabilidade por incapacidade relativa?
A incapacidade relativa do agente (Art. 171, I).
129
O que é lesão no negócio jurídico?
Quando uma pessoa, sob premente necessidade ou inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional (Art. 157).
130
O que interrompe a prescrição pela apresentação de título?
A apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores (Art. 202, IV).
131
Quem está dispensado de garantia na sucessão provisória do ausente?
Ascendentes, descendentes e cônjuge, uma vez provada sua qualidade de herdeiros (Art. 30, §2º).
132
É permitida assembleia geral eletrônica?
Sim, pessoas jurídicas de direito privado podem realizar assembleias por meio eletrônico (Art. 48-A).
133
O que caracteriza uma associação?
União de pessoas que se organizam para fins não econômicos (Art. 53).
134
Há direitos e obrigações recíprocos entre associados?
Não há direitos e obrigações recíprocos entre associados (Art. 53, parágrafo único).
135
O que é ato ilícito?
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem (Art. 186).
136
O que é reconhecimento inequívoco do direito?
Qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor (Art. 202, VI).
137
Os atos dos administradores vinculam a pessoa jurídica?
Sim, quando exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo (Art. 47).
138
O que é ausência?
Quando uma pessoa desaparece do seu domicílio sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens (Art. 22).
139
Quando se requer sucessão definitiva do ausente com 80 anos?
Quando o ausente conta 80 anos e há 5 anos datam as últimas notícias dele (Art. 38).
140
Quais direitos tem o ausente que retorna após sucessão definitiva?
Apenas os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados ou o preço recebido por bens alienados (Art. 39).
141
Contra quem não corre prescrição quando ausentes em serviço público?
Contra os ausentes do País em serviço público da União, Estados ou Municípios (Art. 198, II).
142
O que é autocontrato?
Negócio jurídico que o representante celebra consigo mesmo, sendo anulável salvo permissão legal ou do representado (Art. 117).
143
O que é autonomia patrimonial da pessoa jurídica?
A pessoa jurídica não se confunde com seus sócios, associados, instituidores ou administradores (Art. 49-A).
144
Como se prova autorização necessária para um ato?
Do mesmo modo que o ato principal, constando sempre que possível do próprio instrumento (Art. 220).
145
O que são benfeitorias necessárias?
São aquelas que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore (Art. 96, §3º).
146
O que são benfeitorias úteis?
São as que aumentam ou facilitam o uso do bem (Art. 96, §2º).
147
O que são benfeitorias voluptuárias?
São as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem (Art. 96, §1º).
148
O que caracteriza bens consumíveis?
São bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância (Art. 86).
149
O que são bens divisíveis?
São os que se podem fracionar sem alteração na substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso (Art. 87).
150
O que são bens fungíveis?
São móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade (Art. 85).
151
O que são bens imóveis?
O solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente (Art. 79).
152
O que são bens móveis?
Bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância (Art. 82).
153
O que são bens públicos?
São os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno (Art. 98).
154
Quais são os bens públicos de uso comum?
Rios, mares, estradas, ruas e praças (Art. 99, I).
155
O que são bens públicos de uso especial?
Edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública (Art. 99, II).
156
O que são bens públicos dominicais?
Os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real (Art. 99, III).
157
Os bens públicos dominicais podem ser alienados?
Sim, observadas as exigências da lei (Art. 101).
158
Bens públicos estão sujeitos a usucapião?
Não, os bens públicos não estão sujeitos a usucapião (Art. 102).
159
O que são bens singulares?
São os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais (Art. 89).
160
Como se interpretam negócios jurídicos conforme a boa-fé?
Devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração (Art. 113).
161
Quando ocorre o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica?
Após o encerramento da liquidação (Art. 51, §3º).
162
Quando cessa a menoridade?
Aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil (Art. 5º).
163
Como é regulada a capacidade dos indígenas?
Por legislação especial (Art. 4º, parágrafo único).
164
Quem é capaz de direitos e deveres na ordem civil?
Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil (Art. 1º).
165
O casamento causa emancipação?
Sim, o casamento é uma das causas de cessação da incapacidade (Art. 5º, II).
166
O estatuto pode criar categorias de associados?
Sim, pode instituir categorias com vantagens especiais (Art. 55).
167
Que valor probatório têm as certidões textuais?
Fazem a mesma prova que os originais (Art. 216).
168
Entre quem não corre prescrição na constância do casamento?
Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal (Art. 197, I).
169
O que interrompe a prescrição pela citação?
O despacho do juiz que ordenar a citação, se promovida no prazo legal (Art. 202, I).
170
Quando instrumento público é substancial ao ato?
Quando há cláusula de não valer sem instrumento público (Art. 109).
171
O que é coação para viciar a vontade?
É aquela que incute ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável (Art. 151).
172
Quando a coação por terceiro vicia o negócio?
Quando a parte beneficiada tivesse ou devesse ter conhecimento dela (Art. 154).
173
A colação de grau emancipa?
Sim, pela colação de grau em curso de ensino superior (Art. 5º, IV).
174
O que é comoriência?
Presunção de morte simultânea quando não se pode averiguar a ordem dos falecimentos (Art. 8º).
175
Como se interpreta comportamento posterior das partes?
É critério interpretativo que confirma o sentido do negócio (Art. 113, §1º, I).
176
Como os pais concedem emancipação?
Por instrumento público, independentemente de homologação judicial (Art. 5º, I).
177
Condição ilícita invalida o negócio?
Sim, as condições ilícitas invalidam os negócios jurídicos (Art. 123, II).
178
Como funciona condição impossível resolutiva?
Tem-se por inexistente (Art. 124).
179
O que faz a condição resolutiva?
Extingue o direito quando implementada (Art. 127).
180
O que é condição suspensiva?
Subordina a aquisição do direito a evento futuro e incerto (Art. 125).
181
Quando há conflito de interesses na representação?
Quando o representante conclui negócio em conflito com o representado (Art. 119).
182
É possível confirmar negócio anulável?
Sim, o negócio anulável pode ser confirmado pelas partes (Art. 172).
183
O que é confusão patrimonial?
Ausência de separação de fato entre patrimônios, caracterizada por cumprimento cruzado de obrigações (Art. 50, §2º).
184
Quem é o curador legítimo do ausente?
O cônjuge, se não estiver separado judicialmente ou de fato há mais de 2 anos (Art. 25).
185
O juiz conhece de ofício a decadência legal?
Sim, deve conhecer de ofício quando estabelecida por lei (Art. 210).
186
Como se contam os prazos?
Excluído o dia do começo e incluído o do vencimento (Art. 132).
187
Contratos onerosos do insolvente são anuláveis?
Sim, quando a insolvência for notória ou conhecida do outro contratante (Art. 159).
188
O que acontece com bens móveis deterioráveis na sucessão provisória?
O juiz pode ordenar sua conversão em imóveis ou títulos da União (Art. 29).
189
Negócio nulo pode converter-se em outro?
Sim, se contiver requisitos de outro e as partes assim o teriam querido (Art. 170).
190
Quem pode convocar órgãos deliberativos?
1/5 dos associados tem garantido o direito de promover a convocação (Art. 60).
191
Cópias fotográficas conferidas têm valor probatório?
Sim, valem como prova de declaração da vontade (Art. 223).
192
Credores do ausente podem requerer sucessão provisória?
Sim, credores de obrigações vencidas e não pagas (Art. 27, IV).
193
Como funciona a interrupção da prescrição entre credores solidários?
A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros (Art. 204, §1º).
194
As partes podem pactuar regras interpretativas?
Sim, podem livremente pactuar regras de interpretação diversas das legais (Art. 113, §2º).
195
Quando se nomeia curador dos bens do ausente?
Quando desaparece sem deixar representante ou procurador (Art. 22).
196
Quem fixa poderes do curador do ausente?
O juiz que o nomear, conforme as circunstâncias (Art. 24).
197
É possível o juiz conhecer decadência convencional de ofício?
Não, o juiz não pode suprir a alegação de decadência convencional (Art. 211).
198
O juiz deve conhecer decadência legal de ofício?
Sim, deve conhecer de ofício quando estabelecida por lei (Art. 210).
199
Aplicam-se à decadência as normas sobre suspensão e interrupção da prescrição?
Não, salvo disposição legal em contrário (Art. 207).
200
O que é declaração de ausência?
Quando alguém desaparece do domicílio sem deixar notícia nem representante (Art. 22).
201
Quando se declara morte presumida sem ausência?
Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida (Art. 7º, I).
202
Como se interpreta declaração de vontade?
Atende-se mais à intenção consubstanciada do que ao sentido literal (Art. 112).
203
Quais são os defeitos do negócio jurídico?
Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores (Arts. 138-165).
204
Pessoa com deficiência pode testemunhar?
Sim, em igualdade de condições, com recursos de tecnologia assistiva (Art. 228, §2º).
205
Quando se presume morte de desaparecido em guerra?
Se não for encontrado até dois anos após o término da guerra (Art. 7º, II).
206
O que caracteriza desconsideração da personalidade jurídica?
Abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial (Art. 50).
207
O que é desconsideração inversa?
Extensão das obrigações de sócios ou administradores à pessoa jurídica (Art. 50, §3º).
208
O que é desvio de finalidade da pessoa jurídica?
Utilização da PJ para lesar credores e praticar atos ilícitos (Art. 50, §1º).
209
Quando ocorre a maioridade civil?
Aos dezoito anos completos (Art. 5º).
210
Como é considerado o direito à sucessão aberta?
É considerado bem imóvel para efeitos legais (Art. 80, II).
211
Quais elementos compõem o nome?
Prenome e sobrenome (Art. 16).
212
Como se protege o direito de imagem?
Pode ser proibida divulgação se atingir honra ou destinar-se a fins comerciais (Art. 20).
213
O que é direito eventual?
Direito do titular em casos de condição suspensiva ou resolutiva (Art. 130).
214
Os direitos da personalidade são transmissíveis?
Não, são intransmissíveis e irrenunciáveis, salvo casos previstos em lei (Art. 11).
215
Pessoa jurídica tem direitos da personalidade?
Sim, aplicam-se às pessoas jurídicas no que couber (Art. 52).
216
Como são considerados direitos pessoais patrimoniais?
São considerados bens móveis (Art. 83, III).
217
Como são considerados direitos reais sobre imóveis?
São considerados bens imóveis (Art. 80, I).
218
Pode-se dispor do próprio corpo diminuindo integridade?
É defeso, salvo por exigência médica (Art. 13).
219
É válida disposição gratuita do corpo após morte?
Sim, com objetivo científico ou altruístico (Art. 14).
220
Pode-se revogar disposição do corpo após morte?
Sim, pode ser livremente revogada a qualquer tempo (Art. 14, parágrafo único).
221
Para onde vai patrimônio de associação dissolvida?
Para entidade de fins não econômicos designada no estatuto (Art. 61).
222
Pessoa jurídica dissolvida continua existindo?
Sim, subsiste para fins de liquidação até que se conclua (Art. 51).
223
Qual o domicílio da União?
O Distrito Federal (Art. 75, I).
224
Bem divisível pode tornar-se indivisível?
Sim, por determinação da lei ou vontade das partes (Art. 88).
225
Documentos eletrônicos fazem prova?
Sim, fazem prova plena se não impugnada sua exatidão (Art. 225).
226
Documentos estrangeiros precisam de tradução?
Sim, devem ser traduzidos para ter efeitos legais no País (Art. 224).
227
O que é dolo acidental?
Quando o negócio seria realizado de outro modo; só obriga a perdas e danos (Art. 146).
228
Como responde o representado pelo dolo do representante?
Até o limite do proveito se legal; solidariamente se convencional (Art. 149).
229
O que é dolo principal?
Quando o dolo é a causa do negócio jurídico (Art. 145).
230
Pode-se alegar dolo recíproco?
Não, nenhuma parte pode alegar dolo recíproco (Art. 150).
231
É possível eleger domicílio contratual?
Sim, em contratos escritos (Art. 78).
232
Qual o domicílio da pessoa jurídica?
Local onde funcionam diretoria e administração ou domicílio estatutário (Art. 75, IV).
233
Qual o domicílio da pessoa natural?
Lugar onde estabelece residência com ânimo definitivo (Art. 70).
234
Qual o domicílio do incapaz?
O domicílio do seu representante ou assistente (Art. 76, parágrafo único).
235
Qual o domicílio do marítimo?
Onde o navio estiver matriculado (Art. 76, parágrafo único).
236
Qual o domicílio do militar?
Onde servir, ou sede do comando se Marinha/Aeronáutica (Art. 76, parágrafo único).
237
Qual o domicílio do preso?
O lugar em que cumprir a sentença (Art. 76, parágrafo único).
238
Qual o domicílio do servidor público?
O lugar em que exercer permanentemente suas funções (Art. 76, parágrafo único).
239
Qual o domicílio dos Estados?
As respectivas capitais (Art. 75, II).
240
Qual o domicílio dos Municípios?
O lugar onde funcione a administração municipal (Art. 75, III).
241
Pessoa com várias residências tem qual domicílio?
Qualquer delas será considerada domicílio (Art. 71).
242
O que é domicílio necessário?
Domicílio legalmente fixado para incapaz, servidor, militar, marítimo e preso (Art. 76).
243
Qual o domicílio profissional?
O lugar onde a profissão é exercida (Art. 72).
244
Qual o domicílio de quem não tem residência habitual?
O lugar onde for encontrada (Art. 73).
245
Ébrios habituais têm que tipo de incapacidade?
Incapacidade relativa para certos atos ou maneira de exercê-los (Art. 4º, II).
246
Edificações removidas mantêm natureza de imóvel?
Sim, se separadas do solo conservando sua unidade (Art. 81, I).
247
Qual o efeito da anulação do negócio jurídico?
Restituir as partes ao estado anterior ou indenizar com equivalente (Art. 182).
248
Quem elabora o estatuto da fundação?
Os designados pelo instituidor ou o MP se não elaborado no prazo (Art. 65).
249
Como ocorre emancipação judicial?
Por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos (Art. 5º, I).
250
O que causa emancipação por atividade econômica?
Estabelecimento civil/comercial ou emprego com economia própria aos 16 anos (Art. 5º, V).
251
Emprego público efetivo emancipa?
Sim, o exercício de emprego público efetivo causa emancipação (Art. 5º, III).
252
O que são empreendimentos de economia solidária?
São pessoas jurídicas de direito privado (Art. 44, VII).
253
Como são classificados os empréstimos?
Como direitos pessoais patrimoniais, considerados bens móveis (Art. 83, III).
254
Encargo ilícito invalida o negócio?
Só se constituir o motivo determinante da liberalidade (Art. 137).
255
Encargo suspende aquisição do direito?
Não, salvo quando expressamente imposto como condição suspensiva (Art. 136).
256
Como é classificada energia com valor econômico?
Como bem móvel (Art. 83, I).
257
Erro de cálculo anula o negócio?
Não, apenas autoriza a retificação da declaração de vontade (Art. 143).
258
Quando erro de direito vicia o negócio?
Quando for o motivo único ou principal e não implicar recusa à lei (Art. 139, III).
259
Erro de indicação vicia o negócio?
Não, se pelo contexto puder identificar a pessoa ou coisa (Art. 142).
260
O que é erro substancial?
Erro sobre natureza do negócio, objeto principal ou qualidades essenciais (Art. 139).
261
O que é escritura pública?
Documento lavrado em notas de tabelião, dotado de fé pública (Art. 215).
262
Quando escritura pública é obrigatória?
Para negócios sobre direitos reais de imóveis acima de 30 salários mínimos (Art. 108).
263
O que é estado de necessidade?
Deterioração ou destruição de coisa alheia para remover perigo iminente (Art. 188, II).
264
O que configura estado de perigo?
Necessidade de salvar-se assumindo obrigação excessivamente onerosa (Art. 156).
265
O que são Estados estrangeiros juridicamente?
Pessoas jurídicas de direito público externo (Art. 42).
266
O que deve conter o estatuto da associação?
Denominação, fins, sede, requisitos de admissão/exclusão, direitos/deveres, etc. (Art. 54).
267
Quem aprova o estatuto da fundação?
O Ministério Público, com recurso ao juiz (Art. 65).
268
Exceção prescreve em que prazo?
No mesmo prazo da pretensão (Art. 190).
269
Como se exclui associado?
Havendo justa causa, com procedimento que assegure defesa e recurso (Art. 57).
270
O que exclui a ilicitude?
Legítima defesa ou exercício regular de direito reconhecido (Art. 188, I).
271
Quando começa existência da pessoa jurídica?
Com a inscrição do ato constitutivo no registro (Art. 45).
272
O que causa extinção da fundação?
Tornar-se ilícita, impossível ou inútil sua finalidade, ou vencido o prazo (Art. 69).
273
Como termina a existência da pessoa natural?
Com a morte (Art. 6º).
274
Quando falso motivo vicia a declaração?
Quando expresso como razão determinante (Art. 140).
275
O que acontece se faltar administração na pessoa jurídica?
O juiz nomeia administrador provisório a requerimento de interessado (Art. 49).
276
Quais são as finalidades permitidas para fundação?
Assistência social, cultura, educação, saúde, meio ambiente, pesquisa científica, etc. (Art. 62, parágrafo único).
277
Quem fiscaliza as fundações?
O Ministério Público do Estado onde situadas (Art. 66).
278
Quais os requisitos formais do negócio jurídico?
Forma prescrita ou não defesa em lei (Art. 104, III).
279
Quando forma especial é necessária?
Somente quando a lei expressamente exigir (Art. 107).
280
O que caracteriza fraude contra credores?
Negócios de transmissão gratuita ou remissão de dívida pelo devedor insolvente (Art. 158).
281
Frutos não separados podem ser objeto de negócio?
Sim, apesar de ainda não separados do bem principal (Art. 95).
282
Como se cria uma fundação?
Por escritura pública ou testamento, com dotação de bens para fim específico (Art. 62).
283
Fundações são que tipo de pessoa jurídica?
Pessoas jurídicas de direito privado (Art. 44, III).
284
Como se presumem garantias de dívidas do insolvente?
Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores (Art. 163).
285
Que garantias são exigidas na sucessão provisória?
Penhores ou hipotecas equivalentes aos quinhões respectivos (Art. 30).
286
Grupo econômico autoriza desconsideração da personalidade?
Não, a mera existência não autoriza sem os requisitos de abuso (Art. 50, §4º).
287
Quem são os herdeiros legitimados para sucessão provisória?
Os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários (Art. 27, II).
288
Os associados devem ter direitos iguais?
Sim, mas o estatuto pode instituir categorias com vantagens especiais (Art. 55).
289
Como se protege o direito de imagem?
Pode-se proibir divulgação que atinja honra ou se destine a fins comerciais (Art. 20).
290
Como podem ser alienados imóveis do ausente?
Só por desapropriação ou com autorização judicial para evitar ruína (Art. 31).
291
Quem não pode testemunhar?
Menores de 16, interessados no litígio, amigos íntimos, inimigos, cônjuges e parentes até 3º grau (Art. 228).
292
Como se considera implemento malicioso de condição?
Reputa-se verificada se obstada maliciosamente pela parte desfavorecida (Art. 129).
293
Impossibilidade inicial relativa invalida negócio?
Não, se for relativa ou cessar antes da condição (Art. 106).
294
Bens públicos de uso comum são alienáveis?
Não, são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação (Art. 100).
295
Quem são absolutamente incapazes?
Os menores de 16 anos (Art. 3º).
296
Quem tem incapacidade relativa por idade?
Maiores de 16 e menores de 18 anos (Art. 4º, I).
297
Parte capaz pode alegar incapacidade relativa da outra?
Não, não pode invocar em benefício próprio (Art. 105).
298
Quem são relativamente incapazes por não exprimir vontade?
Aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir vontade (Art. 4º, III).
299
Contra quem não corre prescrição por idade?
Contra os incapazes menores de 16 anos (Art. 198, I).
300
O que acontece com bens do ausente não reclamados?
Passam ao domínio do Município, DF ou União conforme localização (Art. 39, parágrafo único).
301
Quando começa a personalidade civil?
Do nascimento com vida (Art. 2º).
302
Instrumento particular prova obrigações?
Sim, prova obrigações convencionais de qualquer valor (Art. 221).
303
Como se interpretam negócios benéficos?
Interpretam-se estritamente (Art. 114).
304
Como se interpreta cláusula a favor do aderente?
Atribui-se sentido mais benéfico à parte que não redigiu (Art. 113, §1º, IV).
305
Quantas vezes pode ocorrer interrupção da prescrição?
Apenas uma vez (Art. 202).
306
Como se protege a intimidade?
A vida privada é inviolável, com providências judiciais para cessar violação (Art. 21).
307
A qualidade de associado é transmissível?
É intransmissível, salvo disposição estatutária em contrário (Art. 56).
308
Invalidade parcial prejudica todo negócio?
Não, se a parte válida for separável (Art. 184).
309
Confissão é revogável?
É irrevogável, mas pode ser anulada por erro de fato ou coação (Art. 214).
310
O que é necessário para excluir associado?
Justa causa reconhecida em procedimento com direito de defesa e recurso (Art. 57).
311
O que exclui a ilicitude do ato?
Legítima defesa ou exercício regular de direito reconhecido (Art. 188, I).
312
Quem tem legitimidade post mortem para proteger personalidade?
Cônjuge sobrevivente ou parente em linha reta ou colateral até 4º grau (Art. 12, parágrafo único).
313
Como se protege contra lesão a direito da personalidade?
Pode-se exigir cessação e reclamar perdas e danos (Art. 12).
314
O que caracteriza lesão no negócio jurídico?
Prestação manifestamente desproporcional por necessidade ou inexperiência (Art. 157).
315
Pode haver limitação voluntária dos direitos da personalidade?
Não, salvo casos previstos em lei (Art. 11).
316
Como se aplica liquidação às pessoas jurídicas?
Aplicam-se regras das sociedades no que couber (Art. 51, §2º).
317
Como funcionam livros empresariais como prova?
Provam contra as pessoas a que pertencem (Art. 226).
318
Quando ocorre a maioridade civil?
Aos 18 anos completos (Art. 5º).
319
Como funciona manifestação de vontade por representante?
Produz efeitos em relação ao representado nos limites dos poderes (Art. 116).
320
Materiais de construção não empregados são móveis?
Sim, conservam qualidade de móveis até serem empregados (Art. 84).
321
Materiais de demolição são móveis?
Sim, readquirem essa qualidade após demolição (Art. 84).
322
Materiais para reemprego mantêm natureza imóvel?
Sim, se provisoriamente separados para reemprego no mesmo prédio (Art. 81, II).
323
Quais são os meios de prova?
Confissão, documento, testemunha, presunção e perícia (Art. 212).
324
Melhoramentos naturais são benfeitorias?
Não, não se consideram benfeitorias os melhoramentos sem intervenção (Art. 97).
325
Menores de 16 anos são capazes?
Não, são absolutamente incapazes (Art. 3º).
326
Menores de 16 podem testemunhar?
Não podem ser admitidos como testemunhas (Art. 228, I).
327
Contra militares em guerra corre prescrição?
Não corre contra os que servem nas Forças Armadas em tempo de guerra (Art. 198, III).
328
O que acontece se comprovar morte do ausente na posse provisória?
Considera-se aberta a sucessão em favor dos herdeiros daquela data (Art. 35).
329
Quando se declara morte presumida?
Sem ausência, se extremamente provável a morte em perigo de vida (Art. 7º).
330
Como termina a personalidade natural?
Com a morte (Art. 6º).
331
Como se muda domicílio?
Transferindo residência com intenção manifesta de mudar (Art. 74).
332
Quando começa personalidade civil?
Do nascimento com vida (Art. 2º).
333
O nascituro tem direitos protegidos?
Sim, a lei põe a salvo seus direitos desde a concepção (Art. 2º).
334
Negócio anulável pode ser confirmado?
Sim, pode ser confirmado pelas partes (Art. 172).
335
Negócio nulo pode ser confirmado?
Não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo tempo (Art. 169).
336
Negócio nulo pode converter-se?
Sim, se contiver requisitos de outro válido (Art. 170).
337
Negócios ordinários do insolvente são válidos?
Presumem-se de boa-fé os indispensáveis à manutenção (Art. 164).
338
Negócios sobre bem principal abrangem pertenças?
Não, salvo se resultar da lei, vontade ou circunstâncias (Art. 94).
339
Pode usar nome alheio em propaganda?
Não, sem autorização (Art. 18).
340
Como se protege o nome contra uso depreciativo?
Não pode ser usado em publicações que exponham ao desprezo público (Art. 17).
341
Quem pode alegar nulidade absoluta?
Qualquer interessado ou o Ministério Público (Art. 168).
342
O que causa nulidade por objeto ilícito?
Quando o objeto for ilícito, impossível ou indeterminável (Art. 166, II).
343
O que causa nulidade por incapacidade?
Quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz (Art. 166, I).
344
Como funciona nulidade por simulação?
É nulo o negócio simulado, mas subsiste o dissimulado se válido (Art. 167).
345
Objeto ilícito causa que tipo de invalidade?
Nulidade do negócio jurídico (Art. 166, II).
346
O que é omissão dolosa?
Silêncio intencional sobre fato que a outra parte ignorava (Art. 147).
347
Qual a ordem de preferência para curadoria do ausente?
Cônjuge, pais, descendentes, depois escolha do juiz (Art. 25).
348
É nulo o negócio simulado, mas subsiste o dissimulado se válido?
Sim, conforme o Art. 167.
349
Organizações religiosas são que tipo de pessoa jurídica?
Pessoas jurídicas de direito privado (Art. 44, IV).
350
O que acontece com pagamento antecipado a credor do insolvente?
Fica obrigado a repor em proveito do concurso de credores (Art. 162).
351
Partidos políticos são que tipo de pessoa jurídica?
Pessoas jurídicas de direito privado (Art. 44, V).
352
Recusa à perícia médica tem que efeito?
Pode suprir a prova que se pretendia obter (Art. 232).
353
O que são pertenças?
Bens que se destinam de modo duradouro ao uso de outro (Art. 93).
354
Como funciona domicílio de pessoa jurídica com vários estabelecimentos?
Cada estabelecimento é domicílio para atos nele praticados (Art. 75, §1º).
355
Quem tem incapacidade relativa por não exprimir vontade?
Aqueles que por causa transitória ou permanente não podem exprimir vontade (Art. 4º, III).
356
Como se dividem as pessoas jurídicas?
Em direito público (interno e externo) e direito privado (Art. 40).
357
Entre quem não corre prescrição no poder familiar?
Entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar (Art. 197, II).
358
Qual o prazo para requerer sucessão provisória sem representante?
Um ano da arrecadação dos bens (Art. 26).
359
Qual o prazo para sucessão definitiva?
Dez anos após sentença de sucessão provisória (Art. 37).
360
Qual o prazo para anular constituição de pessoa jurídica?
Três anos da publicação da inscrição (Art. 45, parágrafo único).
361
Qual o prazo para anular decisões da administração coletiva?
Três anos quando violarem lei ou estatuto (Art. 48, parágrafo único).
362
Qual o prazo prescricional para reparação civil?
Três anos (Art. 206, §3º, V).
363
Qual o prazo prescricional para cobrança de dívidas?
Cinco anos para dívidas líquidas em instrumento público ou particular (Art. 206, §5º, I).
364
Qual o prazo decadencial para conflito de interesses na representação?
180 dias da conclusão do negócio ou cessação da incapacidade (Art. 119, parágrafo único).
365
Qual o prazo decadencial padrão quando lei não fixa?
Dois anos da conclusão do ato (Art. 179).
366
Qual o prazo para anular negócio por coação?
Quatro anos do dia em que cessar (Art. 178, I).
367
Qual o prazo geral de prescrição?
Dez anos quando a lei não fixar prazo menor (Art. 205).
368
Qual o prazo para sucessão provisória com procurador?
Três anos (Art. 26).
369
Podem ser alterados prazos prescricionais por acordo?
Não podem ser alterados por acordo das partes (Art. 192).
370
Entre cônjuges corre prescrição?
Não corre na constância da sociedade conjugal (Art. 197, I).
371
Como funciona prescrição intercorrente?
Observa o mesmo prazo da pretensão (Art. 206-A).
372
O que é prescrição?
Extinção da pretensão pelo decurso do prazo (Art. 189).
373
O que é presunção de morte simultânea?
Comoriência quando não se pode averiguar ordem dos falecimentos (Art. 8º).
374
Qual a relação entre bem principal e acessório?
Acessório é aquele cuja existência supõe a do principal (Art. 92).
375
Quem são os pródigos?
Relativamente incapazes para certos atos (Art. 4º, IV).
376
Como se protege o nascituro?
A lei põe a salvo seus direitos desde a concepção (Art. 2º).
377
Como se protege a vida privada?
É inviolável, com providências judiciais necessárias (Art. 21).
378
Quem protege imagem post mortem?
Cônjuge, ascendentes ou descendentes (Art. 20, parágrafo único).
379
O que interrompe prescrição por protesto?
Protesto nas mesmas condições da citação (Art. 202, II).
380
Prova de instrumento particular pode ser suprida?
Sim, por outras provas de caráter legal (Art. 221, parágrafo único).
381
Qual a obrigação do representante sobre seus poderes?
Deve provar sua qualidade e extensão dos poderes (Art. 118).
382
Como se protege o pseudônimo?
Goza da mesma proteção dada ao nome (Art. 19).
383
A qualidade de associado é transmissível?
É intransmissível, salvo disposição estatutária em contrário (Art. 56).
384
Como se usa racionalidade econômica na interpretação?
Atribui sentido da razoável negociação entre as partes (Art. 113, §1º, V).
385
Recusa à perícia médica tem que efeito?
Pode suprir a prova que se pretendia obter (Art. 232).
386
O que deve ser registrado obrigatoriamente?
Nascimentos, casamentos e óbitos (Art. 9º, I).
387
É obrigatório registrar sentença de ausência?
Sim, deve ser registrada em registro público (Art. 9º, IV).
388
Emancipação precisa de registro?
Sim, por outorga dos pais ou sentença judicial (Art. 9º, II).
389
Quando começa existência da pessoa jurídica?
Com inscrição do ato constitutivo no registro (Art. 45).
390
Partes podem criar regras interpretativas?
Sim, podem pactuar livremente regras próprias (Art. 113, §2º).
391
É válida renúncia à decadência legal?
Não, é nula (Art. 209).
392
Quando vale renúncia à prescrição?
Após consumação, sem prejuízo de terceiro (Art. 191).
393
Como se interpreta renúncia?
Interpreta-se estritamente (Art. 114).
394
Como se conferem poderes de representação?
Por lei ou pelo interessado (Art. 115).
395
O que deve conter escritura pública?
Data, local, identificação das partes, manifestação de vontade, etc. (Art. 215, §1º).
396
Reserva mental invalida manifestação?
Não, salvo se o destinatário tinha conhecimento (Art. 110).
397
Como funciona responsabilidade civil do Estado?
Responde por atos de agentes com direito regressivo (Art. 43).
398
Pode haver restituição de contribuições na dissolução?
Sim, se previsto no estatuto ou deliberado (Art. 61, §1º).
399
Que direitos tem ausente que retorna após sucessão definitiva?
Apenas bens existentes, sub-rogados ou preço recebido (Art. 39).
400
O que acontece se ausente retorna na sucessão provisória?
Cessam vantagens dos sucessores, com medidas assecuratórias (Art. 36).
401
Pode revogar disposição do corpo após morte?
Sim, a qualquer tempo (Art. 14, parágrafo único).
402
Quando produz efeitos sentença de sucessão provisória?
180 dias após publicação pela imprensa (Art. 28).
403
Como funciona separação patrimonial da pessoa jurídica?
Não se confunde com sócios, associados ou administradores (Art. 49-A).
404
Silêncio pode significar anuência?
Sim, quando circunstâncias ou usos autorizarem (Art. 111).
405
Como funciona nulidade por simulação?
É nulo o simulado, mas subsiste o dissimulado se válido (Art. 167).
406
Sociedades são que tipo de pessoa jurídica?
Pessoas jurídicas de direito privado (Art. 44, II).
407
O que são bens imóveis por natureza?
O solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente (Art. 79).
408
Pessoa jurídica dissolvida continua existindo?
Sim, subsiste para fins de liquidação (Art. 51).
409
Como é considerada sucessão aberta?
Como bem imóvel para efeitos legais (Art. 80, II).
410
Quando se requer sucessão definitiva?
Dez anos após sentença de sucessão provisória (Art. 37).
411
Quando se requer sucessão provisória?
Um ano sem representante ou três anos com procurador (Art. 26).
412
O que fazem sucessores provisórios?
Representam ativa e passivamente o ausente (Art. 32).
413
Entre quem não corre prescrição na tutela?
Entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores (Art. 197, III).
414
Como se prova autenticidade de telegrama?
Mediante conferência com o original assinado (Art. 222).
415
Como funciona termo final?
Aplicam-se regras da condição resolutiva (Art. 135).
416
O que faz o termo inicial?
Suspende o exercício mas não a aquisição do direito (Art. 131).
417
Quem não pode testemunhar?
Menores de 16, interessados, amigos íntimos, inimigos, parentes até 3º grau (Art. 228).
418
Como funciona prova testemunhal?
É admissível como subsidiária ou complementar da prova escrita (Art. 227).
419
Quem pode requerer sucessão provisória por direitos dependentes?
Os que tiverem direito dependente da morte do ausente (Art. 27, III).
420
Documentos estrangeiros precisam tradução?
Sim, para ter efeitos legais no País (Art. 224).
421
O que deve fazer instituidor da fundação?
Transferir propriedade ou direito real sobre bens dotados (Art. 64).
422
Como funciona transmissão errônea da vontade?
É anulável nos mesmos casos da declaração direta (Art. 141).
423
Transplantes são permitidos?
Sim, na forma estabelecida em lei especial (Art. 13, parágrafo único).
424
Traslados têm que força probante?
A mesma força dos originais (Art. 217).
425
Pode constranger a tratamento médico com risco?
Não pode ser constrangido com risco de vida (Art. 15).
426
Como se tutela direito da personalidade?
Exigindo cessação de ameaça e reclamando perdas e danos (Art. 12).
427
Entre quem não corre prescrição na tutela?
Entre tutelados/curatelados e tutores/curadores (Art. 197, III).
428
A União é que tipo de pessoa jurídica?
Pessoa jurídica de direito público interno (Art. 41, I).
429
O que é universalidade de direito?
Complexo de relações jurídicas dotadas de valor econômico (Art. 91).
430
O que é universalidade de fato?
Pluralidade de bens com destinação unitária (Art. 90).
431
Pode usar nome alheio comercialmente?
Não sem autorização (Art. 18).
432
Uso de bens públicos é sempre gratuito?
Pode ser gratuito ou retribuído conforme lei (Art. 103).
433
Como se protege nome contra uso depreciativo?
Não pode ser usado para expor ao desprezo público (Art. 17).
434
Bens públicos podem ser usucapidos?
Não estão sujeitos a usucapião (Art. 102).
435
É válida disposição gratuita do corpo após morte?
Sim, com objetivo científico ou altruístico (Art. 14).
436
Quais os requisitos de validade do negócio jurídico?
Agente capaz, objeto lícito e forma legal (Art. 104).
437
O que acontece com vantagens dos sucessores se ausente retorna?
Cessam para logo, com medidas assecuratórias (Art. 36).
438
Pessoa com várias residências tem qual domicílio?
Qualquer delas pode ser considerada domicílio (Art. 71).
439
Quem vela pelas fundações?
O Ministério Público do Estado onde situadas (Art. 66).
440
Viciados em tóxicos têm que incapacidade?
Incapacidade relativa (Art. 4º, II).
441
Quais os vícios do negócio jurídico?
Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores (Art. 171, II).
442
Como se protege a vida privada?
É inviolável, com medidas judiciais necessárias (Art. 21).
443
O que é ato ilícito?
Violação de direito que causa dano, ainda que moral (Art. 186).
444
Reserva mental invalida manifestação?
Não, salvo se conhecida pelo destinatário (Art. 110).
445
O que abrange a obrigação de dar coisa certa?
Abrange os acessórios da coisa, embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias (Art. 233).
446
O que acontece se a coisa certa se perder sem culpa do devedor antes da tradição?
Fica resolvida a obrigação para ambas as partes (Art. 234).
447
Se a perda da coisa certa resultar de culpa do devedor, qual sua responsabilidade?
Responderá pelo equivalente e mais perdas e danos (Art. 234).
448
O que pode fazer o credor se a coisa se deteriorar sem culpa do devedor?
Pode resolver a obrigação ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu (Art. 235).
449
Quais as opções do credor se a deterioração for culposa?
Pode exigir o equivalente ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar indenização em ambos os casos (Art. 236).
450
A quem pertence a coisa até a tradição?
Pertence ao devedor, com seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço (Art. 237).
451
Se o credor não anuir com aumento de preço por melhoramentos, o que pode fazer o devedor?
Pode resolver a obrigação (Art. 237).
452
A quem pertencem os frutos percebidos e pendentes antes da tradição?
Os percebidos são do devedor e os pendentes cabem ao credor (Art. 237, parágrafo único).
453
Na obrigação de restituir coisa certa, quem sofre a perda se ela ocorrer sem culpa do devedor?
O credor sofrerá a perda e a obrigação se resolverá (Art. 238).
454
Qual a responsabilidade do devedor se a coisa restituível se perder por sua culpa?
Responderá pelo equivalente, mais perdas e danos (Art. 239).
455
Como o credor deve receber coisa restituível deteriorada sem culpa do devedor?
Deve recebê-la tal qual se ache, sem direito a indenização (Art. 240).
456
O que acontece se sobrevier melhoramento à coisa restituível sem despesa do devedor?
O credor lucrará, desobrigado de indenização (Art. 241).
457
Como se regula o caso de melhoramento com trabalho ou dispêndio do devedor?
Pelas normas sobre benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fé (Art. 242).
458
Como se tratam os frutos percebidos na restituição de coisa certa?
Observa-se o disposto sobre possuidor de boa-fé ou de má-fé (Art. 242, parágrafo único).
459
Como deve ser indicada a coisa incerta?
Deve ser indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade (Art. 243).
460
A quem pertence a escolha nas obrigações de coisa incerta?
Pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título (Art. 244).
461
Quais os limites da escolha do devedor na obrigação de dar coisa incerta?
Não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor (Art. 244).
462
Quando começam a vigorar as regras sobre coisa certa na obrigação incerta?
Após o credor ser cientificado da escolha (Art. 245).
463
Pode o devedor alegar perda ou deterioração antes da escolha?
Não, ainda que por força maior ou caso fortuito (Art. 246).
464
Quando o devedor incorre em perdas e danos na obrigação de fazer?
Quando recusa prestação a ele só imposta ou só por ele exequível (Art. 247).
465
O que acontece se a prestação se tornar impossível sem culpa do devedor?
Resolve-se a obrigação (Art. 248).
466
Qual a consequência se a impossibilidade decorrer de culpa do devedor?
Responderá por perdas e danos (Art. 248).
467
O que pode fazer o credor se o fato puder ser executado por terceiro?
Pode mandar executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste (Art. 249).
468
Em caso de urgência na obrigação de fazer, o que pode o credor?
Pode executar ou mandar executar o fato independentemente de autorização judicial, sendo depois ressarcido (Art. 249, parágrafo único).
469
Quando se extingue a obrigação de não fazer?
Quando, sem culpa do devedor, se torna impossível abster-se do ato (Art. 250).
470
O que pode exigir o credor se o devedor praticar o ato proibido?
Pode exigir que o desfaça, sob pena de desfazer à sua custa (Art. 251).
471
Em caso de urgência na obrigação de não fazer, qual o direito do credor?
Pode desfazer ou mandar desfazer independentemente de autorização judicial (Art. 251, parágrafo único).
472
A quem cabe a escolha nas obrigações alternativas?
Cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou (Art. 252).
473
Pode o devedor obrigar o credor a receber prestações parciais diferentes?
Não pode obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra (Art. 252, §1º).
474
Como funciona a escolha em obrigações de prestações periódicas?
A faculdade de opção pode ser exercida em cada período (Art. 252, §2º).
475
O que acontece se houver pluralidade de optantes sem acordo?
O juiz decidirá, findo o prazo assinado para deliberação (Art. 252, §3º).
476
Se o título deferir opção a terceiro que não quiser exercê-la, quem escolhe?
Caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes (Art. 252, §4º).
477
O que ocorre se uma das prestações alternativas se tornar inexequível?
Subsistirá o débito quanto à outra (Art. 253).
478
Se nenhuma prestação puder ser cumprida por culpa do devedor, qual sua obrigação?
Pagará o valor da que por último se impossibilitou, mais perdas e danos (Art. 254).
479
Qual o direito do credor se uma prestação se tornar impossível por culpa do devedor, quando a escolha lhe couber?
Pode exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos (Art. 255).
480
O que pode o credor reclamar se ambas as prestações se tornarem inexequíveis por culpa do devedor?
Pode reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização (Art. 255).
481
O que acontece se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor?
Extingue-se a obrigação (Art. 256).
482
Como se presume dividida a obrigação divisível com múltiplos sujeitos?
Presume-se dividida em tantas obrigações iguais e distintas quantos os credores ou devedores (Art. 257).
483
Quando a obrigação é indivisível?
Quando a prestação tem por objeto coisa ou fato não suscetíveis de divisão por natureza, motivo econômico ou razão do negócio (Art. 258).
484
Como respondem múltiplos devedores em obrigação indivisível?
Cada um será obrigado pela dívida toda (Art. 259).
485
Qual o direito do devedor que paga dívida indivisível?
Sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados (Art. 259, parágrafo único).
486
Como pode cada credor exigir obrigação indivisível?
Pode exigir a dívida inteira (Art. 260).
487
Como o devedor se desobriga com múltiplos credores em obrigação indivisível?
Pagando a todos conjuntamente ou a um que dê caução de ratificação dos outros (Art. 260).
488
Qual o direito dos demais credores se um receber toda a prestação?
Podem exigir dele em dinheiro a parte que lhes caiba (Art. 261).
489
Se um credor remitir dívida indivisível, como fica a obrigação?
Não fica extinta para os outros, que só podem exigir descontada a quota do remitente (Art. 262).
490
Quando a obrigação indivisível perde essa qualidade?
Quando se resolver em perdas e danos (Art. 263).
491
Como respondem os devedores se todos tiverem culpa na conversão em perdas e danos?
Responderão todos por partes iguais (Art. 263, §1º).
492
E se apenas um devedor tiver culpa?
Os outros ficam exonerados, respondendo só o culpado (Art. 263, §2º).
493
Quando há solidariedade obrigacional?
Quando na mesma obrigação concorre mais de um credor ou devedor, cada um com direito ou obrigado à dívida toda (Art. 264).
494
A solidariedade se presume?
Não, a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes (Art. 265).
495
A obrigação solidária pode ter modalidades diferentes para cada sujeito?
Sim, pode ser pura e simples para um e condicional, a prazo ou pagável em lugar diferente para outro (Art. 266).
496
Qual o direito de cada credor solidário?
Tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro (Art. 267).
497
A quem pode o devedor pagar enquanto não for demandado?
A qualquer dos credores solidários (Art. 268).
498
O pagamento a um credor solidário extingue a dívida?
Sim, até o montante do que foi pago (Art. 269).
499
Como fica o crédito solidário com morte de um dos credores?
Cada herdeiro só pode exigir a quota correspondente ao seu quinhão hereditário, salvo se indivisível (Art. 270).
500
A solidariedade subsiste se a prestação se converter em perdas e danos?
Sim, subsiste para todos os efeitos (Art. 271).
501
Qual a responsabilidade do credor que remitiu a dívida ou recebeu pagamento?
Responderá aos outros pela parte que lhes caiba (Art. 272).
502
O devedor pode opor exceções pessoais de um credor aos outros?
Não, não pode opor exceções pessoais oponíveis aos outros (Art. 273).
503
Como afeta julgamento contrário a um credor solidário os demais?
Não atinge os demais, mas julgamento favorável aproveita-lhes (Art. 274).
504
Como pode o credor exigir dívida solidária?
De um ou alguns devedores, parcial ou totalmente (Art. 275).
505
Propor ação contra um devedor implica renúncia à solidariedade?
Não importará renúncia da solidariedade (Art. 275, parágrafo único).
506
Como respondem herdeiros de devedor solidário?
Cada um pela quota do quinhão hereditário, mas todos juntos como um devedor solidário (Art. 276).
507
Pagamento parcial por um devedor aproveita aos outros?
Apenas até a concorrência da quantia paga ou relevada (Art. 277).
508
Cláusula adicional entre um devedor e credor afeta os outros?
Não pode agravar a posição dos outros sem consentimento (Art. 278).
509
Se a prestação se impossibilitar por culpa de um devedor solidário?
Subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, mas só o culpado responde por perdas e danos (Art. 279).
510
Como respondem os devedores solidários pelos juros de mora?
Todos respondem, mesmo que ação proposta contra um só, mas o culpado responde aos outros (Art. 280).
511
Que exceções pode opor o devedor demandado?
As pessoais e as comuns a todos, não lhe aproveitando exceções pessoais de outro (Art. 281).
512
O credor pode renunciar à solidariedade?
Sim, em favor de um, alguns ou todos os devedores (Art. 282).
513
Qual o direito do devedor que pagou a dívida toda?
Exigir de cada co-devedor sua quota, dividindo-se a do insolvente (Art. 283).
514
Os exonerados da solidariedade contribuem no rateio?
Sim, pela parte que incumbia ao insolvente (Art. 284).
515
E se a dívida interessar exclusivamente a um devedor?
Este responderá por toda ela para com quem pagar (Art. 285).
516
O credor pode ceder seu crédito?
Sim, se não se opuser a natureza da obrigação, a lei ou convenção com devedor (Art. 286).
517
A cessão de crédito abrange os acessórios?
Sim, salvo disposição em contrário (Art. 287).
518
Como deve ser feita a cessão para ser eficaz perante terceiros?
Por instrumento público ou particular com solenidades especiais (Art. 288).
519
Qual o direito do cessionário de crédito hipotecário?
Fazer averbar a cessão no registro do imóvel (Art. 289).
520
Quando a cessão tem eficácia perante o devedor?
Quando a este notificada ou quando se declara ciente (Art. 290).
521
Havendo várias cessões do mesmo crédito, qual prevalece?
A que se completar com a tradição do título (Art. 291).
522
Quando fica desobrigado o devedor que paga ao credor original?
Se pagar antes de conhecer a cessão (Art. 292).
523
O cessionário pode praticar atos conservatórios?
Sim, independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor (Art. 293).
524
Que exceções pode o devedor opor ao cessionário?
As que lhe competirem e as que tinha contra o cedente quando conheceu a cessão (Art. 294).
525
Na cessão onerosa, o cedente responde pela existência do crédito?
Sim, mesmo que não se responsabilize expressamente (Art. 295).
526
O cedente responde pela solvência do devedor?
Não, salvo estipulação em contrário (Art. 296).
527
Se responsável pela solvência, até quanto responde o cedente?
Não mais do que recebeu, com juros, mais despesas (Art. 297).
528
Crédito penhorado pode ser cedido?
Não, se o credor tiver conhecimento da penhora (Art. 298).
529
Terceiro pode assumir obrigação do devedor?
Sim, com consentimento expresso do credor (Art. 299).
530
Como se interpreta o silêncio do credor sobre assunção?
Como recusa (Art. 299, parágrafo único).
531
O que acontece com as garantias na assunção de dívida?
Consideram-se extintas, salvo assentimento do devedor primitivo (Art. 300).
532
Se a assunção for anulada, o que ocorre?
Restaura-se o débito com todas as garantias, exceto as de terceiros (Art. 301).
533
O novo devedor pode opor exceções pessoais do devedor primitivo?
Não pode (Art. 302).
534
Como funciona a assunção de dívida em imóvel hipotecado?
O adquirente pode assumir, entendendo-se consentimento se credor não impugnar em 30 dias (Art. 303).
535
Quem pode pagar a dívida?
Qualquer interessado na extinção da dívida (Art. 304).
536
Terceiro não interessado pode pagar?
Sim, se em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste (Art. 304, parágrafo único).
537
Qual o direito do terceiro que paga em próprio nome?
Reembolso, mas não sub-rogação nos direitos do credor (Art. 305).
538
Se pagar antes do vencimento, quando tem direito ao reembolso?
Só no vencimento (Art. 305, parágrafo único).
539
Pagamento com oposição do devedor obriga reembolso?
Não, se o devedor tinha meios para ilidir a ação (Art. 306).
540
Quando é eficaz pagamento que transmite propriedade?
Quando feito por quem possa alienar o objeto (Art. 307).
541
A quem deve ser feito o pagamento?
Ao credor ou quem de direito o represente (Art. 308).
542
Vale o pagamento ao credor putativo?
Sim, se feito de boa-fé (Art. 309).
543
Vale pagamento a credor incapaz de quitar?
Não, salvo se provar que reverteu em benefício dele (Art. 310).
544
Portador da quitação é autorizado a receber?
Considera-se autorizado, salvo circunstâncias contrárias (Art. 311).
545
Vale pagamento ao credor após penhora do crédito?
Não vale contra terceiros, podendo ser exigido novo pagamento (Art. 312).
546
Credor é obrigado a receber prestação diversa?
Não, ainda que mais valiosa (Art. 313).
547
Prestação divisível pode ser paga por partes?
Não, salvo se assim ajustado (Art. 314).
548
Como devem ser pagas dívidas em dinheiro?
Em moeda corrente, pelo valor nominal, no vencimento (Art. 315).
549
É lícito convencionar aumento progressivo de prestações?
Sim (Art. 316).
550
Pode o juiz corrigir valor da prestação?
Sim, se sobrevier desproporção manifesta por motivos imprevisíveis (Art. 317).
551
São válidas convenções de pagamento em ouro ou moeda estrangeira?
Não, são nulas, exceto casos da legislação especial (Art. 318).
552
O devedor tem direito a quitação?
Sim, e pode reter pagamento até recebê-la (Art. 319).
553
O que deve conter a quitação?
Valor e espécie da dívida, nome do devedor, tempo e lugar do pagamento, assinatura do credor (Art. 320).
554
E se o título for perdido?
Devedor pode exigir declaração que o inutilize (Art. 321).
555
Quitação da última quota presume pagamento das anteriores?
Sim, até prova em contrário (Art. 322).
556
Quitação do capital sem reserva presume pagamento dos juros?
Sim (Art. 323).
557
Entrega do título ao devedor presume pagamento?
Sim, mas credor pode provar falta de pagamento em 60 dias (Art. 324).
558
Quem arca com despesas de pagamento e quitação?
Presumem-se a cargo do devedor (Art. 325).
559
Em pagamento por medida ou peso, quais se usam?
Os do lugar da execução, no silêncio das partes (Art. 326).
560
Onde se efetua o pagamento normalmente?
No domicílio do devedor, salvo convenção em contrário (Art. 327).
561
Se designados vários lugares para pagamento, quem escolhe?
O credor escolhe entre eles (Art. 327, parágrafo único).
562
Onde se faz pagamento de imóvel ou prestações relativas a imóvel?
No lugar onde situado o bem (Art. 328).
563
Motivo grave pode mudar o lugar do pagamento?
Sim, o devedor pode fazê-lo em outro lugar, sem prejuízo ao credor (Art. 329).
564
O que presume pagamento reiterado em outro local?
Renúncia do credor ao local previsto no contrato (Art. 330).
565
Quando pode o credor exigir pagamento sem prazo ajustado?
Imediatamente (Art. 331).
566
Quando se cumprem obrigações condicionais?
Na data do implemento da condição (Art. 332).
567
Quando pode o credor cobrar antes do vencimento?
Na falência, concurso de credores, penhora de garantias, cessação ou insuficiência de garantias (Art. 333).
568
A falência de um devedor solidário vence a dívida para todos?
Não, não se reputa vencido quanto aos outros solventes (Art. 333, parágrafo único).
569
O que é pagamento em consignação?
Depósito judicial ou bancário da coisa devida, que extingue a obrigação (Art. 334).
570
Quando cabe consignação?
Se credor recusar sem justa causa, não receber no lugar/tempo devido, for incapaz/desconhecido, houver dúvida sobre legitimidade ou litígio (Art. 335).
571
Que requisitos deve ter a consignação?
Todos os requisitos de validade do pagamento quanto a pessoas, objeto, modo e tempo (Art. 336).
572
Onde se requer o depósito?
No lugar do pagamento (Art. 337).
573
Pode o devedor levantar o depósito?
Sim, enquanto o credor não aceitar ou impugnar (Art. 338).
574
E após julgamento procedente?
Não pode mais levantar, mesmo com consentimento do credor, sem acordo com devedores e fiadores (Art. 339).
575
O que perde o credor que consente no levantamento após contestar?
Preferência e garantia sobre a coisa, ficando desobrigados coobrigados e fiadores (Art. 340).
576
Como consignar imóvel ou corpo certo?
Citanto o credor para receber, sob pena de depósito (Art. 341).
577
E se a escolha da coisa incerta competir ao credor?
Citado para escolher sob pena de perder o direito e o devedor escolher (Art. 342).
578
Quem paga despesas da consignação?
Credor se procedente, devedor se improcedente (Art. 343).
579
Como se exonera devedor de obrigação litigiosa?
Por consignação, mas assume risco se pagar a qualquer pretendente com conhecimento do litígio (Art. 344).
580
Quando opera sub-rogação de pleno direito?
Credor que paga dívida comum, adquirente que paga credor hipotecário, terceiro interessado que paga (Art. 346).
581
Quando é convencional a sub-rogação?
Quando credor transfere direitos ao terceiro que paga, ou terceiro empresta para pagar com sub-rogação expressa (Art. 347).
582
O que transfere a sub-rogação?
Todos os direitos, ações, privilégios e garantias contra devedor e fiadores (Art. 349).
583
Qual o limite da sub-rogação legal?
Até a soma desembolsada para desobrigar o devedor (Art. 350).
584
Quem tem preferência entre credor original e sub-rogado?
Credor original só parcialmente reembolsado tem preferência (Art. 351).
585
Quem escolhe qual débito pagar quando há vários?
O devedor tem direito de indicar (Art. 352).
586
Se devedor não declarar e aceitar quitação, pode reclamar?
Não, salvo se provar violência ou dolo do credor (Art. 353).
587
Como se imputa pagamento entre capital e juros?
Primeiro nos juros vencidos, depois no capital (Art. 354).
588
Sem indicação, como se faz imputação?
Nas dívidas líquidas e vencidas primeiro; se todas iguais, na mais onerosa (Art. 355).
589
O que é dação em pagamento?
Quando credor consente em receber prestação diversa da devida (Art. 356).
590
Como se regulam relações na dação com preço determinado?
Pelas normas do contrato de compra e venda (Art. 357).
591
O que é dação de título de crédito?
Importa em cessão (Art. 358).
592
O que acontece se o credor for evicto da coisa dada?
Restabelece-se a obrigação primitiva, sem efeito a quitação (Art. 359).
593
Quando ocorre novação?
Nova dívida para extinguir anterior, novo devedor sucede ao antigo, novo credor substitui o antigo (Art. 360).
594
O que é necessário para haver novação?
Ânimo de novar expresso ou tácito mas inequívoco (Art. 361).
595
Precisa consentimento do devedor na novação por substituição?
Não, pode ser efetuada independentemente (Art. 362).
596
Se novo devedor for insolvente, credor tem ação contra o primeiro?
Não, salvo se este obteve substituição por má-fé (Art. 363).
597
A novação extingue garantias?
Sim, salvo estipulação em contrário (Art. 364).
598
Como afeta a novação os devedores solidários?
Só subsistem garantias sobre bens do que contraiu nova obrigação; outros ficam exonerados (Art. 365).
599
A novação sem consentimento do fiador o exonera?
Sim (Art. 366).
600
Obrigações nulas podem ser novadas?
Não, apenas as anuláveis (Art. 367).
601
O que é compensação?
Quando duas pessoas são credor e devedor uma da outra, as obrigações se extinguem até onde se compensarem (Art. 368).
602
Requisitos para compensação?
Dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis (Art. 369).
603
Coisas fungíveis diferentes na qualidade se compensam?
Não, se a qualidade for especificada no contrato (Art. 370).
604
Fiador pode compensar sua dívida com crédito do afiançado?
Sim (Art. 371).
605
Prazos de favor impedem compensação?
Não (Art. 372).
606
Que dívidas não se compensam?
De esbulho/furto/roubo, de comodato/depósito/alimentos, de coisa impenhorável (Art. 373).
607
Partes podem excluir compensação?
Sim, por mútuo acordo ou renúncia prévia (Art. 375).
608
Quem se obriga por terceiro pode compensar com crédito contra ele?
Não (Art. 376).
609
Devedor notificado de cessão pode opor compensação ao cessionário?
Não, só compensação anterior à cessão (Art. 377).
610
Dívidas em lugares diferentes se compensam?
Sim, com dedução das despesas necessárias (Art. 378).
611
Como se compensam várias dívidas compensáveis?
Observam-se as regras de imputação do pagamento (Art. 379).
612
Compensação pode prejudicar terceiro?
Não, devedor que se torna credor após penhora não pode opor compensação ao exequente (Art. 380).
613
O que é confusão?
Quando na mesma pessoa se confundem as qualidades de credor e devedor (Art. 381).
614
A confusão pode ser parcial?
Sim, pode verificar-se só de parte da dívida (Art. 382).
615
Como opera confusão em solidariedade?
Só extingue até a parte do solidário, subsistindo quanto ao mais (Art. 383).
616
Cessando a confusão, o que acontece?
Restabelece-se a obrigação com todos os acessórios (Art. 384).
617
O que é remissão?
Perdão da dívida aceito pelo devedor, que extingue a obrigação (Art. 385).
618
Devolução voluntária do título prova o quê?
Desoneração do devedor e coobrigados (Art. 386).
619
Restituição do objeto empenhado prova extinção da dívida?
Não, apenas renúncia à garantia real (Art. 387).
620
Como opera remissão a um codevedor?
Extingue a dívida na parte correspondente, devendo ser deduzida dos outros (Art. 388).
621
Pelo que responde o devedor inadimplente?
Perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários advocatícios (Art. 389).
622
Qual índice de atualização monetária se aplica?
IPCA ou substituto, se não convencionado ou previsto em lei (Art. 389, parágrafo único).
623
Quando é inadimplente nas obrigações negativas?
Desde o dia que executou o ato que devia abster-se (Art. 390).
624
O que responde pelo inadimplemento?
Todos os bens do devedor (Art. 391).
625
Como se responde nos contratos benéficos?
Por simples culpa quem se beneficia, por dolo quem não se favorece (Art. 392).
626
Devedor responde por caso fortuito ou força maior?
Não, salvo se expressamente responsabilizado (Art. 393).
627
O que é mora?
Devedor que não paga ou credor que não recebe no tempo, lugar e forma devidos (Art. 394).
628
Pelo que responde o devedor em mora?
Prejuízos causados, juros, atualização monetária e honorários (Art. 395).
629
Sem fato imputável ao devedor há mora?
Não (Art. 396).
630
Como se constitui mora em obrigação positiva e líquida?
De pleno direito no termo (Art. 397).
631
E sem termo?
Por interpelação judicial ou extrajudicial (Art. 397, parágrafo único).
632
Quando há mora em ato ilícito?
Desde que praticado (Art. 398).
633
Devedor em mora responde por impossibilidade superveniente?
Sim, salvo se provar ausência de culpa ou que dano ocorreria de qualquer forma (Art. 399).
634
Efeitos da mora do credor?
Subtrai responsabilidade do devedor sem dolo, obriga ressarcir despesas, sujeita a receber pela estimação mais favorável (Art. 400).
635
Como se purga a mora do devedor?
Oferecendo prestação mais prejuízos até a data da oferta (Art. 401, I).
636
O que abrangem perdas e danos?
O que efetivamente perdeu e o que razoavelmente deixou de lucrar (Art. 402).
637
Perdas e danos por dolo incluem o quê?
Prejuízos efetivos e lucros cessantes por efeito direto e imediato (Art. 403).
638
O que inclui perdas e danos em dinheiro?
Atualização monetária, juros, custas e honorários advocatícios (Art. 404).
639
Juros da mora podem ser insuficientes?
Sim, juiz pode conceder indenização suplementar se provado prejuízo maior (Art. 404, parágrafo único).
640
Desde quando se contam juros de mora?
Desde a citação inicial (Art. 405).
641
Como são fixados juros não convencionados?
De acordo com a taxa legal (Art. 406).
642
Qual é a taxa legal?
Taxa Selic deduzido o índice de atualização monetária (Art. 406, §1º).
643
Se a taxa legal for negativa?
Considera-se igual a zero (Art. 406, §3º).
644
Juros da mora são devidos mesmo sem prejuízo?
Sim, em dinheiro ou prestações com valor fixado (Art. 407).
645
Quando incorre o devedor em cláusula penal?
Quando culposamente deixa de cumprir ou se constitui em mora (Art. 408).
646
A que pode se referir a cláusula penal?
Inexecução total, cláusula especial ou simplesmente mora (Art. 409).
647
Cláusula penal para inadimplemento total se converte em quê?
Alternativa a benefício do credor (Art. 410).
648
Pode-se exigir pena e obrigação principal na mora?
Sim, o credor tem o arbítrio (Art. 411).
649
Qual o limite do valor da cláusula penal?
Não pode exceder o da obrigação principal (Art. 412).
650
O juiz pode reduzir a penalidade?
Sim, se cumprida em parte ou manifestamente excessiva (Art. 413).
651
Em obrigação indivisível, quem incorre na pena?
Todos os devedores, mas só se demanda integralmente do culpado (Art. 414).
652
E em obrigação divisível?
Só o devedor ou herdeiro que infringir, proporcionalmente (Art. 415).
653
Precisa alegar prejuízo para exigir pena convencional?
Não (Art. 416).
654
Pode exigir indenização além da cláusula penal?
Só se convencionado; a pena vale como mínimo (Art. 416, parágrafo único).
655
O que acontece com as arras se o contrato for executado?
Devem ser restituídas ou computadas na prestação devida (Art. 417).
656
Se quem deu arras inexecutar o contrato?
A outra parte pode desfazer o contrato, retendo as arras (Art. 418, I).
657
E se quem recebeu arras inexecutar?
Quem deu pode desfazer e exigir devolução mais o equivalente, com atualização (Art. 418, II).
658
Pode pedir indenização além das arras?
Sim, se provar maior prejuízo, valendo as arras como mínimo (Art. 419).
659
Se houver direito de arrependimento, qual a função das arras?
Apenas indenizatória, sem direito a indenização suplementar (Art. 420).
660
Qual o limite da liberdade contratual?
A
661
Qual o limite da liberdade contratual?
A função social do contrato (Art. 421).
662
Que princípios prevalecem nas relações contratuais privadas?
Intervenção mínima e excepcionalidade da revisão contratual (Art. 421, parágrafo único).
663
Como se presumem contratos civis e empresariais?
Paritários e simétricos até prova em contrário (Art. 421-A).
664
Que princípios devem guardar os contratantes?
Probidade e boa-fé na conclusão e execução (Art. 422).
665
Como se interpretam cláusulas ambíguas em contrato de adesão?
A favor do aderente (Art. 423).
666
São válidas renúncias antecipadas em contrato de adesão?
Não, são nulas as que renunciam direito da natureza do negócio (Art. 424).
667
Podem-se estipular contratos atípicos?
Sim, observadas as normas gerais do Código (Art. 425).
668
Pode-se contratar herança de pessoa viva?
Não (Art. 426).
669
A proposta obriga o proponente?
Sim, se não resultar o contrário dos termos, natureza ou circunstâncias (Art. 427).
670
Quando deixa de ser obrigatória a proposta?
Se não aceita imediatamente (presente), tempo suficiente sem resposta, sem resposta no prazo, retratação (Art. 428).
671
Oferta ao público equivale a proposta?
Sim, se tiver requisitos essenciais do contrato (Art. 429).
672
Pode revogar oferta ao público?
Sim, pela mesma via, se ressalvada esta faculdade (Art. 429, parágrafo único).
673
Aceitação tardia por circunstância imprevista obriga quem?
Proponente deve comunicar imediatamente sob pena de perdas e danos (Art. 430).
674
Aceitação fora do prazo ou com modificações é o quê?
Nova proposta (Art. 431).
675
Quando se reputa concluído contrato sem aceitação expressa?
Se não for costume ou foi dispensada, não chegando recusa a tempo (Art. 432).
676
Aceitação com retratação simultânea vale?
Considera-se inexistente (Art. 433).
677
Quando se tornam perfeitos contratos entre ausentes?
Desde que a aceitação é expedida (Art. 434).
678
Onde se reputa celebrado o contrato?
No lugar em que foi proposto (Art. 435).
679
Quem pode exigir cumprimento da estipulação em favor de terceiro?
O estipulante e o terceiro beneficiário (Art. 436).
680
Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução poderá o estipulante exonerar o devedor? ## Footnote Contexto: estipulação em favor de terceiro.
Não (Art. 437). ## Footnote Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.
681
Estipulante pode substituir o terceiro? ## Footnote Contexto: estipulação em favor de terceiro.
Sim, se reservar este direito, independentemente de anuência (Art. 438).
682
Quem responde se o terceiro não executar? ## Footnote Contexto: promessa de fato de terceiro.
Quem prometeu o fato, por perdas e danos (Art. 439). ## Footnote Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar. Parágrafo único. Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.
683
Quando não há responsabilidade na promessa de fato do cônjuge?
A responsabilidade por fato de terceito Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens. (Art. 439, parágrafo único).
684
Se terceiro se obrigar mas não cumprir, o promitente responde?
Não. Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação. (Art. 440).
685
O que são vícios redibitórios?
Defeitos ocultos que tornam coisa imprópria ao uso ou diminuem valor (Art. 441). ## Footnote Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
686
Qual a opção do adquirente de coisa com vício redibitório?
Rejeitar a coisa ou reclamar abatimento no preço (Art. 442). ## Footnote Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
687
O que deve alienante que conhecia o vício?
Restituir o recebido com perdas e danos (Art. 443).
688
Alienante responde se a coisa perecer por vício oculto no adquirente?
Sim, se o vício já existia na tradição (Art. 444).
689
Qual o prazo para redibição ou abatimento?
30 dias para móvel, 1 ano para imóvel, da entrega ou alienação (Art. 445).
690
E para vícios só conhecidos depois?
180 dias para móveis, 1 ano para imóveis, do conhecimento (Art. 445, §1º).
691
Como funciona garantia por cláusula?
Não correm prazos, mas deve denunciar em 30 dias do descobrimento (Art. 446).
692
O que é evicção?
Perda da coisa por sentença que a atribui a outrem (Art. 447).
693
Pode-se modificar a garantia de evicção?
Sim, por cláusula expressa reforçar, diminuir ou excluir (Art. 448).
694
Mesmo excluída a garantia, o evicto tem direito?
Ao preço pago, se não sabia do risco ou não o assumiu (Art. 449).
695
A que tem direito o evicto além do preço?
Indenização de frutos, despesas, prejuízos, custas e honorários (Art. 450).
696
Subsiste obrigação se a coisa estiver deteriorada?
Sim, exceto havendo dolo do adquirente (Art. 451).
697
Se adquirente auferiu vantagens das deteriorações?
O valor será deduzido do que receber (Art. 452).
698
Quem paga benfeitorias necessárias não abonadas?
O alienante (Art. 453).
699
Se benfeitorias foram feitas pelo alienante?
Seu valor é levado em conta na restituição (Art. 454).
700
Se evicção parcial for considerável?
Evicto pode optar entre rescisão ou restituição proporcional (Art. 455).
701
Pode demandar por evicção quem sabia que a coisa era alheia?
Não (Art. 457).
702
O que são contratos aleatórios?
Sobre coisas ou fatos futuros com risco de não existirem (Art. 458).
703
Se nada do avençado vier a existir, o outro recebe?
Sim, integralmente, se não houver dolo ou culpa (Art. 458).
704
Se a coisa vier em quantidade inferior à esperada?
Alienante tem direito a todo o preço, sem culpa (Art. 459).
705
E se nada vier a existir?
Não há alienação, alienante restitui o preço (Art. 459, parágrafo único).
706
Se a coisa já não existir no dia do contrato?
Alienante tem direito ao preço se assumido o risco (Art. 460).
707
Pode anular se o outro sabia da consumação do risco?
Sim, como dolosa (Art. 461).
708
O que deve conter o contrato preliminar?
Todos os requisitos essenciais do contrato definitivo, exceto forma (Art. 462).
709
Pode-se exigir celebração do definitivo?
Sim, assinando prazo para efetivação (Art. 463).
710
Contrato preliminar deve ser registrado?
Sim (Art. 463, parágrafo único).
711
Se a parte não celebrar o definitivo?
Juiz pode suprir a vontade, conferindo caráter definitivo (Art. 464).
712
Alternativa ao cumprimento do preliminar?
Considerá-lo desfeito e pedir perdas e danos (Art. 465).
713
Em promessa unilateral, o que deve fazer o credor?
Manifestar-se no prazo previsto ou razoável (Art. 466).
714
O que é contrato com pessoa a declarar?
Parte reserva-se faculdade de indicar quem adquire direitos e obrigações (Art. 467).
715
Qual o prazo para indicação?
5 dias da conclusão, se outro não estipulado (Art. 468).
716
Como deve ser a aceitação do nomeado?
Na mesma forma do contrato (Art. 468, parágrafo único).
717
Desde quando o nomeado adquire direitos?
Do momento da celebração do contrato (Art. 469).
718
Quando o contrato fica só entre os originários?
Sem indicação, recusa do nomeado, nomeado insolvente desconhecido (Art. 470).
719
Como se faz o distrato?
Pela mesma forma exigida para o contrato (Art. 472).
720
Como opera resilição unilateral?
Por denúncia notificada à outra parte (Art. 473).
721
Quando a denúncia unilateral tem efeito diferido?
Se houve investimentos consideráveis, após prazo compatível (Art. 473, parágrafo único).
722
Como opera cláusula resolutiva expressa?
De pleno direito (Art. 474).
723
E a cláusula resolutiva tácita?
Depende de interpelação judicial (Art. 474).
724
Opções da parte lesada pelo inadimplemento?
Pedir resolução ou exigir cumprimento, com indenização (Art. 475).
725
O que é exceção de contrato não cumprido?
Nenhum contratante pode exigir do outro antes de cumprir sua obrigação (Art. 476).
726
Se houver diminuição patrimonial comprometedora?
Pode recusar prestação até que o outro satisfaça ou dê garantia (Art. 477).
727
Quando cabe resolução por onerosidade excessiva?
Em contratos continuados ou diferidos, por acontecimentos extraordinários e imprevisíveis (Art. 478).
728
Como evitar a resolução?
Réu oferecendo modificação equitativa das condições (Art. 479).
729
Se obrigações couberem a uma parte só?
Pode pleitear redução ou alteração do modo de execução (Art. 480).
730
O que é contrato de compra e venda?
Um se obriga a transferir domínio de coisa, outro a pagar preço em dinheiro (Art. 481).
731
Quando a compra e venda pura é perfeita?
Quando as partes acordam objeto e preço (Art. 482).
732
Pode-se vender coisa futura?
Sim, mas fica sem efeito se não vier a existir, salvo contrato aleatório (Art. 483).
733
O que assegura venda por amostra?
Que a coisa tem as qualidades correspondentes (Art. 484).
734
Pode terceiro fixar o preço?
Sim, se designado ou prometido pelas partes (Art. 485).
735
Pode-se fixar preço por taxa de mercado?
Sim, em certo dia e lugar (Art. 486).
736
É válido deixar preço ao arbítrio de uma parte?
Não, é nulo (Art. 489).
737
Quem paga despesas de escritura e registro?
Comprador, salvo cláusula em contrário (Art. 490).
738
Vendedor deve entregar antes de receber?
Não, se não for venda a crédito (Art. 491).
739
Até quando correm riscos por conta do vendedor?
Até a tradição (Art. 492).
740
Onde se dá a tradição sem estipulação?
No lugar onde a coisa se encontrava na venda (Art. 493).
741
Se comprador mandar expedir para outro lugar?
Riscos correm por sua conta após entrega ao transportador (Art. 494).
742
Se comprador cair em insolvência antes da tradição?
Vendedor pode sobrestar entrega até caução de pagamento (Art. 495).
743
É válida venda de ascendente a descendente?
Anulável, salvo consentimento dos outros descendentes e cônjuge (Art. 496).
744
Quem não pode comprar bens sob sua administração?
Tutores, curadores, testamenteiros e administradores (Art. 497, I).
745
Servidores podem comprar bens da pessoa jurídica que servem?
Não, sob pena de nulidade (Art. 497, II).
746
Juízes podem comprar bens em litígio onde servem?
Não, sob pena de nulidade (Art. 497, III).
747
Leiloeiros podem comprar bens que vendem?
Não, sob pena de nulidade (Art. 497, IV).
748
Quando a proibição de compra não se aplica?
Entre co-herdeiros, em pagamento de dívida ou garantia de bens próprios (Art. 498).
749
É lícita compra e venda entre cônjuges?
Sim, de bens excluídos da comunhão (Art. 499).
750
Se área do imóvel não corresponder ao estipulado?
Comprador pode exigir complemento, resolução ou abatimento (Art. 500).
751
Quando diferença de área é apenas enunciativa?
Se não exceder 1/20 da área total (Art. 500, §1º).
752
Se houver excesso de área?
Comprador completa o valor ou devolve excesso (Art. 500, §2º).
753
Quando não há complemento ou devolução de área?
Se vendido como coisa certa com referência enunciativa (Art. 500, §3º).
754
Qual o prazo para ações sobre área?
Um ano do registro do título (Art. 501).
755
Vendedor responde por débitos sobre a coisa?
Sim, até o momento da tradição, salvo convenção (Art. 502).
756
Defeito oculto em coisa vendida conjuntamente autoriza rejeitar todas?
Não (Art. 503).
757
Condômino pode vender parte a estranhos livremente?
Não, se outro consorte quiser tanto por tanto (Art. 504).
758
O que é retrovenda?
Direito do vendedor de recomprar imóvel no prazo máximo de 3 anos (Art. 505).
759
O que deve o vendedor para exercer retrovenda?
Restituir preço e reembolsar despesas autorizadas e benfeitorias necessárias (Art. 505).
760
Se comprador recusar receber valores da retrovenda?
Vendedor deposita judicialmente (Art. 506).
761
Depósito insuficiente impede retrovenda?
Vendedor não é restituído até pagamento integral (Art. 506, parágrafo único).
762
Direito de retrato é transmissível?
Sim, cessível e transmissível a herdeiros e legatários (Art. 507).
763
Pode exercer retrato contra terceiro adquirente?
Sim (Art. 507).
764
Como é a venda a contento?
Sob condição suspensiva até manifestação de agrado (Art. 509).
765
E a venda sujeita a prova?
Sob condição suspensiva de ter qualidades asseguradas (Art. 510).
766
Qual a posição do comprador antes de aceitar?
De mero comodatário (Art. 511).
767
Sem prazo para declaração, o que pode o vendedor?
Intimar para declaração em prazo improrrogável (Art. 512).
768
O que é preempção?
Obrigação de oferecer ao vendedor original a coisa que vai vender (Art. 513).
769
Qual o prazo máximo de preferência?
180 dias para móvel, 2 anos para imóvel (Art. 513, parágrafo único).
770
Vendedor pode exercer prelação se souber que comprador vai vender?
Sim, intimando o comprador (Art. 514).
771
Quem exerce preferência deve pagar em que condições?
Condições iguais ao preço encontrado ou ajustado (Art. 515).
772
Sem prazo estipulado, quando caduca a preempção?
3 dias para móvel, 60 dias para imóvel, da notificação (Art. 516).
773
Preferência estipulada para vários, como se exerce?
Só em relação ao todo (Art. 517).
774
Comprador que aliena sem dar ciência responde por quê?
Perdas e danos, solidariamente com adquirente de má-fé (Art. 518).
775
Há preferência em desapropriação não utilizada?
Sim, do expropriado pelo preço atual (Art. 519).
776
Direito de preferência é cessível?
Não, nem passa aos herdeiros (Art. 520).
777
O que é reserva de domínio?
Vendedor reserva propriedade até pagamento integral do preço (Art. 521).
778
Como se estipula reserva de domínio?
Por escrito, com registro no domicílio do comprador (Art. 522).
779
Que coisa não pode ter reserva de domínio?
Insuscetível de caracterização perfeita (Art. 523).
780
Quando se transfere a propriedade na reserva?
Quando o preço estiver integralmente pago (Art. 524).
781
Quem responde pelos riscos na reserva de domínio?
O comprador, após a entrega (Art. 524).
782
Como executar cláusula de reserva?
Após constituir comprador em mora por protesto ou interpelação (Art. 525).
783
Opções do vendedor na mora do comprador?
Cobrar prestações vencidas e vincendas ou recuperar a posse (Art. 526).
784
Ao recuperar a posse, o que pode reter o vendedor?
Prestações até cobrir depreciação, despesas e o devido (Art. 527).
785
O que substitui a tradição na venda sobre documentos?
A entrega do título representativo e outros documentos (Art. 529).
786
Pode recusar pagamento por defeito na coisa?
Não, se documentação em ordem, salvo defeito já comprovado (Art. 529, parágrafo único).
787
Quando se efetua o pagamento?
Na data e lugar da entrega dos documentos (Art. 530).
788
Se houver seguro cobrindo transporte?
Riscos correm por conta do comprador (Art. 531).
789
Banco verifica a coisa vendida?
Não, paga contra documentos sem verificar nem responder (Art. 532).
790
O que se aplica à troca?
Disposições da compra e venda, com modificações (Art. 533).
791
Como se pagam despesas na troca?
Por metade cada contratante (Art. 533, I).
792
É válida troca desigual entre ascendentes e descendentes?
Anulável sem consentimento dos outros descendentes e cônjuge (Art. 533, II).
793
O que é contrato estimatório?
Consignante entrega bens ao consignatário para vender, pagando preço ou restituindo (Art. 534).
794
Consignatário se exonera se impossível restituir?
Não, mesmo sem culpa deve pagar o preço (Art. 535).
795
Coisa consignada pode ser penhorada por credores do consignatário?
Não, enquanto não pago integralmente (Art. 536).
796
Consignante pode dispor da coisa antes da restituição?
Não (Art. 537).
797
O que é doação?
Contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere bens ou vantagens a outra (Art. 538).
798
Doador pode fixar prazo para aceitação?
Sim, silêncio no prazo significa aceitação se sem encargo (Art. 539).
799
Doação remuneratória perde caráter de liberalidade?
Não, no que exceder ao valor dos serviços (Art. 540).
800
Qual a forma da doação?
Escritura pública ou instrumento particular (Art. 541).
801
Quando vale doação verbal?
Para bens móveis de pequeno valor com tradição imediata (Art. 541, parágrafo único).
802
Vale doação ao nascituro?
Sim, aceita pelo representante legal (Art. 542).
803
Absolutamente incapaz precisa aceitar doação pura?
Não, dispensa-se aceitação (Art. 543).
804
Doação de ascendente a descendente é o quê?
Adiantamento de legítima (Art. 544).
805
Até quando dura doação em subvenção periódica?
Até morte do doador, salvo disposição diversa, limitada à vida do donatário (Art. 545).
806
Doação em contemplação de casamento precisa aceitação?
Não, mas fica sem efeito se casamento não se realizar (Art. 546).
807
Pode estipular reversão dos bens doados?
Sim, se sobreviver ao donatário (Art. 547).
808
É válida doação de todos os bens?
Não, sem reserva para subsistência é nula (Art. 548).
809
É válida doação além da parte disponível?
Não, nula no excesso (Art. 549).
810
Doação de cônjuge adúltero ao cúmplice pode ser anulada?
Sim, em 2 anos da dissolução da sociedade conjugal (Art. 550).
811
Como se entende doação comum a várias pessoas?
Distribuída por igual (Art. 551).
812
Doação a casal, morrendo um, como fica?
Subsiste na totalidade para o sobrevivo (Art. 551, parágrafo único).
813
Doador responde por evicção?
Não, salvo em doações para casamento (Art. 552).
814
Donatário deve cumprir encargos?
Sim, se a benefício do doador, terceiro ou interesse geral (Art. 553).
815
Doação a entidade futura caduca quando?
Se não constituída em 2 anos (Art. 554).
816
Por que se revoga doação?
Por ingratidão do donatário ou inexecução do encargo (Art. 555).
817
Pode renunciar antecipadamente direito de revogar?
Não (Art. 556).
818
Quais atos configuram ingratidão?
Atentado contra vida, ofensa física, injúria grave, calúnia, recusa de alimentos (Art. 557).
819
Ofensa a familiar do doador permite revogação?
Sim, a cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (Art. 558).
820
Qual o prazo para revogar por ingratidão?
Um ano do conhecimento do fato pelo doador (Art. 559).
821
Direito de revogar se transmite aos herdeiros?
Não, mas podem prosseguir ação iniciada (Art. 560).
822
Em homicídio do doador, quem pode revogar?
Os herdeiros, se não houve perdão (Art. 561).
823
Como revogar doação onerosa por inexecução?
Se donatário em mora, notificando para cumprir em prazo razoável (Art. 562).
824
Revogação por ingratidão prejudica terceiros?
Não prejudica direitos adquiridos (Art. 563).
825
Que doações não se revogam por ingratidão?
Remuneratórias, com encargo cumprido, em obrigação natural, para casamento (Art. 564).
826
O que é locação de coisas?
Contrato em que uma parte cede à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante retribuição. ## Footnote Art. 565
827
Quais as obrigações do locador?
Entregar a coisa com pertenças em estado de servir, mantê-la nesse estado e garantir uso pacífico. ## Footnote Art. 566
828
O que pode fazer o locatário se a coisa se deteriorar sem sua culpa?
Pedir redução proporcional do aluguel ou resolver o contrato se não servir mais ao fim. ## Footnote Art. 567
829
O locador deve proteger o locatário de quê?
Dos embaraços e turbações de terceiros com pretensão de direitos sobre a coisa. ## Footnote Art. 568
830
Como o locatário deve usar a coisa alugada?
Para os usos convencionados ou presumidos, tratando-a com cuidado como se fosse sua. ## Footnote Art. 569, I
831
Quando deve ser pago o aluguel sem ajuste?
Segundo o costume do lugar. ## Footnote Art. 569, II
832
O que deve fazer o locatário com turbações de terceiros?
Levar ao conhecimento do locador se fundadas em direito. ## Footnote Art. 569, III
833
Como deve ser restituída a coisa ao fim da locação?
No estado em que foi recebida, salvas deteriorações naturais do uso regular. ## Footnote Art. 569, IV
834
O que pode fazer o locador se o locatário usar a coisa diversamente?
Rescindir o contrato e exigir perdas e danos. ## Footnote Art. 570
835
Pode o locador reaver a coisa antes do prazo?
Só ressarcindo ao locatário as perdas e danos. ## Footnote Art. 571
836
Quando o locatário tem direito de retenção?
Enquanto não for ressarcido. ## Footnote Art. 571, parágrafo único
837
O que pode fazer o juiz se a multa por devolução antecipada for excessiva?
Fixá-la em bases razoáveis. ## Footnote Art. 572
838
Como termina a locação por tempo determinado?
De pleno direito findo o prazo, sem necessidade de notificação. ## Footnote Art. 573
839
O que presume a continuação na posse após o prazo?
Prorrogação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado. ## Footnote Art. 574
840
O que paga o locatário que não restitui após notificado?
O aluguel que o locador arbitrar e responde por danos, mesmo fortuitos. ## Footnote Art. 575
841
O aluguel arbitrado pode ser reduzido?
Sim, se manifestamente excessivo, mas considerando seu caráter de penalidade. ## Footnote Art. 575, parágrafo único
842
O adquirente da coisa locada deve respeitar o contrato?
Só se tiver cláusula de vigência na alienação e constar de registro. ## Footnote Art. 576
843
Onde se registra a locação para valer contra terceiros?
Títulos e Documentos para móveis, Registro de Imóveis para imóveis. ## Footnote Art. 576, §1º
844
Qual o prazo mínimo para despedir locatário de imóvel após alienação?
90 dias após notificação. ## Footnote Art. 576, §2º
845
A locação por tempo determinado se transfere aos herdeiros?
Sim, com a morte do locador ou locatário. ## Footnote Art. 577
846
Quando o locatário tem direito de retenção por benfeitorias?
Por benfeitorias necessárias ou úteis feitas com consentimento expresso do locador. ## Footnote Art. 578
847
O que é comodato?
Empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, que se perfaz com a tradição. ## Footnote Art. 579
848
Administradores de bens alheios podem dar em comodato?
Não, sem autorização especial. ## Footnote Art. 580
849
Qual o prazo do comodato sem convenção?
O necessário para o uso concedido. ## Footnote Art. 581
850
Quando o comodante pode suspender o uso antes do prazo?
Só por necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz. ## Footnote Art. 581
851
Como o comodatário deve conservar a coisa?
Como se sua própria fosse, usando-a conforme contrato ou natureza. ## Footnote Art. 582
852
O que paga o comodatário em mora?
Além de responder pela mora, paga aluguel arbitrado pelo comodante até restituir. ## Footnote Art. 582
853
Se comodatário salvar seus bens abandonando o do comodante?
Responde pelo dano, mesmo por caso fortuito ou força maior. ## Footnote Art. 583
854
Comodatário pode cobrar despesas com uso da coisa?
Não pode jamais recobrar do comodante. ## Footnote Art. 584
855
Como respondem comodatários simultâneos de uma coisa?
Solidariamente para com o comodante. ## Footnote Art. 585
856
O que é mútuo?
Empréstimo de coisas fungíveis, com obrigação de restituir no mesmo gênero, qualidade e quantidade. ## Footnote Art. 586
857
O que transfere o mútuo?
O domínio da coisa ao mutuário, que assume todos os riscos desde a tradição. ## Footnote Art. 587
858
Mútuo a menor sem autorização pode ser cobrado?
Não pode ser reavido nem do mutuário, nem dos fiadores. ## Footnote Art. 588
859
Quando vale o mútuo a menor sem autorização?
Se ratificado posteriormente, para alimentos habituais, com bens do trabalho do menor, se reverteu em benefício do menor, ou se obtido maliciosamente. ## Footnote Art. 589
860
Quando mutuante pode exigir garantia?
Se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança econômica. ## Footnote Art. 590
861
Mútuo para fins econômicos presume juros?
Sim, presumem-se devidos juros. ## Footnote Art. 591
862
Qual a taxa de juros se não pactuada?
A taxa legal prevista no art. 406. ## Footnote Art. 591, parágrafo único
863
Qual o prazo do mútuo de produtos agrícolas sem convenção?
Até a próxima colheita. ## Footnote Art. 592, I
864
E o prazo do mútuo de dinheiro?
No mínimo 30 dias. ## Footnote Art. 592, II
865
E de outras coisas fungíveis?
O espaço de tempo que declarar o mutuante. ## Footnote Art. 592, III